| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130061 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicitar A Realização de serviços de ASFALTAMENTO E OPERAÇÃO TAPA-BURACO na Rua Preces, especialmente no trecho de cruzamento com a Rua Pedro Álvaro Cabral. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 61/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, solicitando a seguinte providência: ● Realização de serviços de ASFALTAMENTO E OPERAÇÃO TAPA-BURACO na Rua Preces, especialmente no trecho de cruzamento com a Rua Pedro Álvaro Cabral. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se em condições precárias de trafegabilidade, apresentando diversos buracos e irregularidades que vêm causando transtornos aos moradores, motoristas e pedestres que utilizam o local diariamente. A situação tem gerado riscos à segurança, além de possíveis danos aos veículos que transitam pela região. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI – promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 12/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC FF9B1B48 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FF9B1B48 e-DOC FF9B1B48 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FF9B1B48 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 12/03/2026, 08:27:31