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materia nº 5102/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5102 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências
native_id40119

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Adriano, Presidente da CPFAEO, para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do regimento interno
2026-04-27 Matéria lida em plenário — Matéria lida em Plenário na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-16 Matéria protocolada — A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 93

OUTUBRO 1914
to a às
Pre
Daniela Tashica Muzuco
Presidênci
n 21.
PMPV - Prefeitura de Porto Velho
Impressão de informações do e-Doc AEEB5E5C-e
e-DOC
AEEB5E5C-e
Tipo
OFÍCIO N°. 1/2026 - SUGINST/SEMPOG
Número/Ano
1/2026
Carga
GPE/CMPV - 15/04/2026 11:03:53
Situação
A despachar
Espécie
Eletrônico
Visibilidade
Somente intranet
Assunto
LEI ORÇAMENTÁRIA
DODF
Origem
SUGINST/SEMPOG - SUBSECRETARIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL (SUGINST)
Descrição
Ofício de envio à Câmara Municipal do Projeto de Lei - PLDO 2027.
Documento(s) anexados(s)
C559BD08-e
ANEXO N°. 1/2026 -
SUGINST/SEMPOG
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2027 - PLDO/2027 - Doc. Completo
PMPV - Prefeitura de Porto Velho
Impressão de lista de trâmite do e-Doc AEEB5E5C-e
Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento Observações
15/04/2026 11:02 -
Henderson Acosta
Bragança
CMPV 15/04/2026 11:03 - Junior
Andrade De Jesus GPE/CMPV Movimento solicitado pela
Daniela.
15/04/2026 10:19 -
Sergio Luiz Pacifico SUGINST/SEMPOG
15/04/2026 11:02 -
Henderson Acosta
Bragança
CMPV
Encaminho nesta data, a este
Poder Legislativo, o Projeto
de Lei de Diretrizes
Orçamentárias referente ao
Exercício 2027.
14/04/2026 10:33 -
Sergio Luiz Pacifico
14/04/2026 10:33 -
Sergio Luiz Pacifico SUGINST/SEMPOG Cadastro de documento
order Dia(s) Órgão
Dia(s) corrido(s) no órgão
order Dia(s) Órgão
Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
Ofício	Nº	964/2026/SEMEC-DEPO
Porto	Velho,	14	de	abril	de	2026.
														Ao	Excelentíssimo	Senhor
														Vereador	Francisco	Gideão	Bessa	Holanda	de	Negreiros
														Presidente	-	CÂMARA	MUNICIPAL	DE	PORTO	VELHO/CMPV
													Assunto:	Projeto	de	Lei	Diretrizes	Orçamentárias	para	o	Exercício	2027
	 	 	 	 	 	 	 	 Ao	 cumprimentar	 Vossa	 Excelência,	 em	 cumprimento	 às	 disposições	 dos	 incisos	 IV	 e	 XII	 do	 Artigo	 87,
combinados	com	o	inciso	II	do	Artigo	128,	todos	da	Lei	Orgânica	do	Município	de	Porto	Velho	e,	de	ordem	do	Senhor
Prefeito,	apresentamos,	em	anexo,		Mensagem	nº	57,	de	13	de	abril	de	2026,	que	apresenta	o	Projeto	de	Lei	nº	21,
de	13	de	abril	de	2026,	o	qual		<Dispõe	sobre	as	diretrizes	para	a	elaboração	da	Lei	Orçamentária	de	2027	e
dá	outras	providências=.
																		
SÉRGIO	LUIZ	PACÍFICO
Secretário	Municipal	Adjunto	de	Economia
WAGNER	GARCIA	DE	FREITAS
Secretário	Municipal	de	Economia
Documento	assinado	eletronicamente	por	Wagner	Garcia	de	Freitas,	Secretário(a),	em	14/04/2026,	às	10:45,	conforme	art.	17,	§	1º,	do
Decreto	nº	21.393,	de	07	de	outubro	de	2025.
Documento	assinado	eletronicamente	por	Sergio	Luiz	Pacífico,	Secretário(a),	em	14/04/2026,	às	12:20,	conforme	art.	17,	§	1º,	do	Decreto
nº	21.393,	de	07	de	outubro	de	2025.
OfÌcio 964 Encaminha PLDO 2027 - C‚mara (0783951) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 1
e-DOC AEEB5E5C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEB5E5C
A	autenticidade	do	documento	pode	ser	conferida	no	site	https://www.portovelho.ro.gov.br/sei	informando	o	código	verificador	0783951	e	o
código	CRC	8E3AB8C8.
020.003774/2026-00 0783951v26
OfÌcio 964 Encaminha PLDO 2027 - C‚mara (0783951) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 2
e-DOC AEEB5E5C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEB5E5C
e-DOC AEEB5E5C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEB5E5C
 Assinado por Sergio Luiz Pacifico - Secretário Municipal Adjunto de Economia - Em: 15/04/2026, 10:12:18
LEI DE
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
2027
Prefeitura do Município de Porto Velho
Projeto de Lei nº 21, de 13 de abril de 2026
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 
PREFEITO 
Leonardo Barreto de Moraes 
SGOV 3 Secretaria de Governo Secretário de Governo em Exercício: Sérgio Murilo Lemos Paraguassú 
Filho 
FUNCULTURAL 3 Fundação Cultural de Porto Velho Presidente: Vanderlei Pereira da Silva
EMDUR 3 Empresa de Desenvolvimento Urbano Presidente: Bruno Oliveira de Holanda
SMD 3 Superintendência Municipal de Distritos Superintendente: Matheus Felipe Marchesine Coutinho 
Superintendente Adjunto: Nadio Rai Gonçalves Wagner
SMTI 3 Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa Superintendente: Cezar Eduardo Dondoni Marini 
ARDPV 3 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados e 
Desenvolvimento do Município 
Presidente: Oscar Dias de Souza Netto
SMPDC 3 Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil Superintendente: Marcos Berti Cavalcante
CGM 3 Controladoria Geral do Município Controlador: Jonhy Milson Oliveira Martins 
Controlador Adjunto: Jeoval Batista da Silva 
PGM 3 Procuradoria Geral do Município Procurador Geral: Salatiel Lemos Valverde 
Procurador Adjunto: Geane Pereira da Silva
SEMEC 3 Secretaria Municipal de Economia Secretário: Wagner Garcia de Freitas 
Secretário Adjunto: Sérgio Luiz Pacífico
SEMAD 3 Secretaria Municipal de Administração Secretário: Antônio Figueiredo de Lima Filho 
IPAM 3 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Presidente: Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete 
SEMUSA 3 Secretaria Municipal de Saúde Secretária: Sandra Maria Petillo Cardoso 
Secretária Adjunta: Mariana Aguiar Prado
SEMED 3 Secretaria Municipal da Educação Secretário: Giordani dos Santos Lima
SEINFRA 3 Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretário: Thiago Felipe Cantanhede Pacheco 
SEMIAS 3 Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família Secretário: Paulo Afonso Ferreira Junior 
Secretária Adjunta: Tércia Marília Martins Brasil 
SEMTEL 3 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Secretário: Cassio Moura Silva
SEMTRAN 3 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Secretário: Iremar Torres Lima 
SEMAGRIC 3 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Secretário: Douglas Bener Maia Oliveira 
Secretário Adjunto: Rodrigo da Silva Ribeiro 
SEMA 3 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário: Arthur Felipe Borin dos Santos 
SEMDEC 3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade Secretário: Raimundo de Alencar Magalhães 
Secretário Adjunto: Lucimar Rapozo da Silva 
SMCL 3 Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações Secretário: Marcio Rogério Gabriel
SECOM 3 Secretaria Municipal de Comunicação Secretário Adjunto: Francisco da Silva Costa 
e-DOC C559BD08
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA 3 SEMEC 
SECRETÁRIO 
Wagner Garcia de Freitas 
SECRETÁRIO ADJUNTO 
Sérgio Luiz Pacífico 
SECRETÁRIOS EXECUTIVOS 
Ari Carvalho dos Santos 
Larissa Ananda Paiva Maciel 
Letícia Agnes Gonçalves Barros 
Luiz Henrique Gonçalves
EQUIPE TÉCNICA 
Assessoria Executiva /SEMEC 
Meire D'arc Dantas de Figueiredo
Raísa Tavares Thomaz 
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO/SORÇAM 
Departamento de Planejamento Orçamentário/DEPO/SEMEC 
Alice Joane Silva das Neves 
Gabriel dos Santos Gomes 
Ian Kevin da Cruz de Lima 
Maria Izabel Pereira Ferraz de Brito 
Rosane da Silva Cruz 
Departamento de Controle e Acompanhamento da Execução do Orçamento/DCAEO/SEMEC 
Ábida Souza Santos Aguiar 
Flávio Silva Lima 
Letícia Santos 
Jessica de Oliveira Lopes 
Erick Nicolas Santos Storari 
Departamento de Pesquisas e Projeções de Receitas/DPPR/SEMEC 
Ketlen Hiuane Miranda de Souza 
Lucas Fernando Balbinot 
Marcos Henrique da Silva 
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE/SEMEC 
Coordenadoria Geral de Contabilidade/ CGC/ SUFIC 
Juliana Gonçalves Sturzenegger Lago 
Nadya Karolina de Melo 
e-DOC C559BD08
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA MUNICIPAL/SERM/SEMEC 
Ana Cristina Cordeiro da Silva 
Claudia Maria Klaczik 
Edglei Souza da Silva 
Maria Madalena Alves dos Santos 
Rômulo Barbosa Maltez 
COLABORAÇÃO: 
Divisão de Sistemas Estruturantes/DISE/DESIS/SMTI 
Francisco Emilson Rabelo 
Raurisson Pereira da Silva 
CONTATO 
Rua Abunã, n.º 2625 3 Bairro Liberdade. CEP 76.803-889 
Telefone: (69) 3901-6250/6243 
E-mail: gabinete.sempog@portovelho.ro.gov.br 
www.semec.portovelho.ro.gov.br
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
Prefeitura do Município de Porto Velho
MENSAGEM
Projeto de Lei Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Exercício
2027
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
SECRETARIA	MUNICIPAL	DE	ECONOMIA
Avenida	7	de	Setembro,	744	-	Bairro	Centro	-	CEP	76801-084	-	Porto	Velho	-	RO
MENSAGEM
Nº	57/2026	
Porto	Velho.	13	de	abril	de	2026.
