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materia nº 110171/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110171 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. Solicita o serviço de limpeza no córrego, localizado na rua Tangará no bairrro Aeroclube, em frente ao condomínio San Mateus. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO-RO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 171 GVED/CMPV/2026.
O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso ii e art. 127 do 
regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado A SGG AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO 
GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO 
SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
SERVIÇOS BÁSICOS-SEINFRA, O SEGUINTE:
Solicito á secretária competente, o serviço de limpeza no córrego, localizado 
na rua Tangará no bairrro Aeroclube, em frente ao condomínio San Mateus . 
 
Senhor Secretário, venho por meio deste solicitar, a realização deste 
pedido é de suma importância para a comunidade,tendo em vista este reclame 
por parte da população necessita de atenção. Esta ação é justificada por diversos 
motivos que impactam diretamntente a qualidade de vida e a harmonia nas áreas 
urbanas .
Todavia , a manutenção, limpeza e roçagem e o acúmulo de resíduos têm 
prejudicado a comunidade e colocando em risco a segurança e a saúde. A falta 
de limpeza favorece a proliferação de mosquitos, o que pode aumentar o risco 
de doenças como dengue, zika e chikungunya. Prejudicando a a saúde e o bem 
estar dos moradores .
Destacamos ainda que a manutenção da infraestrutura urbana é um dever 
do poder público, visando garantir a segurança, o bem-estar e a mobilidade da 
população. A presente solicitação tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, em 
especial no Art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da administração pública em 
atender com prioridade às demandas legítimas da população dentro dos prazos 
estabelecidos.
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 16 março de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA
e-DOC CA5C5112
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CA5C5112
e-DOC CA5C5112
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CA5C5112
e-DOC CA5C5112
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CA5C5112
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 20/03/2026, 09:20:43

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