| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190064 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, para que seja atendida a seguinte solicitação: ● Realização de estudo técnico para manilhamento do bueiro na Rua Júpiter, bairro Eletronorte. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 64/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Realização de estudo técnico para manilhamento do bueiro na Rua Júpiter, bairro Eletronorte. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se que o bueiro localizado na Rua Júpiter, bairro Eletronorte, encontra-se em condições inadequadas, apresentando problemas estruturais e comprometendo o escoamento regular das águas pluviais, situação que se agrava no período chuvoso. Segundo relato de moradores da localidade, a ausência de manilhamento adequado tem ocasionado acúmulo de água, erosão nas margens da via, riscos à segurança de pedestres e condutores, além de possíveis danos à infraestrutura urbana e às residências próximas. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA realize estudo técnico para avaliar a viabilidade do manilhamento do referido bueiro, adotando as medidas necessárias para garantir o correto escoamento das águas pluviais, prevenir alagamentos e assegurar maior segurança e mobilidade à comunidade. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 03 de março de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC C2F5C80F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2F5C80F CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC C2F5C80F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2F5C80F e-DOC C2F5C80F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2F5C80F Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 03/03/2026, 12:21:30