OUTUBRO 1914
to a às
Pre
Daniela Tashica Muzuco
Presidênci
n 21.
PMPV - Prefeitura de Porto Velho
Impressão de informações do e-Doc AEEB5E5C-e
e-DOC
AEEB5E5C-e
Tipo
OFÍCIO N°. 1/2026 - SUGINST/SEMPOG
Número/Ano
1/2026
Carga
GPE/CMPV - 15/04/2026 11:03:53
Situação
A despachar
Espécie
Eletrônico
Visibilidade
Somente intranet
Assunto
LEI ORÇAMENTÁRIA
DODF
Origem
SUGINST/SEMPOG - SUBSECRETARIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL (SUGINST)
Descrição
Ofício de envio à Câmara Municipal do Projeto de Lei - PLDO 2027.
Documento(s) anexados(s)
C559BD08-e
ANEXO N°. 1/2026 -
SUGINST/SEMPOG
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2027 - PLDO/2027 - Doc. Completo
PMPV - Prefeitura de Porto Velho
Impressão de lista de trâmite do e-Doc AEEB5E5C-e
Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento Observações
15/04/2026 11:02 -
Henderson Acosta
Bragança
CMPV 15/04/2026 11:03 - Junior
Andrade De Jesus GPE/CMPV Movimento solicitado pela
Daniela.
15/04/2026 10:19 -
Sergio Luiz Pacifico SUGINST/SEMPOG
15/04/2026 11:02 -
Henderson Acosta
Bragança
CMPV
Encaminho nesta data, a este
Poder Legislativo, o Projeto
de Lei de Diretrizes
Orçamentárias referente ao
Exercício 2027.
14/04/2026 10:33 -
Sergio Luiz Pacifico
14/04/2026 10:33 -
Sergio Luiz Pacifico SUGINST/SEMPOG Cadastro de documento
order Dia(s) Órgão
Dia(s) corrido(s) no órgão
order Dia(s) Órgão
Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
Ofício Nº 964/2026/SEMEC-DEPO
Porto Velho, 14 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Francisco Gideão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO/CMPV
Assunto: Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2027
Ao cumprimentar Vossa Excelência, em cumprimento às disposições dos incisos IV e XII do Artigo 87,
combinados com o inciso II do Artigo 128, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e, de ordem do Senhor
Prefeito, apresentamos, em anexo, Mensagem nº 57, de 13 de abril de 2026, que apresenta o Projeto de Lei nº 21,
de 13 de abril de 2026, o qual <Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e
dá outras providências=.
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 14/04/2026, às 10:45, conforme art. 17, § 1º, do
Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 14/04/2026, às 12:20, conforme art. 17, § 1º, do Decreto
nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
OfÌcio 964 Encaminha PLDO 2027 - C‚mara (0783951) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 1
e-DOC AEEB5E5C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEB5E5C
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0783951 e o
código CRC 8E3AB8C8.
020.003774/2026-00 0783951v26
OfÌcio 964 Encaminha PLDO 2027 - C‚mara (0783951) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 2
e-DOC AEEB5E5C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEB5E5C
e-DOC AEEB5E5C
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Assinado por Sergio Luiz Pacifico - Secretário Municipal Adjunto de Economia - Em: 15/04/2026, 10:12:18
LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2027
Prefeitura do Município de Porto Velho
Projeto de Lei nº 21, de 13 de abril de 2026
e-DOC C559BD08
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PREFEITO
Leonardo Barreto de Moraes
SGOV 3 Secretaria de Governo Secretário de Governo em Exercício: Sérgio Murilo Lemos Paraguassú
Filho
FUNCULTURAL 3 Fundação Cultural de Porto Velho Presidente: Vanderlei Pereira da Silva
EMDUR 3 Empresa de Desenvolvimento Urbano Presidente: Bruno Oliveira de Holanda
SMD 3 Superintendência Municipal de Distritos Superintendente: Matheus Felipe Marchesine Coutinho
Superintendente Adjunto: Nadio Rai Gonçalves Wagner
SMTI 3 Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa Superintendente: Cezar Eduardo Dondoni Marini
ARDPV 3 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados e
Desenvolvimento do Município
Presidente: Oscar Dias de Souza Netto
SMPDC 3 Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil Superintendente: Marcos Berti Cavalcante
CGM 3 Controladoria Geral do Município Controlador: Jonhy Milson Oliveira Martins
Controlador Adjunto: Jeoval Batista da Silva
PGM 3 Procuradoria Geral do Município Procurador Geral: Salatiel Lemos Valverde
Procurador Adjunto: Geane Pereira da Silva
SEMEC 3 Secretaria Municipal de Economia Secretário: Wagner Garcia de Freitas
Secretário Adjunto: Sérgio Luiz Pacífico
SEMAD 3 Secretaria Municipal de Administração Secretário: Antônio Figueiredo de Lima Filho
IPAM 3 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Presidente: Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete
SEMUSA 3 Secretaria Municipal de Saúde Secretária: Sandra Maria Petillo Cardoso
Secretária Adjunta: Mariana Aguiar Prado
SEMED 3 Secretaria Municipal da Educação Secretário: Giordani dos Santos Lima
SEINFRA 3 Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretário: Thiago Felipe Cantanhede Pacheco
SEMIAS 3 Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família Secretário: Paulo Afonso Ferreira Junior
Secretária Adjunta: Tércia Marília Martins Brasil
SEMTEL 3 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Secretário: Cassio Moura Silva
SEMTRAN 3 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Secretário: Iremar Torres Lima
SEMAGRIC 3 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Secretário: Douglas Bener Maia Oliveira
Secretário Adjunto: Rodrigo da Silva Ribeiro
SEMA 3 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário: Arthur Felipe Borin dos Santos
SEMDEC 3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade Secretário: Raimundo de Alencar Magalhães
Secretário Adjunto: Lucimar Rapozo da Silva
SMCL 3 Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações Secretário: Marcio Rogério Gabriel
SECOM 3 Secretaria Municipal de Comunicação Secretário Adjunto: Francisco da Silva Costa
e-DOC C559BD08
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA 3 SEMEC
SECRETÁRIO
Wagner Garcia de Freitas
SECRETÁRIO ADJUNTO
Sérgio Luiz Pacífico
SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Ari Carvalho dos Santos
Larissa Ananda Paiva Maciel
Letícia Agnes Gonçalves Barros
Luiz Henrique Gonçalves
EQUIPE TÉCNICA
Assessoria Executiva /SEMEC
Meire D'arc Dantas de Figueiredo
Raísa Tavares Thomaz
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO/SORÇAM
Departamento de Planejamento Orçamentário/DEPO/SEMEC
Alice Joane Silva das Neves
Gabriel dos Santos Gomes
Ian Kevin da Cruz de Lima
Maria Izabel Pereira Ferraz de Brito
Rosane da Silva Cruz
Departamento de Controle e Acompanhamento da Execução do Orçamento/DCAEO/SEMEC
Ábida Souza Santos Aguiar
Flávio Silva Lima
Letícia Santos
Jessica de Oliveira Lopes
Erick Nicolas Santos Storari
Departamento de Pesquisas e Projeções de Receitas/DPPR/SEMEC
Ketlen Hiuane Miranda de Souza
Lucas Fernando Balbinot
Marcos Henrique da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE/SEMEC
Coordenadoria Geral de Contabilidade/ CGC/ SUFIC
Juliana Gonçalves Sturzenegger Lago
Nadya Karolina de Melo
e-DOC C559BD08
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA MUNICIPAL/SERM/SEMEC
Ana Cristina Cordeiro da Silva
Claudia Maria Klaczik
Edglei Souza da Silva
Maria Madalena Alves dos Santos
Rômulo Barbosa Maltez
COLABORAÇÃO:
Divisão de Sistemas Estruturantes/DISE/DESIS/SMTI
Francisco Emilson Rabelo
Raurisson Pereira da Silva
CONTATO
Rua Abunã, n.º 2625 3 Bairro Liberdade. CEP 76.803-889
Telefone: (69) 3901-6250/6243
E-mail: gabinete.sempog@portovelho.ro.gov.br
www.semec.portovelho.ro.gov.br
e-DOC C559BD08
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Prefeitura do Município de Porto Velho
MENSAGEM
Projeto de Lei Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Exercício
2027
e-DOC C559BD08
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO
MENSAGEM
Nº 57/2026
Porto Velho. 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa egrégia
Câmara Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV e em cumprimento ao disposto
no inciso XII do mesmo artigo c/c artigo 128, inciso II, todos da Lei Orgânica do
Município de Porto Velho, o Projeto de Lei anexo que <Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências=,
elaborado em conformidade com as definições constantes na Constituição Federal
(art. 165, § 2°) e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Cumpre salientar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento que
possibilita ao Poder Executivo, em conjunto com o Poder Legislativo, nortear a
elaboração do orçamento-programa de 2027, com a finalidade específica de
atender às demandas da sociedade. Tais demandas, orientadas pela Definição da
Dimensão Estratégica do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 de Porto Velho,
visam assegurar maior efetividade e alcance das políticas públicas estruturantes a
serem implementadas no Município, contribuindo decisivamente para a melhoria da
qualidade de vida de nossa população.
Nesse contexto, destaca-se a preocupação, expressa nos dispositivos que
compõem a presente proposta, com a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro experimentado nesta gestão do Município de Porto Velho, resultado do
realismo fiscal e da atenta vigilância quanto às receitas e ao controle da aplicação
dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, a prudência adotada nas projeções de
receitas, que se estende às estimativas para o exercício de 2027, de forma a
assegurar a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das ações governamentais.
O projeto ora submetido, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município, constitui-se em importante
instrumento de planejamento e gestão responsável, consolidando os compromissos
desta administração com a transparência, a eficiência na aplicação dos recursos
públicos e o fortalecimento das políticas sociais e estruturantes de nossa capital.
Diante do exposto, confiante na elevada compreensão de Vossas Excelências e na
consequente aprovação do referido Projeto de Lei, apresento, desde já, meus
sinceros agradecimentos, renovando votos de distinta estima e consideração.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 14/04/2026, às
09:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Mensagem 1 (0759095) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 1
e-DOC C559BD08
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o código verificador 0759095 e o código CRC 2ECFF392.
020.003774/2026-00 0759095v23
Mensagem 1 (0759095) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 2
e-DOC C559BD08
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Prefeitura do Município de Porto Velho
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
e-DOC C559BD08
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PROJETO DE LEI N° 21, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no artigo 87,
inciso IV e em cumprimento ao disposto no inciso XII do mesmo artigo c/c artigo 128, inciso II, todos da Lei
Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, de 5 de outubro
de 1988, no art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 128 da Lei Orgânica do
Município de Porto Velho, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias e fiscais relativas ao exercício
financeiro de 2027, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027, especificadas conforme as diretrizes
estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029, são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades, que integra esta Lei, não se constituindo, todavia, em limite às ações programáticas.
Art. 3º. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá
audiência pública e outros meios de incentivo à participação popular, nos termos do artigo 48, § 1º, inciso I da
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. A projeção das receitas primárias e a fixação das despesas primárias atenderão à metodologia
aplicada à estruturação do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
§ 1º. Ocorrendo alterações na legislação que rege a matéria orçamentária (Federal e Estadual) ou
reflexos de conjuntura econômica adversa, causada por evento não previsível que afete as metas fiscais
estabelecidas nesta Lei, podem ser ajustadas mediante justificativa em projeto de lei específico, que contemple
a alteração do Anexo de Metas e Riscos Fiscais e reúna elementos demonstrativos correspondentes da eventual
redução das estimativas das receitas primárias.
§ 2º. A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar
acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo no projeto de lei referido no caput do
presente artigo.
Projeto 1 (0760263) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 1
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
5102/2026
10h:48min
16/04/2026
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor
público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos
objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, descrevendo o produto e a
meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos, que devem ser detalhados em
unidades e medidas;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto
necessário à manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam em um produto e não geram
contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da
função Encargos Especiais;
IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação institucional, ao qual são
vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido;
X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da
administração direta ou da administração indireta, em cujo nome a Lei Orçamentária Anual consigna,
expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de
trabalho;
XI - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos
orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização;
XII - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora
do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas;
XIII - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta responsável pela
transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos
orçamentários;
XIV - convenente: o órgão ou a entidade da administração pública indireta do governo municipal, e as
entidades privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos
financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XV - remanejamento: as realocações de recursos de um órgão para o outro ou de uma unidade
orçamentária para outra;
XVI - transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas e ações (atividade, projeto ou
operação especial) dentro da mesma unidade orçamentária;
XVII - transferência: as realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas,
modalidades de aplicações e elementos de despesas, dentro da mesma unidade orçamentária, do mesmo
programa e da mesma ação (atividade, projeto ou operação especial).
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º. Cada atividade, projeto ou operações especiais identificará a função e subfunção às quais se
vinculam.
§ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, ações e natureza de despesa, com indicação do produto, da unidade de medida e
da meta física.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do
Município, seus órgãos, autarquias, fundações e fundos, instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas
públicas e sociedades de economia mista e demais entidades nas quais o Município, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal.
Projeto 1 (0760263) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 2
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
Art. 8º. O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será
constituído de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários, compreendendo o anexo dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I - receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o artigo 195 da Constituição
Federal;
II - despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
III - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e origem
dos recursos;
IV - resumo das receitas por unidade gestora;
V - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e grupo de
despesa;
VI - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a categoria econômica,
conforme o Anexo I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VII - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de acordo com a classificação constante do
Anexo III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa
e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a função, subfunção, programa, e
grupo de despesa;
X - recursos de outras fontes, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
XI - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XII - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão,
função, subfunção e programa;
XIII - fontes de recursos por grupos de despesas, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XIV - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com os
seus objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se
for o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XV - detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 9º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, no mínimo, a esfera
orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de
recursos.
§ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (FIS), da seguridade
social (SEG), ou de investimento das empresas estatais (INV).
§ 2º. Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas
características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes 3 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de
empresas - 5;
VI - amortização da dívida - 6.
§ 3º. A Reserva de Contingência, prevista no artigo 10º desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se
refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades;
b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.
Projeto 1 (0760263) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 3
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito
do mesmo nível de governo.
§ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
I - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 3 50;
II - transferências a instituições privadas com fins lucrativos 3 60;
III - aplicações diretas 3 90;
IV - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social 3 91.
§ 6º. A receita projetada e a despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício 2027 obedecerão às
especificações das Fontes/Destinações de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF n.º 20, de 23 de
fevereiro de 2021 e Portaria STN n.º 710, de 25 de fevereiro de 2021, do Ministério do Planejamento e
Orçamento/Ministério da Economia do Governo Federal; as definições constantes de Planos de Contas Aplicado
ao Setor Público - PCASP Estendido Aplicável à Esfera Municipal - Exercício 2026/ Fontes de Destinações do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, bem como o Decreto Municipal n.º 20.623, de 25 de
novembro de 2024, assim como as eventuais alterações ocorridas no curso de sua elaboração.
Art. 10º. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2027conterá dotação para reserva de
contingência, de acordo com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e
Decreto - Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
prevista para o exercício de 2027, para atendimento de despesas imprevisíveis, passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais supervenientes, bem como para cumprimento de obrigações constitucionais e legais.
Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2027 conterá reserva de crédito orçamentário para
atender a Emendas Individuais Impositivas no limite de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) da
receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do referido projeto, previsto no parágrafo
§1º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, alterado pela Emenda à Lei Orgânica n°87, de 14 de
novembro de 2025.
§ 1º. As Emendas Individuais Imposititivas aprovadas, constantes do Autógrafo do Projeto de Lei
Orçamentária Anual enviado ao Poder Executivo para fins de sanção, vinculadas ao valor relativo à reserva de
crédito indicada no caput, deverão ser integralmente incorporadas às programações das Unidades
Orçamentárias indicadas pelos parlamentares.
§ 2º. Se, após o cumprimento do disposto no § 1º, houver saldo remanescente na reserva de crédito, este
será destinado à Reserva de Contingência.
Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável
pela execução das ações programáticas correspondentes à sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2027, sua aprovação e consequente
execução pelos Poderes Executivo e Legislativo, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Serão divulgados na página eletrônica oficial do Poder Executivo, ao menos:
I - as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000;
II - o projeto de lei orçamentária e seus anexos;
III - a lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 14. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão
elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere, admitindo-se sua reestimativa em função da
eventual queda na receita própria e nas transferências constitucionais, na forma preconizada no artigo 4º da
presente Lei.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos necessários ajustes na metodologia de apuração
das metas fiscais a que se refere o Anexo de Metas e Riscos Fiscais desta Lei, para permitir a reprogramação de
receitas e despesas específicas, em decorrência de novos critérios que sejam adotados por ocasião da
elaboração do projeto de lei orçamentária, na forma preconizada nos artigos 4º e 14 da presente lei.
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Art. 16. Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação
financeira para atingir a meta de resultado primário, definida no Anexo III 3 Metas Fiscais desta lei, nos termos
do artigo 9° da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poderá definir percentuais
uniformes de contingenciamento para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculados
proporcionalmente à participação das unidades orçamentárias em cada um dos citados conjuntos, excluídas as
despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as que se destinam ao pagamento
dos serviços da dívida.
Art. 17. Em atendimento ao disposto no artigo 45 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a
inclusão de projetos na Lei Orçamentária Anual estará baseada nos programas estabelecidos no Plano
Plurianual para o período 2026-2029 e em suas eventuais revisões, observadas as prioridades a que se refere o
artigo 2º desta lei.
Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
subvenções sociais, ressalvadas àquelas destinadas a entidades privadas, sem fins lucrativos, e às despesas
decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da
administração pública e as organizações sociais, observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Municipal n.º 313, de 29 de dezembro de 2008, e no Decreto
Municipal n.º 14.859, de 31 de outubro de 2017.
Art. 19. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de
outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, em conformidade com os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar n.º 101, de
4 de maio de 2000.
Art. 20. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de
saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no artigo 167, inciso XI, e nos artigos 194, 195,
196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, §4°, todos da Constituição Federal, e contará, entre outros, com recursos
provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o artigo 212, § 5º, e
as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor que será utilizada para despesas com
encargos previdenciários do Município;
III - do orçamento fiscal;
IV - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas
integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput.
Art. 21. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal,
abrangerá as empresas em que o Município participe direta ou indiretamente, ressalvado o disposto no § 5º
deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento
utilizada.
§ 1º. Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei
Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas investimentos as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento
mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros;
II - benfeitorias realizadas em bens do Município por empresas estatais.
§ 2º. A despesa será discriminada nos termos do art. 6º desta Lei, segundo a classificação funcional,
expressa por categoria de programação, inclusive com as fontes previstas no § 3º deste artigo.
§ 3º. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo
será feito para evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes de participação acionária do Município;
III - oriundos de transferências do Município, sob outras formas que não as compreendidas no inciso II
deste parágrafo;
IV - oriundos de operações de crédito externas;
V - oriundos de operações de crédito internas;
VI - de outras origens.
§ 4º. A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade
social observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
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§ 5º. As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social,
de acordo com o disposto no artigo 5º e 7º desta Lei, não integrarão o orçamento de investimento.
Art. 22. As categorias de programação, referidas no art. 9º desta Lei, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução quando da abertura de créditos adicionais
suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Acompanharão os atos relativos à abertura de créditos adicionais à conta de recursos de
excesso de arrecadação a atualização das estimativas de receitas para o exercício.
Art. 23. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder, no decorrer da execução
orçamentária do exercício 2027, o remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos, observados
nos incisos XV, XVI e XVII do artigo 6º desta Lei, de uma categoria de programação para outra, bem como
alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa, não inicialmente previstos, com a finalidade de
garantir a execução da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, até o limite de 20% (vinte por cento)
do total das dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social de cada Poder.
Art. 24. Não incidirão sobre o percentual de limite de cada Poder autorizado no artigo anterior as
alterações destinadas a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a:
I - sentenças judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente,
cuja suplementação poderá ocorrer até o limite dos valores sentenciados;
II - serviços da dívida (juros e amortização da dívida), cuja suplementação poderá ocorrer até o limite das
respectivas inscrições;
III - Operações de Crédito Internas e Externas, cuja suplementação poderá ocorrer até o limite dos
respectivos contratos;
IV - recursos vinculados de doações, de convênios e de outras transferências voluntárias, inclusive
decorrentes de saldos de exercícios anteriores, cuja suplementação poderá ocorrer até o limite dos
respectivos convênios, transferências, aditivos celebrados e doações;
V - pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos
servidores públicos municipais prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, cuja suplementação
poderá ocorrer até os limites fixados na legislação vigente;
VI - transferências de recursos, observado o inciso XVII do artigo 6º desta Lei;
VII - despesas de exercícios anteriores, até o limite dos valores reconhecidos.
Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo serão realizadas por meio de atos próprios do
Prefeito Municipal, quando se tratar do orçamento do Poder Executivo e do Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, quando se tratar do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 25. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 não for sancionado pelo Prefeito do Município até 31 de
dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
I - despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, incluindo-se as despesas com
pessoal e encargos;
II - outras despesas correntes de caráter inadiáveis;
III - despesas de capital relativas às ações consideradas prioritárias nesta Lei, desde que estejam em
execução no exercício de 2026.
§ 1º. As despesas descritas nos incisos II e III deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de
cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção
da respectiva lei.
§ 2º. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso II do caput, o
ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária para fins do
cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 26. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão elaborar e publicar por ato próprio, até 30
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma anual de
desembolso mensal, por órgão, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças
judiciais, o cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse
previsto no artigo 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 27. Para fins de realização da audiência pública prevista no §4º do artigo 9° da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, até três dias antes
da referida audiência, os relatórios referentes à avaliação do cumprimento das metas fiscais.
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Art. 28. Fica autorizado o Poder Executivo, por ato próprio, a desvincular de Órgão, Fundo, Programa ou
Despesa, até o limite previsto no inciso II do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, as receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que forem
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes,
ressalvado o disposto nos incisos I ao IV, parágrafo 1º do artigo 76-B do Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 136, de 2025, e ainda, na forma do §2º do
artigo 76-B da Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, utilizar, exclusivamente para o
financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os
superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos
instituídos pelo Poder Executivo municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29. O Poder Executivo do Município terá como base para a elaboração de sua proposta orçamentária
para pessoal e encargos sociais para o exercício 2027, a despesa realizada com a folha de pagamento do mês de
maio de 2026, projetando-se os sete meses remanescentes do exercício, adicionada de acréscimos legais
aplicáveis, inclusive a admissão de novos servidores, a revisão geral de subsídios e vencimentos, alterações em
planos de cargos, carreiras e vencimentos, se concedidas aos servidores públicos municipais, observada a
primazia do interesse público sobre o interesse privado.
Parágrafo único. O Poder Legislativo adotará metodologia própria em relação à projeção de sua folha de
pagamento, obedecendo-se ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 30. No exercício de 2027, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão
ser admitidos servidores se, cumulativamente:
I - existir cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, bem
como aqueles criados de acordo com o artigo 31 desta Lei ou se houver vacância dos cargos ocupados;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
III - observado o limite previsto no artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 31. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1°, II, da Constituição Federal, observado
o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, observada a existência de disponibilidade orçamentária, cujos
valores deverão ser compatíveis com os limites da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º. As admissões ou contratações de pessoal de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas
mediante processo seletivo ou concurso público para provimento de empregos públicos e cargos efetivos.
§ 2º. Se a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a prestação de serviços por servidor municipal em regime de
jornada extraordinária (horas extras e plantões extras) fica restrita às necessidades emergenciais das áreas de
saúde e educação, devidamente justificadas pela autoridade competente.
