| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100024 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho - SEMUSA. Solicita a contratação de um médico especializado para operar o aparelho de ultrassom disponível na UBS, do distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 024/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho - SEMUSA para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a contratação de um médico especializado para operar o aparelho de ultrassom disponível na UBS, do distrito de União Bandeirantes. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado, a contratação de um médico especializado para operar o aparelho de ultrassom disponível na Unidade Básica de Saúde do distrito de União Bandeirantes, considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do equipamento e a oferta de um atendimento mais eficiente à população. Atualmente, embora a unidade já disponha do aparelho, a ausência de profissional habilitado impede sua utilização, o que compromete o acesso da comunidade a exames importantes para diagnóstico e acompanhamento de diversas condições de saúde, além de gerar deslocamentos desnecessários para outras localidades. Diante desse cenário, a contratação de um médico capacitado para operar o equipamento de ultrassom será fundamental para ampliar o acesso aos serviços de saúde no próprio distrito, proporcionando mais agilidade nos diagnósticos, melhor qualidade no atendimento e maior comodidade à população atendida. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Sala das Sessões, 24 de Março de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ e-DOC 6684CA4B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6684CA4B (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 6684CA4B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6684CA4B e-DOC 6684CA4B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6684CA4B Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 07/04/2026, 08:10:59