| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130055 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicitar A realização de serviços de LIMPEZA e REVITALIZAÇÃO na área localizada na Rua Veleiro com Rua Alba, no bairro Aponiã, no Campo de Futebol - Arena da Baixada no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 55/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, solicitando a seguinte providência: ● A realização de serviços de LIMPEZA e REVITALIZAÇÃO na área localizada na Rua Veleiro com Rua Alba, no bairro Aponiã, no Campo de Futebol - Arena da Baixada no município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA A referida localidade encontra-se com acúmulo de lixo, mato alto e necessidade de manutenção geral, situação que tem causado preocupação aos moradores, tanto pelos riscos à saúde pública quanto pela segurança da comunidade. Dessa forma, solicitamos que sejam realizados serviços como: Limpeza geral da área, retirada de entulhos e capina e roçagem. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI – promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 27/02/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 9E643AB6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9E643AB6 e-DOC 9E643AB6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9E643AB6 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 27/02/2026, 10:26:29