§ 3º. O disposto no caput do presente artigo deverá ser objeto de projeto de lei específico, instruído com os
requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, observado os impactos
orçamentários, financeiros, fiscais e o reflexo da implementação da despesa de pessoal no Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do ente proponente.
Art. 32. O disposto no §1º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade
ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do
caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na
forma prevista em regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou
entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo extintos, total ou
parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego.
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Art. 33. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores
ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações públicas municipais, cujo
percentual será definido em lei específica, caso haja compatibilidade orçamentária e financeira, na forma do
artigo 37, inciso X da Constituição Federal, observado o que dispõe o §3º do artigo 31 desta Lei.
Parágrafo único. Para concessão da revisão geral prevista no caput do presente artigo e efetiva aferição
de sua compatibilidade orçamentária e financeira, há que se observar as alterações da legislação que regem a
matéria orçamentária (Federal e Estadual), bem como as possíveis repercussões, nas receitas municipais, de
instabilidade econômica global, nacional ou estadual provocada por eventos não previsíveis, capazes de
prejudicar o efetivo equilíbrio das finanças municipais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art.34. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em
caráter não geral, de alteração de alíquota ou de modificação de base de cálculo que impliquem redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios de natureza tributária que correspondam a
tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio
de 2000.
Art. 35. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do artigo 34 desta
Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos
econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema
tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a
redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do
contribuinte.
Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de
propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação
de receitas, que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
§1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na
receita, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até 60 (sessenta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados,
as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias
subsequentes.
§ 3º. A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária Anual, pelas respectivas
fontes definitivas, cujas alterações na legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a
publicação da mencionada Lei ou das referidas alterações.
§ 4º. No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a
substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de
crédito, ou por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do
cancelamento previsto no § 2º deste artigo.
Art. 37. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária poderá contemplar medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e
incremento das receitas do Município, por meio da estruturação e atualização progressiva dos dados cadastrais
e adoção de medidas correlatas.
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, promover a efetiva arrecadação dos
tributos de competência constitucional do ente, por força do artigo 11 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e do artigo 145 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, buscando a melhoria da gestão
da receita tributária municipal, por meio da atualização e adequação da legislação, da metodologia para o
desenvolvimento de ações fiscalizatórias, com o aperfeiçoamento e a modernização dos procedimentos
administrativos internos da arrecadação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, a responsabilidade pela definição de
metodologia, bem como a coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que
trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Economia - SEMEC disciplinará:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
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II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos
Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta
Lei.
Art. 40. O Poder Executivo manterá a realização de estudos visando a definição de sistema de controle de
custos e o aperfeiçoamento da avaliação de resultados das ações de governo.
§ 1º. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária
responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos
resultados.
§ 2º. O acompanhamento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos serão realizados por gerentes, nomeados para tal fim por ato dos órgãos executores, sob a
coordenação e supervisão do órgão central de planejamento municipal, de acordo com ato normativo do Chefe
do Executivo.
Art. 41. Os órgãos e unidades orçamentárias autorizados por disposição legal a exercer gestão plena,
notadamente em seus aspectos orçamentários e financeiros, deverão adotar as medidas necessárias para
adequar suas respectivas estruturas de pessoal e administrativa, visando o efetivo cumprimento de suas
atribuições legais.
Art. 42. O Poder Executivo, em conjunto com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho 3 IPAM, deverá realizar estudos quanto ao impacto de médio e longo prazo nas contas
do Município, relativamente à cobertura de insuficiência ao Fundo em Repartição - Plano Financeiro, adotando
medidas visando reduzir o impacto nas suas contas ao longo de exercícios futuros.
Art. 43. Fica vedada a criação de fundos municipais, excetuando-se aqueles destinados ao cumprimento de
preceito legal, estadual ou federal.
§ 1º. A Administração Municipal promoverá a elaboração de estudos para fornecer ao gestor público
informações que possibilitem a tomada de decisões acerca da eventual extinção dos fundos municipais que não
cumprem sua finalidade precípua, devendo indicar, ainda, a propositura de regras para a execução de seus
objetivos e fixação de prazos definidos para sua vigência, buscando vedar a criação de fundos de duração
temporal indeterminada.
§ 2º. Considerando a natureza jurídica de cada fundo municipal e sua legislação de regência, fica o Poder
Executivo autorizado a promover a flexibilização dos seus recursos orçamentários e financeiros para utilização
exclusiva nas áreas sociais de saúde, assistência social e serviços básicos para enfrentamento de crises
eventualmente verificadas que impliquem situações de calamidade pública.
Art. 44. O Poder Executivo Municipal, em razão da imprecisão e das incertezas da conjuntura econômica
nacional/internacional, poderá promover ajustes eventualmente necessários às informações fiscais referentes às
receitas municipais no curso do processo legislativo de aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício 2027, primordialmente no que se relaciona às receitas municipais e os Anexos de Metas e
Riscos Fiscais, observados os artigos 4º e 14 desta Lei.
Art. 45. Na ocorrência de calamidade pública, observar-se-á o disposto no artigo 65 da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 46. Consideram-se irrelevantes para efeito do disposto no art. 16, § 3º da Lei Complementar n.º 101, de
4 de maio de 2000, as despesas cujos montantes se enquadrem no limite do inciso II do artigo 75 da Lei Federal
n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 47. Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 40 da Lei Complementar Municipal n.º 716, de 4 de
abril de 2018 no ato de formalização de cada um dos processos legislativos referentes às concessões de obras e
serviços públicos, individualmente considerados.
Art. 48. Considera-se adequada, para fins do disposto no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101,
de 4 de maio de 2000, a utilização dos valores e metas constantes no Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2027, para demonstrar a previsão de recursos orçamentários nos procedimentos licitatórios,
podendo o ordenador de despesa considerar os valores ali constantes até a respectiva sanção do mencionado
Projeto de Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da aplicação do que preceitua este artigo, caracterizada a eventual
insuficiência do crédito orçamentário, proceder-se-á ao ajustamento exigível, no curso do exercício,
compatível com a arrecadação realizada e disponibilidade financeira.
Art. 49. As despesas do Poder Legislativo Municipal deverão ser discriminadas na forma do art. 6º desta
Lei, respeitado o percentual de até 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) de recursos aludidos no
inciso IV do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art.50. O Poder Legislativo Municipal encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, para
fins de consolidação, em conformidade com o cronograma estabelecido para o Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício 2027 e observadas as disposições desta Lei.
Art. 51. Integram esta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de
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2000:
I - Anexo I - Obrigações Constitucionais e Legais;
II - Anexo II - Metas e Prioridades;
III - Anexo III - Metas Fiscais;
IV - Anexo IV - Riscos Fiscais.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 14/04/2026, às
09:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXOS
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Exercício
2027
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Lei de Diretrizes Orçamentárias 3 2027
ANEXO I
Obrigações Constitucionais e Legais do Município de Porto Velho
Em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e demais normas regulamentadoras,
o Município de Porto Velho possui as seguintes obrigações constitucionais e legais, a serem observadas na gestão
orçamentária, financeira e administrativa:
1. Educação
÷ Alimentação Escolar 3 Lei nº 11.947, de 16/06/2009.
÷ Apoio ao Transporte Escolar 3 Lei nº 10.880, de 09/06/2004.
÷ Dinheiro Direto na Escola 3 Lei nº 11.947, de 16/06/2009.
2. Saúde
÷ Assistência médica e odontológica a servidores civis, ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes.
÷ Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade 3 Lei nº 8.142, de
28/12/1990.
÷ Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento de Pessoas com HIV/AIDS e outras Doenças
Sexualmente Transmissíveis 3 Lei nº 9.313, de 13/11/1996.
÷ Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar em regime de gestão plena, prestado pela Rede do Sistema
Único de Saúde 3 SUS 3 Lei n° 8.142, de 08/12/1990.
÷ Imunobiológicos para prevenção e controle de doenças 3 Lei nº 8.080, de 19/09/1990.
3. Assistência Social
÷ Proteção Social Básica de Atenção Integral à Família, Criança e ao Adolescente e Pessoa Idosa - Lei n° 8.742,
de 07/12/1993.
4. Pessoal e Encargos Sociais
÷ Auxílio Alimentação.
÷ Auxílio Transporte a Servidores e Empregados.
÷ Benefícios dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social.
÷ Pessoal e Encargos Sociais.
5. Obrigações Jurídicas e Financeiras
÷ Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor.
÷ Serviço da Dívida.
Nota:
O presente rol de obrigações constitucionais e legais do Município de Porto Velho apresenta as principais responsabilidades
estabelecidas em normas constitucionais e infraconstitucionais. Todavia, trata-se de uma listagem não exaustiva, podendo
coexistir outras obrigações decorrentes de legislações específicas, decisões judiciais, convênios, acordos ou demais
instrumentos legais que venham a ser instituídos.
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXO II
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(§ 2º do art. 165 da C.F.)
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 01.00 - C¬MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - C¬MARA
UNIDADE:01.01 - C¬MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - C¬MARA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a C‚mara Municipal de meios para a sua atuaÁ„o legislativa, fiscalizadora e administrativa.
010 - ATUA«ÃO LEGISLATIVA DA C¬MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
01.01.01.128.010.1.050 CapacitaÁ„o de Servidores P˙blicos Municipais
SERVIDORES CAPACITADOS Meses 12
01.01.01.122.010.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
CONSTRU«ÃO, AMPLIA«ÃO OU REFORMA REALIZADAS Meses 12
01.01.01.122.010.1.204 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
CONCURSO REALIZADO Meses 12
01.01.01.331.010.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES ASSISTIDOS Meses 12
01.01.01.126.010.2.121 ImplementaÁ„o de AÁıes de InformatizaÁ„o
A«ÃO DE INFORMATIZA«ÃO MANTIDA Meses 12
01.01.01.122.010.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
PESSOAL REMUNERADO Meses 12
01.01.01.031.010.2.316 C‚mara Itinerante
SESS’ES REALIZADAS Meses 12
”RGÃO: 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
UNIDADE:02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Manter a gest„o e o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Direito, garantindo condiÁıes para o exercÌcio de suas atribuiÁıes e
355 - POTENCIALIZAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO
02.01.08.244.355.2.964 Fortalecimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CMDDM
A«’ES REALIZADAS Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e fortalecer as aÁıes de proteÁ„o e promoÁ„o dos direitos das mulheres, assegurando condiÁıes para sua autonomia econÙmica, social
354 - CONSOLIDAR AS POLITICAS SETORIAIS, AFIRMATIVAS E DE GARANTIA DE DIREITOS
02.01.08.244.354.2.945 Apoio ‡ polÌtica de garantia dos direitos da mulher
A«’ES REALIZADAS Und 5
UNIDADE:02.21 - FUNDA«ÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
PROGRAMA:
OBJETIVO: Estruturar a gest„o do patrimÙnio histÛrico e cultural do MunicÌpio de Porto Velho de forma articulada com os Ûrg„os estaduais e federais que
044 - PORTO VELHO - PATRIM‘NIO HIST”RICO, ARTÕSTICO, ARQUEOL”GICO E CULTURAL
02.21.13.391.044.2.922 PreservaÁ„o e RestauraÁ„o de Bens Moveis, Imoveis, HistÛricos ArtÌsticos ArqueolÛgicos e Cultural
BENS IM”VEIS RESTAURADOS E PRESERVADOS Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Difundir, promover e garantir as manifestaÁıes culturais, como carnaval, festa junina, anivers·rio do MunicÌpio, festas culturais nos distritos,
047 - PRODU«ÃO E DIFUSÃO CULTURAL
02.21.13.392.047.2.923 PromoÁ„o, produÁ„o de eventos artÌsticos culturais
EVENTOS ARTÕSTICOS E CULTURAIS REALIZADOS OU APOIADOS Eventos 200
PROGRAMA:
OBJETIVO: Manter a Unidade Administrativa devidamente estruturada e coordenada, promovendo suporte eficiente ‡s rotinas administrativas da entidade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.21.04.306.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
AUXÕLIO ALIMENTA«ÃO DO SERVIDOR Pessoas 30
02.21.04.122.007.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
AUXÕLIO TRANSPORTE DO SERVIDOR Pessoas 30
02.21.13.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
PESSOAS REMUNERADAS Pessoas 30
UNIDADE:02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
1
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
UNIDADE:02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir condiÁıes administrativas e operacionais ao desenvolvimento da Unidade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.41.15.122.007.1.020 AmpliaÁ„o,ConstruÁ„o e Reforma da sede da EMDUR
SEDE AMPLIADA,CONSTRUÕDA E REFORMADA % 35
PROGRAMA:
OBJETIVO: Revitalizar e reformar os espaÁos p˙blicos do municÌpio e distritos de Porto Velho decretados como sendo de responsabilidade da Empresa de
275 - MANUTEN«ÃO E DESENVOLVIMENTO DOS ESPA«OS P⁄BLICOS
02.41.15.451.275.1.473 UrbanizaÁ„o e manutenÁ„o dos espaÁos p˙blicos do municÌpio de Porto Velho e Distritos
ESPA«OS PUBLICOS ATENDIDOS Und 9
PROGRAMA:
OBJETIVO: Revitalizar o parque de iluminaÁ„o p˙blica do municÌpio de Porto Velho e seus Distritos com lumin·rias LED, assim como manter o sistema em
163 - ILUMINANDO PORTO VELHO
02.41.15.452.163.1.022 RevitalizaÁ„o de IluminaÁ„o P˙blica em Vias Urbanas
VIAS PUBLICAS REVITALIZADAS % 75
02.41.15.452.163.1.106 ImplantaÁ„o de Pontos de IluminaÁ„o P˙blica
PONTOS IMPLANTADOS % 75
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir condiÁıes administrativas e operacionais ao desenvolvimento da Unidade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.41.04.306.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 115
02.41.15.122.007.2.088 Concurso p˙blico
CONCURSO REALIZADO ServiÁos 8
02.41.15.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 115
02.41.15.122.007.2.303 Apoio a logÌstica dos ServiÁos B·sicos
UNIDADE MANTIDA % 75
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir suporte estrutural ‡ realizaÁ„o de eventos no municÌpio, com foco na ampliaÁ„o do acesso ‡ cultura e ao lazer por meio de iniciativas
095 - FOMENTO ¿ INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS MUNICIPAIS
02.41.15.451.095.2.623 Apoio ‡ Infraestrutura de Eventos Locais
EVENTOS REALIZADOS Evento 5
UNIDADE:02.71 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a integraÁ„o e o fortalecimento da gest„o administrativa e operacional nos distritos, assegurando eficiÍncia na execuÁ„o de polÌticas
286 - JUNTOS TRANSFORMANDO OS DISTRITOS
02.71.04.122.286.2.692 ManutenÁ„o das sedes administrativas
UNIDADES MANTIDAS Ano 1
02.71.04.122.286.2.746 Plano de Desenvolvimento Distrital
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Ano 1
UNIDADE:02.81 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA«ÃO E PESQUISA - SMTI
PROGRAMA:
OBJETIVO: Expandir e integrar a infraestrutura de conectividade digital de Porto Velho, priorizando escolas, unidades de sa˙de e distritos, de forma
019 - CONECTIVIDADE E INCLUSÃO DIGITAL
02.81.19.572.019.1.532 ImplantaÁ„o da Infraestrutura de rede WIFI Social.
REDES WIFI EM UNIDADES DE SA⁄DE E EDUCA«ÃO IMPLANTAS E FUNCIONAIS Und 25
PROGRAMA:
OBJETIVO: Transformar Porto Velho em um hub regional de inovaÁ„o e tecnologia, promovendo empreendedorismo digital, apoiando startups e consolidando
094 - PORTO DIGITAL AMAZ‘NICO
02.81.19.572.094.2.205 Apoio a Startups e Empreendimentos Inovadores
PROJETOS DESENVOLVIDOS Und 4
2
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
UNIDADE:02.81 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA«ÃO E PESQUISA - SMTI
PROGRAMA:
OBJETIVO: Modernizar toda a estrutura de Tecnologia da InformaÁ„o - TI da Prefeitura Municipal de Porto Velho, contemplando desde aquisiÁıes de
356 - SERVI«OS INFORMATIZADOS - PMPV
02.81.19.572.356.2.844 Modernizar as SoluÁıes e Ativos de TI
A«’ES REALIZADAS Meses 12
UNIDADE:02.83 - AG NCIA REGULADORA DOS SERVI«OS P⁄BLICOS DELEGADOS E DESENVOLVIDOS NO MUNICIPIO - ARDPV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios tÈcnicos, logÌsticos e operacionais para a implementaÁ„o e gest„o eficiente de seus programas
066 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.83.23.692.066.2.090 Fomento ‡ inovaÁ„o e ao desenvolvimento socioeconÙmico local
A«’ES IMPLEMENTADAS % 80
02.83.04.122.066.2.360 RemuneraÁ„o do Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 36
02.83.04.122.066.2.619 ManutenÁ„o das Atividades Administrativas
UNIDADE MANTIDA Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Implantar a capacidade estatal para regular e fiscalizar os serviÁos delegados: time treinado, sistema digital com dados integrados, infra de
068 - GESTÃO DA POLÕTICA DE REGULA«ÃO E FISCALIZA«ÃO DOS SERVI«OS P⁄BLICOS CONCEDIDOS PELO MUNICÕPIO DE PORTO VELH
02.83.04.125.068.2.620 ManutenÁ„o das Atividades de RegulaÁ„o dos ServiÁos P˙blicos
FISCALIZA«ÃO DE SERVI«OS % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econÙmico sustent·vel e inclusivo de Porto Velho, por meio do fortalecimento da cultura empreendedora, do
273 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECON‘MICO, INOVA«ÃO E EMPREENDEDORISMO
02.83.04.130.273.2.108 Fomento ao empreendedorismo, inovaÁ„o e acesso a mercados para o desenvolvimento socioeconomico local
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Pessoas 500
02.83.04.130.273.2.109 PromoÁ„o ‡ boa gest„o, governanÁa e parcerias estratÈgicas para desenvolvimento
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Proj.Apoi. 3
02.83.04.130.273.2.112 SimplificaÁ„o, EstruturaÁ„o e ObservatÛrio
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS ServiÁos 3
UNIDADE:02.91 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE PROTE«ÃO E DEFESA CIVIL - SMPDC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a resiliÍncia urbana e a seguranÁa da populaÁ„o de Porto Velho por meio da reduÁ„o das vulnerabilidades socioambientais e dos riscos
293 - PROTE«ÃO E DEFESA CIVIL
02.91.06.182.293.2.683 PrevenÁ„o e ReduÁ„o De Riscos
A«’ES REALIZADAS Eventos 2
02.91.06.182.293.2.688 RecuperaÁ„o e ReconstruÁ„o
atendimentos realizado Und 2
02.91.06.182.293.2.691 EducaÁ„o e CapacitaÁ„o
CAPACITA«ÃO REALIZADA Und 2
02.91.06.126.293.2.694 Tecnologia e InovaÁ„o
IM”VEIS ADQUIRIDOS Und 1
02.91.06.122.293.2.696 Gest„o e CoordenaÁ„o
A«’ES REALIZADAS Und 2
02.91.06.182.293.2.821 Resposta a EmergÍncias e Desastres
POPULA«ÃO ASSISTIDA Pessoas 20000
02.91.06.182.293.2.836 Monitoramento e Alerta
MONITORAMENTO REALIZADO Eventos 2
”RGÃO: 03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
UNIDADE:03.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
3
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
UNIDADE:03.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a gest„o institucional por meio da capacitaÁ„o de servidores, modernizaÁ„o de processos e uso eficiente dos recursos, com foco em
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
03.01.04.124.007.2.077 CapacitaÁ„o e formaÁ„o em £reas de Interesse (graduaÁ„o e pÛs-graduaÁ„o)
PESSOAS CAPACITADAS Pessoas 5
03.01.04.122.007.2.183 CGM - ManutenÁ„o da Controladoria
UNIDADE MANTIDA Und 1
03.01.04.124.007.2.834 ImplantaÁ„o e ManutenÁ„o de Sistemas de InformaÁ„o
SISTEMA IMPLEMENTADO Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a gest„o institucional por meio da capacitaÁ„o de servidores, modernizaÁ„o de processos e uso eficiente dos recursos, com foco em
151 - APOIO ¿ EFETIVA«ÃO DO CONTROLE INTERNO
03.01.04.124.151.2.490 RealizaÁ„o de Cursos, Palestras e CongÍneres
EVENTOS REALIZADOS Und 4
”RGÃO: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
UNIDADE:06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover suporte administrativo qualificado e recursos adequados para otimizar processos internos, garantindo a implementaÁ„o eficiente, a gest„o
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
06.01.04.122.007.2.470 GeraÁ„o de Tarifas por PrestaÁ„o de ServiÁos Banc·rios
A«’ES MANTIDAS Meses 12
PROGRAMA:
OBJETIVO: Dotar a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, de adequada manutenÁ„o e ampliaÁ„o de sua infraestrutura tecnolÛgica para a realizaÁ„o
152 - GESTÃO DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E INSTITUCIONAL
06.01.04.127.152.2.867 ExecuÁ„o, Monitoramento e AvaliaÁ„o do Plano Diretor Participativo do MunicÌpio de Porto Velho - PDPM
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Und 1
06.01.04.127.152.2.868 Gest„o do Sistema de InformaÁıes Gerenciais da Prefeitura
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Und 1
06.01.19.572.152.2.872 ReestruturaÁ„o e ImplantaÁ„o do Sistema Municipal de InformaÁ„o Territorial e Urbana - SMIUT
SISTEMA IMPLANTADO E MANTIDO Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Implantar e implementar de forma eficiente as aÁıes da polÌtica tribut·ria do MunicÌpio, assegurando a conformidade legal, a otimizaÁ„o da
032 - GESTÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
06.01.04.129.032.2.903 ImplantaÁ„o e ImplementaÁ„o das PolÌticas de ArrecadaÁ„o e FiscalizaÁ„o
ARRECADA«ÃO IMPLEMENTADA Ano 1
UNIDADE:06.31 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINA«ÃO P⁄BLICA - FUMIP
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar a iluminaÁ„o de logradouros p˙blicos do MunicÌpio.