				Excelentíssimo	Senhor	Presidente,
				Senhoras	Vereadoras	e	Senhores	Vereadores,
	 	 	 	 Tenho	 a	 honra	 de	 submeter	 à	 elevada	 apreciação	 e	 deliberação	 dessa	 egrégia
Câmara	Municipal,	nos	termos	do	artigo	87,	inciso	IV	e	em	cumprimento	ao	disposto
no	 inciso	 XII	 do	 mesmo	 artigo	 c/c	 artigo	 128,	 inciso	 II,	 todos	 da	 Lei	 Orgânica	 do
Município	de	Porto	Velho,	o	Projeto	de	Lei	anexo	que	<Dispõe	sobre	as	diretrizes
para	 a	 elaboração	 da	 Lei	 Orçamentária	 de	 2027	 e	 dá	 outras	 providências=,
elaborado	 em	 conformidade	 com	 as	 definições	 constantes	 na	 Constituição	 Federal
(art.	165,	§	2°)	e	na	Lei	Complementar	Federal	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000	(Lei	de
Responsabilidade	Fiscal).
	 	 	 	Cumpre	salientar	que	a	Lei	de	Diretrizes	Orçamentárias	é	o	 instrumento	que
possibilita	 ao	 Poder	 Executivo,	 em	 conjunto	 com	 o	 Poder	 Legislativo,	 nortear	 a
elaboração	 do	 orçamento-programa	 de	 2027,	 com	 a	 finalidade	 específica	 de
atender	 às	 demandas	 da	 sociedade.	 Tais	 demandas,	 orientadas	 pela	 Definição	 da
Dimensão	Estratégica do	Plano	Plurianual	(PPA)	2026-2029 de	Porto	Velho,
visam	 assegurar	maior	 efetividade	 e	 alcance	 das	 políticas	 públicas	 estruturantes	 a
serem	implementadas	no	Município,	contribuindo	decisivamente	para	a	melhoria	da
qualidade	de	vida	de	nossa	população.
	 	 	 	 Nesse	 contexto,	 destaca-se	 a	 preocupação,	 expressa	 nos	 dispositivos	 que
compõem	 a	 presente	 proposta,	 com	 a	 manutenção	 do	 equilíbrio	 econômico￾financeiro	experimentado	nesta	gestão	do	Município	de	Porto	Velho,	resultado	do
realismo	 fiscal	e	da	atenta	vigilância	quanto	às	receitas	e	ao	 controle	da	aplicação
dos	 recursos	 públicos.	 Ressalta-se,	 ainda,	 a	 prudência	 adotada	 nas	 projeções	 de
receitas,	 que	 se	 estende	 às	 estimativas	 para	 o	 exercício	 de	 2027,	 de	 forma	 a
assegurar	a	responsabilidade	fiscal	e	a	sustentabilidade	das	ações	governamentais.
	 	 	 	 	O	projeto	ora	submetido,	em	consonância	com	a	Constituição	Federal,	a	Lei	de
Responsabilidade	Fiscal	e	a	Lei	Orgânica	do	Município,	 constitui-se	em	 importante
instrumento	 de	 planejamento	 e	 gestão	 responsável,	 consolidando	 os	 compromissos
desta	 administração	 com	 a	 transparência,	 a	 eficiência	 na	 aplicação	 dos	 recursos
públicos	e	o	fortalecimento	das	políticas	sociais	e	estruturantes	de	nossa	capital.		
					Diante	do	exposto,	confiante	na	elevada	compreensão	de	Vossas	Excelências	e	na
consequente	 aprovação	 do	 referido	 Projeto	 de	 Lei,	 apresento,	 desde	 já,	 meus
sinceros	agradecimentos,	renovando	votos	de	distinta	estima	e	consideração.						
LEONARDO	BARRETO	DE	MORAES
Prefeito	Municipal
Documento	assinado	eletronicamente	por	Leonardo	Barreto	de	Moraes,	Prefeito(a),	em	14/04/2026,	às
09:42,	conforme	art.	17,	§	1º,	do	Decreto	nº	21.393,	de	07	de	outubro	de	2025.
Mensagem 1 (0759095) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 1
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
A	autenticidade	do	documento	pode	ser	conferida	no	site	https://www.portovelho.ro.gov.br/sei	informando
o	código	verificador	0759095	e	o	código	CRC	2ECFF392.
020.003774/2026-00 0759095v23
Mensagem 1 (0759095) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 2
e-DOC C559BD08
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Prefeitura do Município de Porto Velho
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI DE
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
PROJETO	DE	LEI	N°	21,	DE	13	DE	ABRIL	DE	2026.	
Dispõe	 sobre	 as	 diretrizes	 para	 a	 elaboração
da	 Lei	 Orçamentária	 de	 2027	 e	 dá	 outras
providências.
O	PREFEITO	 DO	MUNICÍPIO	 DE	 PORTO	 VELHO,	 no	 uso	 da	 atribuição	 que	 lhe	 é	 conferida	 no	 artigo	 87,
inciso	 IV	 e	 em	 cumprimento	 ao	 disposto	 no	 inciso	 XII	 do	mesmo	 artigo	 c/c	 artigo	 128,	 inciso	 II,	 todos	da	 Lei
Orgânica	do	Município	de	Porto	Velho,
FAÇO	SABER	que	a	CÂMARA	MUNICIPAL	DE	PORTO	VELHO	aprovou	e	eu	sanciono	a	seguinte	Lei:
Art.	1º.	Em	cumprimento	ao	disposto	no	art.	165,	inciso	II,	§	2º,	da	Constituição	Federal,	de	5	de	outubro
de	 1988,	 no	 art.	 4º	 da	 Lei	 Complementar	 n.º	 101,	 de	 4	 de	 maio	 de	 2000	 e	 no	 art.	 128	 da	 Lei	 Orgânica	 do
Município	 de	 Porto	 Velho,	 ficam	 estabelecidas	 as	 diretrizes	 orçamentárias	 e	 fiscais	 relativas	 ao	 exercício
financeiro	de	2027,	compreendendo:
I	-	as	metas	e	prioridades	da	Administração	Pública	Municipal;
II	-	a	organização	e	a	estrutura	dos	orçamentos;
III	-	as	diretrizes	gerais	para	a	elaboração	e	execução	do	orçamento	do	Município	e	suas	alterações;
IV	-	as	disposições	relativas	às	despesas	do	Município	com	pessoal	e	encargos	sociais;
V	-	as	disposições	sobre	a	receita	e	as	alterações	na	legislação	tributária	do	Município;
VI	-	as	disposições	relativas	à	Dívida	Pública	Municipal;
VII	-	as	disposições	gerais.
