| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 100034 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicita COM URGÊNCIA, a disponibilização de um caminhão-pipa para atender as demandas no distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 034/ GVAB/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência: Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a disponibilização de um caminhão-pipa para atender as demandas no distrito de União Bandeirantes. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretario, Solicito que seja providenciado, a disponibilização de um caminhão-pipa para atender o distrito de União Bandeirantes, considerando a necessidade de abastecimento de água em locais com fornecimento irregular, bem como para apoio em serviços essenciais como controle de poeira em vias não pavimentadas e manutenção de espaços públicos. A ausência desse serviço tem gerado transtornos à população, especialmente em períodos de estiagem. Diante desse cenário, a disponibilização do caminhão-pipa contribuirá diretamente para a melhoria das condições de vida da comunidade, garantindo suporte em situações emergenciais, melhores condições de trafegabilidade e maior qualidade sanitária no distrito. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicion Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. ADALTO DE BANDEIRANTES Vereador _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos e-DOC C3F57493 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C3F57493 termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC C3F57493 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C3F57493 e-DOC C3F57493 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C3F57493 Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 31/03/2026, 08:38:25