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materia nº 130068/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130068 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSecretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicitar o encaminhamento do cronograma de ações e serviços previstos para o primeiro semestre do ano de 2026, contendo, se possível, a programação das principais atividades a serem executadas pelo órgão no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 68/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE
PACHECO, solicitando a seguinte providência:
● Solicitar o encaminhamento do cronograma de ações e serviços previstos para o primeiro
semestre do ano de 2026, contendo, se possível, a programação das principais atividades a
serem executadas pelo órgão no município de Porto Velho .
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo possibilitar o acompanhamento das ações planejadas pela
Secretaria, especialmente no que se refere às intervenções de infraestrutura urbana, manutenção de vias,
obras estruturantes e demais serviços essenciais que impactam diretamente na qualidade de vida da
população.
O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
X – Legislar sobre assuntos de interesse local:
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de
oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados,
importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não
das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da
Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei)
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população,
atendendo ao peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 19/03/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 648906A6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 648906A6
e-DOC 648906A6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 648906A6
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 19/03/2026, 09:23:07

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