| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130059 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicitar ASolicitar a realização de serviços de LIMPEZA E ASFALTAMENTO na Rua Marcelo Régis, esquina com a Rua Paulo Francis, localizada no Bairro Nova Floresta. Ademais, destacamos a urgência do pedido, pois é a única rua da localidade que ainda não recebeu pavimentação asfáltica. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 39699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 59/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar a realização de serviços de LIMPEZA E ASFALTAMENTO na Rua Marcelo Régis, esquina com a Rua Paulo Francis, localizada no Bairro Nova Floresta. Ademais, destacamos a urgência do pedido, pois é a única rua da localidade que ainda não recebeu pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Ressalta-se que a referida via é a única rua da localidade que ainda não recebeu pavimentação asfáltica, encontrando-se atualmente em condições precárias, com acúmulo de poeira no período de estiagem e formação de lama e buracos no período chuvoso, o que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, além de causar transtornos aos moradores O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI – promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 04/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 4DBC7D1C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4DBC7D1C e-DOC 4DBC7D1C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4DBC7D1C Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 04/03/2026, 09:35:30