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materia nº 5098/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5098 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026-2025, Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025 – LOA/2026 e Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – LDO/2026, e dá outras providências.
native_id40028

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-28 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria aprovada em segunda discussão da 20º Sessão Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026. À gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-15 Matéria protocolada — A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T12:56:42.762763-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 56/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025 –
Plano Plurianual para o período de 2026-2025, Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025 – LOA/2026 e Lei n.º
3.348, de 27 de novembro de 2025 – LDO/2026, e dá outras providências".
As inclusões e ajustes orçamentários concentram-se em três pilares fundamentais da rede
municipal de saúde:
Atenção Primária à Saúde: Fortalecimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) para ampliar a
cobertura populacional, que atingiu 74% de potencial em 2024.
Atenção Especializada, Ambulatorial e Hospitalar: Foco na modernização da rede, urgência,
emergência e ampliação de cirurgias eletivas.
Vigilância em Saúde: Integração de ações de prevenção, monitoramento de doenças e controle de riscos
ambientais e epidemiológicos.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e com base na competência
disposta no Art. 66 da Lei Orgânica Municipal e atento à importância da matéria em tratativa, submeto à
apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo que renovo apreço e respeito a
todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto Velho.
Porto Velho – RO, 10 de abril de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem 27 nº 56/2026 (0754017) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 1
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025 –
Plano Plurianual para o período de 2026-2025, Lei nº 3.351, de 15 de
dezembro de 2025 – LOA/2026 e Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de
2025 – LDO/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual
para o período de 2026 a 2029, para incluir ações orçamentárias na programação da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMUSA, em programas referentes à Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar e Vigilância em Saúde Básica, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As alterações definidas no Anexo Único desta Lei ficam incorporadas aos anexos
constantes da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual/2026 e Lei n.º 3.348, de 27 de
novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026.
Art. 3º Fica o executivo autorizado a efetuar os procedimentos necessários para inserção das
ações constantes do Anexo Único desta Lei na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUSA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem 27 nº 56/2026 (0754017) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 2
5098/2026
15/04/2026
09h:05min
ANEXO ÚNICO
Altera Plano Plurianual 2026-2029
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - FMS
Programa: 317 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
ODS
Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.
Eixo
Estratégico:
E.3 PESSOAS: Desenvolvimento Humano e Social
Diretriz
Estratégica:
E.3.D.1 Desenvolvimento e implementação de políticas de saúde, para garantir o acesso universal, integral e de qualidade destes serviços para
a população, em especial para o fortalecimento da atenção básica. Macro
Objetivo:
E.3.D.1.M.1 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da modernização da rede de atenção municipal.
Objetivo do Programa: Promover as boas práticas para o cuidado em todos os ciclos de vida no âmbito da APS. Assegurar o atendimento equânime, humanizado
e qualificado às ações e serviços de saúde para os povos e populações tradicionais de águas, campos e florestas. Promover a saúde integral da população em
situações específicas, visando à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais. Qualificar o cuidado às pessoas com condições crônicas na
APS. Ampliação e estruturação das equipes de Saúde da Família e eMulti. Ampliar e qualificar o acesso às ações e serviços de saúde bucal na APS.
Público Alvo: Usuários do SUS do Município de Porto Velho das zonas urbanas e rural
Justificativa: A Estratégia Saúde da Família (ESF) é o principal modelo de atenção de saúde na Atenção Primária de Saúde (APS), sendo fundamental para
reorganizar a Atenção Básica (AB) em todo o país, inclusive no município de Porto Velho. Sua implementação visa ampliar o acesso, fortalecer vínculos com a
comunidade, melhorar os indicadores de saúde e reduzir desigualdades, demonstrando bom custo-benefício.Em Porto Velho, a cobertura da AB tem aumentado
nos últimos dez anos, passando de 53% em 2021 para uma cobertura potencial de 74% em 2024, impulsionada pela expansão de Unidades de Saúde e equipes. No
entanto, o rápido crescimento populacional e limitações orçamentárias tem dificultado uma expansão proporcional das equipes, resultando em áreas ainda sem
cobertura adequada.
