| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100028 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR. Seja providenciada, a solicitação de revitalização de praça principal e instalação de boxes para alimentação, localizada na Avenida 03 de Dezembro, no distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 028/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, a solicitação de revitalização de praça principal e instalação de boxes para alimentação, localizada na Avenida 03 de Dezembro, no distrito de União Bandeirantes. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado, a revitalização da praça principal, bem como a instalação de novos boxes para alimentação na Avenida 03 de Dezembro, no distrito de União Bandeirantes, considerando a necessidade de requalificação desse importante espaço público. Atualmente, a área apresenta limitações estruturais que comprometem seu pleno uso pela população, afetando o lazer, a convivência social e a segurança dos frequentadores. A revitalização proporcionará um ambiente mais adequado, organizado e atrativo para a comunidade. Diante desse cenário, a implantação de novos boxes para alimentação contribuirá significativamente para o fortalecimento da economia local, incentivando o empreendedorismo e a geração de renda, além de promover maior movimentação no local e valorização da região. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Sala das Sessões, 24 de Março de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ e-DOC F28F89DD Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F28F89DD (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC F28F89DD Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F28F89DD e-DOC F28F89DD Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F28F89DD Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 31/03/2026, 08:38:25