CAPÍTULO	I
DAS	METAS	E	PRIORIDADES	DA	ADMINISTRAÇÃO	PÚBLICA	MUNICIPAL
Art.	2º.	As	metas	 e	prioridades	para	o	 exercício	 financeiro	de	2027,	 especificadas	 conforme	as	diretrizes
estratégicas	 estabelecidas	 no	 Plano	 Plurianual	 2026-2029,	 são	 as	 especificadas	 no	 Anexo	 de	 Metas	 e
Prioridades,	que	integra	esta	Lei,	não	se	constituindo,	todavia,	em	limite	às	ações	programáticas.
Art.	 3º.	 Durante	 o	 processo	 de	 elaboração	 da	 proposta	 orçamentária,	 o	 Poder	 Executivo	 promoverá
audiência	pública	e	outros	meios	de	incentivo	à	participação	popular,	nos	termos	do	artigo	48,	§	1º,	inciso	I	da
Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000.
Art.	 4º.	 A	 projeção	 das	 receitas	 primárias	 e	 a	 fixação	 das	 despesas	 primárias	 atenderão	 à	 metodologia
aplicada	à	estruturação	do	Projeto	de	Lei	Orçamentária	(PLOA).
	 	 	 §	 1º.	 Ocorrendo	 alterações	 na	 legislação	 que	 rege	 a	 matéria	 orçamentária	 (Federal	 e	 Estadual)	 ou
reflexos	 de	 conjuntura	 econômica	 adversa,	 causada	 por	 evento	 não	 previsível	 que	 afete	 as	 metas	 fiscais
estabelecidas	nesta	Lei,	podem	ser	ajustadas	mediante	justificativa	em	projeto	de	lei	específico,	que	contemple
a	alteração	do	Anexo	de	Metas	e	Riscos	Fiscais	e	reúna	elementos	demonstrativos	correspondentes	da	eventual
redução	das	estimativas	das	receitas	primárias.
§	 2º.	 A	 alteração	 decorrente	 de	 redução	 nas	 estimativas	 das	 receitas	 primárias	 deverá	 estar
acompanhada	de	 justificativa	técnica,	memória	e	metodologia	de	cálculo	no	projeto	de	lei	referido	no	caput	do
presente	artigo.
Projeto 1 (0760263) SEI 020.003774/2026-00 / pg. 1
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
5102/2026
10h:48min
16/04/2026
CAPÍTULO	II
DA	ESTRUTURA	E	ORGANIZAÇÃO	DOS	ORÇAMENTOS
Art.	5º.	A	Lei	Orçamentária	Anual	compreenderá	o	Orçamento	Fiscal	e	o	Orçamento	da	Seguridade	Social.
Art.	6º.	Para	efeito	desta	Lei,	entende-se	por:
I	-	diretriz:	o	conjunto	de	princípios	que	orienta	a	execução	dos	Programas	de	Governo;
II	-	função:	o	maior	nível	de	agregação	das	diversas	áreas	de	despesa	que	competem	ao	setor	público;
III	 -	 subfunção:	 uma	 partição	 da	 função	 que	 visa	 agregar	determinado	 subconjunto	 da	 despesa	 do	 setor
público;
IV	 -	 programa:	 o	 instrumento	 de	 organização	 da	 ação	 governamental	 que	 visa	 à	 concretização	 dos
objetivos	pretendidos,	mensurados	por	indicadores	estabelecidos	no	Plano	Plurianual;
V	-	ação:	especifica	a	forma	de	alcance	do	objetivo	do	programa	de	governo,	descrevendo	o	produto	e	a
meta	 física	 programada	 e	 sua	 finalidade,	 bem	 como	 os	 investimentos,	 que	 devem	 ser	 detalhados	 em
unidades	e	medidas;
VI	-	atividade:	o	instrumento	de	programação	para	alcançar	os	objetivos	de	um	programa,	envolvendo	um
conjunto	de	operações	que	 se	realizam	de	modo	contínuo	e	permanente	e	das	quais	resulta	um	produto
necessário	à	manutenção	das	ações	de	governo;
VII	-	projeto:	o	 instrumento	de	programação	para	alcançar	os	objetivos	de	um	programa	envolvendo	um
conjunto	de	operações,	 limitadas	no	tempo,	das	quais	resulta	um	produto	que	concorre	para	a	expansão
ou	o	aperfeiçoamento	das	ações	de	governo;
VIII	 -	 operação	 especial:	 o	 conjunto	 de	 despesas	 que	 não	 contribuem	 para	 a	 manutenção,	 expansão	 ou
aperfeiçoamento	 das	 ações	 de	 governo,	 das	 quais	 não	 resultam	 em	 um	 produto	 e	 não	 geram
contraprestação	 direta	 sob	 forma	 de	 bens	 ou	 serviços,	 representando,	 basicamente,	 o	 detalhamento	 da
função	Encargos	Especiais;
IX	 -	 órgão	 orçamentário:	 constitui	 a	 categoria	 mais	 elevada	 da	 classificação	 institucional,	 ao	 qual	 são
vinculadas	as	unidades	orçamentárias	responsáveis	por	desenvolverem	um	programa	de	trabalho	definido;
X		-	unidade	orçamentária:	constitui-se	em	um	desdobramento	de	um	órgão	orçamentário,	podendo	ser	da
administração	 direta	 ou	 da	 administração	 indireta,	 em	 cujo	 nome	 a	 Lei	 Orçamentária	 Anual	 consigna,
expressamente,	 dotações	 com	 vistas	 à	 sua	manutenção	 e	 à	 realização	 de	 um	 determinado	 programa	 de
trabalho;
XI	 -	 unidade	 gestora:	 a	 unidade	 orçamentária	 ou	 administrativa	 investida	 do	 poder	 de	 gerir	 recursos
orçamentários	e	financeiros,	próprios	ou	sob	descentralização;
XII	-	modalidade	de	aplicação:	indica	se	os	recursos	serão	aplicados	diretamente	pela	unidade	detentora
do	crédito	ou	mediante	transferência	para	entidades	públicas	ou	privadas;
XIII	 -	 concedente:	 o	 órgão	 ou	 entidade	 da	 Administração	 Pública	 direta	 ou	 indireta	 responsável	 pela
transferência	 de	 recursos	 financeiros,	 inclusive	 os	 decorrentes	 de	 descentralização	 de	 créditos
orçamentários;
XIV	 -	 convenente:	 o	 órgão	 ou	 a	 entidade	 da	 administração	pública	 indireta	 do	 governo	municipal,	 e	 as
entidades	 privadas,	 com	 os	 quais	 a	 Administração	 Municipal	 pactue	 a	 transferência	 de	 recursos
financeiros,	inclusive	quando	decorrentes	de	descentralização	de	créditos	orçamentários;
XV	 -	 remanejamento:	 as	 realocações	 de	 recursos	 de	 um	 órgão	 para	 o	 outro	 ou	 de	 uma	 unidade
orçamentária	para	outra;
XVI	 -	 transposição:	 as	 realocações	de	 recursos	no	 âmbito	dos	programas	 e	 ações	 (atividade,	projeto	 ou
operação	especial)	dentro	da	mesma	unidade	orçamentária;
XVII	 -	 transferência:	 as	 realocações	 de	 recursos	 entre	 as	 categorias	 econômicas,	 grupos	 de	 despesas,
modalidades	de	aplicações	e	elementos	de	despesas,	dentro	da	mesma	unidade	orçamentária,	do	mesmo
programa	e	da	mesma	ação	(atividade,	projeto	ou	operação	especial).
§	 1º.	 Cada	 programa	 identificará	 as	 ações	 necessárias	 para	 atingir	 seus	 objetivos	 sob	 a	 forma	 de
atividades,	projetos	e	operações	especiais,	especificando	os	respectivos	valores	e	metas,	bem	como	as	unidades
orçamentárias	responsáveis	pela	realização	da	ação.