014 - CIDADE ILUMINADA
06.31.15.452.014.2.168 ManutenÁ„o do Sistema de IluminaÁ„o P˙blica
SISTEMA MANTIDO Ano 1
UNIDADE:06.32 - FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZA«ÃO DA ADMINISTRA«ÃO TRIBUT£RIA - FUMDAF
PROGRAMA:
OBJETIVO: Custear a implementaÁ„o dos Projetos de Investimentos aprovados pelo CAF para a modernizaÁ„o, desenvolvimento e aperfeiÁoamento da
032 - GESTÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
06.32.04.122.032.1.023 ReestruturaÁ„o Organizacional e Estrutural da Fazenda Municipal
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 1
06.32.04.122.032.2.503 AperfeiÁoamento e CapacitaÁ„o do Quadro de Pessoal
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 1
06.32.04.122.032.2.905 ModernizaÁ„o da Tecnologia da InformaÁ„o e dos Sistemas Integrados
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 1
4
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Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO - SEMAD
UNIDADE:07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO - SEMAD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a Unidade Gestora de recursos para implementaÁ„o, gest„o e manutenÁ„o de seus programas e atividades, objetivando a eficiÍncia e
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.01.04.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
BENS IM”VEIS CONSTRUÕDOS E REFORMADOS Obra 1
07.01.04.122.007.2.178 Apoio ‡s Atividades de ManutenÁ„o, ConservaÁ„o e Reparo Patrimonial
ATIVIDADES MANTIDAS Meses 12
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a RemuneraÁ„o regular dos servidores ativos; Melhorar os processos de recrutamento e lotaÁ„o de pessoal; Promover a capacitaÁ„o e
031 - GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
07.01.04.306.031.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
AUXÕLIOS ALIMENTA«ÃO PAGOS Und 3482
07.01.04.331.031.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES ATENDIDOS COM AUXÕLIO TRANSPORTE Und 2697
07.01.04.122.031.2.045 Sa˙de e SeguranÁa Ocupacional
SERVIDORES Pessoas 12659
07.01.04.128.031.2.050 CapacitaÁ„o e Desenvolvimento de Servidores
SERVIDORES CAPACITADOS % 70
07.01.04.122.031.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 3482
07.01.04.331.031.2.223 Outros AuxÌlios EspecÌficos e BenefÌcios Assistenciais ao Servidor
BENEFÕCIOS CONCEDIDOS Meses 12
07.01.04.128.031.2.224 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
CONCURSO REALIZADO Und 2
UNIDADE:07.11 - IPAM - TAXA DE ADMINISTRA«ÃO - IPAM - PREVID NCIA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios para implementaÁ„o e gest„o de seus programas.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.11.09.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
UNIDADES CONSTRUÕDAS, REFORMADAS OU AMPLIADAS ServiÁos 1
07.11.09.122.007.1.204 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Serv 1
07.11.09.122.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
SERVIDORES ATIVOS Pessoas 63
07.11.09.331.007.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Pessoas 44
07.11.09.126.007.2.121 ImplementaÁ„o de AÁıes de InformatizaÁ„o
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS ServiÁos 1
07.11.09.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 63
UNIDADE:07.12 - IPAM - FUNDO DE ASSIST NCIA ¿ SA⁄DE - IPAM - ASSIST NCIA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios para implementaÁ„o e gest„o de seus programas.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.12.10.122.007.1.204 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
CONCURSO REALIZADO Und 1
07.12.10.122.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 33
5
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO - SEMAD
UNIDADE:07.12 - IPAM - FUNDO DE ASSIST NCIA ¿ SA⁄DE - IPAM - ASSIST NCIA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios para implementaÁ„o e gest„o de seus programas.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.12.10.331.007.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 21
07.12.10.126.007.2.121 ImplementaÁ„o de AÁıes de InformatizaÁ„o
UNIDADE MANTIDA Und 1
07.12.10.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 33
PROGRAMA:
OBJETIVO: Oferecer cobertura assistencial ampla e de qualidade aos segurados e dependentes, garantindo acesso contÌnuo e humanizado aos serviÁos de
011 - BENEFÕCIOS ASSISTENCIAIS A SEGURADOS E DEPENDENTES DO IPAM
07.12.10.302.011.2.039 Atendimento Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial
PROCEDIMENTOS REALIZADOS Und 440000
07.12.10.303.011.2.040 Atendimento OdontolÛgico
PROCEDIMENTOS REALIZADOS ServiÁos 26000
07.12.10.331.011.2.043 AuxÌlio Funeral
AUXÕLIO FUNERAL CONCEDIDO Und 9
UNIDADE:07.13 - IPAM - FUNDO FINANCEIRO - IPAM-FINANCEIRO
PROGRAMA:
OBJETIVO: Conceder benefÌcios aos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas do IPAM.
012 - BENEFÕCIOS PREVIDENCI£RIOS AOS SEGURADOS E DEPENDENTES DO IPAM
07.13.09.272.012.0.183 Pagamento de Aposentadorias, Pensıes e Encargos Sociais
APOSENTADOS E PENSIONISTAS REMUNERADOS Pessoas 1848
UNIDADE:07.14 - IPAM - FUNDO DE CAPITALIZA«ÃO - IPAM-PREVIDENCIARIO
PROGRAMA:
OBJETIVO: Conceder e manter de forma forma regular e tempestiva, os benefÌcios previdenciarios aos aposentados e pensionistas do IPAM.
012 - BENEFÕCIOS PREVIDENCI£RIOS AOS SEGURADOS E DEPENDENTES DO IPAM
07.14.09.272.012.0.183 Pagamento de Aposentadorias, Pensıes e Encargos Sociais
APOSENTADOS E PENSIONISTAS REMUNERADOS Pessoas 1506
”RGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE - SEMUSA
UNIDADE:08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE - FMS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a rede de serviÁos de sa˙de, com Ínfase no atendimento de urgÍncia e emergÍncia, no cuidado integrado entre os diferentes
329 - ATEN«ÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.31.10.302.329.1.518 ConstruÁ„o, ampliaÁ„o, reforma e aquisiÁ„o de bens imÛveis para a Rede de MÈdia e Alta Complexidade
UNIDADES CONSTRUÕDAS, REFORMADAS OU AMPLIADAS Und 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover as boas pr·ticas para o cuidado em todos os ciclos de vida no ‚mbito da APS. Assegurar o atendimento equ‚nime, humanizado e
317 - ATEN«ÃO PRIM£RIA £ SA⁄DE
08.31.10.301.317.1.517 ConstruÁ„o, ampliaÁ„o, reforma e aquisiÁ„o bens imÛveis para a Rede B·sica de Sa˙de
Bens mÛveis construÌdos e reformados na cidade de Porto Velho Und 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a rede de serviÁos de sa˙de, com Ínfase no atendimento de urgÍncia e emergÍncia, no cuidado integrado entre os diferentes
329 - ATEN«ÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.31.10.302.329.2.149 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - AssistÍncia Hospitalar e Ambulatorial
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.302.329.2.180 OperacionalizaÁ„o dos ServiÁos do LaboratÛrio
exames realizados Und 200000000
08.31.10.302.329.2.280 SustentaÁ„o dos ServiÁos de Atendimento MÛvel as UrgÍncias - SAMU (RAU - SAMU) 192
ATENDIMENTO REALIZADO Und 16140
6
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE - SEMUSA
UNIDADE:08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE - FMS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a rede de serviÁos de sa˙de, com Ínfase no atendimento de urgÍncia e emergÍncia, no cuidado integrado entre os diferentes
329 - ATEN«ÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.31.10.302.329.2.282 OperacionalizaÁ„o dos serviÁos do Centro de ReferÍncia em Sa˙de do Trabalhador - CEREST
percentual de unidades de sa˙de mantidas % 100
08.31.10.302.329.2.296 AquisiÁ„o de material permanente para AtenÁ„o Especializada
percentual de unidades de sa˙de mantidas % 100
08.31.10.302.329.2.396 SustentaÁ„o da Maternidade P˙blica Municipal
n˙mero de procedimentos realizados Und 139204
08.31.10.302.329.2.669 OperacionalizaÁ„o das Unidades de Sa˙de da AtenÁ„o Especializada
UNIDADES MANTIDAS Und 15
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a vigil‚ncia sanit·ria e epidemiolÛgica por meio de aÁıes integradas de prevenÁ„o, detecÁ„o, monitoramento e controle de riscos
335 - VIGIL¬NCIA EM SA⁄DE
08.31.10.304.335.2.057 OperacionalizaÁ„o das AÁıes de Vigil‚ncia Sanit·ria
percentual de amostras de ·gua monitoradas % 100
08.31.10.305.335.2.058 OperacionalizaÁ„o das AÁıes de Vigil‚ncia EpidemiolÛgica e Ambiental
percentual de aÁıes realizadas % 100
08.31.10.305.335.2.151 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Vigil‚ncia EpidemiolÛgica
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.305.335.2.304 AquisiÁ„o de material permanente para Vigil‚ncia em Sa˙de
AquisiÁ„o de Materiais Permanentes % 100
08.31.10.305.335.2.308 SustentaÁ„o das AÁıes de vigil‚ncia e prevenÁ„o e controle das DST/AIDS e hepatites virais
percentual de servidores atendidos com auxÌlio alimentaÁ„o % 100
08.31.10.305.335.2.667 SustentaÁ„o da Rede de Frio
percentual da populaÁ„o vacinada no ano % 60
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover as boas pr·ticas para o cuidado em todos os ciclos de vida no ‚mbito da APS. Assegurar o atendimento equ‚nime, humanizado e
317 - ATEN«ÃO PRIM£RIA £ SA⁄DE
08.31.10.301.317.2.024 AquisiÁ„o de material permanente para atenÁ„o Primaria ‡ Sa˙de
UNIDADES BENEFICIADAS % 25
08.31.10.301.317.2.146 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - AtenÁ„o B·sica
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.306.317.2.153 SustentaÁ„o dos serviÁos da AlimentaÁ„o e NutriÁ„o
PESSOAS ASSISTIDAS Und 159715
08.31.10.301.317.2.662 SustentaÁ„o dos serviÁos OdontolÛgicos
equipes credenciadas Und 80
08.31.10.301.317.2.664 OperacionalizaÁ„o dos serviÁos das Unidades de AtenÁ„o Prim·ria ‡ Sa˙de
percentual de unidades de sa˙de mantidas % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o acesso da populaÁ„o aos serviÁos de apoio logÌstico ‡s redes de atenÁ„o ‡ sa˙de, garantindo a oferta de medicamentos do
316 - ATEN«ÃO £ ASSIST NCIA FARMAC UTICA
08.31.10.303.316.2.144 AquisiÁ„o de Material Permanente para AssistÍncia FarmacÍutica
MATERIAL/EQUIPAMENTO PERMANENTE ADQUIRIDO Und 2
08.31.10.303.316.2.627 AquisiÁ„o de medicamentos da assistÍncia farmacÍutica
UNIDADE DE MEDICAMENTO ADQUIRIDO Und 30000000
08.31.10.303.316.2.661 OperacionalizaÁ„o da assistÍncia farmacÍutica
RELA«ÃO DE UNIDADES MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS E ADQUIRIDOS N˙mero-Ìndice 1
7
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE - SEMUSA
UNIDADE:08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE - FMS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a melhoria contÌnua da gest„o da sa˙de municipal por meio da modernizaÁ„o da infraestrutura e dos sistemas de informaÁ„o, da
336 - GESTÃO EM TRANSFORMA«ÃO
08.31.10.331.336.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
percentual de servidores atendidos com auxÌlio alimentaÁ„o % 100
08.31.10.331.336.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES ATENDIDOS COM AUXÕLIO TRANSPORTE % 100
08.31.10.122.336.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.122.336.2.305 AquisiÁ„o de material permanente para operacionalizaÁ„o dos serviÁos administrativos
Sede Administrativa e Almoxarifado estruturados % 20
08.31.10.122.336.2.315 SustentaÁ„o das AÁıes do Conselho Municipal de Sa˙de
CONSELHO ESTRUTURADO E MANTIDO % 100
08.31.10.122.336.2.674 SustentaÁ„o da polÌtica de gest„o do trabalho e educaÁ„o permanente
unidade de sa˙de % 40
08.31.10.122.336.2.676 Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imÛveis da Semusa
Bens mÛveis construÌdos e reformados na cidade de Porto Velho Und 0
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas na EducaÁ„o Infantil: Creche e PrÈ Escola.
155 - PRIMEIRA INF¬NCIA
09.01.12.365.155.1.073 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o de unidades educacionais - PR…-ESCOLA
OBRA REALIZADA Obra 3
09.01.12.365.155.1.769 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o de unidades educacionais - CRECHE
OBRA REALIZADA Obra 3
09.01.12.365.155.2.006 Apoio Financeiro para atendimento aos aluno da Primeira Inf‚ncia
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1010
09.01.12.365.155.2.015 AlimentaÁ„o escolar/PR…-ESCOLA
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 4529
09.01.12.365.155.2.052 Programa de apoio financeiro das escolas municipais - Proafem/PR…-ESCOLA
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 43
09.01.12.365.155.2.054 Programa de sa˙de escolar/PR…-ESCOLA
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 9983
09.01.12.365.155.2.055 RemuneraÁ„o infantil apoio/PR…-ESCOLA
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 784
09.01.12.365.155.2.103 AquisiÁ„o de uniformes escolares - Creche
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29548
09.01.12.365.155.2.277 ModernizaÁ„o da infraestrutura fÌsica das unidades educacionais - CRECHE
UNIDADES ATENDIDAS Und 11
09.01.12.365.155.2.288 ModernizaÁ„o da infraestrutura fÌsica das unidades educacionais - PR…-ESCOLA
UNIDADES ATENDIDAS Und 10
09.01.12.365.155.2.291 AquisiÁ„o de mobili·rio e equipamentos
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 8
09.01.12.365.155.2.355 FormaÁ„o dos profissionais da EducaÁ„o - PR…-ESCOLA
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 1738
8
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas na EducaÁ„o Infantil: Creche e PrÈ Escola.
155 - PRIMEIRA INF¬NCIA
09.01.12.365.155.2.357 AquisiÁ„o de material pedagÛgico - CRECHE
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 45
09.01.12.365.155.2.359 AquisiÁ„o de material pedagÛgico - PR…-ESCOLA
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 42
09.01.12.365.155.2.419 AquisiÁ„o de uniformes escolares para distribuiÁ„o a alunos da prÈ- escola
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29550
09.01.12.365.155.2.767 AlimentaÁ„o escolar/CRECHE
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 3300
09.01.12.365.155.2.772 RemuneraÁ„o e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Infantil/PR…-ESCOLA
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5920
09.01.12.365.155.2.784 Programa de apoio financeiro das escolas municipais - Proafem/CRECHE
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 46
09.01.12.365.155.2.841 Gest„o e AdministraÁ„o LogÌsticas do Programa Ensino Integral Municipal
ESCOLAS ATENDIDAS Und 146
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o Atendimento Educacional Especializado - AEE, garantindo tambÈm sua permanÍncia na escola.
149 - EDUCA«ÃO ESPECIAL
09.01.12.367.149.2.363 Programa sa˙de escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 9681
09.01.12.367.149.2.364 FormaÁ„o dos profissionais da educaÁ„o
CAPACITA«’ES OFERECIDAS Pessoas 2
09.01.12.367.149.2.365 AquisiÁ„o de material pedagÛgico e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Und 38
09.01.12.367.149.2.366 AquisiÁ„o de mobili·rio e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Und 35
09.01.12.367.149.2.833 AlimentaÁ„o escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1846
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir o cumprimento das polÌticas p˙blicas para a EducaÁ„o de Jovens e Adultos - EJA
157 - EDUCA«ÃO DE JOVENS E ADULTOS
09.01.12.366.157.2.060 AquisiÁ„o de uniformes escolares - EJA
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 686
09.01.12.366.157.2.689 AquisiÁ„o de material pedagÛgico
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1630
09.01.12.366.157.2.748 AlimentaÁ„o escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1170
09.01.12.122.157.2.759 RemuneraÁ„o, auxÌlios e encargos sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 82
09.01.12.366.157.2.805 Programa de Apoio Financeiro das Escolas Municipais - PROAFEM
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 8
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a oferta de vagas, a permanÍncia do aluno no ensino fundamental, bem como condiÁıes de aprendizagem adequada.
311 - QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL
09.01.12.361.311.2.027 AquisiÁ„o de Uniformes Escolares para DistribuiÁ„o a Alunos
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29548
9
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a oferta de vagas, a permanÍncia do aluno no ensino fundamental, bem como condiÁıes de aprendizagem adequada.
311 - QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL
09.01.12.361.311.2.231 ModernizaÁ„o da infraestrutura fÌsica das unidades educacionais
OBRA REALIZADA Obra 2
09.01.12.361.311.2.233 AquisiÁ„o de mobili·rio e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Escolas 28
09.01.12.361.311.2.239 FormaÁ„o dos profissionais da EducaÁ„o
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 11
09.01.12.361.311.2.250 Programas educacionais
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 2
09.01.12.361.311.2.270 AquisiÁ„o de material pedagÛgico
ESCOLAS BENEFICIADAS Escolas 5
09.01.12.361.311.2.751 AlimentaÁ„o escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29548
09.01.12.361.311.2.752 Transporte escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29552
09.01.12.361.311.2.753 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o das unidades escolares
OBRA REALIZADA Obra 3
09.01.12.361.311.2.757 RemuneraÁ„o, auxÌlios e encargos sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5344
09.01.12.361.311.2.762 Programa de sa˙de escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 9681
09.01.12.361.311.2.790 RemuneraÁ„o e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental.
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5344
09.01.12.361.311.2.804 Programa de Apoio Financeiro ‡s Escolas Municipais - PROAFEM
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 91
09.01.12.361.311.2.863 Gest„o e AdministraÁ„o LogÌsticas do Programa Ensino Integral Municipal
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 7
PROGRAMA:
OBJETIVO: Modernizar a Gest„o Institucional, abrangendo os aspectos financeiros e educacionais e aumentando os nÌveis de efetividade das aÁıes
308 - GESTÃO FINANCEIRA, INSTITUCIONAL E EDUCACIONAL
09.01.12.122.308.2.004 Suporte Administrativo ‡s Bibliotecas
BIBLIOTECAS MANTIDAS Und 2
09.01.12.122.308.2.005 RemuneraÁ„o e Encargos Sociais de Pessoal - Unidade Supervisionada
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 1548
09.01.12.122.308.2.226 AquisiÁ„o de materiais e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Escolas 4
09.01.12.122.308.2.227 ModernizaÁ„o da Infraestrutura das Unidades Educacionais
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 4
09.01.12.122.308.2.229 Programa de Apoio Financeiro ‡s Escolas Municipais - PROAFEM
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 24
09.01.12.122.308.2.230 Suporte administrativo ao programa de inclus„o social Universidade para Todos - Faculdade da Prefeitura
POPULA«ÃO BENEFICIADA Pessoas 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir apoio operacional ‡ gest„o administrativa da SEMED, assegurando manutenÁ„o, funcionamento e seguranÁa das unidades
313 - APOIO ADMINISTRATIVO
10
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir apoio operacional ‡ gest„o administrativa da SEMED, assegurando manutenÁ„o, funcionamento e seguranÁa das unidades
313 - APOIO ADMINISTRATIVO
09.01.12.122.313.2.273 ManutenÁ„o da sede e unidades educacionais
UNIDADES ATENDIDAS und 146
09.01.12.126.313.2.274 ModernizaÁ„o da infraestrutura tecnolÛgica de Ti
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 146
09.01.12.306.313.2.714 AuxÌlio alimentaÁ„o
AUXÕLIOS ALIMENTA«ÃO PAGOS Pessoas 5456
09.01.12.331.313.2.716 AuxÌlio-transporte a servidores e empregados
AUXÕLIO TRANSPORTES PAGOS Pessoas 5456
09.01.12.122.313.2.718 RemuneraÁ„o e encargos sociais de pessoal ocupado em atividades de apoio tÈcnico-administrativo
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5456
UNIDADE:09.02 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA«ÃO - CME
PROGRAMA:
OBJETIVO: Normatizar o Sistema Municipal de Ensino e Regularizar as Escolas da Rede P˙blica Municipal e as de EducaÁ„o Infantil da Iniciativa Privada.
331 - GESTÃO FINANCEIRA INSTITUCIONAL EDUCACIONAL
09.02.12.128.331.2.895 CapacitaÁ„o de Conselheiros, TÈcnicos e Gestores Escolares
SERVIDORES CAPACITADOS Gasto a a 208600
09.02.12.125.331.2.896 RegularizaÁ„o de Escolas
ESCOLAS ATENDIDAS Gasto a a 115800
09.02.12.122.331.2.897 PublicaÁ„o dos Atos do Conselho Municipal de EducaÁ„o/CME.
DIVULGA«ÃO DOS ATOS P⁄BLICOS Gasto a a 134000
”RGÃO: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
UNIDADE:11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Transformar o MunicÌpio de Porto Velho (distrito sede e demais distritos) em municÌpio mais estruturado, promovendo mobilidade, acessibilidade
154 - INFRAESTRUTURA URBANA
11.01.17.512.154.1.081 Microdrenagem urbana
DRENAGEM EXECUTADA M 4000
11.01.15.451.154.1.188 PavimentaÁ„o de Vias Urbanas
VIAS PAVIMENTADAS Km 45
11.01.15.451.154.1.454 Projetos e obras Especiais de Infraestrutura
CONSTRU«’ES REALIZADAS Obra 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Executar, manter e modernizar, no distrito sede e demais distritos, praÁas, parques, mercados e feiras, bens histÛricos e turÌsticos do municÌpio,
156 - UNIDADES E EQUIPAMENTOS P⁄BLICOS
11.01.27.452.156.1.357 ConstruÁ„o, ampliaÁ„o e reforma de unidades de serviÁos e equipamentos p˙blicos.
CONSTRU«’ES REALIZADAS Und 3
PROGRAMA:
OBJETIVO: O programa existe para dar sustentaÁ„o ‡ m·quina administrativa, de modo que as polÌticas p˙blicas cheguem com qualidade ‡ sociedade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
11.01.15.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
OBRA EXECUTADA % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover aÁıes que viabilizem o acesso a moradia adequada e legalizada aos segmentos de baixa renda, no distrito sede e nos demais distritos.
042 - HABITA PVH
11.01.16.482.042.1.481 ConstruÁ„o de Unidades Habitacionais
CONSTRU«’ES REALIZADAS Und 2
11
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
UNIDADE:11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Transformar o MunicÌpio de Porto Velho (distrito sede e demais distritos) em municÌpio mais estruturado, promovendo mobilidade, acessibilidade
154 - INFRAESTRUTURA URBANA
11.01.15.451.154.2.104 Limpeza e Encascalhamento de Vias Urbanas
VIAS LIMPAS E ENCASCALHADAS M³ 30000
11.01.15.451.154.2.145 ManutenÁ„o da Malha Vi·ria Pavimentada
MALHA VI£RIA PAVIMENTADA MANTIDA Km 35
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a recuperaÁ„o, manutenÁ„o e melhoria das estradas rurais, garantindo condiÁıes adequadas de tr·fego, facilitando o escoamento da
240 - PROGRAMA DE RECUPERA«ÃO DE ESTRADAS RURAIS - PRER
11.01.26.782.240.2.643 ConservaÁ„o de Rodovias Vicinais
RODOVIAS VICINAIS RECUPERADAS Km 50
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a limpeza, manutenÁ„o e conservaÁ„o de vias, logradouros e espaÁos p˙blicos, promovendo sa˙de p˙blica, qualidade ambiental e
015 - CIDADE LIMPA
11.01.15.452.015.2.520 Limpeza de igarapÈs, bueiros e tubulaÁıes da microdrenagem.
VIAS P⁄BLICAS MANTIDAS % 70
11.01.15.452.015.2.829 Limpeza, manutenÁ„o e conservaÁ„o de logradouros e cemitÈrio p˙blicos
MANUTEN«ÃO REALIZADA % 70
PROGRAMA:
OBJETIVO: O programa existe para dar sustentaÁ„o ‡ m·quina administrativa, de modo que as polÌticas p˙blicas cheguem com qualidade ‡ sociedade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
11.01.15.122.007.2.303 Apoio a logÌstica dos ServiÁos B·sicos
UNIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Possibilitar o acesso a saneamento b·sico que È composto de abastecimento de ·gua pot·vel; esgotamento sanit·rio; gest„o dos resÌduos
096 - SANEAMENTO B£SICO E URBANISMO
11.01.17.512.096.2.569 Acompanhamento e implementaÁ„o do Plano Municipal de Saneamento B·sico de Porto Velho (PMSB)
PLANO MONITORADO Und 1
11.01.17.512.096.2.570 Acompanhamento da concess„o dos serviÁos de abastecimento de ·gua pot·vel e esgotamento sanit·rio.
