| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190076 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN. ● Solicitação de implantação de redutor de velocidade (quebra-molas), bem como sinalização horizontal e vertical na Rua Rio Lage, nas proximidades do nº 12.318, bairro Ronaldo. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 76/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Solicitação de implantação de redutor de velocidade (quebra-molas), bem como sinalização horizontal e vertical na Rua Rio Lage, nas proximidades do nº 12.318, bairro Ronaldo Aragão. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se intenso fluxo de veículos no local, com diversas interligações próximas, conforme evidenciado no mapa anexo. Segundo relato de comerciantes e moradores, a alta velocidade dos veículos tem gerado risco constante de acidentes. A ausência de redutores de velocidade e de sinalização adequada compromete a segurança de pedestres e condutores que utilizam a via diariamente. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN realize uma avaliação técnica e promova a implantação de redutor de velocidade, bem como a devida sinalização horizontal e vertical no referido trecho, garantindo maior segurança, organização do fluxo viário e prevenção de acidentes. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 17 de março de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 0FDED540 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0FDED540 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 0FDED540 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0FDED540 e-DOC 0FDED540 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0FDED540 Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 17/03/2026, 11:57:16