Tipo de programa: Finalístico
Horizonte Temporal: Início: Término: Contínuo: Sim
Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) 2026 2027 2028 2029 TOTAL
1.500.0015.1002.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
17.140.
000
17.140.
000
17.140.
000
17.140.
000
68.560
.000
1.604.0000.0000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
17.289.
110
18.000.
000
18.800.
000
19.100.
000
73.189
.110
TOTAL
34.429
.110
35.140
.000
35.940
.000
36.240
.000
141.74
9.110
INDICADORES DO PROGRAMA
INDICADOR/DESCRIÇÃO Unid.M
edida
Dados
mais
recente
Data de
Apuração
Metas esperada ao Longo do PPA Fonte / Base Geográfica de Apuração /
2026 2027 2028 2029 Periodicidade / Procedimento de Cálculo
Cobertura populacional estimada pelas
equipes de Atenção Primária de Saúde % 65,83% 30/06/2025 70% 75% 78% 80%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Número de pessoas
cadastradas na atenção primária de saúde /
população do município de Porto Velho X
100
Cobertura populacional estimada da saúde
bucal na atenção básica % 67,83% 31/01/2025 70% 72% 73% 75%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Número d equipes
credenciadas no ministério da saúde / pela
população cadastrada X100
Relação de atendimentos na atenção
primária de saúde município de Porto Velho % 1,14% 31/12/2024 1,7% 1,8% 1,9% 2%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Número de pessoas
atendidas na atenção primária / população
cadastrada do município de Porto Velho
AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA
Código Ação
Produto ( Bens
ou Serviço)
Unid.
de Med.
Tipo de
Ação
Forma
de
implem
Tipo de
Orçame
nto
Fonte
de
Recurs
Nature
za da
Despes
META FÍSICA / FINANCEIRA Base
2026 2027 2028 2029 TOTAL Legal
08.31.10.301.31
7.2.146
Remuneração de
Pessoal Ativo e
Encargos
Sociais -
Atenção Básica
Servidores
Remunerados %
Ativida
de
SEG Direta
1.500.0
015.10
02.000
0
3.3.90.
19
840.00
0
840.00
0
840.00
0
840.00
0
3.360.
000
Lei
Comple
mentar
nº 385,
de 01
de
julho
de
2010
1.500.0
015.10
02.000
0
3.3.90.
11
16.300.
000
16.300.
000
16.300.
000
16.300.
000
65.200
.000
1.604.0
000.00
00.000
0
3.3.90.
11
17.289.
110
18.000.
000
18.800.
000
19.100.
000
73.189
.110
TOTAL
34.429
.110
35.140
.000
35.940
.000
36.240
.000
141.74
9.110
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - FMS
Programa: 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ODS Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.
Eixo
Estratégico:
E.3 PESSOAS: Desenvolvimento Humano e Social
Diretriz
Estratégica:
E.3.D.1 Desenvolvimento e implementação de políticas de saúde, para garantir o acesso universal, integral e de qualidade destes serviços para
a população, em especial para o fortalecimento da atenção da atenção básica. Macro
Objetivo:
E.3.D.1.M.1 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da modernização da rede de atenção municipal.
Mensagem 27 nº 56/2026 (0754017) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 3
Objetivo do Programa: Ampliar e qualificar a rede de serviços de saúde, com ênfase no atendimento de urgência e emergência, no cuidado integrado entre os
diferentes níveis de atenção, no fortalecimento da rede laboratorial e do apoio diagnóstico, além da modernização da logística de insumos, visando a redução da
morbimortalidade, a eficiência da gestão e a ampliação do acesso da população a serviços de qualidade.
Público Alvo: Usuários do SUS do Município de Porto Velho das zonas urbanas e rural.
Justificativa: As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnólógicas que, integradas
por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, portaria de consolidação nº 03 e
06 de setembro de 2017 ). A implementação das RAS aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do sistema de saúde
no espaço regional, e contribui para o avanço do processo de efetivação do SUS.