§	2º.	Cada	atividade,	projeto	ou	operações	especiais	identificará	a	função	e	subfunção	às	quais	se
vinculam.
§	 3º.	 As	 categorias	 de	 programação	 de	 que	 trata	 esta	 Lei	 serão	 identificadas	 no	 projeto	 de	 lei
orçamentária	por	programas,	ações	e	natureza	de	despesa,	com	indicação	do	produto,	da	unidade	de	medida	e
da	meta	física.
Art.	 7º.	 Os	 orçamentos	 fiscal	 e	 da	 seguridade	 social	 compreenderão	 a	 programação	 dos	 Poderes	 do
Município,	 seus	órgãos,	autarquias,	 fundações	e	 fundos,	 instituídas	e	mantidas	pelo	Poder	Público,	empresas
públicas	e	sociedades	de	economia	mista	e	demais	entidades	nas	quais	o	Município,	direta	ou	 indiretamente,
detenha	a	maioria	do	capital	social	com	direito	a	voto	e	que	dele	recebam	recursos	do	Tesouro	Municipal.
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Art.	8º.	O	projeto	de	lei	orçamentária	anual	que	o	Poder	Executivo	encaminhará	ao	Poder	Legislativo	será
constituído	de:
I	-	texto	da	lei;
II	 -	 consolidação	 dos	 quadros	 orçamentários,	 compreendendo	 o	 anexo	 dos	 orçamentos	 fiscal	 e	 da
seguridade	social,	discriminando	a	receita	e	a	despesa	na	forma	definida	nesta	Lei.
Parágrafo	único.	Integrarão	a	consolidação	dos	quadros	orçamentários	a	que	se	refere	o	inciso	II	deste
artigo,	incluindo	os	complementos	referenciados	no	artigo	22,	inciso	III,	da	Lei	Federal	n.º	4.320,	de	17
de	março	de	1964,	os	seguintes	demonstrativos:
I	 -	 receita	 do	 Tesouro	 Municipal,	 segundo	 as	 categorias	 econômicas	 e	 seu	 desdobramento	 em
fontes,	 discriminando	 cada	 imposto	 e	 contribuição	 de	 que	 trata	 o	 artigo	 195	 da	 Constituição
Federal;
II	-	despesa	do	Tesouro	Municipal,	segundo	as	categorias	econômicas	e	grupos	de	despesa;	
III	-	resumo	das	receitas	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social,	por	categoria	econômica	e	origem
dos	recursos;
IV	-	resumo	das	receitas	por	unidade	gestora;
V	-	resumo	das	despesas	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social,	por	categoria	econômica	e	grupo	de
despesa;
VI	-	receita	e	despesa,	dos	orçamentos	 fiscal	e	da	seguridade	social,	segundo	a	categoria	econômica,
conforme	o	Anexo	I	da	Lei	Federal	n.º	4.320,	de	17	de	março	de	1964,	e	suas	alterações;
VII	 -	 receitas	dos	 orçamentos	 fiscal	 e	da	 seguridade	 social,	de	 acordo	 com	 a	 classificação	 constante	do
Anexo	III	da	Lei	Federal	n.º	4.320,	de	17	de	março	de	1964,	e	suas	alterações;
VIII	-	despesas	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social,	segundo	Poder	e	órgão,	por	grupo	de	despesa
e	fonte	de	recursos;
IX	 -	 despesas	 dos	 orçamentos	 fiscal	 e	 da	 seguridade	 social,	 segundo	 a	 função,	 subfunção,	 programa,	 e
grupo	de	despesa;
X	-	recursos	de	outras	fontes,	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social,	por	órgão;
XI	-	programação	referente	à	manutenção	e	ao	desenvolvimento	do	ensino,	nos	termos	do	artigo	212	da
Constituição	Federal,	ao	nível	de	órgão,	detalhando	fontes	e	valores	por	categoria	de	programação;
XII	 -	 resumo	 das	 fontes	 de	 financiamento	 e	 da	 despesa	 do	 orçamento	 de	 investimento,	 segundo	 órgão,
função,	subfunção	e	programa;
XIII	-	fontes	de	recursos	por	grupos	de	despesas,	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social;	
XIV	-	despesas	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social,	segundo	os	programas	de	governo,	com	os
seus	objetivos,	detalhado	por	atividades,	projetos	e	operações	especiais,	com	a	identificação	das	metas,	se
for	o	caso,	e	unidades	orçamentárias	executoras;
XV	-	detalhamento	da	despesa	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social.
Art.	 9º.	 Os	 orçamentos	 fiscal	 e	 da	 seguridade	 social	 discriminarão	 a	 despesa	 por	 unidade	 orçamentária,
detalhada	 por	 categoria	 de	 programação,	 com	 suas	 respectivas	 dotações,	 especificando,	 no	 mínimo,	 a	 esfera
orçamentária,	a	categoria	econômica,	o	grupo	de	natureza	de	despesa,	a	modalidade	de	aplicação	e	a	fonte	de
recursos.
§	1º.	A	esfera	orçamentária	tem	por	finalidade	identificar	se	o	orçamento	é	fiscal	(FIS),	da	seguridade
social	(SEG),	ou	de	investimento	das	empresas	estatais	(INV).
§	 2º.	 Os	 grupos	 de	 natureza	 de	 despesa	 constituem	 agregação	 de	 elementos	 de	 despesa	 de	 mesmas
características	quanto	ao	objeto	de	gasto,	conforme	a	seguir	discriminados:
I	-	pessoal	e	encargos	sociais	-	1;
II	-	juros	e	encargos	da	dívida	-	2;
III	-	outras	despesas	correntes	3	3;
IV	-	investimentos	-	4;
V	-	inversões	financeiras,	incluídas	quaisquer	despesas	referentes	à	constituição	ou	aumento	de	capital	de
empresas	-	5;
VI	-	amortização	da	dívida	-	6.
§	3º.	A	Reserva	de	Contingência,	prevista	no	artigo	10º	desta	Lei,	será	identificada	pelo	dígito	9,	no	que	se
refere	ao	grupo	de	natureza	de	despesa.
§	4º.	A	modalidade	de	aplicação	destina-se	a	indicar	se	os	recursos	serão	aplicados:
I	-	mediante	transferência	financeira:
a)	a	outras	esferas	de	governo,	seus	órgãos	ou	entidades;	
b)	a	entidades	privadas	sem	fins	lucrativos	e	outras	instituições.
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II	-	diretamente	pela	unidade	detentora	do	crédito	orçamentário,	ou	por	outro	órgão	ou	entidade	no	âmbito
do	mesmo	nível	de	governo.
§	 5º.	 A	 especificação	 da	 modalidade	 de	 que	 trata	 este	 artigo	 observará,	 no	 mínimo,	 o	 seguinte
detalhamento:
I	-	transferências	a	instituições	privadas	sem	fins	lucrativos	3	50;
II	-	transferências	a	instituições	privadas	com	fins	lucrativos	3	60;
III	-	aplicações	diretas	3	90;	
IV -	aplicação	direta	decorrente	de	operação	entre	órgãos,	fundos	e	entidades	integrantes	dos	Orçamentos
Fiscal	e	da	Seguridade	Social	3	91.
§	 6º.	 A	 receita	 projetada	 e	 a	 despesa	 fixada	 na	 Lei	 Orçamentária	 para	 o	 exercício	 2027	 obedecerão	 às
especificações	 das	 Fontes/Destinações	 de	 recursos	 definidas	 na	 Portaria	 Conjunta	 STN/SOF	 n.º	 20,	 de	 23	 de
fevereiro	 de	 2021	 e	 Portaria	 STN	 n.º	 710,	 de	 25	 de	 fevereiro	 de	 2021,	 do	 Ministério	 do	 Planejamento	 e
Orçamento/Ministério	da	Economia	do	Governo	Federal;	as	definições	constantes	de	Planos	de	Contas	Aplicado
ao	Setor	Público	 -	PCASP	 Estendido	 Aplicável	 à	 Esfera	Municipal	 -	 Exercício	 2026/	Fontes	 de	Destinações	 do
Tribunal	 de	 Contas	 do	 Estado	 de	 Rondônia	 TCE/RO,	 bem	 como	 o	 Decreto	 Municipal	 n.º	 20.623,	 de	 25	 de
novembro	de	2024,	assim	como	as	eventuais	alterações	ocorridas	no	curso	de	sua	elaboração.
