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materia nº 100022/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100022 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaSecretaria Municipal da Educação de Porto Velho - SEMED. Solicita reforma do muro da Escola 03 de Dezembro e a construção de um auditório nas dependências da instituição, no distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 022/ GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal da Educação de Porto Velho - SEMED para
que determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, solicitação de reforma do muro da Escola 03 de Dezembro e a construção
de um auditório nas dependências da instituição, no distrito de União Bandeirantes.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado, a reforma do muro da Escola 03 de Dezembro e a construção
de um auditório nas dependências da instituição, no distrito de União Bandeirantes. A adoção dessas
medidas visa promover melhorias estruturais significativas tanto para o ambiente educacional
quanto para a comunidade local. A implantação do auditório ampliará de forma expressiva as
possibilidades pedagógicas, permitindo a realização de palestras, seminários, apresentações
culturais, reuniões institucionais e atividades extracurriculares, contribuindo para uma formação
mais dinâmica e integrada dos estudantes. Já a reforma do muro garantirá maior segurança à
instituição, por meio do controle adequado de acesso, prevenção de invasões e proteção dos alunos,
servidores e do patrimônio público, proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e propício
ao desenvolvimento das atividades escolares.
 Diante disso, tais intervenções representam avanços importantes na ampliação e qualificação da
infraestrutura da escola, fortalecendo o ambiente educacional e favorecendo o desenvolvimento das
atividades escolares.
 Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.
 
Sala das Sessões, 23 de Março de 2026.
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
e-DOC C2AB7E2B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2AB7E2B
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC C2AB7E2B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2AB7E2B
e-DOC C2AB7E2B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2AB7E2B
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 07/04/2026, 08:11:00

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