Tipo de programa: Finalístico
Horizonte Temporal: Início: Término: Contínuo: Sim
Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) 2026 2027 2028 2029 TOTAL
1.500.0015.1002.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
200.00
0
200.00
0
200.00
0
200.00
0
800.00
0
TOTAL
200.00
0
200.00
0
200.00
0
200.00
0
800.00
0
INDICADORES DO PROGRAMA
INDICADOR/DESCRIÇÃO Unid. Medida
Dados
mais
recente
Data de
Apuração
Metas esperada ao Longo do PPA Fonte / Base Geográfica de Apuração /
2026 2027 2028 2029 Periodicidade / Procedimento de Cálculo
Taxa de ampliação da oferta de
atendimentos nas Unidades de Atenção
Especializada Und 122.75 30/01/2025 5% 5% 10% 10%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Nº de atendimentos
realizados no ano atual - Nº de
atendimentos realizados no ano da
linha de base/ Nº de atendimentos
realizados no ano da linha base x 100
Proporção de Unidades de pronto
Atendimento tradicional municipais
classificadas como Porte I
Und 0 10/09/2025 0 1 0 1
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Número de unidades
de de Pronto Atendimento municipal
classificadas como Porte II/ Nº total de
Pronto
Atendimento † municipal existente X100
Percentual de aumento do número de
cirurgias eletivas a cada ano Und 875 30/01/2025 5% 5% 5% 5%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Nº de cirurgias eletivas
realizadas no ano atual - número de
cirurgias realizadas no ano da linha base/
número de cirurgias realizadas no ano da
linha de base x 100
Proporção de demandas atendidas pelo
SAMU em relação às chamadas recebidas Und 80% 10/09/2025 5% 5% 5% 5%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Nº de ocorrências
atendidas pelo SAMU/ Nº total de
chamadas recebidas pelo SAMU
x 100
AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA
Código Ação
Produto ( Bens
ou Serviço)
Unid.
de Med.
Tipo de
Ação
Forma
de
implem
Tipo de
Orçame
nto
Fonte
de
Recurs
Nature
za da
Despes
META FÍSICA / FINANCEIRA Base
2026 2027 2028 2029 TOTAL Legal
08.31.10.302.32
9.2.149
Remuneração de
Pessoal Ativo e
Encargos
Sociais -
Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Servidores
Remunerados %
Ativida
de
SEG Direta
1.500.0
015.10
02.000
0
3.3.90.
11
200.00
0
200.00
0
200.00
0
200.00
0
800.00
0
Lei
Comple
mentar
nº 385,
de 01
de
julho
de
2010
TOTAL
200.00
0
200.00
0
200.00
0
200.00
0
800.00
0
Programa: 335 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ODS
Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.
Eixo
Estratégico:
E.3 PESSOAS: Desenvolvimento Humano e Social
Diretriz
Estratégica:
E.3.D.1 Desenvolvimento e implementação de políticas de saúde, para garantir o acesso universal, integral e de qualidade destes serviços para
a população, em especial para o fortalecimento da atenção da atenção básica. Macro
Objetivo:
E.3.D.1.M.1 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da modernização da rede de atenção municipal.
Objetivo do Programa: Fortalecer a vigilância sanitária e epidemiológica por meio de áreas integradas de prevenção, detecção, monitoramento e controle de
riscos relacionados ao ambiente, produtos, serviços e fatores condicionantes da saúde, incluindo doenças transmissíveis, não transmissíveis, zoonoses e
emergências em saúde pública, garantindo a proteção e a promoção da saúde da população.
Público Alvo: Usuários do SUS do Município de Porto Velho das zonas urbanas e rural.
Justificativa: Vigilância em Saúde tem em seu ponto fundamental a integração dos serviços de: prevenção, promoção, proteção à Saúde Pública e monitoramento
dos agravos, isso é a condição sine qua non para o avanço do planejamento em saúde com responsabilidade sanitária.
Tipo de programa: Finalístico
Horizonte Temporal: Início: Término: Contínuo: Sim
Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) 2026 2027 2028 2029 TOTAL
1.500.0015.1002.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
5.010.0
00
5.010.0
00
5.010.0
00
5.010.0
00
20.040.
000
1.604.000.0000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
5.469.7
20
5.669.1
70
5.770.9
50
6.208.1
10
23.117.