Art.	 10º.	 O	 Projeto	 de	 Lei	 Orçamentária	 para	 o	 exercício	 2027conterá	 dotação	 para	 reserva	 de
contingência,	 de	 acordo	 com	 o	 inciso	 III	 do	 artigo	5º	 da	 Lei	 Complementar	 n.º	 101,	 de	 4	 de	maio	 de	 2000	 e
Decreto	-	Lei	nº	200,	de	25	de	fevereiro	de	1967,	no	valor	de	até	2%	(dois	por	cento)	da	receita	corrente	líquida
prevista	para	o	exercício	de	2027,	para	atendimento	de	despesas	imprevisíveis,	passivos	contingentes	e	outros
riscos	e	eventos	fiscais	supervenientes,	bem	como	para	cumprimento	de	obrigações	constitucionais	e	legais.
	Art.	11.	O	Projeto	de	Lei	Orçamentária	para	o	exercício	2027	conterá	reserva	de	crédito	orçamentário	para
atender	a	Emendas	 Individuais	 Impositivas	no	 limite	de	1,80%	 (um	 inteiro	e	oitenta	 centésimos	por	 cento)	da
receita	corrente	líquida	do	exercício	anterior	ao	do	encaminhamento	do	referido	projeto,	previsto	no	parágrafo
§1º	do	art.	47	da	Lei	Orgânica	do	Município	de	Porto	Velho,	alterado	pela	Emenda	à	Lei	Orgânica	n°87,	de	14	de
novembro	de	2025.
	 	 	 	 §	 1º.	 As	 Emendas	 Individuais	 Imposititivas	 aprovadas,	 constantes	 do	 Autógrafo	 do	 Projeto	 de	 Lei
Orçamentária	Anual	enviado	ao	Poder	Executivo	para	fins	de	sanção,	vinculadas	ao	valor	relativo	à	reserva	de
crédito	 indicada	 no	 caput,	 deverão	 ser	 integralmente	 incorporadas	 às	 programações	 das	 Unidades
Orçamentárias	indicadas	pelos	parlamentares.
							§	2º.	Se,	após	o	cumprimento	do	disposto	no	§	1º,	houver	saldo	remanescente	na	reserva	de	crédito,	este
será	destinado	à	Reserva	de	Contingência.
Art.	12.	A	alocação	dos	créditos	orçamentários	será	feita	diretamente	à	unidade	orçamentária	responsável
pela	execução	das	ações	programáticas	correspondentes	à	sua	área	de	atuação.
CAPÍTULO	III
DAS	DIRETRIZES	GERAIS	PARA	A	ELABORAÇÃO	E	EXECUÇÃO	DOS	ORÇAMENTOS	DO	MUNICÍPIO	E
SUAS	ALTERAÇÕES
Art.	13.	A	elaboração	do	Projeto	de	Lei	Orçamentária	para	o	exercício	2027,	sua	aprovação	e	consequente
execução	pelos	Poderes	Executivo	e	Legislativo,	deverão	ser	realizadas	de	modo	a	evidenciar	a	transparência	da
gestão	 fiscal,	 observando-se	 o	 princípio	 da	 publicidade	 e	 permitindo	 o	 amplo	 acesso	 da	 sociedade	 a	 todas	 as
informações	relativas	a	cada	uma	dessas	etapas.
Parágrafo	único.	Serão	divulgados	na	página	eletrônica	oficial	do	Poder	Executivo,	ao	menos:
I	-	as	estimativas	das	receitas	de	que	trata	o	artigo	12,	§	3º,	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de
2000;
II	-	o	projeto	de	lei	orçamentária	e	seus	anexos;	
III	-	a	lei	orçamentária	anual	e	seus	anexos.
Art.	14.	A	estimativa	da	receita	e	a	 fixação	da	despesa,	constantes	do	projeto	de	 lei	orçamentária,	 serão
elaboradas	 a	 preços	 correntes	 do	 exercício	 a	 que	 se	 refere,	 admitindo-se	 sua	 reestimativa	 em	 função	 da
eventual	 queda	 na	 receita	 própria	 e	 nas	 transferências	 constitucionais,	 na	 forma	 preconizada	 no	 artigo	 4º	 da
presente	Lei.
Art.	15.	Fica	o	Poder	Executivo	autorizado	a	proceder	aos	necessários	ajustes	na	metodologia	de	apuração
das	metas	fiscais	a	que	se	refere	o	Anexo	de	Metas	e	Riscos	Fiscais	desta	Lei,	para	permitir	a	reprogramação	de
receitas	 e	 despesas	 específicas,	 em	 decorrência	 de	 novos	 critérios	 que	 sejam	 adotados	 por	 ocasião	 da
elaboração	do	projeto	de	lei	orçamentária,	na	forma	preconizada	nos	artigos	4º	e	14	da	presente	lei.
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Art.	 16.	 Caso	 seja	 necessária	 limitação	 de	 empenho	 das	 dotações	 orçamentárias	 e	 de	 movimentação
financeira	para	atingir	a	meta	de	resultado	primário,	definida	no	Anexo	III	3	Metas	Fiscais	desta	lei,	nos	termos
do	artigo	9°	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000,	o	Poder	Executivo	poderá	definir	percentuais
uniformes	 de	 contingenciamento	 para	 o	 conjunto	 de	 projetos,	 atividades	 e	 operações	 especiais,	 calculados
proporcionalmente	à	participação	das	unidades	orçamentárias	em	cada	um	dos	citados	conjuntos,	excluídas	as
despesas	que	constituem	obrigações	constitucionais	e	 legais	do	município	e	as	que	se	destinam	ao	pagamento
dos	serviços	da	dívida.
Art.	17.	Em	atendimento	ao	disposto	no	artigo	45	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000,	a
inclusão	 de	 projetos	 na	 Lei	 Orçamentária	 Anual	 estará	 baseada	 nos	 programas	 estabelecidos	 no	 Plano
Plurianual	para	o	período	2026-2029	e	em	suas	eventuais	revisões,	observadas	as	prioridades	a	que	se	refere	o
artigo	2º	desta	lei.
Art.	 18.	 É	 vedada	 a	 inclusão,	 na	 lei	 orçamentária	 e	 em	 seus	 créditos	 adicionais,	 de	 dotações	 a	 título	 de
subvenções	 sociais,	 ressalvadas	 àquelas	 destinadas	 a	 entidades	 privadas,	 sem	 fins	 lucrativos,	 e	 às	 despesas
decorrentes	 de	 compromissos	 firmados	 por	 meio	 de	 contrato	 de	 gestão	 entre	 órgãos	 e	 entidades	 da
administração	pública	e	as	organizações	sociais,	observadas	as	disposições	contidas	na	Lei	Federal	n.º	13.019,
de	 31	 de	 julho	 de	 2014,	 na	 Lei	 Complementar	Municipal	 n.º	 313,	 de	 29	 de	 dezembro	 de	 2008,	 e	 no	 Decreto
Municipal	n.º	14.859,	de	31	de	outubro	de	2017.
					Art.	19.	A	inclusão,	na	Lei	Orçamentária	Anual,	de	transferências	de	recursos	para	o	custeio	de	despesas	de
outros	 entes	 da	 federação	 somente	 poderá	 ocorrer	 em	 situações	 que	 envolvam	 claramente	 o	 atendimento	 de
interesses	locais,	em	conformidade	com	os	dispositivos	constantes	do	artigo	62	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de
4	de	maio	de	2000.
	 	 	 	 	 	 	Art.	20.	O	orçamento	da	 seguridade	 social	compreenderá	as	dotações	destinadas	a	atender	às	ações	de
saúde,	previdência	e	assistência	social,	obedecerá	ao	disposto	no	artigo	167,	 inciso	XI,	e	nos	artigos	194,	195,
196,	199,	200,	201,	203,	204,	e	212,	§4°,	todos	da	Constituição	Federal,	e	contará,	entre	outros,	com	recursos
provenientes:																																																																																																																																																														
																	
I	-	das	contribuições	sociais	previstas	na	Constituição	Federal,	exceto	a	de	que	trata	o	artigo	212,	§	5º,	e
as	destinadas	por	lei	às	despesas	do	Orçamento	Fiscal;
II	-	da	 	contribuição	para	 	o	plano	de	seguridade	social	do	servidor	que	será	utilizada	para	despesas	com
encargos	previdenciários	do	Município;
III	-	do	orçamento	fiscal;
IV	 -	das	 demais	 receitas,	 inclusive	 próprias	 e	 vinculadas,	 de	 órgãos,	 fundos	 e	 entidades,	 cujas	 despesas
integram,	exclusivamente,	o	orçamento	referido	no	caput.
