| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130065 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN Solicitar a IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (MÃO ÚNICA) na Rua Colatina, Bairro Marcos Freire, neste município de Porto Velho/RO, em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres na localidade. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 65/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, Senhor IREMAR TORRES LIMA, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar a IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (MÃO ÚNICA) na Rua Colatina, Bairro Marcos Freire, neste município de Porto Velho/RO, em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres na localidade. JUSTIFICATIVA A presente demanda justifica-se especialmente pela existência de importantes equipamentos públicos na via e próximos desta, quais sejam: a EMEF Estela de Araújo Compasso, a EMEIF Jornalista Fernando Escariz e a UPA – Unidade de Pronto Atendimento José Adelino, os quais concentram elevado fluxo diário de alunos, pais, servidores, pacientes e ambulâncias. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: X – Legislar sobre assuntos de interesse local: Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 18/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC D978812E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D978812E e-DOC D978812E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D978812E Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 18/03/2026, 10:28:25