SERVI«O ACOMPANHADO Und 1
11.01.17.512.096.2.571 ExecuÁ„o de sistemas alternativo de abastecimento de ·gua
SISTEMA IMPLANTADO Und 5
11.01.17.512.096.2.572 Acompanhamento da coleta, transporte, tratamento e destinaÁ„o final dos resÌduos sÛlidos.
INSPE«’ES REALIZADAS FiscalizaÁıes realizada 5
11.01.17.512.096.2.832 ExecuÁ„o de Manejo de £guas Pluviais (Macrodenagem).
DRENAGEM EXECUTADA Km 5
11.01.15.452.096.2.840 Apoio ‡s aÁıes relativas ao CÛdigo de Posturas do MunicÌpio
FISCALIZA«ÃO DE SERVI«OS FiscalizaÁıes realizada 5
UNIDADE:11.31 - FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU
PROGRAMA:
OBJETIVO: Realizar a coleta eficiente dos resÌduos sÛlidos domiciliares, garantindo seu transporte adequado, tratamento correto e destinaÁ„o final
015 - CIDADE LIMPA
11.31.15.452.015.2.529 RealizaÁ„o de coleta, transporte tratamento e destinaÁ„o final dos resÌduos sÛlidos.
COLETA E TRANSPORTE DE RESÕDUOS S”LIDOS DOMICILIAR REALIZADO Tonelada 150000
11.31.15.452.015.2.573 Apoio aos serviÁos de aterro sanit·rio
RESÕDUOS S”LIDOS COLETADOS Tonelada 150000
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
12
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a gest„o administrativa, orÁament·ria e institucional da unidade para garantir suporte eficiente ‡ execuÁ„o da polÌtica de assistÍncia
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
12.01.08.122.007.2.531 ManutenÁ„o administrativa dos conselhos tutelares e municipais
CONSELHO MANTIDO Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: AperfeiÁoar a estrutura, a atuaÁ„o e a capacidade tÈcnica dos Conselhos Municipais de Direito para fortalecer a participaÁ„o social e o controle
355 - POTENCIALIZAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO
12.01.08.122.355.2.962 Fortalecer o Conselho Municipal da Juventude-CMJ
A«’ES REALIZADAS Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
354 - CONSOLIDAR AS POLITICAS SETORIAIS, AFIRMATIVAS E DE GARANTIA DE DIREITOS
12.01.08.122.354.2.837 Apoio ‡ PolÌtica Municipal de Direitos, Acessibilidade, Inclus„o e Desenvolvimento Humano da Pessoa com DeficiÍncia e
A«’ES REALIZADAS und 12
12.01.08.122.354.2.946 Apoio ‡ polÌtica municipal para a juventude
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN«A E DO ADOLESCENTE - FMDCA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a potencializaÁ„o dos programas, projetos e serviÁos que visem a promoÁ„o e defesa de crianÁas e adolescentes que se encontram
326 - FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIAN«A E DO ADOLESCENTE
12.31.08.243.326.2.200 Apoio a projetos relacionados ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria de crianÁas e adolescente
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.210 Incentivo a Projetos de fortalecimento do Sistema Socioeducativo Municipal
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.211 Fortalecimento institucionl da capacitaÁ„o continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares
A«’ES REALIZADAS Und 4
12.31.08.243.326.2.850 Incentivo a projetos de promoÁ„o da diversidade, inclus„o e acessibilidade
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.851 Incentivo a projetos de promoÁ„o de direitos na primeira inf‚ncia
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.858 ImplementaÁ„o de aÁıes voltadas ‡ proteÁ„o integral de crianÁas e adolescentes
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.859 Fortalecimento ‡s estratÈgias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteÁ„o ao adolescente aprendiz
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
UNIDADE:12.32 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integraÁ„o e efetiva participaÁ„o na sociedade.
327 - FORTALECIMENTO DA POLÕTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
12.32.08.241.327.1.967 ConstruÁ„o do Instituto de Longa PermanÍncia
BENS IMOVEIS CONSTRUIDOS Und 1
12.32.08.241.327.2.992 ManutenÁ„o do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
A«’ES REALIZADAS Und 6
12.32.08.241.327.2.996 ManutenÁ„o dos ServiÁos da Rede de Atendimento a Pessoa Idosa e do Instituto de Longa PermanÍncia - ILPI de Porto Velho.
UNIDADES BENEFICIADAS Und 1
UNIDADE:12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL - FMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a Gest„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS) garantido a proteÁ„o social Integral ‡ famÌlias e indivÌduos em situaÁ„o de
160 - PROTE«ÃO SOCIAL NO ¬MBITO DO SISTEMA ⁄NICO DE ASSIST NCIA SOCIAL - SUAS
12.33.08.245.160.2.838 CapacitaÁ„o e educaÁ„o permanente do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 234
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL - FMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a Gest„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS) garantido a proteÁ„o social Integral ‡ famÌlias e indivÌduos em situaÁ„o de
160 - PROTE«ÃO SOCIAL NO ¬MBITO DO SISTEMA ⁄NICO DE ASSIST NCIA SOCIAL - SUAS
12.33.08.245.160.2.846 Gest„o administrativa do Fundo Municipal de AssistÍncia Social - FMAS
A«’ES REALIZADAS Und 20
12.33.08.245.160.2.852 Bloco da ProteÁ„o Social B·sica
FAMÕLIAS ATENDIDAS Und 60000
12.33.08.245.160.2.853 Bloco da ProteÁ„o Social Especial de MÈdia e Alta Complexidade - MAC
FAMÕLIAS ATENDIDAS und 10000
12.33.08.245.160.2.854 Bloco de Gest„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social - Õndice de Gest„o Descentralizada - IGD-SUAS
A«’ES REALIZADAS Gasto a.a 19
12.33.08.244.160.2.860 Bloco de Gest„o dos Programas de TransferÍncia de Renda e Cadastro ⁄nico
PESSOAS ATENDIDAS und 34911
12.33.08.243.160.2.862 Primeira Inf‚ncia no SUAS - Programa CrianÁa Feliz
CRIAN«AS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS Pessoas 1426
12.33.08.244.160.2.866 Gest„o de BenefÌcios Eventuais e Apoio a aÁıes de EmergÍncia e Calamidade P˙blica
BENEFÕCIOS CONCEDIDOS und 7876
12.33.08.243.160.2.906 ManutenÁ„o do ServiÁo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de PrestaÁ„o de ServiÁos ‡ Comunidade e de Liberdade
ADOLESCENTES ATENDIDOS Pessoas 250
12.33.08.245.160.2.976 Gest„o do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro ⁄nico no Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social -
PESSOAS ATENDIDAS Und 8000
12.33.08.245.160.2.978 Fortalecimento do Controle Social do SUAS (Conselho de AssitÍncia Social)
A«’ES REALIZADAS Und 17
UNIDADE:12.34 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURAN«A ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PORTO VELHO - FMSAN
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir o direito humano ‡ alimentaÁ„o adequada e fortalecer a estrutura municipal do Sistema de SeguranÁa Alimentar e Nutricional (SISAN),
325 - IMPLANTA«ÃO E FORTALECIMENTO O SISTEMA DE SEGURAN«A ALIMENTAR E NUTRICIONAL
12.34.08.306.325.2.965 ManutenÁ„o do Conselho Municipal de SeguranÁa Alimentar e Nutricional
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.35 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVEN«ÃO ¿S DROGAS - FUNPRED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prevenir o uso indevido de drogas e oferecer suporte ‡ reinserÁ„o social de usu·rios e dependentes, por meio de aÁıes intersetoriais de
146 - COMBATE AO USO E OFERTA DE DROGAS
12.35.08.244.146.2.849 ManutenÁ„o do Conselho Municipal de PolÌticas sobre Drogas
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.36 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO £ PESSOA COM DEFICI NCIA - FMAPD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir os direitos sociais da pessoa com deficiÍncia, promovendo sua autonomia, integraÁ„o e efetiva participaÁ„o na sociedade.
354 - CONSOLIDAR AS POLITICAS SETORIAIS, AFIRMATIVAS E DE GARANTIA DE DIREITOS
12.36.08.242.354.2.984 Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com DeficiÍncia - CMDPD
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.37 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÕTICAS PENAIS - FMPP
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
307 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÕTICAS PENAIS
12.37.08.122.307.2.979 FORTALECER O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÕTICAS PENAIS
A«’ES REALIZADAS Und 1
UNIDADE:12.38 - FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL - FMPIR
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
306 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.38 - FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL - FMPIR
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
306 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL
12.38.08.244.306.2.963 Fortalecer o Conselho Municipal de PromoÁ„o da Igualdade Racial-CMPIR
A«’ES REALIZADAS Und 4
”RGÃO: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
UNIDADE:13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aumentar a competitividade do destino Porto Velho, promovendo maior permanÍncia mÈdia do visitante, incremento da taxa de ocupaÁ„o
351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL DO TURISMO
13.01.23.695.351.1.021 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o dos pontos turÌsticos do municÌpio
OBRAS E REFORMAS Obra 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Estruturar com materiais e equipamentos projetos de esporte e lazer incluindo o terceiro setor no municÌpio de Porto Velho e captar novas
101 - ESPORTE E LAZER EQUIPADO
13.01.27.813.101.1.270 ConstruÁ„o e Reformas de InstalaÁıes Esportivas e de Lazer
CONSTRU«’ES REALIZADAS Obra 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aumentar a competitividade do destino Porto Velho, promovendo maior permanÍncia mÈdia do visitante, incremento da taxa de ocupaÁ„o
351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL DO TURISMO
13.01.23.695.351.2.184 RealizaÁ„o de workshops, eventos e semin·rios voltados ao fomento do turismo municipal
EVENTOS REALIZADOS Eventos 1
13.01.23.695.351.2.190 DivulgaÁ„o e promoÁ„o das atividades turÌsticas do municÌpio
EVENTOS REALIZADOS Evento 1
13.01.23.695.351.2.195 ManutenÁ„o e revitalizaÁ„o dos pontos turÌsticos do municÌpio
ESPA«OS P⁄BLICOS MANTIDOS Und 1
13.01.23.695.351.2.855 Apoio as AÁıes do Turismo
A«’ES APOIADAS Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fomentar projetos de formaÁ„o continuada e aprimoramento da pesquisa e inovaÁ„o do esporte e lazer no municÌpio de Porto Velho
100 - CAPACITA«ÃO NO ESPORTE E LAZER
13.01.27.813.100.2.802 CapacitaÁ„o do Time Esporte e Lazer Porto Velho
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Und 75000
13.01.27.813.100.2.803 RealizaÁ„o do Semin·rio Municipal Esporte, Atividade FÌsica e sa˙de Conectados
ESTUDOS DESENVOLVIDOS ServiÁos 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Estruturar com materiais e equipamentos projetos de esporte e lazer incluindo o terceiro setor no municÌpio de Porto Velho e captar novas
101 - ESPORTE E LAZER EQUIPADO
13.01.27.813.101.2.810 Incentivo para a DistribuiÁ„o de Materiais e Equipamentos de Esporte e Lazer
A«’ES APOIADAS ServiÁos 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Desenvolver a cultura esportiva, promover a excelÍncia na pr·tica desportiva, incentivar a formaÁ„o cidad„ e de atletas de alto rendimento e
257 - FOMENTO AO ESPORTE DE EXCEL NCIA
13.01.27.813.257.2.799 ImplementaÁ„o do Projeto Bolsa Atleta
BENEFÕCIOS CONCEDIDOS Serv 2
13.01.27.813.257.2.800 Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Profissional
A«’ES APOIADAS Pessoas 2
13.01.27.813.257.2.801 Incentivo ao Projeto Bandeirantes do Esporte
PROJETOS DESENVOLVIDOS Und 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover eventos e projetos que desenvolva o lazer, qualidade de vida e o bem estar para a populaÁ„o no municÌpio de Porto Velho com foco
344 - DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, LAZER E BEM ESTAR
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
UNIDADE:13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover eventos e projetos que desenvolva o lazer, qualidade de vida e o bem estar para a populaÁ„o no municÌpio de Porto Velho com foco
344 - DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, LAZER E BEM ESTAR
13.01.27.813.344.2.797 Apoio a Projetos de Lazer
PROJETO APOIADO Eventos 4
13.01.27.813.344.2.823 Apoio a Projetos de Qualidade de Vida e Bem Estar
PESSOAS ATENDIDAS Pessoas 2500
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover eventos e aÁıes que fomentem o desenvolvimento das manifestaÁıes do esporte no municÌpio de Porto Velho
345 - DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO
13.01.27.812.345.2.826 ManutenÁ„o dos Eventos Esportivos de CompetiÁıes de Porto Velho
EVENTOS REALIZADOS Eventos 28
PROGRAMA:
OBJETIVO: Projeto de FormaÁ„o Esportiva tem por finalidade promover, junto ao p˙blico infantil e adolescente, a efetivaÁ„o das polÌticas p˙blicas voltadas
343 - FORMA«ÃO ESPORTIVA
13.01.27.813.343.2.822 ManutenÁ„o do Projeto Construindo Campeıes
CRIAN«AS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS Alunos 4000
UNIDADE:13.32 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE PORTO VELHO - FDTPV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Planejar, financiar e executar promoÁ„o contÌnua e cooperada do destino Porto Velho (2026?2029) para ampliar notoriedade, intenÁ„o de viagem,
035 - GESTÃO DO TURISMO
13.32.23.695.035.1.199 PromoÁ„o TurÌstica
A«’ES REALIZADAS Und 1
UNIDADE:13.33 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - FMDD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Captar e destinar recursos para atender projetos e programas esportivos, por intermÈdio de seleÁ„o de projetos e editais, que atendam ‡s
105 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.33.27.813.105.2.681 Apoio a projetos e eventos relacionados ao fomento do esporte e lazer
PESSOAS ATENDIDAS Und 2500
”RGÃO: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SEGURAN«A, TR¬NSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
UNIDADE:14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN«A, TR¬NSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
PROGRAMA:
OBJETIVO: Reduzir a criminalidade e aumentar a sensaÁ„o de seguranÁa por meio da implantaÁ„o da Guarda Municipal e de polÌticas preventivas e
018 - PORTO VELHO MAIS SEGURA
14.01.06.181.018.2.283 EstruturaÁ„o e ManutenÁ„o Operacional da Guarda Municipal.
CENTRO CRIADO E MANTIDO Und 1
14.01.06.181.018.2.284 ManutenÁ„o das Atividades de SeguranÁa Cidad„
ATIVIDADES MANTIDAS Und 1
UNIDADE:14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TR¬NSITO - FMT
PROGRAMA:
OBJETIVO: Melhorar, ampliar e modernizar as aÁıes de fiscalizaÁ„o e operaÁ„o de tr‚nsito, engrenharia de tr·fego e educaÁ„o para o tr‚nsito visando
138 - SEGURAN«A NO TR¬NSITO DE PORTO VELHO E DISTRITOS
14.31.04.122.138.2.624 AmpliaÁ„o e manutenÁ„o das sinalizaÁıes de tr‚nsito verticais e horizontais
SINALIZA«ÃO Und 20
14.31.26.122.138.2.647 ModernizaÁ„o e manutenÁ„o dos serviÁos de arrecadaÁ„o de tr‚nsito
MUNÕCIPES FISCALIZADOS Pessoas 20000
14.31.26.122.138.2.649 ModernizaÁ„o e manutenÁ„o de sinalizaÁıes eletrÙnicas e sistemas semafÛricas
A«’ES REALIZADAS ServiÁos 30
PROGRAMA:
OBJETIVO: Oferecer um serviÁo de Transporte P˙blico Coletivo Urbano e Vicinal que garanta regularidade, pontualidade, integraÁ„o com outros modais e
342 - TRANSPORTE E FLUIDEZ NO TRANSITO NO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SEGURAN«A, TR¬NSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
UNIDADE:14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TR¬NSITO - FMT
PROGRAMA:
OBJETIVO: Oferecer um serviÁo de Transporte P˙blico Coletivo Urbano e Vicinal que garanta regularidade, pontualidade, integraÁ„o com outros modais e
342 - TRANSPORTE E FLUIDEZ NO TRANSITO NO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
14.31.26.453.342.2.333 ManutenÁ„o do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (SubsÌdio Tarif·rio)
SUBVEN«’ES MANTIDAS Und 1
”RGÃO: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECU£RIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC
UNIDADE:15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECU£RIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural por meio do apoio tÈcnico, organizacional e produtivo ‡s cooperativas e associaÁıes da
266 - APOIO E FOMENTO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL
15.01.20.605.266.1.655 ImplantaÁ„o do centro de apoio ao cooperativismo e associativismo rural
CENTRO IMPLANTADO Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu·ria e Abastecimento -
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
15.01.20.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
OBRAS REALIZADAS M² 1125
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural por meio do apoio tÈcnico, organizacional e produtivo ‡s cooperativas e associaÁıes da
266 - APOIO E FOMENTO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL
15.01.20.606.266.2.652 AssistÍncia tÈcnica e capacitaÁ„o para cooperativas e associaÁıes
COOPERATIVAS E ASSOCIA«’ES ATENDIDAS Und 5
15.01.20.608.266.2.654 Apoio e realizaÁ„o de feiras e eventos
EVENTOS REALIZADOS Und 3
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a seguranÁa higiÍnico sanit·ria e tecnolÛgica da identidade e qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e seus
167 - SERVI«O DE INSPE«ÃO MUNICIPAL - SIM
15.01.20.122.167.2.334 Promover a melhoria da qualidade sanit·ria dos produtos de origem animal e vegetal
AGROIND⁄STRIAS IMPLANTADAS Und 1
15.01.20.604.167.2.335 RealizaÁ„o de aÁıes de FiscalizaÁ„o e EducaÁ„o Sanit·ria
A«’ES REALIZADAS Und 10
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento da agropecu·ria do municÌpio como estratÈgia para o desenvolvimento sustent·vel e solid·rio, fortalecendo as
340 - DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENT£VEL
15.01.20.608.340.2.603 Fortalecimento do comÈrcio e abastecimento de produtos agropecu·rios da sociobiodiversidade
CONSTRU«’ES REALIZADAS Und 1
UNIDADE:15.32 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor agrosilvopastoril, aumentar a produtividade e incentivar a produÁ„o e o consumo de
024 - TERRIT”RIO SUSTENT£VEL E INOVA«ÃO RURAL
15.32.20.122.024.2.148 ManutenÁ„o das Atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
A«’ES REALIZADAS Und 5
15.32.20.608.024.2.678 Fomento ‡s atividades agropecu·rias
PRODUTORES ATENDIDOS Und 100
”RGÃO: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
UNIDADE:16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar o bem-estar-animal no municÌpio, a guarda respons·vel, o controle populacional e o combate aos maus-tratos.
148 - BEM ESTAR ANIMAL
16.01.18.542.148.2.830 Atendimento veterin·rio e respostas a maus tratos
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 2000
17
e-DOC C559BD08
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
UNIDADE:16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar o bem-estar-animal no municÌpio, a guarda respons·vel, o controle populacional e o combate aos maus-tratos.
148 - BEM ESTAR ANIMAL
16.01.18.541.148.2.869 Controle populacional de c„es e gatos e promoÁ„o ao bem estar animal e adoÁ„o de pet
ATENDIMENTO REALIZADO Und 500
UNIDADE:16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Desenvolver e implementar aÁıes integradas de prevenÁ„o, controle e combate ‡s queimadas e incÍndios em ·reas urbanas, com foco na
272 - COMBATE E PREVEN«ÃO ¿S QUEIMADAS E INC NDIOS URBANOS
16.31.18.541.272.2.099 Gest„o e operacionalizaÁ„o da brigada municipal e das operaÁıes de combate ‡s queimadas e incÍndios urbanos
ATIVIDADES FOMENTADAS Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover conex„o entre a sociedade e a natureza, despertando o senso crÌtico e a percepÁ„o dos temas que impactam o meio ambiente.
350 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECON‘MICO SUSTENT£VEL
16.31.18.541.350.2.101 Monitoramento da qualidade ambiental
AVALIA«ÃO REALIZADA % 25
16.31.18.541.350.2.102 ImplementaÁ„o do Plano Diretor de ArbonizaÁ„o Urbana
A«’ES IMPLEMENTADAS Und 1
16.31.18.541.350.2.820 CapacitaÁ„o continuada dos servidores e promoÁ„o de estudos das variaÁıes no Meio EcolÛgico e Social
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 25
16.31.18.541.350.2.831 Fortalecimento do conselho municipal de defesa do meio ambiente
A«’ES APOIADAS Gasto a.a 1
16.31.18.541.350.2.911 EducaÁ„o ambiental e inclus„o social
EVENTOS REALIZADOS Und 20
16.31.18.541.350.2.912 Promover a gest„o das polÌticas p˙blicas sustent·veis/mudanÁas clim·ticas
A«’ES REALIZADAS Und 1
16.31.18.541.350.2.913 ProduÁ„o, plantio, manutenÁ„o e monitoramento de ·reas verdes
PRODU«ÃO DE MUDAS Und 30000
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a proteÁ„o, conservaÁ„o, recuperaÁ„o e gest„o sustent·vel das ·reas protegidas do municÌpio, promovendo a preservaÁ„o da
235 - GESTÃO DE £REAS PROTEGIDAS
16.31.18.541.235.2.106 Ordenamento do territÛrio e gest„o ambiental
A«’ES IMPLEMENTADAS Und 1
16.31.18.543.235.2.107 RecuperaÁ„o de ·reas degradadas, App' e Nascentes
AREAS RECUPERADAS Ha 5
16.31.18.542.235.2.915 ElaboraÁ„o e implementaÁ„o dos planos de manejo das Uc's / gest„o verde
A«’ES REALIZADAS Und 1
16.31.18.541.235.2.916 CriaÁ„o e sustentabilidade ambiental de espaÁos urbanos
A«’ES IMPLEMENTADAS % 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer as atividades de acompanhamento e fiscalizaÁ„o ambiental de forma a proporcionar o controle da utilizaÁ„o dos ativos naturais.