Art.	 21.	 O	 orçamento	 de	 investimento,	 previsto	 no	 artigo	 165,	 §	 5º,	 inciso	 II,	 da	 Constituição	 Federal,
abrangerá	 as	 empresas	 em	 que	 o	Município	 participe	 direta	 ou	 indiretamente,	 ressalvado	 o	 disposto	 no	 §	 5º
deste	artigo,	e	dele	constarão	todos	os	investimentos	realizados,	independentemente	da	fonte	de	financiamento
utilizada.
	 §	1º.	Para	efeito	de	 compatibilidade	da	programação	orçamentária	a	que	 se	refere	este	artigo	 com	a	Lei
Federal	n.º	6.404,	de	15	de	dezembro	de	1976,	serão	consideradas	investimentos	as	despesas	com:
I	 -	 aquisição	 de	 bens	 classificáveis	 no	 ativo	 imobilizado,	 excetuados	 os	 que	 envolvam	 arrendamento
mercantil	para	uso	próprio	da	empresa	ou	destinados	a	terceiros;
II		-	benfeitorias	realizadas	em	bens	do	Município	por	empresas	estatais.
	 §	 2º.	 A	 despesa	 será	 discriminada	 nos	 termos	 do	 art.	 6º	 desta	 Lei,	 segundo	 a	 classificação	 funcional,
expressa	por	categoria	de	programação,	inclusive	com	as	fontes	previstas	no	§	3º	deste	artigo.
	§	3º.	O	detalhamento	das	fontes	de	financiamento	do	 investimento	de	cada	entidade	referida	neste	artigo
será	feito	para	evidenciar	os	recursos:
I	-	gerados	pela	empresa;
II	-	decorrentes	de	participação	acionária	do	Município;
III	 -	oriundos	 de	 transferências	 do	Município,	 sob	 outras	 formas	 que	 não	 as	 compreendidas	 no	 inciso	 II
deste	parágrafo;
IV	-	oriundos	de	operações	de	crédito	externas;
V	-	oriundos	de	operações	de	crédito	internas;
VI	-	de	outras	origens.
§	4º.	A	programação	dos	investimentos	à	conta	de	recursos	oriundos	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade
social	observará	o	valor	e	a	destinação	constantes	do	orçamento	original.
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§	5º.	As	empresas	cuja	programação	conste	integralmente	no	Orçamento	Fiscal	ou	no	da	Seguridade	Social,
de	acordo	com	o	disposto	no	artigo	5º	e	7º	desta	Lei,	não	integrarão	o	orçamento	de	investimento.
Art.	 22.	 As	 categorias	 de	 programação,	 referidas	 no	 art.	 9º	 desta	 Lei,	 poderão	 ser	 modificadas,
justificadamente,	 para	 atender	 às	 necessidades	 de	 execução	 quando	 da	 abertura	 de	 créditos	 adicionais
suplementares	autorizados	na	Lei	Orçamentária.
Parágrafo	único.	Acompanharão	os	atos	relativos	à	abertura	de	créditos	adicionais	à	conta	de	recursos	de
excesso	de	arrecadação	a	atualização	das	estimativas	de	receitas	para	o	exercício.
Art.	 23.	 Ficam	 os	 Poderes	 Executivo	 e	 Legislativo	 autorizados	 a	 proceder,	 no	 decorrer	 da	 execução
orçamentária	do	 exercício	2027,	 o	remanejamento,	 a	 transposição	 ou	 a	 transferência	de	 recursos,	 observados
nos	 incisos	 XV,	 XVI	 e	 XVII	 do	 artigo	 6º	 desta	 Lei,	 de	 uma	 categoria	 de	 programação	 para	 outra,	 bem	 como
alocar	recursos	em	grupo	de	despesa	ou	elemento	de	despesa,	não	 inicialmente	previstos,	com	a	finalidade	de
garantir	a	execução	da	programação	aprovada	na	Lei	Orçamentária	Anual,	até	o	limite	de	20%	(vinte	por	cento)
do	total	das	dotações	orçamentárias	dos	orçamentos	fiscal	e	da	seguridade	social	de	cada	Poder.
Art.	 24.	 Não	 incidirão	 sobre	 o	 percentual	 de	 limite	 de	 cada	 Poder	 autorizado	 no	 artigo	 anterior	 as
alterações	destinadas	a	suprir	insuficiências	nas	dotações	orçamentárias	relativas	a:
I	-	sentenças	judiciais,	inclusive	aquelas	consideradas	de	pequeno	valor	nos	termos	da	legislação	vigente,
cuja	suplementação	poderá	ocorrer	até	o	limite	dos	valores	sentenciados;
II	-	serviços	da	dívida	(juros	e	amortização	da	dívida),	cuja	suplementação	poderá	ocorrer	até	o	limite	das
respectivas	inscrições;
III	 -	 Operações	 de	 Crédito	 Internas	 e	 Externas,	 cuja	 suplementação	 poderá	 ocorrer	 até	 o	 limite	 dos
respectivos	contratos;
IV	 -	 recursos	 vinculados	 de	 doações,	 de	 convênios	 e	 de	 outras	 transferências	 voluntárias,	 inclusive
decorrentes	 de	 saldos	 de	 exercícios	 anteriores,	 cuja	 suplementação	 poderá	 ocorrer	 até	 o	 limite	 dos
respectivos	convênios,	transferências,	aditivos	celebrados	e	doações;
V	 -	 pessoal	 e	 encargos	 sociais,	 inclusive	 as	 decorrentes	 da	 revisão	 geral	 anual	 de	 remuneração	 dos
servidores	públicos	municipais	prevista	no	artigo	37,	inciso	X,	da	Constituição	Federal,	cuja	suplementação
poderá	ocorrer	até	os	limites	fixados	na	legislação	vigente;
VI	-	transferências	de	recursos,	observado	o	inciso	XVII	do	artigo	6º	desta	Lei;
VII	-	despesas	de	exercícios	anteriores,	até	o	limite	dos	valores	reconhecidos.
Parágrafo	 único.	 As	 alterações	 de	 que	 trata	 este	 artigo	 serão	 realizadas	 por	 meio	 de	 atos	 próprios	 do
Prefeito	 Municipal,	 quando	 se	 tratar	 do	 orçamento	 do	 Poder	 Executivo	 e	 do	 Presidente	 da	 Câmara
Municipal	de	Vereadores,	quando	se	tratar	do	orçamento	do	Poder	Legislativo.
			Art.	25.	Se	o	Projeto	de	Lei	Orçamentária	de	2027	não	for	sancionado	pelo	Prefeito	do	Município	até	31	de
dezembro	de	2026,	a	programação	dele	constante	poderá	ser	executada	para	o	atendimento	de:
I	-	despesas	que	constituem	obrigações	constitucionais	e	legais	do	Município,	incluindo-se	as	despesas	com
pessoal	e	encargos;
II	-	outras	despesas	correntes	de	caráter	inadiáveis;	
III	 -	 despesas	 de	 capital	 relativas	 às	 ações	 consideradas	 prioritárias	 nesta	 Lei,	 desde	 que	 estejam	 em
execução	no	exercício	de	2026.
§	1º.	As	despesas	descritas	nos	incisos	II	e	III	deste	artigo	estão	limitadas	a	1/12	(um	doze	avos)	do	total	de
cada	ação	prevista	no	Projeto	de	Lei	Orçamentária,	multiplicado	pelo	número	de	meses	decorridos	até	a	sanção
da	respectiva	lei.
§	2º.	Na	execução	de	outras	despesas	correntes	de	caráter	inadiável,	a	que	se	refere	o	inciso	II	do	caput,	o
ordenador	 de	 despesa	 poderá	 considerar	 os	 valores	 constantes	 do	 Projeto	 de	 Lei	 Orçamentária	 para	 fins	 do
cumprimento	do	disposto	no	artigo	16	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000.
