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materia nº 130056/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130056 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicitar A realização de SERVIÇOS DE LIMPEZA E ENCASCALHAMENTO no local conhecido como Nova Canaã 1, 2 e 3, no Bairro Canaã, contemplando as seguintes vias: rua José Pereira, rua Central, rua Vitória, rua Bom Jesus, rua Apollo, rua Mirandão, rua Açaí, rua Rosa, Travessa Açaí, rua Damasco e rua do Café. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 56/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE
PACHECO, solicitando a seguinte providência:
● A realização de SERVIÇOS DE LIMPEZA E ENCASCALHAMENTO no local conhecido como Nova
Canaã 1, 2 e 3, no Bairro Canaã, contemplando as seguintes vias: rua José Pereira, rua Central,
rua Vitória, rua Bom Jesus, rua Apollo, rua Mirandão, rua Açaí, rua Rosa, Travessa Açaí, rua
Damasco e rua do Café.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária devido ao tempo que a via se encontra nessas condições, a
cerca de 5 anos que o encascalhamento e patrolamento não chegam nas vias, aumentado cada vez mais o
acúmulo de sujeira, buracos e dificuldades de tráfego, especialmente em períodos chuvosos, causando
transtornos aos moradores e dificultando o acesso de veículos, inclusive de serviços essenciais.
O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XXXVI – promover os seguintes serviços:
b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei)
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de
oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados,
importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não
das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da
Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei)
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população,
atendendo ao peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 27/02/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 1C2FB868
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1C2FB868
e-DOC 1C2FB868
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1C2FB868
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 27/02/2026, 11:57:24

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