352 - PROTE«ÃO AMBIENTAL
16.31.18.542.352.2.917 Licenciamento e regularizaÁ„o ambiental
A«’ES REALIZADAS Und 1120
16.31.18.542.352.2.918 Promover a fiscalizaÁ„o da exploraÁ„o de recursos naturais
A«ÃO FISCAL REALIZADA FiscalizaÁıes realizada 350
”RGÃO: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNIDADE:18.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
18
e-DOC C559BD08
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNIDADE:18.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o acesso ‡ moradia digna para famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade social, por meio da inserÁ„o em programas habitacionais
042 - HABITA PVH
18.01.16.482.042.1.479 Reassentamento e acompanhamento de famÌlias de ·reas de risco
FamÌlia reassentada e acompanhada Fam.Atend. 165
18.01.16.482.042.1.725 Promover o acesso ‡ moradia de unidades habitacionais
FamÌlias atendidas Fam.Atend. 250
18.01.16.482.042.1.726 Atendimento socioeconÙmico a benefici·rios de programas
Atendimento socioeconÙmico realizado Fam.Atend. 300
PROGRAMA:
OBJETIVO: Reduzir as irregularidades urbanÌsticas e fundi·rias no municÌpio de Porto Velho, promovendo o ordenamento territorial, a seguranÁa jurÌdica da
065 - REGULARIZA PVH
18.01.16.482.065.1.480 Implantar sistema integrado de gest„o habitacional e fundi·ria
Sistema de gest„o implantado % 25
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fomentar o desenvolvimento econÙmico sustent·vel de Porto Velho, por meio da qualificaÁ„o profissional, do apoio ‡ economia criativa, da
348 - PROSPERA PVH
18.01.11.333.348.2.111 Oferecimento de qualificaÁ„o profissional e formaÁ„o tÈcnica voltada ‡ inserÁ„o no mercado de trabalho
Profissionais qualificados para o mercado de trabalho Pessoas 300
18.01.11.333.348.2.131 DivulgaÁ„o institucionalmente as aÁıes do SINE
Campanhas de divulgaÁ„o do SINE Eventos 5
18.01.23.691.348.2.141 PromoÁ„o e incentivo ao empreendorismo da ind˙stria criativa e negÛcios locais.
AÁıes de fomento ao empreendedorismo realizadas. Evento 10
18.01.23.691.348.2.176 Gest„o, manutenÁ„o e operaÁ„o de mercados populares e feiras livres.
Mercados e feiras mantidos/operados. Und 4
18.01.11.333.348.2.856 Fomento ‡ gest„o de aÁıes de emprego e renda
AÁıes de fomento ao emprego e geraÁ„o de renda executadas Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o acesso ‡ moradia digna para famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade social, por meio da inserÁ„o em programas habitacionais
042 - HABITA PVH
18.01.16.482.042.2.729 RealizaÁ„o de campanhas educativas de prevenÁ„o a ocupaÁıes irregulares
Campanha educativa realizada Evento 3
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer o CONCIDADE como inst‚ncia participativa e tÈcnica na formulaÁ„o, acompanhamento e integraÁ„o das polÌticas urbanas de Porto
034 - CONCIDADE
18.01.15.125.034.2.092 ManutenÁ„o das Atividades do Concidade
Conselho Municipal mantido Und 1
18.01.15.125.034.2.093 CapacitaÁ„o de Conselheiros do Concidade
Conselheiro capacitado Und 27
PROGRAMA:
OBJETIVO: Reduzir as irregularidades urbanÌsticas e fundi·rias no municÌpio de Porto Velho, promovendo o ordenamento territorial, a seguranÁa jurÌdica da
065 - REGULARIZA PVH
18.01.16.482.065.2.275 RegularizaÁ„o das obras p˙blicas irregulares
OBRAS P⁄BLICAS REGULARIZADAS Obra 10
18.01.16.482.065.2.739 RegularizaÁ„o fundi·ria no Distrito Sede.
IM”VEIS REGULARIZADOS NO DISTRITO SEDE ImÛv.Reg. 50
18.01.16.482.065.2.743 RegularizaÁ„o urbanÌstica e fundi·ria nos Distritos.
IM”VEIS REGULARIZADOS NOS DISTRITOS ImÛv.Reg. 200
18.01.16.482.065.2.806 RegularizaÁ„o de lotes p˙blicos
Lotes p˙blicos regularizados Und 5
UNIDADE:18.31 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITA«ÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
19
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.)
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNIDADE:18.31 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITA«ÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Possibilitar o acesso ‡ moradia digna ‡s famÌlias em vulnerabilidade social atravÈs da inclus„o nos Programas Habitacionais, bem como
042 - HABITA PVH
18.31.16.482.042.1.753 Apoio a Projeto de regularizaÁ„o de imÛveis adquiridos por meio de HabitaÁ„o de Interesse Social - HIS.
PROJETO APOIADO Proj.Apoi. 1
18.31.16.482.042.1.754 Apoio e execuÁ„o dos projetos sociais de programas de HabitaÁ„o de interesse Social - HIS.
PROJETO APOIADO Und 1
18.31.16.482.042.2.737 Apoio a projetos de UrbanizaÁ„o e RegularizaÁ„o Fundi·ria de imÛveis de Interesse Social
FamÌlias atendidas com projetos de urbanizaÁ„o/regularizaÁ„o fundi·ria. Fam.Atend. 100
UNIDADE:18.32 - FUNDO DE CONCILIA«ÃO E MEDIA«ÃO ADMINISTRATIVA EM CONFLITOS FUNDI£RIOS URBANOS E RURAIS - FUCOMF
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a polÌtica de conciliaÁ„o e mediaÁ„o de conflitos fundi·rios, assegurando soluÁıes extrajudiciais, promovendo a regularizaÁ„o fundi·ria
074 - CONCILIA PVH
18.32.15.451.074.2.187 Gest„o do Fundo Municipal de ConciliaÁ„o e MediaÁ„o (FUCOMF)
Gest„o administrativa do Fundo realizada. Und 1
18.32.15.451.074.2.188 MediaÁ„o e ConciliaÁ„o de Conflitos Fundi·rios no MunicÌpio
AudiÍncias/atendimentos de mediaÁ„o e conciliaÁ„o realizados. Und 30
”RGÃO: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA«ÃO - SECOM
UNIDADE:24.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA«ÃO - SECOM
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a execuÁ„o de campanhas institucionais de interesse social.
081 - COMUNICA«ÃO INSTITUCIONAL
24.01.04.122.081.2.809 Publicidade Institucional e Legal de InformaÁıes de Interesse Social
DIVULGA«ÃO DOS ATOS P⁄BLICOS Meses 12
20
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
(§§ 1º, 2º do Artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
e-DOC C559BD08
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 3 METAS ANUAIS
Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL
Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.709.235.423 2.610.053.394 110,56% 2.709.235.423 2.521.790.719 107,22% 2.651.945.061 2.384.989.491 101,74%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.606.645.350 2.511.219.027 106,37% 2.625.004.629 2.443.387.627 103,89% 2.604.200.450 2.342.051.046 99,91%
Receitas Primárias Correntes 2.443.159.630 2.353.718.333 99,70% 2.521.950.429 2.347.463.469 99,81% 2.604.200.450 2.342.051.046 99,91%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 599.605.807 577.654.920 24,47% 620.580.958 577.644.632 24,56% 642.301.289 577.644.630 24,64%
Transferências Correntes 1.639.743.575 1.579.714.427 66,92% 1.690.759.007 1.573.779.944 66,91% 1.744.906.243 1.569.256.887 66,94%
Demais Receitas Primárias Correntes 203.810.248 196.348.987 8,32% 210.610.464 196.038.893 8,34% 216.992.918 195.149.529 8,32%
Receitas Primárias de Capital 163.485.720 157.500.694 6,67% 103.054.200 95.924.157 4,08% 0 0 0,00%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.860.579.542 2.755.856.977 116,74% 2.872.244.162 2.673.521.322 113,67% 2.972.772.710 2.673.521.324 114,05%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.753.364.337 2.652.566.799 112,36% 2.761.276.425 2.570.231.144 109,28% 2.857.921.101 2.570.231.145 109,64%
Despesas Primárias Correntes 2.551.960.875 2.458.536.488 104,14% 2.641.279.506 2.458.536.489 104,53% 2.733.724.289 2.458.536.489 104,88%
Pessoal e Encargos Sociais 1.361.448.931 1.311.607.833 55,56% 1.409.099.644 1.311.607.834 55,77% 1.458.418.132 1.311.607.834 55,95%
Outras Despesas Correntes 1.190.511.944 1.146.928.655 48,58% 1.232.179.862 1.146.928.655 48,76% 1.275.306.157 1.146.928.655 48,93%
Despesas Primárias de Capital 201.403.462 194.030.310 8,22% 119.996.919 111.694.655 4,75% 124.196.812 111.694.656 4,76%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.008.148.565 2.898.023.666 122,76% 3.030.899.681 2.821.199.893 119,95% 2.965.376.106 2.666.869.292 113,77%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 272.855.550 262.866.618 11,13% 279.905.088 260.539.209 11,08% 289.321.787 260.197.480 11,10%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 3.123.275.559 3.008.935.991 127,46% 3.144.134.540 2.926.600.337 124,43% 3.254.179.251 2.926.600.339 124,85%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 262.696.017 253.079.014 10,72% 271.890.378 253.079.015 10,76% 281.406.541 253.079.015 10,80%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -146.718.987 -141.347.772 -5,99% -136.271.796 -126.843.517 -5,39% -253.720.651 -228.180.099 -9,73%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) -136.559.454 -131.560.168 -5,57% -128.257.086 -119.383.323 -5,08% -245.805.405 -221.061.634 -9,43%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 301.826.961 290.777.419 12,32% 312.390.905 290.777.419 12,36% 324.292.999 291.648.347 12,44%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 304.128.535 292.994.735 12,41% 314.773.033 292.994.734 12,46% 326.765.886 293.872.304 12,54%
Dívida Pública Consolidada (DC) 608.401.344 586.128.462 24,83% 609.974.403 567.771.916 24,14% 560.273.281 503.873.895 21,49%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 213.348.816 205.538.358 8,71% 325.669.375 303.137.188 12,89% 447.117.353 402.108.703 17,15%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -117.161.745 -112.872.587 -4,78% -112.320.559 -104.549.402 -4,45% -121.447.978 -109.222.531 -4,66%
FONTE: Sistema Contábil - GPI-CPE - Padrão Planejamento - E & L, SEMEC/PMPV, Data da emissão 01/abr/2026
Parâmetros 2027 2028 2029
Receita Corrente Líquida - RCL 2.450.463.872 2.526.789.901 2.606.550.133
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2027 2028 2029
Inflação Média (% anual) projetada com base no Relatório de Inflação - Projeções de
Mercado - Banco Central do Brasil
3,80 3,50 3,50
Indíces Acumulados 2027 2028 2029
Indíces apurados conforme metodologia de cálculo dos valores constantes no Manual
de Demonstrativos Fiscais - Anexo de Metas Fiscais 15ª Edição
1,0380 1,0743 1,1119
FONTE: Focus - Relatório de Mercado - BANCO CENTRAL, Data da emissão 13/mar/2026 ;Institudo Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE.
NOTA:
2. Os valores foram arredondados para o inteiro mais próximo, a fim de eliminar os dígitos decimais.
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
1. A elaboração das metas a partir do exercício 2026 seguem a metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 4 15ª edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057,
de 15 de setembro de 2025, com vigência a partir do exercício financeiro de 2026. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Essas são apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima
da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal
(SEM RPPS) - abaixo da linha.
1
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e-DOC C559BD08
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o Em séries com sazonalidade identiûcada, incorporam-se fatores
sazonais simples (fatores multiplicadores) e médias móveis
ajustadas para reduzir ruído e favorecer estimativas mais estáveis.
o As projeções incluem análise de sensibilidade simples (ex.: impacto
de variação percentual na arrecadação, variação de transferências)
e identiûcação dos principais riscos ûscais (judicializações,
suspensão de transferências, frustração de receitas extraordinárias).
3. Reestimação das Receitas e uso dos dados realizados
o A reestimativa anual considera as receitas efetivamente realizadas
até o mês de referência disponível e projeta os meses subsequentes
com base nos métodos tradicionais selecionados e nos fatores
sazonais identiûcados. Receitas de capital, convênios e eventos
extraordinários são tratadas e documentadas de forma isolada.
4. Premissas e critérios contábeis
o As estimativas são apresentadas separadamente para: (i) Receitas
Totais (exceto fontes RPPS); (ii) Receitas Primárias Correntes e de
Capital (exceto RPPS); (iii) Despesas Primárias Correntes e de Capital
(exceto RPPS); (iv) Pessoal e Encargos; (v) Juros, Encargos e Variações
Monetárias; (vi) Pagamento de Restos a Pagar.
o A consolidação e os cálculos do resultado primário e nominal
observam as regras contábeis e consolidativas vigentes, mantendo a
segregação entre operações com e sem RPPS.
5. Metas de Resultado e dívida pública
o O estudo da dívida pública, elaborado pela SEMEC, subsidia a
deûnição das metas primárias e nominais para 202632028. As
projeções da Dívida Pública Consolidada (DC) e da Dívida
Consolidada Líquida (DCL) consideram pagamentos previstos,
operações de crédito autorizadas e disponibilidade de caixa
projetada.
o Os resultados primários são apresentados na forma <acima da linha=
(sem RPPS) e em forma consolidada (com RPPS), sendo o resultado
nominal apresentado <abaixo da linha=.
3
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AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 3 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Previstas em 2025
Metas Realizadas
em 2025
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.420.103.420 100,88% 2.543.215.016 103,77% 123.111.596 5,09%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.348.785.149 97,90% 2.466.332.449 100,64% 117.547.300 5,00%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.587.942.654 107,87% 2.540.235.003 103,65% -47.707.651 -1,84%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.475.768.631 103,20% 2.436.216.197 99,41% -39.552.434 -1,60%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.672.506.619 111,40% 2.840.585.680 115,91% 168.079.061 6,29%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.568.912.743 107,08% 243.272.976 9,93% -2.325.639.767 -90,53%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.831.863.720 118,04% 2.783.346.268 113,57% -48.517.452 -1,71%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 2.719.689.697 113,36% 243.111.445 9,92% -2.476.578.252 -91,06%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -126.983.482 -5,29% 30.116.252 1,23% 157.099.734 -123,72%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) -277.760.436 -11,58% 30.277.783 1,24% 308.038.219 -110,90%
Dívida Pública Consolidada (DC) 799.102.386 33,31% 654.552.658 26,71% -144.549.728 -18,09%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 26.965.291 1,12% -20.303.557 -0,83% -47.268.848 -175,30%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -129.419.725 -5,39% -82.150.876 -3,35% 47.268.849 -36,52%
FONTE: CPE - Padrão Planejamento - E & L, SEMEC/PMPV, Data da emissão 01/abr/2026
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
Parâmetros Valor Previsto 2025
Valor Realizado
2025
Receita Corrente Líquida - RCL 2.399.094.460 2.450.718.545
NOTA:
2. Os valores foram arredondados para o inteiro mais próximo, a fim de eliminar os dígitos decimais.
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % RCL % RCL
Variação
1. A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado
Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Essas são apresentadas de forma apartada, com
impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
4
e-DOC C559BD08
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AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 3 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.420.103.420 2.462.572.472 1,75% 2.709.235.423 10,02% 2.709.235.423 0,00% 2.651.945.061 -2,11%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.348.785.149 2.405.841.504 2,43% 2.606.645.350 8,35% 2.625.004.629 0,70% 2.604.200.450 -0,79%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.587.942.654 2.733.752.675 5,63% 2.860.579.542 4,64% 2.872.244.162 0,41% 2.972.772.710 3,50%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.475.768.631 2.616.530.821 5,69% 2.753.364.337 5,23% 2.761.276.425 0,29% 2.857.921.101 3,50%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.740.016.662 2.672.506.619 -2,46% 2.747.003.382 2,79% 3.008.148.565 9,51% 3.030.899.681 0,76% 2.965.376.106 -2,16%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.291.690.341 2.568.912.743 12,10% 2.669.008.934 3,90% 272.855.550 -89,78% 279.905.088 2,58% 289.321.787 3,36%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.459.143.019 2.831.863.720 15,16% 2.988.650.189 5,54% 3.123.275.559 4,50% 3.144.134.540 0,67% 3.254.179.251 3,50%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 2.265.716.824 2.719.689.697 20,04% 2.871.428.335 5,58% 262.696.017 -90,85% 271.890.378 3,50% 281.406.541 3,50%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -126.983.482 -210.689.317 65,92% -146.718.987 -30,36% -136.271.796 -7,12% -253.720.651 86,19%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) 199.207.352 -277.760.436 -239,43% -413.108.718 48,73% -136.559.454 -66,94% -128.257.086 -6,08% -245.805.405 91,65%
Dívida Pública Consolidada (DC) 643.563.644 799.102.386 24,17% 911.880.532 14,11% 608.401.344 -33,28% 609.974.403 0,26% 560.273.281 -8,15%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -366.319.589 26.965.291 -107,36% 177.436.758 558,02% 213.348.816 20,24% 325.669.375 52,65% 447.117.353 37,29%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 109.249.007 -129.419.725 -218,46% -150.471.466 16,27% -117.161.745 -22,14% -112.320.559 -4,13% -121.447.978 8,13%
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.538.930.498 -100,00% 2.462.572.472 -3,01% 2.610.053.394 5,99% 2.521.790.719 -3,38% 2.384.989.491 -5,42%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.464.110.500 -100,00% 2.405.841.504 -2,36% 2.511.219.027 4,38% 2.443.387.627 -2,70% 2.342.051.046 -4,15%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.715.010.638 -100,00% 2.733.752.675 0,69% 2.755.856.977 0,81% 2.673.521.322 -2,99% 2.673.521.324 0,00%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 2.597.328.871 -100,00% 2.616.530.821 0,74% 2.652.566.799 1,38% 2.570.231.144 -3,10% 2.570.231.145 0,00%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.997.007.373 2.803.726.694 -6,45% 2.747.003.382 -2,02% 2.898.023.666 5,50% 2.821.199.893 -2,65% 2.666.869.292 -5,47%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.506.631.782 2.695.046.359 7,52% 2.669.008.934 -0,97% 262.866.618 -90,15% 260.539.209 -0,89% 260.197.480 -0,13%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.689.790.125 2.970.908.229 10,45% 2.988.650.189 0,60% 3.008.935.991 0,68% 2.926.600.337 -2,74% 2.926.600.339 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 2.478.222.166 2.853.226.461 15,13% 2.871.428.335 0,64% 253.079.014 -91,19% 253.079.015 0,00% 253.079.015 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -133.218.371 -210.689.317 58,15% -141.347.772 -32,91% -126.843.517 -10,26% -228.180.099 79,89%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) 217.891.340 -291.398.473 -233,74% -413.108.718 41,77% -131.560.168 -68,15% -119.383.324 -9,26% -221.061.634 85,17%
Dívida Pública Consolidada (DC) 703.924.546 838.338.313 19,09% 911.880.532 8,77% 586.128.462 -35,72% 567.771.916 -3,13% 503.873.895 -11,25%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -400.677.311 28.289.287 -107,06% 177.436.758 527,22% 205.538.358 15,84% 303.137.188 47,48% 402.108.703 32,65%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 119.495.653 -135.774.233 -213,62% -150.471.466 10,82% -112.872.587 -24,99% -104.549.402 -7,37% -109.222.531 4,47%
FONTE: CPE - Padrão Planejamento - E & L, SEMEC/PMPV, Data da emissão 01/abr/2026
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
Variáveis 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Inflação Média (% anual) projetada com base no Relatório de Inflação - Projeções de
Mercado - Banco Central do Brasil
4,83 4,26 4,91 3,80 3,50 3,50
Indíces Acumulados 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Indíces apurados conforme metodologia de cálculo dos valores constantes no Manual
de Demonstrativos Fiscais - Anexo de Metas Fiscais
1,0938 1,0491 1 1,0380 1,0743 1,1119
FONTE: Focus - Relatório de Mercado - BANCO CENTRAL, Data da emissão 13/mar/2026;Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE.
NOTA:
2 . Os valores foram arredondados para o inteiro mais próximo, a fim de eliminar os dígitos decimais.
1. A elaboração das metas a partir do exercício 2026 seguem a metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 4 15ª edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, com
vigência a partir do exercício financeiro de 2026. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Essas são
apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de
caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF 3 Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
5
e-DOC C559BD08
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AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 3 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado -3.233.534.395,49 100,00% -1.582.347.373,98 100,00% -2.743.630.927,87 100,00%
TOTAL -3.233.534.395,49 100,00% -1.582.347.373,98 100,00% -2.743.630.927,87 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados 543.220.371,01 100,00% 615.770.309,22 100,00% 385.034.864,46 100,00%
TOTAL 543.220.371,01 100,00% 615.770.309,22 100,00% 385.034.864,46 100,00%
FONTE: Balanço Patrimonial Consolidado 2023 a 2025 - SEFC/SEMEC, Data da emissão 08/abr/2026
Nota: Valores referentes a 2024 revistos em decorrência de atualização da metodologia de apuração.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 %2025 %
MUNICÍPIO DE PORTO DE VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6
e-DOC C559BD08
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RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - 1.386.710,00
Alienação de Bens Móveis - - 1.386.710,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - 1.353.050,66 -
DESPESAS DE CAPITAL² - 1.353.050,66 -
Investimentos - 1.353.050,66 -
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia 3 IId) +
IIIh)
2024
(h) = ((Ib 3 IIe) +
IIIi)
2023
(i) = (Ic 3 IIf)
VALOR (III) 2.641.459,34 2.641.459,34 3.994.510,00
Nota :
1 - Valores referentes a 2023 revistos em decorrência de atualização da metodologia de apuração.
2 - Não houve despesas de capital executadas no exercício 2025.
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária/RREO - Sistema Contábil - GPI - CPE - 2025 - RREO - Anexo 11 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do
inciso II e §1º), SEFC/SEMEC, Data da emissão 08/abr/2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
2024
(b)
2023¹
(c)
DESPESAS EXECUTADAS
2024
(e)
2023
(f)
2025
(a)
2025
(d)
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 3 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
7
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
AMF 3 Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2023 2024 2025
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
170.975.255,49 19.754.350,88 62.415.999,82
RECEITAS CORRENTES (I) 170.975.255,49 19.754.350,88 62.415.999,82
Receita de Contribuições dos Segurados 50.144.954,07 3.704.508,59 8.857.088,44
Pessoal Civil 50.144.954,07 3.704.508,59 8.857.088,44
Ativo 50.109.267,77 1.517.439,64 6.428.351,20
Inativo 16.099,09 1.776.324,96 1.992.393,03
Pensionista 19.587,21 410.743,99 436.344,21
Pessoal Militar - - -
Receita de Contribuições Patronais 51.789.703,23 1.561.473,67 8.081.190,12
Pessoal Civil 51.789.703,23 1.561.473,67 8.081.190,12
Ativo 51.789.703,23 1.561.473,67 8.081.190,12
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita Patrimonial 68.991.078,40 6.651.992,69 38.887.239,05
Receitas Imobiliárias - - -
Receitas de Valores Mobiliários 68.991.078,40 6.633.440,42 38.592.160,21
Outras Receitas Patrimoniais - 18.552,27 295.078,84
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes 49.519,79 7.836.375,93 6.590.482,21
Compensação Financeira entre os Regimes - 7.796.525,65 6.419.363,44
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do
RPPS (II)
- - -
Demais Receitas Correntes 49.519,79 39.850,28 171.118,77
RECEITAS DE CAPITAL (III) - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIAS -
RPPS (IV) = (I + III - II)
170.975.255,49 19.754.350,88 62.415.999,82
DESPESAS 2023 2024 2025
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3 RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49
DESPESAS 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49
Benefícios 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49
Aposentadorias 2.631.901,73 62.695.492,04 66.234.761,86
Pensões por Morte 2.718.052,19 18.535.302,44 19.295.350,77
Outras Despesas Previdenciárias 8.299,18 70.286,71 7.406,86
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - 7.406,86
Demais Despesas Previdenciárias 8.299,18 70.286,71 -
TOTAL DAS DESPESAS EM CAPITALIZAÇÃO (V) 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV-V) 165.617.002,39 (61.546.730,31) (23.121.519,67)
2027
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
continua
8
e-DOC C559BD08
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RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 143.043.606,00 165.472.663,00 -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇAO DO RPPS 2023 2024 2025
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - - -
Plano Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - -
Plano Amortização - Aporte Periódico de Valores Prefinidos - - -
Outros Aportes para o RPPS - - -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 878.534.566,64 861.168.667,65 912.044.694,87
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Período: janeiro a
dezembro.
continuação
9
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2023 2024 2025
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 3 RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO
FINANCEIRO)
105.965.508,44 226.702.550,03 231.360.368,59
RECEITAS CORRENTES (VII) 105.965.508,44 226.702.550,03 231.360.368,59
Receita de Contribuições dos Segurados 40.297.949,62 91.249.051,04 93.744.593,92
Pessoal Civil 40.297.949,62 91.249.051,04 93.744.593,92
Ativo 34.467.004,84 86.268.696,43 87.600.358,47
Inativo 4.994.003,85 4.427.977,47 5.490.812,30
Pensionista 836.940,93 552.377,14 653.423,15
Pessoal Militar - - -
Receitas de Contribuições de Patronais 46.796.527,11 109.325.063,54 110.892.756,39
Pessoal Civil 46.796.527,11 109.325.063,54 110.892.756,39
Ativo 46.796.527,11 109.325.063,54 110.892.756,39
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita Patrimonial 6.592.437,48 8.873.070,33 11.911.232,44
Receitas Imobiliárias - - -
Receitas de Valores Mobiliários 6.592.437,48 8.873.070,33 11.911.232,44
Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes 12.278.594,23 17.255.365,12 14.811.785,84
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 4.066.426,23 8.155.256,97 4.650.268,29
Demais Receitas Correntes 8.212.168,00 9.100.108,15 10.161.517,55
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - RPPS (IX) = (VII +VIII) 105.965.508,44 226.702.550,03 231.360.368,59
DESPESAS 2023 2024 2025
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3 RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO ( Plano
Financeiro)
168.227.328,93 117.450.711,40 138.922.374,92
Benefícios 168.227.328,93 117.197.614,33 138.868.745,26
Aposentadorias 137.465.390,84 98.871.227,64 118.022.863,00
Pensões por Morte 30.761.938,09 18.326.386,69 20.845.882,26
Outras Despesas Previdenciárias - 253.097,07 53.629,66
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - 53.629,66
Demais Despesas Previdenciárias - 253.097,07 -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 168.227.328,93 117.450.711,40 138.922.374,92
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO- FUNDO EM REPARTIÇAO (XI) = (IX -X) (62.261.820,49) 109.251.838,63 92.437.993,67
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2027
continua
10
e-DOC C559BD08
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APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.195.892,14 23.963.875,80 37.061.851,89
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 9.195.892,14 23.963.875,80 37.061.851,89
Recursos para Formação de Reserva - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS 197.990.746,22 307.539.733,24 422.382.279,99
NOTAS:
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Período: janeiro a dezembro.
