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materia nº 100033/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100033 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Solicita COM URGÊNCIA, a disponibilização de um caminhão-pipa para atender as demandas no distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 033/ GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento -
SEMAGRIC para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a disponibilização de um caminhão-pipa para atender
as demandas no distrito de União Bandeirantes.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado, a disponibilização de um caminhão-pipa para atender o
distrito de União Bandeirantes, considerando a necessidade de abastecimento de água em locais
com fornecimento irregular, bem como para apoio em serviços essenciais como controle de poeira
em vias não pavimentadas e manutenção de espaços públicos. A ausência desse serviço tem gerado
transtornos à população, especialmente em períodos de estiagem.
 Diante desse cenário, a disponibilização do caminhão-pipa contribuirá diretamente para a
melhoria das condições de vida da comunidade, garantindo suporte em situações emergenciais,
melhores condições de trafegabilidade e maior qualidade sanitária no distrito.
 Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
 
 
Sala das Sessões, 24 de Março de 2026.
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
e-DOC 876FB44A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 876FB44A
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC 876FB44A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 876FB44A
e-DOC 876FB44A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 876FB44A
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 31/03/2026, 08:38:25

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