PROJETO DE LEI nº________/CMPV - 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Praça da
Cidadania no Município de Porto Velho, voltada
ao acolhimento, inclusão social e promoção da
qualidade de vida de pessoas com deficiência
(PCD), pessoas neurodivergentes, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o
inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Porto
Velho, a Praça da Cidadania, espaço público destinado à promoção da inclusão, acessibilidade,
convivência social, lazer, cultura e prestação de serviços voltados prioritariamente às pessoas
com deficiência (PCD), pessoas neurodivergentes e demais públicos em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º A Praça da Cidadania, caso implementada pelo Poder Executivo, poderá ter como
objetivos:
I – promover a inclusão social e a acessibilidade universal;
II – oferecer ambiente seguro e adaptado para convivência e lazer;
III – estimular a autonomia e o desenvolvimento de pessoas com deficiência e pessoas
neurodivergentes;
IV – possibilitar a oferta integrada de serviços públicos em um único espaço;
V – apoiar famílias e cuidadores por meio de ações sociais e educativas;
VI – fomentar a conscientização da sociedade sobre inclusão e diversidade.
e-DOC 5B174010
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5097/2026
15/04/2026
11h:05min
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá incentivar, sempre que possível e observada a
disponibilidade administrativa e orçamentária, a adoção de categorias adaptadas ou outras
formas de inclusão de pessoas com deficiência em competições esportivas oficiais públicas ou
privadas realizadas no Município de Porto Velho.
Art. 4º Para fins de implementação da Praça da Cidadania, o Poder Executivo poderá prever,
conforme disponibilidade técnica e orçamentária, a implantação de estruturas como:
I – áreas de lazer adaptadas e inclusivas, com brinquedos acessíveis;
II – espaços sensoriais adequados para pessoas neurodivergentes;
III – pistas de caminhada com acessibilidade universal;
IV – sinalização tátil, visual e sonora;
V – ambientes destinados a atividades culturais, esportivas e educativas;
VI – banheiros adaptados;
VII – áreas de descanso para familiares e cuidadores;
VIII – espaços destinados à realização de eventos e campanhas de conscientização.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar, à Praça da Cidadania, serviços públicos municipais,
tais como:
I – atendimento da assistência social;
II – orientação sobre direitos da pessoa com deficiência;
III – programas de inclusão educacional e profissional;
IV – ações de saúde básica itinerante;
V – emissão de documentos e atendimentos administrativos;
VI – ações desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 6º Na hipótese de implantação da Praça da Cidadania, o Poder Executivo deverá observar,
sempre que possível, as normas de acessibilidade e inclusão previstas na legislação vigente
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Art. 7º Para a implementação das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com:
I – instituições públicas e privadas;
II – organizações da sociedade civil;
III – universidades;
IV – entidades voltadas à causa da pessoa com deficiência e das pessoas neurodivergentes.
Art. 8º A eventual gestão da Praça da Cidadania poderá ser realizada de forma integrada e
articulada entre as Secretarias Municipais competentes, observadas as atribuições institucionais
de cada órgão.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes necessárias para sua execução,
inclusive quanto à localização, forma de implantação e modelo de gestão.
Art. 10. As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
JUSTIFICATIVA
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Nobres Pares,
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir,
no Município de Porto Velho, a Praça da Cidadania, um espaço público voltado à promoção da
inclusão social, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência (PCD)
e das pessoas neurodivergentes.
A proposta surge da necessidade de ampliar as políticas públicas voltadas à inclusão e à
acessibilidade nos espaços urbanos do município. Mais do que garantir o acesso físico aos
ambientes públicos, a iniciativa busca incentivar a criação de espaços planejados desde sua
concepção para acolher as diferentes necessidades da população, promovendo convivência
social, bem-estar e participação cidadã.
No município de Porto Velho, ainda existem desafios relacionados à plena inclusão de
pessoas com deficiência e de pessoas neurodivergentes, especialmente no que se refere à
disponibilidade de espaços públicos adequados e adaptados. Nesse sentido, a implantação de um
espaço estruturado com áreas acessíveis, ambientes sensoriais, equipamentos inclusivos e
possibilidade de oferta integrada de serviços públicos poderá representar um importante avanço
na promoção da cidadania e da igualdade de oportunidades.
A proposta também dialoga com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como com outras
normas que tratam da promoção da acessibilidade, inclusão social e respeito à diversidade
humana.
Outro aspecto relevante da iniciativa é o apoio indireto às famílias e cuidadores, que
frequentemente enfrentam dificuldades para encontrar ambientes adequados de lazer,
convivência e acolhimento. A criação de um espaço público pensado para a inclusão contribui
para fortalecer a rede de apoio social e ampliar as oportunidades de interação comunitária.
Assim, a Praça da Cidadania poderá se consolidar como um importante instrumento de
promoção da inclusão social e de valorização da diversidade, contribuindo para que Porto Velho
avance na construção de uma cidade mais acessível, humana e comprometida com os direitos de
todos os seus cidadãos.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
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NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 14/04/2026, 13:57:35