1 - Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco)
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração;
2 - O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
APORTES REALIZADOS
continuação
11
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
AMF 3 Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2023 2024 2025
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 3.786.238,84 2.224.705,88 3.594.295,01
RECEITAS CORRENTES 3.786.238,84 2.224.705,88 3.594.295,01
TOTAL DAS RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS (XII) 3.786.238,84 2.224.705,88 3.594.295,01
DESPESAS 2023 2024 2025
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 15.547.916,52 18.746.019,04 16.189.634,84
DESPESAS CORRENTES (XIII) 14.796.944,37 18.581.072,68 16.189.634,84
Pessoal e Encargos Sociais 9.105.997,40 12.151.209,02 11.723.347,29
Despesas Correntes 5.690.946,97 6.429.863,66 4.466.287,55
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 750.972,15 164.946,36 -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XV) = (XIII + XIV) 15.547.916,52 18.746.019,04 16.189.634,84
RESULTADO DA ADMINISTRAÇAO DO RPPS (XVI) = (XII-XV) (11.761.677,68) (16.521.313,16) (12.595.339,83)
BENS E DIREITOS DO RPPS 22.010.777,75 23.849.750,54 28.280.655,63
Investimentos 22.010.777,75 23.849.750,54 28.280.655,63
NOTAS:
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Período: janeiro a dezembro.
1 - Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco)
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração;
2 - O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
DEMONSTRATIVO VI 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2027
12
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2025 62.049.624,99 85.641.277,26 (23.591.652,27) 908.836.336,96
2026 72.908.975,02 88.390.325,35 (15.481.350,33) 893.354.986,63
2027 80.243.740,76 87.070.066,12 (6.826.325,36) 886.528.661,27
2028 91.767.646,82 85.832.707,66 5.934.939,16 892.463.600,43
2029 103.953.789,43 84.567.434,63 19.386.354,80 911.849.955,23
2030 111.573.254,59 82.910.086,83 28.663.167,76 940.513.122,99
2031 119.834.946,87 81.809.593,31 38.025.353,56 978.538.476,55
2032 128.389.208,56 79.998.542,71 48.390.665,85 1.026.929.142,40
2033 137.701.339,37 78.676.237,93 59.025.101,44 1.085.954.243,84
2034 147.195.182,76 76.976.809,20 70.218.373,56 1.156.172.617,40
2035 157.342.053,36 75.672.639,64 81.669.413,72 1.237.842.031,12
2036 168.619.852,39 73.691.405,62 94.928.446,77 1.332.770.477,89
2037 181.075.066,94 71.933.500,50 109.141.566,44 1.441.912.044,33
2038 194.216.019,40 70.944.013,54 123.272.005,86 1.565.184.050,19
2039 208.525.938,72 69.710.111,41 138.815.827,31 1.703.999.877,50
2040 223.025.617,14 69.189.660,35 153.835.956,79 1.857.835.834,29
2041 240.115.978,28 69.292.132,97 170.823.845,31 2.028.659.679,60
2042 255.635.383,51 69.827.479,02 185.807.904,49 2.214.467.584,09
2043 271.448.338,59 72.106.314,07 199.342.024,52 2.413.809.608,61
2044 288.598.684,45 75.851.586,95 212.747.097,50 2.626.556.706,11
2045 305.824.914,46 79.279.075,78 226.545.838,68 2.853.102.544,79
2046 325.073.758,38 86.590.631,44 238.483.126,94 3.091.585.671,73
2047 342.373.673,18 92.424.326,58 249.949.346,60 3.341.535.018,33
2048 360.586.532,78 99.405.955,23 261.180.577,55 3.602.715.595,88
2049 378.843.770,87 107.537.442,83 271.306.328,04 3.874.021.923,92
2050 397.433.926,40 114.071.701,27 283.362.225,13 4.157.384.149,05
2051 416.155.096,84 121.342.647,21 294.812.449,63 4.452.196.598,68
2052 435.368.218,15 130.771.611,85 304.596.606,30 4.756.793.204,98
2053 454.458.164,05 138.088.201,08 316.369.962,97 5.073.163.167,95
2054 474.327.757,73 149.430.610,46 324.897.147,27 5.398.060.315,22
2055 494.015.963,63 158.010.681,16 336.005.282,47 5.734.065.597,69
2056 514.539.217,13 170.025.312,44 344.513.904,69 6.078.579.502,38
2057 535.139.449,57 181.671.217,54 353.468.232,03 6.432.047.734,41
2058 556.268.551,06 193.425.290,26 362.843.260,80 6.794.890.995,21
2059 577.825.544,66 205.882.633,49 371.942.911,17 7.166.833.906,38
2060 599.991.482,51 220.302.672,63 379.688.809,88 7.546.522.716,26
2061 622.383.395,20 234.332.891,94 388.050.503,26 7.934.573.219,52
2062 645.388.604,72 249.786.746,27 395.601.858,45 8.330.175.077,97
2063 668.572.058,48 264.152.756,77 404.419.301,71 8.734.594.379,68
2064 692.619.667,48 281.610.091,81 411.009.575,67 9.145.603.955,35
2065 716.530.872,74 296.673.890,62 419.856.982,12 9.565.460.937,47
2066 741.389.171,24 314.423.457,29 426.965.713,95 9.992.426.651,42
2027
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
continua
13
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2067 766.126.770,59 330.146.110,94 435.980.659,65 10.428.407.311,07
2068 792.040.223,57 351.705.811,39 440.334.412,18 10.868.741.723,25
2069 817.262.503,73 367.749.668,79 449.512.834,94 11.318.254.558,19
2070 843.835.669,81 388.418.118,99 455.417.550,82 11.773.672.109,01
2071 869.599.086,56 401.960.641,77 467.638.444,79 12.241.310.553,80
2072 896.857.930,60 418.500.586,46 478.357.344,14 12.719.667.897,94
2073 923.937.110,79 429.438.382,31 494.498.728,48 13.214.166.626,42
2074 952.562.424,47 443.443.492,16 509.118.932,31 13.723.285.558,73
2075 981.433.938,42 454.108.301,27 527.325.637,15 14.250.611.195,88
2076 1.011.715.910,92 466.576.095,80 545.139.815,12 14.795.751.011,00
2077 1.042.514.274,64 475.320.731,61 567.193.543,03 15.362.944.554,03
2078 1.075.055.067,94 486.945.692,65 588.109.375,29 15.951.053.929,32
2079 1.108.110.455,92 495.176.570,89 612.933.885,03 16.563.987.814,35
2080 1.142.991.343,09 506.957.828,44 636.033.514,65 17.200.021.329,00
2081 1.178.531.723,76 513.892.087,08 664.639.636,68 17.864.660.965,68
2082 1.215.970.897,22 520.450.714,20 695.520.183,02 18.560.181.148,70
2083 1.254.793.940,70 523.125.414,24 731.668.526,46 19.291.849.675,16
2084 1.296.148.949,00 529.901.130,68 766.247.818,32 20.058.097.493,48
2085 1.338.666.931,14 531.148.671,11 807.518.260,03 20.865.615.753,51
2086 1.383.819.844,47 533.091.204,79 850.728.639,68 21.716.344.393,19
2087 1.431.298.713,92 534.668.890,77 896.629.823,15 22.612.974.216,34
2088 1.481.309.088,34 536.843.037,95 944.466.050,39 23.557.440.266,73
2089 1.533.691.086,04 536.142.731,85 997.548.354,19 24.554.988.620,92
2090 1.589.591.288,41 540.077.884,76 1.049.513.403,65 25.604.502.024,57
2091 1.647.700.476,26 540.245.489,82 1.107.454.986,44 26.711.957.011,01
2092 1.709.221.794,38 539.520.761,60 1.169.701.032,78 27.881.658.043,79
2093 1.774.174.826,86 538.623.323,32 1.235.551.503,54 29.117.209.547,33
2094 1.842.829.363,07 538.865.647,19 1.303.963.715,88 30.421.173.263,21
2095 1.915.095.956,87 537.213.965,71 1.377.881.991,16 31.799.055.254,37
2096 1.991.706.816,69 537.224.728,87 1.454.482.087,82 33.253.537.342,19
2097 2.072.365.061,99 536.364.857,32 1.536.000.204,67 34.789.537.546,86
2098 2.157.639.867,07 535.779.201,02 1.621.860.666,05 36.411.398.212,91
2099 2.247.495.274,13 534.323.607,61 1.713.171.666,52 38.124.569.879,43
2100 2.342.703.429,93 535.218.431,19 1.807.484.998,74 39.932.054.878,17
2101 2.442.751.478,57 533.233.301,02 1.909.518.177,55 41.841.573.055,72
2102 2.548.834.571,14 533.057.598,02 2.015.776.973,12 43.857.350.028,84
2103 2.660.573.800,24 531.969.421,60 2.128.604.378,64 45.985.954.407,48
2104 2.778.589.293,42 530.219.663,08 2.248.369.630,34 48.234.324.037,82
2105 2.903.435.718,88 530.239.776,48 2.373.195.942,40 50.607.519.980,22
2106 3.035.071.746,59 529.961.555,10 2.505.110.191,49 53.112.630.171,71
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 23/fev/2026 e oficialmente enviada para o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2024; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) taxa real de juros: 5,55% a.a.; d)
crescimento real de salários: 1,00% a.a.; e) taxa de rotatividade: 1,00% a.a.; f) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; g) hipótese sobre geração futura:
a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; h) inflação anual estimada: 5,47%.
(3) Idade média da população analisada (em anos): ativos 3 40; inativos 3 76; e pensionistas 3 68.
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
continuação
14
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2025 233.435.821,00 141.140.788,55 92.295.032,45 166.881.995,08
2026 219.300.218,59 158.117.236,96 61.182.981,63 228.064.976,71
2027 213.702.071,50 185.053.040,98 28.649.030,52 256.714.007,23
2028 205.650.679,17 227.004.078,97 (21.353.399,80) 235.360.607,43
2029 193.735.009,55 275.146.772,27 (81.411.762,72) 153.948.844,71
2030 183.468.753,14 295.728.001,59 (112.259.248,45) 41.689.596,26
2031 170.107.737,36 316.251.638,76 (146.143.901,40) 0
2032 162.786.953,91 335.848.973,78 (173.062.019,87) 0
2033 157.545.287,37 356.183.941,54 (198.638.654,17) 0
2034 152.673.533,93 374.226.094,38 (221.552.560,45) 0
2035 147.632.738,60 392.597.581,46 (244.964.842,86) 0
2036 141.905.144,99 413.738.659,29 (271.833.514,30) 0
2037 135.856.221,15 435.856.891,70 (300.000.670,55) 0
2038 129.620.773,40 458.207.336,28 (328.586.562,88) 0
2039 123.016.704,35 481.596.861,63 (358.580.157,28) 0
2040 116.875.355,43 501.957.356,42 (385.082.000,99) 0
2041 109.251.941,01 528.654.340,85 (419.402.399,84) 0
2042 103.798.415,30 543.908.713,50 (440.110.298,20) 0
2043 98.903.394,84 555.399.949,16 (456.496.554,32) 0
2044 93.443.898,34 568.543.022,86 (475.099.124,52) 0
2045 88.094.818,43 579.992.914,17 (491.898.095,74) 0
2046 82.062.787,64 593.524.470,04 (511.461.682,40) 0
2047 77.881.187,07 596.868.631,91 (518.987.444,84) 0
2048 73.474.768,46 600.006.252,02 (526.531.483,56) 0
2049 69.682.122,39 598.873.527,95 (529.191.405,56) 0
2050 66.079.528,39 595.531.509,18 (529.451.980,79) 0
2051 62.659.790,03 590.062.399,99 (527.402.609,96) 0
2052 59.629.464,80 581.476.908,63 (521.847.443,83) 0
2053 56.888.260,75 570.308.084,98 (513.419.824,23) 0
2054 54.386.363,14 556.874.139,50 (502.487.776,36) 0
2055 52.128.505,22 541.212.828,34 (489.084.323,12) 0
2056 50.021.158,70 523.863.608,34 (473.842.449,64) 0
2057 47.974.694,64 505.352.833,97 (457.378.139,33) 0
2058 45.957.426,76 485.929.597,43 (439.972.170,67) 0
2059 43.961.169,10 465.733.532,03 (421.772.362,93) 0
2060 41.987.434,47 444.863.060,37 (402.875.625,90) 0
2061 39.977.403,94 423.713.196,30 (383.735.792,36) 0
2062 37.944.651,37 402.323.746,36 (364.379.094,99) 0
2063 35.906.490,36 380.713.307,37 (344.806.817,01) 0
2064 33.859.051,38 359.004.494,94 (325.145.443,56) 0
2065 31.809.234,66 337.270.471,49 (305.461.236,83) 0
2066 29.764.446,91 315.589.769,82 (285.825.322,91) 0
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
continua
15
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2067 27.732.700,06 294.047.339,54 (266.314.639,48) 0
2068 25.722.736,25 272.735.873,00 (247.013.136,75) 0
2069 23.744.091,49 251.756.479,42 (228.012.387,93) 0
2070 21.806.707,65 231.214.571,85 (209.407.864,20) 0
2071 19.920.371,29 211.213.916,06 (191.293.544,77) 0
2072 18.094.441,10 191.853.741,48 (173.759.300,38) 0
2073 16.337.876,79 173.229.047,09 (156.891.170,30) 0
2074 14.659.078,78 155.428.901,85 (140.769.823,07) 0
2075 13.065.749,96 138.534.978,79 (125.469.228,83) 0
2076 11.564.484,62 122.617.196,68 (111.052.712,06) 0
2077 10.160.539,94 107.731.296,64 (97.570.756,70) 0
2078 8.857.806,35 93.918.528,87 (85.060.722,52) 0
2079 7.658.761,64 81.205.165,08 (73.546.403,44) 0
2080 6.564.170,42 69.599.312,10 (63.035.141,68) 0
2081 5.573.357,00 59.093.806,08 (53.520.449,08) 0
2082 4.684.656,30 49.670.991,91 (44.986.335,61) 0
2083 3.895.607,32 41.304.776,19 (37.409.168,87) 0
2084 3.202.893,70 33.959.995,67 (30.757.101,97) 0
2085 2.602.244,18 27.591.362,38 (24.989.118,20) 0
2086 2.088.219,25 22.141.201,96 (20.052.982,71) 0
2087 1.654.287,83 17.540.266,06 (15.885.978,23) 0
2088 1.293.217,25 13.711.866,88 (12.418.649,63) 0
2089 997.435,50 10.575.719,47 (9.578.283,97) 0
2090 759.474,10 8.052.636,07 (7.293.161,97) 0
2091 572.110,41 6.066.035,54 (5.493.925,13) 0
2092 428.252,39 4.540.721,83 (4.112.469,44) 0
2093 320.822,36 3.401.650,85 (3.080.828,49) 0
2094 242.871,93 2.575.149,32 (2.332.277,39) 0
2095 187.757,95 1.990.780,73 (1.803.022,78) 0
2096 149.419,84 1.584.285,11 (1.434.865,27) 0
2097 122.799,52 1.302.032,33 (1.179.232,81) 0
2098 103.975,82 1.102.446,34 (998.470,52) 0
2099 90.088,88 955.204,30 (865.115,42) 0
2100 79.243,09 840.207,45 (760.964,36) 0
2101 70.259,48 744.955,01 (674.695,53) 0
2102 62.405,66 661.681,65 (599.275,99) 0
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 23/fev/2026 e oficialmente enviada para o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2024; b) tábua de entrada em
invalidez: Álvaro Vindas; c) taxa real de juros: 5,50% a.a.; d) crescimento real de salários: 1,00% a.a.; e) taxa de rotatividade: 1,00% a.a.; f)
crescimento real de benefícios: 0% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do
período de projeção;
(3) Idade média da população analisada (em anos): ativos 3 40; inativos 3 76; e pensionistas 3 68.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
continuação
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2026 2027 2028 2029
Outros Benefícios
Redução do IPTU - Incentivo ao
Pagamento com Desconto - Todos
os contribuintes do tributo que
nos termos da lei optarem pelo
pagamento com desconto nos
prazos estabelecidos, § 1°, art.
218, LC n°. 878/2021.
3.684.759,89 4.249.346,99 4.886.749,04 5.553.216,83
Incentivo ao adimplemento antecipado favorece o ingresso de recursos no Tesouro
Municipal, bem como o aumento de receita do IPTU por meio da: (i) atualização da
base cadastral imobíliara do Município, com a identificação do atual titular do
domínio, com registro anteriormente ignorado; (ii) processo de atualização da PGV
(Planta Genérica de Valores de Imóveis); (iii) expansão da base tributária com o
cadastramento de novas unidades imobiliárias - Lei Complementar n° 878/2021; (iv)
Aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança por parte do Município de Porto
Velho por meio de: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei Complementar nº.
318/2008 (negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança via Divisão de
Cobrança Administrativa (Correios); c) Cobrança Judicial.
Remissão
Remissão IPTU - O benefício fiscal
contempla a autorização do
cancelamento de créditos
tributários de ínfimo valor,
conforme 41 da LC nº. 878/2021.
365.555,61 376.539,77 390.322,17 403.983,45
Diminuição do custo administrativo para cobrança de débitos de baixo valor, por
meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança pelo Município de Porto
Velho: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei Complementar nº. 318/2008
(negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança via Divisão de Cobrança
Administrativa (Correios).
Subsídio
Programa Nota Fiscal Eletrônica -
Contribuintes que solicitam a
emissão de NFS-e e cumprem o
disposto na LC nº. 456/2012 e
alterações.
361.729,20 372.598,38 386.236,51 399.754,79
Aumento da base de contribuintes do ISSQN, bem como da arrecadação daquele
imposto, mediante incentivo para que os contribuintes exijam notas fiscais de
serviços, visto que 30% do ISSQN efetivamente recolhido será convertido em
bonificação de até 30% do valor do IPTU a ser pago pelo imóvel do próprio tomador
dos serviços ou por qualquer imóvel por ele indicado.
Isenção
Contribuintes identificados como
ex-soldados da borracha e exferroviários da Estrada de Ferro
Madeira Mamoré, ou suas viúvas -
Previsão Legal: art.222, LC n°
878/2021. - Código Tributário e de
Rendas.
43.020,94 44.651,43 46.214,23 47.831,73
Beneficio Fiscal de cunho social, concedido por relevantes serviços destinados a
coletividade, realizados no periodo do início do desenvolvimento de Porto Velho (LC
n° 878/2021):
(i) no caso dos ex-soldados da borracha desenvolveram atividades extrativistas no
esforços do evento bélico da II Guerra Mundial; e
(ii) em favor dos ex-ferróviarios que desenvolveram atividades laborais no período de
funcionamento do parque motor e transporte da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré,
em meados do Séc. XX, em ambos os casos com extensão em favor das viúvas dos
beneficiários.
Isenção
Bolsa Família - Todos
proprietários de imóveis que
cumprem os requisitos do
Programa - Previsão Legal: Art.
2º, Inciso I, da Lei Complementar
nº. 229/2005.
9.836,80 10.132,39 10.503,26 10.870,87
Beneficio Fiscal de cunho social destinado aos munícipes enquadrados nos critérios
estabelecidos no Programa Social do Bolsa Família. Visa a aplicação do princípio da
justiça fiscal.
Isenção
Incentivo Fiscal Distrito Industrial -
Empresas instaladas no setor
industrial - Inciso III, alínea "a", do
art. 2º da LC nº. 374/2009.
59.353,47 61.727,61 64.091,78 66.334,99
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda. Aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança por parte do
Municipio de Porto Velho por meio de: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei
Complementar nº. 318/2008 (negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança
via Divisão de Cobrança Administrativa (Correios); c) Cobrança Judicial.
IPTU
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade Setores / Programas /
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
continua
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Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso III,
alíena "a", do art. 1º da LC nº.
964/2018.
339.428,31 353.005,44 366.525,55 379.353,94
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios.
Isenção
Preservação Cultural do Complexo
da Estrada de Ferro Madeira
Mamoré - LC nº. 878/2021, Art.
222-A.
66.177,40 68.685,52 71.089,52 73.577,65
Possibilitará a preservação cultura e a manutenção do Bem Público que abriga o
Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
Redução de Alíquota
IPTU Verde para Proprietários de
Imóveis que preservem, projetam
e recuperem o meio ambiente -
LC nº. 759/202019, Arts. 1º a 4º.
163.427,46 169.964,55 176.474,20 182.650,80
O objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio
ambiente.
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
4.482.174,69 4.661.461,67 4.839.995,66 5.009.395,51
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Regularização Fundiária -
Programa promovido pelo
Município - Transferir a
propriedade em favor do posseiro
do imóvel (terreno) cadastrados
no programa, quando da 1ª.
escritura - art. 241, LC n°
878/2021.
401.855,18 417.929,39 433.936,08 450.902,98
A regularização fundiária - estabelecendo a titularidade dos imóveis propiciará
diretamente a cobrança efetiva do IPTU e TRSD , visto que o cadastro estará
atualizado para as cobranças tempestivas, administrativas e , inclusive, para os
casos de execuções fiscais.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso I, alíena
"a", do art. 1º da LC nº. 964/2018.
678.856,62 706.010,88 733.051,10 758.707,89
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios.
Isenção
Incentivo Fiscal Distrito Industrial -
Empresas instaladas no setor
industrial - Inciso II, do art. 2º da
LC nº. 374/09.
12.864,32 13.351,88 13.819,19 14.302,87
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda e ampliando a base econômica do Município.
