| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130066 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Secretário de Obras e Serviços Públicos - SEOSP. Solicitar a esta Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEOSP a LIMPEZA e a REVITALIZAÇÃO COMPLETA, com pintura, reforma estrutural, manutenção e adequações necessárias, do Centro de Desporto e Lazer (Cedel) do Bairro Ulisses Guimarães, na capital. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 39714 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 66/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, Senhor ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar a esta Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEOSP a LIMPEZA e a REVITALIZAÇÃO COMPLETA, com pintura, reforma estrutural, manutenção e adequações necessárias, do Centro de Desporto e Lazer (Cedel) do Bairro Ulisses Guimarães, na capital. JUSTIFICATIVA A referida solicitação decorre de demandas apresentadas por moradores, atletas e frequentadores do espaço, que relatam o visível desgaste da estrutura física, pintura deteriorada, possíveis danos em equipamentos e necessidade de melhorias que garantam segurança, acessibilidade e melhores condições de uso. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: X – Legislar sobre assuntos de interesse local: Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 18/03/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 2D330280 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2D330280 e-DOC 2D330280 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 2D330280 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 18/03/2026, 10:50:41