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materia nº 110154/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110154 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SOLICITA SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E PALEATIVO NA LINHA A e B DA COMUNIDADE BETEL. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO-RO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 154 GVED/CMPV/2026.
O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso ii e art. 127 do 
regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado A SGG AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO 
GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO 
SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA – SEINFRA/SEMOB, O SEGUINTE:
SOLICITO À SECRETARIA COMPETENTE, O SERVIÇO DE 
ENCASCALHAMENTO E PALEATIVO NA LINHA A e B DA COMUNIDADE BETEL.
Venho por meio deste solicitar, com a devida atenção, o encascalhamento e 
paliativo da linha localizada em nossa comunidade, tendo em vista as dificuldades 
enfrentadas diariamente pelos moradores.
A referida estrada encontra-se em condições precárias, apresentando buracos, 
lama em períodos chuvosos e excesso de poeira em períodos de estiagem. Essa 
situação tem causado diversos transtornos, tais como:
Dificuldade de tráfego para veículos e pedestres;
Risco à segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos;
Prejuízos ao transporte escolar e à coleta de lixo;
Danos frequentes aos veículos que transitam pelo local;
Dificuldade de acesso para ambulâncias e outros serviços de emergência.
O encascalhamento imediato ajudará a minimizar os impactos atuais, enquanto 
o asfaltamento proporcionará melhores condições de mobilidade, valorização da 
comunidade e mais qualidade de vida para todos os moradores..
Destacamos ainda que a manutenção da infraestrutura urbana é um dever do 
poder público, visando garantir a segurança, o bem-estar e a mobilidade da população.
A presente solicitação tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, em especial no Art.
49, § 3º, que dispõe sobre o dever da administração pública em atender com prioridade 
às demandas legítimas da população dentro dos prazos estabelecidos.
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de março 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA
e-DOC 7FA1106D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7FA1106D
 
e-DOC 7FA1106D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7FA1106D
e-DOC 7FA1106D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7FA1106D
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 06/03/2026, 11:01:26

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