ISSQN Alteração de Alíquota
Tratamento Diferenciado para os
Serviços de Diálise e Nefrologia -
Empresas com Atividade Principal
CNAE Fiscal 8640-2/03 - Inciso I,
Alínea "g" do art. 272 da Lei
Complementar n.º 878/2021.
1.321.983,83 1.372.087,02 1.420.110,07 1.469.813,92
Concretizar e universalizar o direito à saúde mediante políticas tributárias sensíveis à
realidade dos serviços essenciais e garantir melhor qualidade de vida dos pacientes
com doenças renais. Aplicável somente para estabelecimentos com atividade
principal voltada à nefrologia e diálise. Fortalecer a função social do sistema
tributário municipal.
Setores / Programas /
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
ITBI
IPTU
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade
continua
continuação
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2026 2027 2028 2029
Alteração de Alíquota
Projeto de acesso ao ensino
superior denominado "Faculdade
da Prefeitura" - Instituições
privadas de ensino superior que
atendam aos requisitos
estabelecidos e ofereçam bolsas
para munícipes - Lei nº. 1887/2010
alterada pela Lei nº. 2284/16.
14.749.071,98 15.308.061,81 15.843.843,97 16.398.378,51
O público alvo da demanda concentra-se em oportunizar o ensino superior e melhor
inserção no mercado de trabalho para os munícipes que tenham realizado seus
estudos secundários ou parte deles em estabelecimentos públicos situados no
Municipio de Porto Velho.
Alteração de Alíquota
Incentivo Fiscal Distrito Industrial -
Empresas instaladas no setor
industrial - LC nº. 374/09.
905.581,89 941.805,16 977.876,30 1.012.101,97
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso II do art.
1.º da LC nº. 964/2023.
1.751.959,21 1.822.037,58 1.891.821,62 1.958.035,38
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios.
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
4.720.239,01 4.909.048,57 5.097.065,13 5.275.462,41
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Outros Benéficios
Redução da TRSD - Incentivo ao
pagamento Antecipado (com
desconto) - Todos os contribuintes
do tributo que nos termos da lei
optarem pelo pagamento com
desconto nos prazos
estabelecidos, §3°, art. 318, LC n°.
878/2021.
2.813.627,96 3.244.738,29 3.731.449,04 4.291.166,39
Incentivo ao adimplemento antecipado favorece o ingresso de recursos no Tesouro
Municipal, bem como o aumento de receita do TRSD por meio da: (i) atualização da
base cadastral imobiliára do Município, com a identificação do atual titular do
domínio, com registro anteriormente ignorado; (ii) processo de atualização da PGV
(Planta Genérica de Valores de Imóveis); (iii) expansão da base tributária com o
cadastramento de novas unidades imobiliárias - Lei Complementar n° 838/2021
(Novo Plano Diretor); (iv) Aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança por parte
do Municipio de Porto Velho por meio de: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei
Complementar nº. 318/2008 (negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança
via Divisão de Cobrança Administrativa (Correios); c) Cobrança Judicial.
Isenção
Bolsa Família - Todos
proprietários de imóveis que
cumprem os requisitos do
Programa - Previsão Legal: Art. 2º,
Iniciso II, da Lei Complementar nº.
229/2005.
12.371,96 12.743,71 13.210,17 13.672,53
Beneficio Fiscal de cunho social destinado aos munícipes enquadrados nos critérios
estabelecidos no Programa Social do Bolsa Família. Visa a aplicação do princípio da
justiça fiscal.
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
ISSQN
TRSD
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade Setores / Programas /
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
continua
continuação
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2026 2027 2028 2029
TRSD Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
2.545.653,41 2.647.479,54 2.748.878,01 2.845.088,74
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Incentivo Fiscal Distrito Industrial -
Empresas instaladas no setor
industrial - Inciso III, alínea "b", do
art. 2º da LC nº. 374/09.
213.374,74 221.909,73 230.408,87 238.473,18
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda.
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
2.242.966,08 2.332.684,72 2.422.026,54 2.506.797,47
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Taxa de Uso Bem
Público Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
8.264,73 8.595,32 8.924,52 9.236,88
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Taxa de Vigilância
Sanitária Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
4.369,72 4.544,51 4.718,56 4.883,71
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Taxa de Averbação e
Desmembramento Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
600,71 624,74 648,66 671,36
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso III, alínea
"b", do art. 1º da LC nº. 964/2018.
158.467,23 164.805,92 171.117,99 177.107,12
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios.
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
168.951,83 175.709,90 182.439,59 188.824,98
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EXERCÍCIO DE 2027
Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Renúncia de Receita Prevista
Setores / Programas /
Beneficiário ModalidadeTributo
Taxa de Alvará de Construção
(Licença de Obras)
Taxa de Licença de
Funcionamento
continua
continuação
20
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2026 2027 2028 2029
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
166.042,10 172.683,78 179.297,57 185.572,98
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso III, alínea
"b", do art. 1º da LC nº. 964/2018.
155.738,06 161.967,58 168.170,94 174.056,92
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios.
Taxa de Meio Ambiente Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
330.666,42 343.893,08 357.064,19 369.561,44
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração -
ISSQN
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
440.077,58 457.680,68 475.209,85 491.842,19
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração - ISSQN /
Obrigação Acessória Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
75.949,42 78.987,40 82.012,61 84.883,05
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração -
Alvará Loc. e
Funcionamento
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
54.244,79 56.414,58 58.575,26 60.625,39
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração - Posturas e
Obras Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
129.729,06 134.918,22 140.085,59 144.988,59
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração -
Legislação
Trânsito/Transporte
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
16.099,08 16.743,05 17.384,30 17.992,75
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Modalidade
Taxa de Habite-se
Setores / Programas /
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo
continua
continuação
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2026 2027 2028 2029
Auto de infração Meio
Ambiente Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
135.993,82 141.433,58 146.850,48 151.990,25
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Foros Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
95.083,83 98.887,18 102.674,56 106.268,17
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
COSIP Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
527.063,94 548.146,50 569.140,51 589.060,43
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
44.423.342,29 46.894.173,05 49.470.153,18 52.127.585,99
IPTU
ISSQN
TRSD
ITBI
Fonte: Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM) vinculada à Secretaria Municipal de Economia(SEMEC)
TRIBUTO
TOTAL
LEGENDA:
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade Setores / Programas /
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Nota (i): Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização
consultados na data de 02/03/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e 3,50%, respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final
de Resíduos Sólidos Domiciliares
Imposto sobre a Transmissão <inter-vivos= de Bens
Imóveis e de direitos a eles relativos
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
continuação
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2026 2027 2028 2029
IPTU 4.482.174,69 4.661.461,67 4.839.995,66 5.009.395,51
ISSQN 4.720.239,01 4.909.048,57 5.097.065,13 5.275.462,41
Auto de Infração ISSQN 440.077,58 457.680,68 475.209,85 491.842,19
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares 2.545.653,41 2.647.479,54 2.748.878,01 2.845.088,74
Tx. Localização e de Verificação de Funcionamento 2.242.966,08 2.332.684,72 2.422.026,54 2.506.797,47
Taxa de Uso do Bem Público 8.264,73 8.595,32 8.924,52 9.236,88
Taxas da Vigilância Sanitária 4.369,72 4.544,51 4.718,56 4.883,71
Taxas de Averbação e Desmembramento 600,71 624,74 648,66 671,36
Taxa de Licença de Construção (Licença de Obras) 168.951,83 175.709,90 182.439,59 188.824,98
Certificado de Habite-se 166.042,10 172.683,78 179.297,57 185.572,98
Taxa de Meio Ambiente 330.666,42 343.893,08 357.064,19 369.561,44
Auto de Infração de Obrigação Acessória ISSQN 75.949,42 78.987,40 82.012,61 84.883,05
Auto de Infração Alvará de Localização e Funcionamento 54.244,79 56.414,58 58.575,26 60.625,39
Auto de Infração - Posturas e Obras 129.729,06 134.918,22 140.085,59 144.988,59
Auto de Infração - Legislação de Trânsito 16.099,08 16.743,05 17.384,30 17.992,75
Auto de Infração - Meio Ambiente 135.993,82 141.433,58 146.850,48 151.990,25
Foros 95.083,83 98.887,18 102.674,56 106.268,17
Contrib para Custeio da Energia Elétrica (COSIP) 527.063,94 548.146,50 569.140,51 589.060,43
TOTAL 16.144.170,22 16.789.937,02 17.432.991,59 18.043.146,30
REFIS MUNICIPAL 2026
Fonte: Considerando que o REFIS 2026 vai até 30/abr/2026, podendo ser prorrogado até 31/ago/2026, conforme Lei Complementar n.º 1.048/2025, para os exercícios de 2026,
foram considerados os valores estimados na LDO Lei nº 3.348/2025 e para o exercício de 2029 foi aplicado o índice de correção do IPCA previstos para este exercício.
Nota (i): Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização consultados na data de
02/mar/2026, de 3,79%, 3,50% e 3,50%, respectivamente para os anos de 2027 a 2029.
Nota (ii): Lei Complementar n.º 1.048/2025 - Programa REFIS 2026.
REFIS MUNICIPAL 2026
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REFIS MUNICIPAL
Em R$
Receitas/Origem dos Créditos
Exercícios
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2026 2027 2028 2029
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice
previsto para 2029)
365.555,61 376.539,77 390.322,17 403.983,45
Valores Estimados 365.555,61R$ 376.539,77R$ 390.322,17R$ 403.983,45R$
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Fonte: SUREM/SEMEC
Memória e Metodologia de Cálculo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Programa de Remissão de IPTU (Imposto Predial Urbano)
Nota: Considerando que no exercício de 2025 não foi baixado ato de cancelamento dos créditos tributários e fiscais de ínfimo valor pelo Secretário Municipal de Economia,
conforme o art. 41 da LC n.º 878/2021 c/c art. 56 do Decreto n.º 18.749/2023, foi considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo
índice previsto para 2029)
Previsão Legal: Lei Complementar nº.878/2021 - Art. 41. Fica a Administração Tributária, por ato administrativo, autorizada a cancelar os créditos tributários e fiscais, que por seu
ínfimo valor, tornem a cobrança ou execução notoriamente antieconômica, conforme estabelecido em Regulamento.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Programa de Remissão de IPTU (Créditos Tributários e não Tributários de Ínfimo Valor)
Descrição
Exercícios
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ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 163.427,46 169.964,55 176.474,20 182.650,80
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
IPTU VERDE
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
PROGRAMA REDUÇÃO DO IPTU - IPTU VERDE
Programa IPTU Verde - Imóveis Residenciais e Não Residenciais que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente - LC n.º
759/2019, Art. 3º e Art.4º
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA) 3,91%, 3,79%, 3,5%, 3,5% , respectivamento para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029.
Nota: A LC n.759/2019 não se encontra regulamentada, porém está vigente. Assim sendo foi efetuado uma pesquisa junto aos municípios com população semelhante a PVH que possuem este benefício. Foi selecionado
então, o município de Palmas, A arrecadação de Porto Velho representa 32,58% da arrecadação de Palmas em 2024, e o valor da renúncia projetada naquele município representou 0,46% da arrecadação total. Foi então
aplicado este percentual para fazer a previsão de renúncia de PVH no exercício de 2025, com atualizações dos exercícios subsequentes (2026-2029) pelo IPCA estimado.
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 759/2019 - Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho o IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recupere o meio ambiente,
mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte. Art. 2º O benefício tributário disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não
residenciais que adotarem as seguintes medidas: I 3 Sistema de captação da água da chuva; II 3 Sistema de reuso de água; III 3 Sistema de energia solar; IV 3 Construção com materiais sustentáveis; V 3 Plantio de
árvores. Art. 4º O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o caso das medidas dispostas no art. 1º será concedido nas seguintes proporções: I 3 4% para as medidas descritas nos incisos I
e II; II 3 6% para a medida descrita no inciso IV; III 3 10% para medida descrita no inciso III e V.
Metodologia: Não houve valor renunciado com este programa no exercício de 2025, optou-se por projetar a Isenção dos tributos contemplados no Programa Minha Casa Minha Vida, foi considerado o Valor
Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029)
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Em R$ MIL¹
Receita
IPTU Próprio 2026 2027 2028 2029
Receita Projetada¹ 33.163 38.244 43.981 49.979
Com 10% de
desconto 21.206 24.455 28.123 32.341
Parcela Isenta 2.356 2.717 3.125 3.593
Com 10% de
desconto 3.927 4.529 5.208 5.390
Parcela Isenta 436 503 579 599
Com 10% de
desconto 8.030 9.261 10.650 12.248
Parcela Isenta 892 1.029 1.183 1.361
Sem desconto 36.848 42.493 48.867 55.532
ev_ano_ant 115,46% 115,32% 115,00% 113,64%
Arrec_jan 21.206 24.455 28.123 32.341
%jan_arrec_tot 63,94% 63,94% 63,94% 64,71%
Arrec_fev 3.927 4.529 5.207,84 5.390,11
%fev_arrec_tot 11,84% 11,84% 11,84% 10,78%
Arrec_mar 8.030 9.261 10.650 12.248
%fev_arrec_tot 24,22% 24,22% 24,22% 24,51%
Arrec_total 33.163 38.244 43.981 49.979
Total/ Arrecadação 111,11% 111,11% 111,11% 111,11%
Total/Isenções
Concedidas² 3.685 4.249 4.887 5.553
Fonte dos dados da Receita Realizada/Arrecadada de Jan, Fev e Mar/2025:
²Linha Total Isenções Concedidas valores em R$. 1,00.
Metodologia de Cálculo das Projeções para os Exercícios 2026 a 2029:
Isenção de IPTU e TRSD
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO DA RECEITA A SER A ARRECADADA NO PERÍODO DE 2026-2029
- A PARTIR DA ARRECADAÇÃO EFETIVA DE 2025
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries
Históricas (IPCA). Índice de atualização consultados na data de 02/mar/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e
3,50%, respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
¹Receita de 2026 Projetada a partir da Receita Realizadas/Arrecadadas - Balancete da Receita Jan/Fev/Mar
2025 - Atualizada pelo IPCA projetado para 2025. Valores em R$ 1.000,00.
Redução do IPTU - incetivo ao pagamento com desconto - Lei Complementar nº. 878/2021.
Exercícios
continua
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Em R$ MIL¹
Receita
TRSD Próprio 2026 2027 2028 2029
Receita Projetada¹ 25.323 29.203 33.583 38.620
Com 10% de desconto 15.417 17.779 20.446 23.513
Parcela Isenta 1.713 1.975 2.272 2.613
Com 10% de desconto 3.172 3.658 4.207 4.838
Parcela Isenta 352 406 467 538
Com 10% de desconto 6.734 7.766 8.931 10.270
Parcela Isenta 748 863 992 1.141
Sem desconto 28.136 32.447 37.314 42.912
ev_ano_ant 115,46% 115,32% 115,00% 115,00%
Arrec_jan 15.417 17.779 20.446 23.513
%jan_arrec_tot 60,88% 60,88% 60,88% 60,88%
Arrec_fev 3.172 3.658 4.207 4.837,51
%fev_arrec_tot 12,53% 12,53% 12,53% 12,53%
Arrec_mar 6.734 7.766 8.931 10.270,18
%fev_arrec_tot 26,59% 26,59% 26,59% 26,59%
Arrec_total 25.323 29.203 33.583 38.620
Total/Arrecadação 111,11% 111,11% 111,11% 111,11%
Total/Isenções
Concedidas² 2.814 3.245 3.731 4.291
Fonte dos dados da Receita Realizada/Arrecadada de Jan, Fev e Mar/2025:
²Linha Total Isenções Concedidas valores em R$. 1,00.
Metodologia de Cálculo das Projeções para os Exercícios 2026 a 2029:
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
(IPCA). Índice de atualização consultados na data de 02/mar/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e 3,50%,
respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
Redução da TRSD - incetivo ao pagamento com desconto - Lei Complementar nº. 199/2004.
Exercícios
¹Receita de 2026 Projetada a partir da Receita Realizadas/Arrecadadas - Balancete da Receita Jan/Fev/Mar
2025 - Atualizada pelo IPCA projetado para 2025. Valores em R$ 1.000,00.
continua
continuação
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ANO MÊS DESCRIÇÃO VALOR ANO MÊS DESCRIÇÃO VALOR
ARRECADADO 18.366.819,69 ARRECADADO 13.353.062,64
DESCONTO 10% 2.040.757,74 DESCONTO 10% 1.483.673,63
ARRECADADO 3.401.195,61 ARRECADADO 2.747.251,26
DESCONTO 10% 377.910,62 DESCONTO 10% 305.250,14
ARRECADADO 6.955.452,24 ARRECADADO 5.832.499,60
DESCONTO 10% 772.828,03 DESCONTO 10% 648.055,51
3.191.496,39 2.436.979,28
ARRECADADO 21.205.513,71 ARRECADADO 15.416.852,65
DESCONTO 10% 2.356.168,19 DESCONTO 10% 1.712.983,63
ARRECADADO 3.926.869,29 ARRECADADO 3.171.854,20
DESCONTO 10% 436.318,81 DESCONTO 10% 352.428,24
ARRECADADO 8.030.456,03 ARRECADADO 6.733.944,82
DESCONTO 10% 892.272,89 DESCONTO 10% 748.216,09
3.684.759,89 2.813.627,96
ARRECADADO 24.454.669,65 ARRECADADO 17.779.057,08
DESCONTO 10% 2.717.185,52 DESCONTO 10% 1.975.450,79
ARRECADADO 4.528.552,93 ARRECADADO 3.657.852,75
DESCONTO 10% 503.172,55 DESCONTO 10% 406.428,08
ARRECADADO 9.260.900,34 ARRECADADO 7.765.734,80
DESCONTO 10% 1.028.988,93 DESCONTO 10% 862.859,42
4.249.346,99 3.244.738,29
ARRECADADO 28.122.870,09 ARRECADADO 20.445.915,64
DESCONTO 10% 3.124.763,34 DESCONTO 10% 2.271.768,40
ARRECADADO 5.207.835,86 ARRECADADO 4.206.530,67
DESCONTO 10% 578.648,43 DESCONTO 10% 467.392,30
ARRECADADO 10.650.035,39 ARRECADADO 8.930.595,03
DESCONTO 10% 1.183.337,27 DESCONTO 10% 992.288,34
4.886.749,04 3.731.449,04
ARRECADADO 32.341.300,61 ARRECADADO 23.512.802,99
DESCONTO 10% 3.593.477,85 DESCONTO 10% 2.612.533,67
ARRECADADO 5.390.110,12 ARRECADADO 4.837.510,27
DESCONTO 10% 598.901,12 DESCONTO 10% 537.501,14
ARRECADADO 12.247.540,70 ARRECADADO 10.270.184,28
DESCONTO 10% 1.360.837,86 DESCONTO 10% 1.141.131,59
5.553.216,83 4.291.166,39
Fonte: Balancete da Receita dos meses janeiro, fevereiro e março/2025
Nota: A Projeção da Renúncia de Receitas com desconto de pagamento antecipado dos tributos IPTU e TRSD dos exercícios de 2026 a 2029, foi feita a partir da
arrecadação efetiva dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, corrigida pelo IPCA estimado dos respectivos exercícios.
Renúncia 2027 Renúncia 2027
JAN JAN
FEV FEV
JAN JAN
FEV FEV
Renúncia 2029
MAR
2029 2028
Renúncia 2025 Renúncia 2025
JAN JAN
FEV FEV
IPTU
Renúncia 2026 Renúncia 2026
JAN JAN
FEV FEV
DEMONSTRATIVO DO DESCONTO IPTU E TRSD
TRSD (lançada e arrecadada no exercício, referente a coleta efetuada em exercício
anterior)
2025
JAN
2024
JAN
FEV FEV
MAR MAR
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização consultados na data
de 02/03/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e 3,50%, respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
Renúncia 2029
MAR MAR
20252026
Renúncia 2028 Renúncia 2028
MAR MAR
2027 2026
MAR MAR
2028 2027
MAR
continuação
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ANO
QUANTIDADE DE
LANÇ.
CANCELADOS
VALOR TOTAL MÉDIA
2022 61 7.842,29 128,56
2023 50 8.467,29 71,07
2024 6 2.231,77 371,96
2025 9 1.508,18 167,58
Valor Médio 32 Valor Médio 184,79
Nota: Renúncia efetiva e imóveis alcançados dos exercícios 2022-2025
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a
2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice
previsto para 2029)
9.836,80 10.132,39 10.503,26 10.870,87
Valores Estimados 9.836,80R$ 10.132,39R$ 10.503,26R$ 10.870,87R$
Inflação média IPCA (% anual) divulgada pelo
Banco Central do Brasil
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Isenção - Bolsa Família
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 229/2005 - Art. 2º, Inciso I. É concedida isenção tributaria, de acordo com as
condições definidas nesta Lei, em relação aos seguintes tributos de competência municipal: I 3 Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana 3IPTU;
Nota: Considerando que o valor renunciado de IPTU com este Programa no exercício de 2025, ficou muito abaixo do valor estimado, foi
considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029).
Descrição 2026 2027 2028 2029
BOLSA FAMÍLIA - IPTU
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IPTU
Isenção de IPTU - Programa Bolsa Família - LC n.º 229/2005, Art. 2º, Incisos I.
continua
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ANO
QUANTIDADE DE
LANÇ.
CANCELADOS
VALOR TOTAL MÉDIA
2022 61 9.148,61 149,98
2023 50 11.207,01 224,14
2024 6 2.802,51 467,09
2025 9 1.931,89 214,65
Quantidade Média 32 Valor médio 263,96
Nota: Renúncia efetiva e imóveis alcançados dos exercícios 2022-2025
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a
2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice
previsto para 2029)
12.371,96 12.743,71 13.210,17 13.672,53
Valores Estimados 12.371,96R$ 12.743,71R$ 13.210,17R$ 13.672,53R$
Inflação média IPCA (% anual) divulgada pelo
Banco Central do Brasil
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 229/2005 - Art. 2º, Inciso II. É concedida isenção tributaria, de acordo com as
condições definidas nesta Lei, em relação aos seguintes tributos de competência municipal: II 3 Taxa de Serviço referente
à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais.
BOLSA FAMÍLIA - TRSD
Nota: Considerando que o valor renunciado de TRSD com este Programa no exercício de 2025, ficou muito abaixo do valor estimado, foi
considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029).
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA TRSD
Isenção de TRSD - Programa Bolsa Família - LC n.º 229/2005, Art. 2º, Incisos II
Descrição 2026 2027 2028 2029
continuação
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66.177,40R$
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 66.177,40 68.685,52 71.089,52 73.577,65
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Isenção - Complexo
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 878/2021 - Art. 222-A Será concedida isenção do imposto para o imóvel que abriga o Bem Público de Uso Especial denominado
Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), quando de sua concessão.
Nota: Considerando que o IPTU de 2026, já se encontra devidamente lançado e atendimento ao benefício previsto na legislação, para o exercício de 2026 é o valor efetivo
da renúncia deste exercício, e para os exercícios de 2027 a 2029 foi aplicada a inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Série Histórica (IPCA), de
3,79%, 3,50%, 3,50%.
IPTU
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
Fonte: Extrato do Contribuinte Inscrição Imobiliária n.º 03.03.032.0170.001 - GPI Tributário (consulta em 05/mar/2026)
PROGRAMA ISENÇÃO DE IPTU - COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ
Programa de Isenção de IPTU - Complexo da EFMM
Isenção de IPTU - Isenção do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré - LC n.º 878/2021, Art. 222-A.
