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materia nº 130062/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130062 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSecretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN Relata-se a preocupação manifestada por diversos pais e responsáveis de alunos matriculados na Escola Carmela Dutra, quanto à atual situação do TRANSPORTE ESCOLAR disponibilizado aos estudantes da referida instituição. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 62/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, Senhor IREMAR TORRES
LIMA, solicitando a seguinte providência:
● Relata-se a preocupação manifestada por diversos pais e responsáveis de alunos
matriculados na Escola Carmela Dutra, quanto à atual situação do TRANSPORTE ESCOLAR
disponibilizado aos estudantes da referida instituição.
JUSTIFICATIVA
Ressaltamos que a ausência do transporte escolar compromete o acesso à educação, causando
transtornos às famílias e podendo inclusive prejudicar a frequência e o desempenho escolar dos alunos.
● Diante do exposto, solicitamos informações oficiais acerca:
● Da atual situação da manutenção dos ônibus destinados ao transporte escolar da região;
● Do prazo previsto para a normalização do serviço;
● Das providências adotadas para garantir o transporte dos alunos enquanto perdurar a
manutenção dos veículos
O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
X – Legislar sobre assuntos de interesse local:
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de
oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados,
importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não
das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da
Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei)
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população,
atendendo ao peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 12/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC D96AC305
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D96AC305
“Gente que gosta de gente.”
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 12/03/2026, 08:40:54

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