| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100020 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS. Solicita COM URGÊNCIA, solicitação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para o distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 020/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, COM URGÊNCIA, solicitação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para o distrito de União Bandeirantes. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado, a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no distrito de União Bandeirantes, tendo em vista a ausência de atendimento local. Atualmente, os usuários dos programas sociais precisam se deslocar cerca de 160 km para acessar serviços básicos, como cadastramento, atualização cadastral e regularização de benefícios, o que configura uma limitação significativa ao acesso às políticas públicas de assistência social. Considerando que o distrito possui aproximadamente 30 mil habitantes, torna-se evidente a necessidade de oferta desses serviços de forma descentralizada, garantindo acesso universal e equitativo. Diante disso, a implantação de um CRAS na localidade é medida necessária para assegurar a proteção social básica, ampliar a cobertura dos serviços e promover maior eficácia e acessibilidade no atendimento à população em situação de vulnerabilidade social. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Sala das Sessões, 23 de Março de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ e-DOC 7A284D8F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A284D8F (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 7A284D8F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A284D8F e-DOC 7A284D8F Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A284D8F Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 07/04/2026, 08:10:59