| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190060 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR. ● Instalação de lâmpadas na rede de iluminação pública no Ramal da Bacia Leiteira. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 60/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Instalação de lâmpadas na rede de iluminação pública no Ramal da Bacia Leiteira. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se que o Ramal da Bacia Leiteira encontra-se com deficiência na iluminação pública, em razão da ausência de lâmpadas em diversos pontos da rede existente, deixando a localidade em completa escuridão durante o período noturno. Segundo relato dos moradores e produtores rurais da região, a falta de iluminação tem gerado grande sensação de insegurança, dificultando a circulação de pessoas e veículos, além de aumentar os riscos de acidentes e de ações delituosas. Ressalta-se que o ramal é utilizado diariamente para o deslocamento de trabalhadores, estudantes e para o escoamento da produção leiteira, sendo a iluminação pública um serviço essencial para garantir melhores condições de mobilidade e segurança. Diante do exposto, solicita-se que a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR realize avaliação técnica e promova a colocação de lâmpadas na rede de iluminação pública do referido ramal, assegurando maior visibilidade, segurança e qualidade de vida para a comunidade local. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 897656AE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 897656AE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 897656AE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 897656AE e-DOC 897656AE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 897656AE Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 02/03/2026, 08:55:53