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materia nº 5100/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5100 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos familiares nos cemitérios públicos e privados no Município de Porto Velho e dá outras providências.
native_id40083

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após desginação de relator de fl.07. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-04-29 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-04-27 Matéria lida em plenário Matéria lida em Plenário na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-15 Matéria protocolada A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° /2026
Autoriza o sepultamento de animais
domésticos em jazigos familiares nos
cemitérios públicos e privados no
Município de Porto Velho e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Porto Velho, o sepultamento de
animais domésticos, exclusivamente cães e gatos, em jazigos, túmulos ou sepulturas de titularidade
de seus tutores ou familiares, localizados em cemitérios públicos ou privados.
Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei deverá observar as seguintes condições:
I - o jazigo deverá pertencer ao tutor do animal ou à sua família, mediante comprovação
de titularidade ou autorização expressa do responsável;
II - o animal deverá estar devidamente acondicionado em urna, caixa ou recipiente
apropriado, que assegure condições sanitárias adequadas;
III - deverá ser apresentado atestado emitido por médico veterinário, certificando que o
animal não faleceu em decorrência de doença infectocontagiosa com risco à saúde pública;
IV - deverão ser observadas as normas sanitárias, ambientais e de saúde pública
vigentes;
V - o sepultamento dependerá de autorização prévia da administração do cemitério, que
poderá estabelecer regras complementares de organização interna.
Art. 3° Os cemitérios públicos e privados situados no Município de Porto Velho poderão
regulamentar os procedimentos internos necessários ao cumprimento desta Lei, respeitadas as
normas legais e sanitárias aplicáveis.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
e-DOC 313C6A7C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 313C6A7C
5100/2026
15/04/2026
13h:24min
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
SOFIA ANDRADE DE AGUIAR GOMES
VEREADORA – PL
e-DOC 313C6A7C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 313C6A7C
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, no âmbito do Município de Porto
Velho, o sepultamento de animais domésticos, especificamente cães e gatos, em jazigos
familiares, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
A proposição surge da necessidade de adequar a legislação municipal à realidade social
contemporânea, na qual os animais de estimação ocupam posição de destaque no núcleo familiar,
sendo reconhecidos não apenas como companheiros, mas como verdadeiros membros da família.
O vínculo afetivo estabelecido entre tutores e seus animais é profundo e, por essa razão, o
momento da perda demanda tratamento digno e respeitoso.
Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades quanto à destinação adequada
dos restos mortais de seus animais de estimação. A inexistência de alternativas acessíveis, aliada
aos elevados custos de serviços especializados de cremação ou sepultamento, acaba por limitar o
exercício de uma despedida compatível com a importância afetiva desses animais.
Nesse contexto, a proposta não cria obrigação aos cemitérios públicos ou privados, mas
apenas autoriza, de forma regulamentada, a possibilidade de sepultamento em jazigos familiares,
desde que atendidas condições rigorosas de segurança sanitária e ambiental. Dentre essas
condições, destacam-se o adequado acondicionamento do corpo do animal, a exigência de
atestado veterinário e a necessidade de autorização da administração do cemitério.
Importante ressaltar que a medida não representa qualquer risco à saúde pública, uma
vez que está condicionada ao cumprimento das normas vigentes e ao controle por parte dos
responsáveis técnicos e administrativos dos cemitérios.
Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa
humana, do respeito aos sentimentos individuais e do bem-estar social, ao permitir que os tutores
possam dar destino digno aos seus animais de estimação.
Trata-se, portanto, de medida equilibrada, que harmoniza o interesse coletivo com a
sensibilidade social, acompanhando tendência já observada em outras localidades, onde se
reconhece a relevância do vínculo entre humanos e animais.
Por todo o exposto, e na certeza de estar atendendo ao interesse público, bem como aos
anseios da população do Município de Porto Velho, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para
sua aprovação.
e-DOC 313C6A7C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 313C6A7C
e-DOC 313C6A7C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 313C6A7C
Assinado por Sofia Andrade De Aguiar Gomes - VEREADORA - Em: 15/04/2026, 12:09:03

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