| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190069 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR. ● Instalação de postes com iluminação pública na Rua Cachoeira do Itapemirim, localizada no bairro Ulisses Guimarães. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 69/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Instalação de postes com iluminação pública na Rua Cachoeira do Itapemirim, localizada no bairro Ulisses Guimarães. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se que a Rua Cachoeira do Itapemirim, no bairro Ulisses Guimarães, apresenta deficiência no sistema de iluminação pública, com ausência de postes e luminárias em alguns trechos da via, o que tem gerado insegurança e dificuldades para moradores e transeuntes no período noturno. Segundo relatos da comunidade local, a falta de iluminação adequada tem contribuído para o aumento da sensação de insegurança, além de dificultar a circulação de pedestres e veículos durante a noite, podendo ocasionar acidentes e favorecer a ocorrência de práticas ilícitas. Diante do exposto, solicita-se que a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR realize avaliação técnica e promova a instalação de postes com iluminação pública na referida via, com o objetivo de melhorar a visibilidade noturna, garantir maior segurança à população e proporcionar melhores condições de mobilidade urbana aos moradores da região. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 4F100968 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4F100968 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 4F100968 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4F100968 e-DOC 4F100968 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4F100968 Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 09/03/2026, 07:36:38