| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110154 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SOLICITA SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E PALEATIVO NA LINHA A e B DA COMUNIDADE BETEL. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO-RO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 154 GVED/CMPV/2026. O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso ii e art. 127 do regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado A SGG AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA/SEMOB, O SEGUINTE: SOLICITO À SECRETARIA COMPETENTE, O SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E PALEATIVO NA LINHA A e B DA COMUNIDADE BETEL. Venho por meio deste solicitar, com a devida atenção, o encascalhamento e paliativo da linha localizada em nossa comunidade, tendo em vista as dificuldades enfrentadas diariamente pelos moradores. A referida estrada encontra-se em condições precárias, apresentando buracos, lama em períodos chuvosos e excesso de poeira em períodos de estiagem. Essa situação tem causado diversos transtornos, tais como: Dificuldade de tráfego para veículos e pedestres; Risco à segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos; Prejuízos ao transporte escolar e à coleta de lixo; Danos frequentes aos veículos que transitam pelo local; Dificuldade de acesso para ambulâncias e outros serviços de emergência. O encascalhamento imediato ajudará a minimizar os impactos atuais, enquanto o asfaltamento proporcionará melhores condições de mobilidade, valorização da comunidade e mais qualidade de vida para todos os moradores.. Destacamos ainda que a manutenção da infraestrutura urbana é um dever do poder público, visando garantir a segurança, o bem-estar e a mobilidade da população. A presente solicitação tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, em especial no Art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da administração pública em atender com prioridade às demandas legítimas da população dentro dos prazos estabelecidos. Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de março 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA JUSTIFICATIVA e-DOC 7FA1106D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7FA1106D e-DOC 7FA1106D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7FA1106D e-DOC 7FA1106D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7FA1106D Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 06/03/2026, 11:01:26