950
TOTAL
10.479
.720
10.679
.170
10.780
.950
11.218
.110
43.157
.950
Mensagem 27 nº 56/2026 (0754017) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 4
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 10/04/2026, às
18:04, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0754017 e o código CRC BC1CDF4F.
INDICADORES DO PROGRAMA
INDICADOR/DESCRIÇÃO Unid. Medida
Dados
mais
recente
Data de
Apuração
Metas esperada ao Longo do PPA Fonte / Base Geográfica de Apuração /
2026 2027 2028 2029 Periodicidade / Procedimento de Cálculo
Manter o registro de óbitos com causa
básica definida em 94%
% 94% 8/25/2025 94% 94% 94% 94%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Total de óbitos não
fetais com causa básica definida/total de
óbitos não fetais x 100%
Manter em 97% o encerramento das
doenças de notificação compulsória
imediata (conforme Portaria/MS vigente)
registrada no SINAN em até 60 dias a partir
da data da notificação.
% 97% 8/25/2025 97% 97% 97% 97%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Total de registros de
DNCI, por unidade de residência,
encerrados dentro de 60 dias, a partir da
data de notificação / Total de registros de
DNCI, por unidade de residência,
notificados no período da avaliação x100
Realizar 100% do ciclo da vigilância
epidemiológica da tuberculose % 100 30/12/2024 100% 100% 100% 100%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: casos monitorados de
tuberculose diagnosticados/casos de
tuberculose diagnosticados x100
Monitorar 100% das análises de água para
consumo humano quanto aos parâmetros
coliformes totais, cloro residual livre e
turbidez até 2029
% 100 25/08/2025 100% 100% 100% 100%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Anual
Fórmula de cálculo: Passo 1: PCT = (nº
amostras coliformes totais / total
obrigatório coliformes totais) × 100
Passo 2: PT = (nº amostras turbidez / total
obrigatório turbidez) × 100
Passo 3: PCRL = (nº amostras cloro
residual livre / total obrigatório cloro
residual) × 100
Passo 4: Resultado final = (1,2 × PCT + 1,0
× PT + 1,0 × PCRL) ÷ 3,2
Realizar controle vetorial em 80% das áreas
prioritárias (acima de 30 casos) com
transmissão de malária
% 80% 25/08/2025 80% 80% 80% 80%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Outras
Fórmula de cálculo: Número de áreas
prioritárias com controle vetorial realizado /
Total de áreas prioritárias x100
Assegurar resposta em até 24 horas a 100%
das notificações de emergências em saúde
pública notificadas ao CIEVS no município
de Porto Velho
%
Indicad
or novo
Indicador novo 100% 100% 100% 100%
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Base Geográfica: Municipal
Periodicidade: Outras
Fórmula de cálculo: Número de
emergências de saúde notificadas com
resposta rápida (24h a partir da notificação)
/ Número de emergências em saúde pública
notificadas x 100
AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA
Código Ação
Produto ( Bens
ou Serviço)
Unid.
de Med.
Tipo de
Ação
Forma
de
implem
Tipo de
Orçame
nto
Fonte
de
Recurs
Nature
za da
Despes
META FÍSICA / FINANCEIRA Base
2026 2027 2028 2029 TOTAL Legal
08.31.10.305.33
5.2.151
Remuneração de
Pessoal Ativo e
Encargos
Sociais -
Vigilância
Epidemiológica
Servidores
Remunerados %
Ativida
de
SEG Direta
1.500.0
015.10
02.000
0
3.3.90.
19
280.00
0
280.00
0
280.00
0
280.00
0
1.120.
000
Lei
Comple
mentar
nº 385,
de 01
de
julho
de
2010
1.500.0
015.10
02.000
0
3.1.90.
11
4.730.0
00
4.730.0
00
4.730.0
00
4.730.0
00
18.920
.000
1.604.0
000.00
00.000
0
3.1.90.
11
5.469.7
20
5.669.1
70
5.770.9
50
6.208.1
10
23.117
.950
TOTAL
10.479
.720
10.679
.170
10.780
.950
11.218
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Mensagem 27 nº 56/2026 (0754017) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 5
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Mensagem 27 nº 56/2026 (0754017) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 6

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