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materia nº 190076/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 190076 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSecretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN. ● Solicitação de implantação de redutor de velocidade (quebra-molas), bem como sinalização horizontal e vertical na Rua Rio Lage, nas proximidades do nº 12.318, bairro Ronaldo. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________
Pedido de providência n° 76/2026 CMPV-GVPBL
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja
encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal
de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, para que seja atendida a seguinte
solicitação:
●Solicitação de implantação de redutor de velocidade (quebra-molas),
bem como sinalização horizontal e vertical na Rua Rio Lage, nas
proximidades do nº 12.318, bairro Ronaldo Aragão.
JUSTIFICATIVA
Em verificação in loco, constatou-se intenso fluxo de veículos no local, com diversas
interligações próximas, conforme evidenciado no mapa anexo. Segundo relato de
comerciantes e moradores, a alta velocidade dos veículos tem gerado risco constante de
acidentes.
A ausência de redutores de velocidade e de sinalização adequada compromete a
segurança de pedestres e condutores que utilizam a via diariamente.
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e
Transportes – SEMTRAN realize uma avaliação técnica e promova a implantação de
redutor de velocidade, bem como a devida sinalização horizontal e vertical no referido
trecho, garantindo maior segurança, organização do fluxo viário e prevenção de acidentes.
O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal,
especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja
informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as
ações do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
PASTOR BRUNO LUCIANO
VEREADOR
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
e-DOC 0FDED540
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0FDED540
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
e-DOC 0FDED540
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0FDED540
e-DOC 0FDED540
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0FDED540
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 17/03/2026, 11:57:16

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