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materia nº 100045/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 100045 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEmpresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR. Solicita COM URGÊNCIA, a iluminação pública para a praça central localizada na Avenida 03 de Dezembro, no distrito de União Bandeirantes. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR ADALTO DE BANDEIRANTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 045/GVAB/CMPV/2026.
 O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º¹, da L.O.M e art. 118, inciso II² , e
art. 127³ do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR
para que determine ao setor competente desta, a seguinte providência:
 Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a iluminação pública para a praça central localizada
na Avenida 03 de Dezembro, no distrito de União Bandeirantes.
 J U S T I F I C A T I V A
 Sr. Secretario,
 Solicito que seja providenciado iluminação pública para a praça central, localizada na Avenida
03 de Dezembro, no distrito de União Bandeirantes, é fundamental para garantir maior segurança à
população, especialmente no período noturno. A ausência de iluminação adequada torna o local
propício a situações de risco, além de dificultar a utilização do espaço para lazer, convivência e
práticas esportivas.
 A implantação de um sistema de iluminação eficiente contribuirá para tornar a praça mais
acessível, segura e atrativa, incentivando a presença da comunidade e promovendo a valorização do
espaço público. Além disso, a medida auxilia na prevenção de atos de vandalismo e fortalece o uso
adequado da área, melhorando a qualidade de vida dos moradores.
 
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
ADALTO DE BANDEIRANTES
Vereador
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do
atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos
termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ”
e-DOC A6E70DEC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A6E70DEC
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar
dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados
problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC A6E70DEC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A6E70DEC
e-DOC A6E70DEC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A6E70DEC
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 31/03/2026, 08:38:24

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