Art.	26.	Os	Poderes	Executivo	e	Legislativo	Municipais	deverão	elaborar	e	publicar	por	ato	próprio,	até	30
(trinta)	 dias	 após	 a	 publicação	 da	 Lei	 Orçamentária,	 a	 programação	 financeira	 e	 o	 cronograma	 anual	 de
desembolso	mensal,	por	órgão,	nos	termos	do	artigo	8º	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000.
	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 Parágrafo	 único.	 Excetuadas	 as	 despesas	 com	 pessoal	 e	 encargos	 sociais,	 precatórios	 e	 sentenças
judiciais,	 o	 cronograma	 anual	 de	 desembolso	 mensal	 do	 Poder	 Legislativo	 terá	 como	 referencial	 o	 repasse
previsto	no	artigo	168	da	Constituição	Federal,	na	forma	de	duodécimos.
Art.	27.	Para	fins	de	realização	da	audiência	pública	prevista	no	§4º	do	artigo	9°	da	Lei	Complementar	n.º
101,	de	4	de	maio	de	2000,	o	Poder	Executivo	Municipal	encaminhará	à	Câmara	Municipal,	até	três	dias	antes
da	referida	audiência,	os	relatórios	referentes	à	avaliação	do	cumprimento	das	metas	fiscais.
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Art.	28.	Fica	autorizado	o	Poder	Executivo,	por	ato	próprio,	a	desvincular	de	Órgão,	Fundo,	Programa	ou
Despesa,	até	o	 limite	previsto	no	 inciso	II	do	art.	76-B	 	do	Ato	das	Disposições	Constitucionais	Transitórias	da
Constituição	Federal,	as	receitas	do	Município	relativas	a	impostos,	taxas	e	multas,	já	instituídos	ou	que	forem
criados	 até	 a	 referida	 data,	 seus	 adicionais	 e	 respectivos	 acréscimos	 legais	 e	 outras	 receitas	 correntes,
ressalvado	o	disposto	nos	 incisos	 I	ao	 IV,	parágrafo	1º	do	artigo	76-B	do	Atos	das	Disposições	Constitucionais
Transitórias,	 da	 Constituição	 Federal,	 Emenda	 Constitucional	 nº	 136,	 de	 2025,	 e	 ainda,	 na	 forma	 do	 §2º	 do
artigo	 76-B	 da	 Atos	 das	 Disposições	 Constitucionais	 Transitórias	 -	 ADCT,	 utilizar,	 exclusivamente	 para	 o
financiamento	 de	 políticas	 públicas	 locais	 de	 saúde,	 educação	 e	 adaptação	 às	 mudanças	 climáticas,	 os
superávits	 financeiros,	 verificados	 no	 exercício	 financeiro	 imediatamente	 anterior,	 dos	 fundos	 públicos
instituídos	pelo	Poder	Executivo	municipal.
CAPÍTULO	IV
DAS	DISPOSIÇÕES	RELATIVAS	ÀS	DESPESAS	DO	MUNICÍPIO	COM	PESSOAL	E	ENCARGOS	SOCIAIS
Art.	29.	O	Poder	Executivo	do	Município	terá	como	base	para	a	elaboração	de	sua	proposta	orçamentária
para	pessoal	e	encargos	sociais	para	o	exercício	2027,	a	despesa	realizada	com	a	folha	de	pagamento	do	mês	de
maio	 de	 2026,	 projetando-se	 os	 sete	 meses	 remanescentes	 do	 exercício,	 adicionada	 de	 acréscimos	 legais
aplicáveis,	inclusive	a	admissão	de	novos	servidores,	a	revisão	geral	de	subsídios	e	vencimentos,	alterações	em
planos	 de	 cargos,	 carreiras	 e	 vencimentos,	 se	 concedidas	 aos	 servidores	 públicos	 municipais,	 observada	 a
primazia	do	interesse	público	sobre	o	interesse	privado.
									Parágrafo	único.	O	Poder	Legislativo	adotará	metodologia	própria	em	relação	à	projeção	de	sua	folha	de
pagamento,	obedecendo-se	ao	disposto	no	artigo	29-A	da	Constituição	Federal.
							Art.	30.	No	exercício	de	2027,	observado	o	disposto	no	art.	169	da	Constituição	Federal,	somente	poderão
ser	admitidos	servidores	se,	cumulativamente:
I	 -	 existir	 cargos	 e	 empregos	 públicos	 vagos	 a	 preencher,	 considerados	 os	 cargos	 transformados,	 bem
como	aqueles	criados	de	acordo	com	o	artigo	31	desta	Lei	ou	se	houver	vacância	dos	cargos	ocupados;
II	 -	 houver	 prévia	 dotação	 orçamentária	 suficiente	 para	 o	 atendimento	 da	 despesa	 de	 pessoal	 e	 aos
acréscimos	dela	decorrentes;
III	-	observado	o	limite	previsto	no	artigo	22	da	Lei	Complementar	Federal	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000.
Art.	31.	Para	fins	de	atendimento	ao	disposto	no	artigo	169,	§1°,	II,	da	Constituição	Federal,	observado
o	 inciso	 I	 do	mesmo	 parágrafo,	 ficam	 autorizadas	 as	 concessões	 de	 vantagens,	 aumentos	 de	 remuneração,
criação	 de	 cargos,	 empregos	 e	 funções,	 alterações	 de	 estrutura	 de	 carreiras,	 bem	 como	 admissões	 ou
contratações	 de	 pessoal	 a	 qualquer	 título,	 observada	 a	 existência	 de	 disponibilidade	 orçamentária,	 cujos
valores	deverão	ser	compatíveis	com	os	limites	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000.
								§	1º.	As	admissões	ou	contratações	de	pessoal	de	que	trata	o	caput	deste	artigo	poderão	ser	realizadas
mediante	processo	seletivo	ou	concurso	público	para	provimento	de	empregos	públicos	e	cargos	efetivos.
	 §	 2º.	 Se	 a	 despesa	 com	 pessoal	 atingir	 o	 limite	 de	 que	 trata	 o	 parágrafo	 único	 do	 artigo	 22	 da	 Lei
Complementar	 n.º	 101,	 de	 4	 de	maio	 de	 2000,	 a	 prestação	 de	 serviços	 por	 servidor	municipal	 em	 regime	 de
jornada	extraordinária	(horas	extras	e	plantões	extras)	fica	restrita	às	necessidades	emergenciais	das	áreas	de
saúde	e	educação,	devidamente	justificadas	pela	autoridade	competente.
							§	3º.	O	disposto	no	caput	do	presente	artigo	deverá	ser	objeto	de	projeto	de	lei	específico,	instruído	com	os
requisitos	 dos	 artigos	 16	 e	 17	 da	 Lei	 Complementar	 n.º	 101,	 de	 4	 de	 maio	 de	 2000,	 observado	 os	 impactos
orçamentários,	 financeiros,	 fiscais	e	o	reflexo	da	implementação	da	despesa	de	pessoal	no	Regime	Próprio	de
Previdência	Social	(RPPS)	do	ente	proponente.
Art.	 32.	 O	 disposto	 no	 §1º	 do	 artigo	 18	 da	 Lei	 Complementar	 n.º	 101,	 de	 4	 de	 maio	 de	 2000,	 aplica-se
exclusivamente	para	 fins	de	cálculo	do	 limite	da	despesa	 total	com	pessoal,	 independentemente	da	 legalidade
ou	validade	dos	contratos.
							Parágrafo	único.	Não	se	considera	como	substituição	de	servidores	e	empregados	públicos,	para	efeito	do
caput	deste	artigo,	os	contratos	de	serviços	de	terceiros	relativos	a	atividades	que,	simultaneamente:
I	 -	 sejam	 acessórias,	 instrumentais	 ou	 complementares	 às	 atribuições	 legais	 do	 órgão	 ou	 entidade,	 na
forma	prevista	em	regulamento;
II	 -	 não	 sejam	 inerentes	 a	 categorias	 funcionais	 abrangidas	 pelo	 quadro	 de	 pessoal	 do	 órgão	 ou
entidade,	 salvo	 expressa	 disposição	 legal	 em	 contrário,	 ou	 sejam	 relativas	 a	 cargo	 extintos,	 total	 ou
parcialmente;
III	-	não	caracterizem	relação	direta	de	emprego.
