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materia nº 110139/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110139 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO -SEINFRA/SEMOB. REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM,ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, PARA A RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AIRTON SENNA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N °139 GVED/CMPV/2025.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SGG AO SENHOR OSCAR DIAS DE 
SOUZA NETTO - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA GERAL DE 
GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO -SEINFRA/SEMOB, O SEGUINTE;
REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM,
ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, PARA A RUA FELIPE CAMARÃO,
BAIRRO AIRTON SENNA. Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências 
para o local, vejamos; oPPn°2070GEVD/2023-N°228/GVED/CMPV/2024 02 de maio de 2024.o 
PP n°2070/GVED/2023-N°241GVED/CMPV/2024 02 de maio de 2024. oPPn°2070/GEVD/2023. 
N°231/GVED/2024-02 de maio de 2024. oPPn°2070/GVED/2023-N°230GVED/CMPV/2024 02 
de maio de 2024.oPPn°2070/GVED/2023-N°233 /GVED/CMPV/2024. oPPn°2070/GVED/2023-
N°232/GVED/CMPV/2024 02 de maio de2024.oPPn°2070/GVED/2023-N°234GVED/CMPV/2024
02 de maio de 2024.oPPn°2070/GVED/2023-N°235GVED/CMPV/2024.02 de maio de 2024. 
oPPn°2070/GVED/2023-N°239GVED/CMPV/2024 02 de maio de 2024. oPPn°2070/GVED/2023-
N°240GVED/CMPV/2024 02 de maio 2024. oPPn°2070/GVED/2023-N°236GVED/CMPV/2024.
02 de maio de 2024. oPPn°2070/GVED/2023-N°238GVED/CMPV/2024. 02 de maio de 2024.
N°244GVED/CMPV/2024. 03 de maio de 2024. N°415 GVED/CMPV/2025. 25 de abril de 2025.
O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a 
população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no 
período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às 
vias.
A pavimentação asfáltica é fundamental para a infraestrutura de ruas, trazendo uma série 
de benefícios para a mobilidade urbana e qualidade de vida. Entre as principais vantagens, 
destacam-se:
-Melhora na segurança viária: A pavimentação asfáltica proporciona uma superfície lisa e 
uniforme, reduzindo os riscos de acidentes causados por buracos, desníveis ou outros problemas 
comuns em ruas não pavimentadas.
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URGENTE
e-DOC FC0F2222
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FC0F2222
-Facilidade de tráfego: Ruas asfaltadas garantem maior fluidez no tráfego, já que o asfalto 
oferece melhor aderência e permite uma circulação mais suave de veículos e pedestres.
-Redução da poeira e da lama: Ruas pavimentadas evitam a formação de poeira e lama 
em dias de chuva, o que melhora a qualidade do ar e mantém as áreas limpas, além de reduzir o 
desgaste de veículos.
-Valorização imobiliária: A pavimentação contribui para a valorização dos imóveis na região, 
uma vez que a infraestrutura de transporte é um dos fatores decisivos para a escolha de locais para 
moradia e negócios.
-Acessibilidade: Ruas asfaltadas oferecem melhor acessibilidade, tanto para pessoas com 
deficiência quanto para transporte de bens e serviços, facilitando a logística e a mobilidade de toda 
a população.
Portanto, a pavimentação asfáltica é essencial para o desenvolvimento urbano, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e da infraestrutura da cidade.
Convém salientar que esse bairro está na programação Tchau Poeira, programa do governo 
do Estado com Município.
Ainda, uma visita in loco com Secretário acima citado, desta ficará melhor de entender essa 
problemática ora solicitada pela população. Lembrando que nosso objetivo é garantir uma melhor 
trafegabilidade e bem-estar aos moradores e usuários.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, 
e que cumpra com o prazo legal, conforme os termos do Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal 
.
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 05 de março de 2026.
e-DOC FC0F2222
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FC0F2222
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C643CA3D
e-DOC FC0F2222
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e-DOC FC0F2222
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Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 05/03/2026, 11:19:02

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