| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100032 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Distritos de Porto Velho - SMD. Solicita informações detalhadas acerca das atribuições das Secretarias responsáveis pela gestão do cemitério, no distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 032/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Distritos de Porto Velho - SMD para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a solicitação de informações detalhadas acerca das atribuições das Secretarias responsáveis pela gestão do cemitério, no distrito de União Bandeirantes. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado, informações detalhadas acerca das atribuições das Secretarias responsáveis pela gestão do cemitério do distrito de União Bandeirantes, abrangendo a organização administrativa, a estrutura de funcionamento e a divisão de responsabilidades entre os órgãos competentes, bem como a forma de coordenação das atividades realizadas no local. A presente solicitação pela necessidade de transparência quanto ao quadro de servidores, destacando a obrigatoriedade de uma equipe responsável pelos registros de enterros e a designação de um coveiro para execução das atividades essenciais do cemitério. Diante desse cenário, o fornecimento dessas informações permitirá um acompanhamento mais efetivo das ações desenvolvidas, contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados, melhor organização do espaço e garantia de um atendimento digno e respeitoso à população de União Bandeirantes. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Sala das Sessões, 24 de Março de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ e-DOC 967ABE6A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 967ABE6A (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 967ABE6A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 967ABE6A e-DOC 967ABE6A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 967ABE6A Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 31/03/2026, 08:38:25