RENÚNCIA EFETIVA DO EXERCÍCIO DE 2026
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Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios
2026 a 2028) e 2029 (2028 atualizado pelo
índice previsto para 2029)
401.855,18 417.929,39 433.936,08 450.902,98
Valores Estimados 401.855,18R$ 417.929,39R$ 433.936,08R$ 450.902,98R$
Inflação média IPCA (% anual) divulgada
pelo Banco Central do Brasil
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
ITBI - Regularização Fundiária
Descrição 2026 2027 2028 2029
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de
atualização utilizados pela DEPO/SEMEC, de 3,91%, 3,79%, 3,5% e 3,5% respectivamente para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2026. *valor;
para fins de projeção foi utilizado = O valor previsto na LDO de 2025 para vigir em 2026"
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
INFORMAÇÕES PARA A LDO 2027
Isenção de ITBI na 1ª Escritura para os Imóveis Inclusos no Programa de Regularização Fundiária do Município de Porto Velho
PROGRAMA ITBI - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - LC n.º 878/2021, Art. 241
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 878/2021 - Art. 241. São isentos do ITBI, na primeira escritura, os imóveis inclusos no Programa de
Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho. Parágrafo único Considera-se regularização fundiária para fins de
aplicação deste artigo, o processo efetivado pela Secretaria Municipal responsável pela regularização fundiária no Município, pelo qual se
define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando
o uso da terra como um bem coletivo.
Metodologia: Considerando que o valor renunciado de ITBI com este Programa no exercício de 2025, ficou muito abaixo do valor estimado,
foi considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029)
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Contribuinte Valor
Total Serv. Anual Total ISS Anual Total Serv. Anual Total ISS Anual Total Serv Total ISS Anual
NEFRON 15.688.469,20R$ 784.423,46R$ 22.287.731,02 R$ 1.114.386,55R$ 24.462.555,61R$ 1.223.127,78R$ 62.438.755,83R$ 20.812.918,61R$ 3.121.937,79R$ 1.040.645,93R$
DAVITA 10.279.000,20R$ 513.950,01R$ 10.474.635,60R$ 523.731,78R$ 10.139.307,01R$ 506.965,35R$ 30.892.942,81R$ 10.297.647,60R$ 1.544.647,14R$ 514.882,38R$
NEFROCARE * -R$ -R$ -R$ -R$ 77.380,31R$ 3.869,02R$ 77.380,31R$ 25.793,44R$ 3.869,02R$ 1.289,67R$
CLINERON R$ 11.049.211,40 R$ 552.460,57 R$ 11.620.060,00 R$ 581.003,00 R$ 11.145.577,31 R$ 557.278,87 R$ 33.814.848,71 R$ 11.271.616,24 R$ 1.690.742,44 R$ 563.580,81
T O T A I S 37.016.680,80R$ 1.850.834,04R$ 44.382.426,62 R$ 2.219.121,33R$ 45.824.820,24R$ 2.291.241,01R$ 127.223.927,66R$ 42.407.975,89R$ 6.361.196,38R$ 2.120.398,79R$
*Nota: Empresa aberta em Outubro/2025
Fonte: Dados de faturamento obtidas do Sistema de Gestão Pública Integrada - GPI Tributário (GPI) em 05-03-2026.
Contribuinte Receita Média Anual ISSQN Anual com a
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a
Alíquota de 2%
Previsão de Renúnicia
Anual com a redução
de Alíquota em 3%
Planilha de 2026 para 2027 - IPCA (Variação %) na data de 27/02/2026
NEFRON 20.812.918,61R$ 1.040.645,93R$ 416.258,37R$ 624.387,56R$ Exercícios Reajustes Índice
DAVITA 10.297.647,60R$ 514.882,38R$ 205.952,95R$ 308.929,43R$ 2026 3,91% 1,0391
NEFROCARE * 25.793,44R$ 1.289,67R$ 515,87R$ 773,80R$ 2027 3,79% 1,0379
CLINERON 11.271.616,24R$ 563.580,81R$ 225.432,32R$ 338.148,49R$ 2028 3,50% 1,0350
Totais 42.407.975,89R$ 2.120.398,79R$ 848.159,52R$ 1.272.239,28R$ 2029 3,50% 1,0350
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 1.321.983,83 1.372.087,02 1.420.110,07 1.469.813,92
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA), de 3,91%, 3,79%, 3,5% e 3,5%,
respectivamento para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029.
SIMULAÇÃO DA RENÚNCIA MÉDIA ANUAL
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
Previsão Legal: Inciso I, alínea "g" do art. 272 da LC n.º 878/2021: Art. 272 .A alíquota do imposto a ser aplicada
sobre a base de cálculo dos serviços constantes na Lista de Serviços, exceto nas hipóteses de contribuintes
sujeitos a alíquotas fixas, conforme o disposto neste Código, será de:
I 3 2% (dois por cento) para: "a" a "f" (...); g) os serviços diálise e nefrologia, destinados ao tratamento de
pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que
atividade econômica correspondente principal seja registrada sob o CNAE 8640-2/03. Inclusão feita pelo Art. 1º. -
Lei Complementar-DL nº 1.037, de 19 de novembro de 2025.
Programa Tratamento Diferenciado para os Serviços de Diálise e Nefrologia - Inciso I, alínea "g", do
art. 272 da LC n.º 878/2021
PROGRAMA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA CNAE Fiscal 8640-2/03
LEVANTAMENTO TÉCNICO DA RECEITA DE SERVIÇOS DAS EMPRESAS CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL É CNAE Fiscal 8640-2/03
Média Anual do
ISSQN
Receita Bruta
Acumulada
Receita Bruta
Média 36 meses
Total Geral ISSQN
36 Meses
LEVANTAMENTO DO ISSQN MÉDIO DOS ULTIMOS 34 MESES E PROJEÇÃO DO ISSQN A SER RENUNCIADO COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Metodologia: Para fins de projeção da renúncia de receita com este programa, foi feito o levantamento do
fatumento médio dos últimos 36 (trinta e seis) meses da empresas prestadoras de serviços com atividade
principal registrada sob o CNAE Fiscal n.º 8640-2/03, e estimado a renúncia de 3% (rês por cento) do ISSQN
Anual.
2023 2024 2025
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VALOR 2026 (LDO
2025)
905.581,89R$
12.864,32R$
59.353,47R$
R$ 213.374,74
1.191.174,42R$
EXERCÍCIOS 2026 2027 2028 2029
TRIBUTOS
ISSQN 905.581,89 941.805,16 977.876,30 1.012.101,97
ITBI 12.864,32 13.351,88 13.819,19 14.302,87
IPTU 59.353,47 61.727,61 64.091,78 66.334,99
Lic. de Funcionamento 213.374,74 221.909,73 230.408,87 238.473,18
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Lei de Incentivos Fiscais do Distrito Industrial
Nota: (iii) Desde 19/mar/2023 não há renúncia efetiva deste benefício fiscal, pois a Empa IMMA já finalizou o prazo de concessão e
não está mais estabelecido no município, e a empresa MALINSK Decreto nº. 15.140/2018 - MALINSK não é prestadora de serviços e
o prazo de concessão dos demais tributos já se encontra expirado. Assim sendo os valores projetados para os exercícios de 2027-
2029 serão originários do exercício de 2026 previsto na LDO de 2025 para execução em 2026, com as devidas atualizações pelo
IPCA projetado para estes exercícios.
Nota: (i) Pela inexistência de empresas com benefício fiscal ativo a partir de 19/mar/2023, optou-se por projetar a Isenção de
Licença de Funcionamento, ISSQN, ITBI e IPTU pelos valores das Renúncias do Exercício de 2026 a 2028 estimados na LDO de 2025,
e o exercício de 2029 foi aplicado o índice de correção projetado.
Nota: (ii) Decreto nº. 11.777/2010 - IMMA e Decreto nº. 15.140/2018 - MALINSK; (ii) Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco
Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização utilizados pela SORÇAM/SEMEC.
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028
VALORES
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
LEI DE INCENTIVOS FISCAIS DO DISTRITO INDUSTRIAL - LC n.º 374/2009
RENÚNCIA DE INCENTIVOS FISCAIS - DISTRITO INDUSTRIAL PREVISTA NA LDO DE 2025 PARA VIGÊNCIA EM 2026
TRIBUTOS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Inciso I, do art. 2º da LC n.º 374/2009
* Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Direitos a eles relativos (ITBI) Inciso II, do art. 2º da LC n.º
374/2009
Taxa de Licença de Funcionamento - Alínea "b", do Inciso III, do art. 2º da LC n.º 374/2009
TOTAL
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Alínea "a", do Inciso III, do art. 2º da LC n.º
374/2009
* Em 2026 não tem valor previsto na LDO para Isenção deste tributo (ITBI), foi considerado como valor original de 2026, a média
aritimética do ITBI de cinco imóveis comerciais localizados no Distrito Industrial, e para os exercícios de 2027 a 2029 foi aplicado os
índices de correção projetados.
PROGRAMA INCENTIVOS FISCAIS DISTRITO INDUSTRIAL - LC n.ª 374/2009, Art. 2º
Redução e Composição Progressiva de Alíquota do ISSQN e Isenção de Tributos: ITBI, IPTU, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
e Contribuição de Melhoria - LC n.º 374/2009, Art. 2º, Incisos I, II e III
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PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA
2026 2027 2028 2029
678.856,62 706.010,88 733.051,10 758.707,89
1.751.959,21 1.822.037,58 1.891.821,62 1.958.035,38
339.428,31 353.005,44 366.525,55 379.353,94
158.467,23 164.805,92 171.117,99 177.107,12
155.738,06 161.967,58 168.170,94 174.056,92
3.084.449,43 3.207.827,40 3.330.687,20 3.447.261,25
Índices de Correção
Exercício 2026 2027 2028 2029
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Programa Minha Casa, Minha Vida
PROJETO MINHA CASA MINHA, MINHA VIDA
TRIBUTO
ITBI
ISSQN
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA) 3,91%,
3,79%, 3,5%, 3,5% , respectivamento para os anos de 2027, 2028, 2029, .
Em R$
Programa de Empreendimentos Habitacionais de Intresse Social (EHIS) - Minha Casa Minha Vida - LC n.º
964/2023, Art. 1º, Incisos de I a III.
Nota: Não houve valor renunciado com este programa no exercício de 2025, optou-se por projetar a Isenção dos tributos contemplados no
Programa Minha Casa Minha Vida, foi considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice
previsto para 2029)
IPTU
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
HABITE-SE
TOTAIS
35
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Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO
(Base de Cálculo)
ISSQN Anual com a
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no
Exercício de 2025 com a
Alíquota de 3%
JANEIRO 16.912.683,13R$ 845.634,16R$ 338.253,66R$ 507.380,49R$
FEVEREIRO 22.446.896,93R$ 1.122.344,85R$ 448.937,94R$ 673.406,91R$
MARÇO 22.276.513,58R$ 1.113.825,68R$ 445.530,27R$ 668.295,41R$
ABRIL 21.434.493,71R$ 1.071.724,69R$ 428.689,87R$ 643.034,81R$
MAIO 21.002.061,62R$ 1.050.103,08R$ 420.041,23R$ 630.061,85R$
JUNHO 20.943.524,05R$ 1.047.176,20R$ 418.870,48R$ 628.305,72R$
JULHO 17.245.308,00R$ 862.265,40R$ 344.906,16R$ 517.359,24R$
AGOSTO 21.775.191,81R$ 1.088.759,59R$ 435.503,84R$ 653.255,75R$
SETEMBRO 20.322.320,84R$ 1.016.116,04R$ 406.446,42R$ 609.669,63R$
OUTUBRO 19.931.667,66R$ 996.583,38R$ 398.633,35R$ 597.950,03R$
NOVEMBRO 19.914.235,63R$ 995.711,78R$ 398.284,71R$ 597.427,07R$
DEZEMBRO 19.179.038,68R$ 958.951,93R$ 383.580,77R$ 575.371,16R$
TOTAL 243.383.935,64R$ 12.169.196,78 R$ 4.867.678,71R$ 7.301.518,07R$
Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO
(RCG)
ISSQN Anual com a
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no
Exercício de 2025 com a
Alíquota de 3%
JANEIRO 6.927.563,58R$ 346.378,18R$ 138.551,27R$ 207.826,91R$
FEVEREIRO 9.238.302,15R$ 461.915,11R$ 184.766,04R$ 277.149,06R$
MARÇO 9.848.837,50R$ 492.441,88R$ 196.976,75R$ 295.465,13R$
ABRIL 9.751.640,52R$ 487.582,03R$ 195.032,81R$ 292.549,22R$
MAIO 9.289.718,49R$ 464.485,92R$ 185.794,37R$ 278.691,55R$
JUNHO 9.335.213,01R$ 466.760,65R$ 186.704,26R$ 280.056,39R$
JULHO 6.847.848,30R$ 342.392,42R$ 136.956,97R$ 205.435,45R$
AGOSTO 9.632.857,70R$ 481.642,89R$ 192.657,15R$ 288.985,73R$
SETEMBRO 9.819.245,98R$ 490.962,30R$ 196.384,92R$ 294.577,38R$
OUTUBRO 9.284.822,38R$ 464.241,12R$ 185.696,45R$ 278.544,67R$
NOVEMBRO 8.902.197,71R$ 445.109,89R$ 178.043,95R$ 267.065,93R$
DEZEMBRO 9.923.828,34R$ 496.191,42R$ 198.476,57R$ 297.714,85R$
TOTAL 108.802.075,66R$ 5.440.103,78R$ 2.176.041,51R$ 3.264.062,27R$
Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO
(Base de Cálculo)
ISSQN Anual com a
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no
Exercício de 2025 com a
Alíquota de 3%
JANEIRO 5.736.978,72R$ 286.848,94R$ 114.739,57R$ 172.109,36R$
FEVEREIRO 8.228.570,17R$ 411.428,51R$ 164.571,40R$ 246.857,11R$
MARÇO 9.152.903,98R$ 457.645,20R$ 183.058,08R$ 274.587,12R$
ABRIL 8.673.645,50R$ 433.682,28R$ 173.472,91R$ 260.209,37R$
CONTRIBUINTE: Centro de Ensino São Lucas
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13536
Alteração de Alíquota do ISSQN - Programa Faculdade da Prefeitura - Lei n.º
1887/2010, Art. 10, §§ 1º, 2º.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5153
EXERCÍCIO DE 2025
CONTRIBUINTE: SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUC. E CULTURA DR. APAR. CARVALHO DE MORAES LTDA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1150
CONTRIBUINTE: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C
EXERCÍCIO DE 2025
EXERCÍCIO DE 2025
continua
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MAIO 8.460.448,84R$ 423.022,44R$ 169.208,98R$ 253.813,47R$
JUNHO 8.456.554,87R$ 422.827,74R$ 169.131,10R$ 253.696,65R$
JULHO 6.343.484,03R$ 317.174,20R$ 126.869,68R$ 190.304,52R$
AGOSTO 9.206.784,47R$ 460.339,22R$ 184.135,69R$ 276.203,53R$
SETEMBRO 9.262.706,89R$ 463.135,34R$ 185.254,14R$ 277.881,21R$
OUTUBRO 8.351.061,59R$ 417.553,08R$ 167.021,23R$ 250.531,85R$
NOVEMBRO 8.464.200,60R$ 423.210,03R$ 169.284,01R$ 253.926,02R$
DEZEMBRO 8.485.472,89R$ 424.273,64R$ 169.709,46R$ 254.564,19R$
TOTAL 98.822.812,55R$ 4.941.140,63 R$ 1.976.456,25R$ 2.964.684,38R$
Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO
(Base de Cálculo)
ISSQN Anual com a
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no
Exercício de 2025 com a
Alíquota de 3%
JANEIRO 1.410.160,74R$ 70.508,04R$ 28.203,21R$ 42.304,82R$
FEVEREIRO 1.970.055,88R$ 98.502,79R$ 39.401,12R$ 59.101,68R$
MARÇO 2.040.169,47R$ 102.008,47R$ 40.803,39R$ 61.205,08R$
ABRIL 1.936.408,82R$ 96.820,44R$ 38.728,18R$ 58.092,26R$
MAIO 1.913.615,53R$ 95.680,78R$ 38.272,31R$ 57.408,47R$
JUNHO 1.926.665,82R$ 96.333,29R$ 38.533,32R$ 57.799,97R$
JULHO 1.386.942,48R$ 69.347,12R$ 27.738,85R$ 41.608,27R$
AGOSTO 2.003.192,10R$ 100.159,61R$ 40.063,84R$ 60.095,76R$
SETEMBRO 1.895.241,29R$ 94.762,06R$ 37.904,83R$ 56.857,24R$
OUTUBRO 1.888.546,00R$ 94.427,30R$ 37.770,92R$ 56.656,38R$
NOVEMBRO 1.882.177,37R$ 94.108,87R$ 37.643,55R$ 56.465,32R$
DEZEMBRO 1.874.111,32R$ 93.705,57R$ 37.482,23R$ 56.223,34R$
TOTAL 22.127.286,82R$ 1.106.364,34 R$ 442.545,74R$ 663.818,60R$
14.194.083,32
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 14.749.071,98 15.308.061,81 15.843.843,97 16.398.378,51
Índices de
Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Metodologia: Para fins de projeção da renúncia de receita com este programa, foi feito o levantamento da renúncia efetiva do
programa no exercício de 2025, cujo valor foi informado conta do Anexo VI do Relatório de Renúncia de Receitas, encaminhado
ao Tribunal de Contas, juntamente com a Prestação de Contas do exercício de 2025, do Município de Porto Velho.
Programa: Alteração de Alíquota do ISSQN - Programa Faculdade da Prefeitura - Lei n.º 1887/2010, Art. 10, §§ 1º,
2º.
CONTRIBUINTE: União das Instituições de Ensino Superior Sapiens Ltda
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14.269.920
RENÚNCIA EFETIVA DO EXERCÍCIO DE 2025
EXERCÍCIO DE 2025
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA), de
3,91%, 3,79%, 3,5% e 3,5%, respectivamento para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029.
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
continuação
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Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a
2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice
previsto para 2029)
361.729,20 372.598,38 386.236,51 399.754,79
Valores Estimados R$ 361.729,20 R$ 372.598,38 R$ 386.236,51 R$ 399.754,79
Inflação média IPCA (% anual) divulgada pelo
Banco Central do Brasil
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Bonificações Decorrentes)
Programa Subsídio NFS-e para Abatimento no Valor do IPTU
Subsídio - LC n.º 456/2012 - Art. 2º
Descrição 2026 2027 2028 2029
Previsão Legal: Lei Complementar nº.456/2012 - Art. 2º. O tomador de serviços, exclusivamente, pessoa física fará jus ao crédito
de 30% (trinta por cento) aplicado sobre o valor do ISSQN, efetivamente recolhido, relativo às NFS-e possíveis de geração de
crédito observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Nota: Este incentivo tem alcançado um número baixo de contribuintes, sendo a falta de divulgação a provável motivação. Considerando que
desde o final do exercício de 2025, está havendo ampla divulgação, embora em 2025 o valor da renúncia tenha ficado abaixo do previsto,
serão mantidos os valores constantes da LDO 2025 para execução em 2026, com as devidadas correações pelo IPCA previsto para estes
exercícios.
RENÚNCIA DE IPTU SUBSÍDIO NFS-e ESTIMADA VERSUS RENÚNCIA EFETIVA DO EXECÍCIO 2025
Nota: Quadro Retirado do Anexo II do Relatório de Renúncia do Receitas 2025 - Encaminhado para o Tribunal de Contas do
Estado - TCE juntamente com a Prestação de Contas do Exercício de 2025
Renúncia Estimada de IPTU - Subsídio NFS-e (LDO 2025 para Execução no Exercício de
2026)
334.446,70R$
Renúncia Efetiva de IPTU - Subsídio NFS-e - Exercício 2025 89.977,07R$
Resultado: Renúncia Efetiva de IPTU - Subsídio NFS-e - Menor que o valor Estimado 244.469,63R$
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2026 2027 2028 2029
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2028
atualizado pelo índice previsto para 2029)
43.020,94 44.741,78 46.455,39 48.081,33
Valores Estimados 43.020,94R$ 44.741,78R$ 46.455,39R$ 48.081,33R$
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Fonte: SUREM/SEMEC
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 43.020,94 44.651,43 46.214,23 47.831,73
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Isenção do Soldado da Borracha e Ex- Ferroviário da EFMM
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 02/03/2026)
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LC n.º 878/2021, Art. 222, §§ 1º,2º,3º, 4º - Isenção do IPTU - (I) Ex - Soldado da Borracha, (II) Ex-Ferroviário Aposentado da Estrada de Ferro Madeira Mamoré ou suas Viúvas.
Exercícios
Nota: Considerando que no exercício de 2025 o valor renunciado com este programa ficou bem abaixo do valor estimado, foram considerados os valor previstos na LDO 2025 para
os exercício de 2026 a 2028 e para 2029 foi considerado o valor previsto para 2028 atualizado pelo indice de correção estimado para o exercício de 2029.
Previsão Legal: Lei Complementar nº.878/2021 - Art. 222. Será concedida isenção do imposto para a unidade habitada por ex-soldado da borracha ou ex-ferroviário aposentado
da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, ou suas viúvas.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste Artigo somente pode ser aplicada para as unidades imobiliárias exclusivamente residenciais.
§ 2º Existindo mais de uma unidade imobiliária autônoma, a isenção produzirá efeito apenas na unidade em que resida o beneficiário.
§ 3º O procedimento para requerimento do benefício será fixado em regulamento.
§ 4º O benefício de que trata este artigo cessará quando do falecimento do beneficiário, não se estendendo aos herdeiros ou sucessores.
Descrição
Fonte: SUREM/SEMEC.
Nota: Para fins de Estimativa da Renúncia deste benefício, foi considerado o valor da renúncia efetiva no exercício de 2025, com atualizações pela projeção do IPCA índices 3,91%, 3,79%, 3,50% e
3,50%, dos exercícios de 2026-2029, respectivamente.
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXO IV
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(§ 3º do Artigo 4º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000)
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 24.504.638,72
Abertura de créditos adicionais/alterações
orçamentárias a partir do cancelamento de despesas
discricionárias ou utilização da reserva de
contingência.
24.504.638,72
Assunção de Passivos 6.126.160
Abertura de créditos adicionais/alterações
orçamentárias a partir do cancelamento de despesas
discricionárias.
6.126.159,68
SUBTOTAL 30.630.798,40 SUBTOTAL 30.630.798,40
Descrição Valor Descrição Valor
Outros Riscos Fiscais 12.252.319,36
Contingenciamento de despesas/limitação de empenho
ou abertura de créditos adicionais/alterações
orçamentárias a partir do cancelamento de despesas
discricionárias.
12.252.319,36
SUBTOTAL 12.252.319,36 SUBTOTAL 12.252.319,36
TOTAL 42.883.117,76 TOTAL 42.883.117,76
FONTE: Sistema - GPI-CPE, DPPR/DEPO/SEMEC, Projeção da Receita PLDO 2027, Data da emissão 08/abr/2026
Notas:
Receita Corrente Líquida - RCL/2027: 2.450.463.872,00
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demandas judiciais referentes a ações contra o Município nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte (1,0 % da RCL -
2027); Assunção de passivos: montante alocado diante de eventual assunção de passivos decorrentes de fatores adversos a (0,25% da RCL - 2027); Outros riscos
fiscais: montante com probabilidade a ser vir empregado pelo Município para fazer frente a outros tipos de riscos fiscais (0,5% da RCL - 2027).
2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Porto Velho
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
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Assinado por Sergio Luiz Pacifico - Secretário Municipal Adjunto de Economia - Em: 15/04/2026, 10:12:18