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materia nº 55/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 5.051/2026 do Executivo Municipal, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.190, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso, e dá outras providências."
native_id40010

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:26:55.974340-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISATIVO
GABINETE VEREADOR MARCIO PACELE
EMENDA Nº OL |, AQ PROJETO DE LEI Nº 5051, DE 2026
Assunto: Altera o artigo 9º da Lei nº 1.190, de 22 de dezembro de 1994.
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais (Art. 145,
inciso IV do Regimento Interno — Resolução nº 254 de 11 de outubro de 1991), propõe a
seguinte:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 5051, de 2026, o seguinte artigo 4º, renumerando-
se os demais:
Art. 4º O caput do artigo 9º da Lei 1.190, de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º. O Conselho-Municipal da Pessoa Idosa - COMPI é presidido por um de seus
integrantes, eleito dentre seus membros para o mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução por igual período. (NR)
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
ão 1)
Vereador — Republicanos
Rua Belém, Nº 139, Bairro Embratel” Celular/Whatsapp: (69) 99973-0270
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetemarciopacele(M gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISATIVO
GABINETE VEREADOR MARCIO PACELE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva visa aperfeiçoar a estrutura de governança do Conselho
Municipal da Pessoa Idosa (COMP), estabelecendo o mandato da presidência em 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução. Tal medida fundamenta-se no Princípio da Eficiência
Administrativa (Art. 37, caput, da Constituição Federal) e no Princípio da Continuidade do
Serviço Público.
A experiência na gestão de conselhos de direitos demonstra que o período de 1 (um)
ano é insuficiente para que a presidência possa planejar, executar e, principalmente, avaliar o
impacto das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. A ampliação do mandato garante a
estabilidade institucional necessária para a consolidação de parcerias intersetoriais e para o
acompanhamento de projetos de longo prazo, reduzindo a rotatividade excessiva que pode
comprometer o fluxo administrativo e a memória institucional do órgão.
Ademais, a proposta alinha a legislação municipal às diretrizes do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e à prática adotada por diversos outros conselhos paritários
de relevância, assegurando que o gestor tenha tempo hábil para superar a curva de aprendizado
inicial e entregar resultados mais robustos à população de Porto Velho.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
ereador — Republicanos
Rua Belém, Nº 139, Bairro Embratel — Celular/Whatsap; “0270
http://www portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetemarciopacele() gmail.com
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