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Art.	33.	Fica	autorizada	a	revisão	geral	das	remunerações,	 subsídios,	proventos	e	pensões	dos	servidores
ativos	 e	 inativos	 dos	 Poderes	 Executivo	 e	 Legislativo,	 das	 autarquias	 e	 fundações	 públicas	 municipais,	 cujo
percentual	 será	 definido	 em	 lei	 específica,	 caso	 haja	 compatibilidade	 orçamentária	 e	 financeira,	 na	 forma	 do
artigo	37,	inciso	X	da	Constituição	Federal,	observado	o	que	dispõe	o	§3º	do	artigo	31	desta	Lei.
						Parágrafo	único.	Para	concessão	da	revisão	geral	prevista	no	caput	do	presente	artigo	e	efetiva	aferição
de	sua	compatibilidade	orçamentária	e	financeira,	há	que	se	observar	as	alterações	da	 legislação	que	regem	a
matéria	 orçamentária	 (Federal	 e	 Estadual),	 bem	 como	 as	 possíveis	 repercussões,	 nas	 receitas	 municipais,	 de
instabilidade	 econômica	 global,	 nacional	 ou	 estadual	 provocada	 por	 eventos	 não	 previsíveis,	 capazes	 de
prejudicar	o	efetivo	equilíbrio	das	finanças	municipais.
CAPÍTULO	V
DISPOSIÇÕES	SOBRE	AS	ALTERAÇÕES	NA	LEGISLAÇÃO	TRIBUTÁRIA	DO	MUNICÍPIO
Art.34.	 Os	 projetos	 de	 lei	 de	 concessão	 de	 anistia,	 remissão,	 subsídio,	 crédito	 presumido,	 isenção	 em
caráter	 não	 geral,	 de	 alteração	 de	 alíquota	 ou	 de	 modificação	 de	 base	 de	 cálculo	 que	 impliquem	 redução
discriminada	 de	 tributos	 ou	 contribuições,	 e	 outros	 benefícios	 de	 natureza	 tributária	 que	 correspondam	 a
tratamento	diferenciado,	deverão	atender	ao	disposto	no	artigo	14	da	Lei	Complementar	n.º	101	de	4	de	maio
de	2000.
Art.	35.	São	 considerados	 incentivos	 ou	benefícios	de	natureza	 tributária,	para	 os	 fins	do	 artigo	34	desta
Lei,	os	gastos	governamentais	 indiretos	decorrentes	do	sistema	tributário	vigente	que	visem	atender	objetivos
econômicos	 e	 sociais,	 explicitados	 na	 norma	 que	 desonera	 o	 tributo,	 constituindo-se	 exceção	 ao	 sistema
tributário	 de	 referência	 e	 que	 alcancem,	 exclusivamente,	 determinado	 grupo	 de	 contribuintes,	 produzindo	 a
redução	 da	 arrecadação	 potencial	 e,	 consequentemente,	 aumentando	 a	 disponibilidade	 econômica	 do
contribuinte.
Art.	36.	Na	estimativa	das	receitas	do	projeto	de	 lei	orçamentária,	poderão	ser	considerados	os	efeitos	de
propostas	de	alterações	na	legislação	tributária	e	das	contribuições,	inclusive	quando	se	tratar	de	desvinculação
de	receitas,	que	sejam	objeto	de	projeto	de	lei	que	esteja	em	tramitação	na	Câmara	Municipal.
	§1º.	Se	estimada	a	receita,	na	forma	deste	artigo,	no	projeto	de	lei	orçamentária:
I	 -	 serão	 identificadas	 as	 proposições	 de	 alterações	 na	 legislação	 e	 especificada	 a	 variação	 esperada	 na
receita,	em	decorrência	de	cada	uma	das	propostas	e	seus	dispositivos;
II		-	será	identificada	a	despesa	condicionada	à	aprovação	das	respectivas	alterações	na	legislação.
§	 2º.	Caso	 as	 alterações	 propostas	 não	 sejam	 aprovadas,	 ou	 o	 sejam	 parcialmente,	 até	 60	 (sessenta)	 dias
após	a	publicação	da	Lei	Orçamentária	Anual,	de	forma	a	não	permitir	a	integralização	dos	recursos	esperados,
as	 dotações	 à	 conta	 das	 referidas	 receitas	 serão	 canceladas,	 mediante	 decreto,	 nos	 30	 (trinta)	 dias
subsequentes.
§	3º.	A	troca	das	fontes	de	recursos	condicionadas,	constantes	da	Lei	Orçamentária	Anual,	pelas	respectivas
fontes	 definitivas,	 cujas	 alterações	 na	 legislação	 foram	 aprovadas,	 será	 efetuada	 até	 30	 (trinta)	 dias	 após	 a
publicação	da	mencionada	Lei	ou	das	referidas	alterações.
§	 4º.	 No	 caso	 de	 não	 aprovação	 das	 propostas	 de	 alteração	 previstas	 no	 caput,	 poderá	 ser	 efetuada	 a
substituição	das	 fontes	condicionadas	por	excesso	de	arrecadação	de	outras	 fontes,	 inclusive	de	operações	de
crédito,	 ou	 por	 superávit	 financeiro	 apurado	 no	 balanço	 patrimonial	 do	 exercício	 anterior,	 antes	 do
cancelamento	previsto	no	§	2º	deste	artigo.
Art.	37.	A	estimativa	da	receita	que	constará	do	projeto	de	lei	orçamentária	poderá	contemplar	medidas	de
aperfeiçoamento	 da	 administração	 dos	 tributos	 municipais,	 com	 vistas	 à	 expansão	 da	 base	 de	 tributação	 e
incremento	das	receitas	do	Município,	por	meio	da	estruturação	e	atualização	progressiva	dos	dados	cadastrais
e	adoção	de	medidas	correlatas.
	 Art.	 38.	 Compete	 à	 Secretaria	 Municipal	 de	 Economia	 -	 SEMEC,	 promover	 a	 efetiva	 arrecadação	 dos
tributos	de	 competência	 constitucional	do	ente,	por	 força	do	artigo	11	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de	4	de
maio	de	2000	e	do	artigo	145	da	Constituição	Federal,	de	5	de	outubro	de	1988,	buscando	a	melhoria	da	gestão
da	 receita	 tributária	 municipal,	 por	 meio	 da	 atualização	 e	 adequação	 da	 legislação,	 da	 metodologia	 para	 o
desenvolvimento	 de	 ações	 fiscalizatórias,	 com	 o	 aperfeiçoamento	 e	 a	 modernização	 dos	 procedimentos
administrativos	internos	da	arrecadação.
CAPÍTULO	VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.	 39.	 Cabe	 à	 Secretaria	 Municipal	 de	 Economia	 -	 SEMEC,	 a	 responsabilidade	 pela	 definição	 de
metodologia,	bem	como	a	coordenação	da	elaboração	e	da	consolidação	do	projeto	de	 lei	orçamentária	de	que
trata	esta	Lei.
Parágrafo	único.	A	Secretaria	Municipal	de	Economia	-		SEMEC	disciplinará:
I	-	o	calendário	das	atividades	para	a	elaboração	dos	orçamentos;
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II	-	a	elaboração	e	a	distribuição	do	material	que	compõe	as	propostas	parciais	do	Orçamento	Anual	dos
Poderes	 Legislativo	 e	 Executivo	 do	 Município,	 seus	 Órgãos,	 Autarquias,	 Fundação,	 Fundos,	 Empresas
Públicas	e	Sociedades	de	Economia	Mista;	
III	-	as	instruções	para	o	devido	preenchimento	das	propostas	parciais	dos	orçamentos	de	que	trata	esta
Lei.
Art.	40.	O	Poder	Executivo	manterá	a	realização	de	estudos	visando	a	definição	de	 sistema	de	controle	de
custos	e	o	aperfeiçoamento	da	avaliação	de	resultados	das	ações	de	governo.
§	1º.	A	 alocação	 de	 recursos	 na	 Lei	 Orçamentária	 Anual	 será	 feita	 diretamente	 à	 unidade	 orçamentária
responsável	 pela	 sua	 execução,	 de	 modo	 a	 evidenciar	 o	 custo	 das	 ações	 e	 propiciar	 a	 correta	 avaliação	 dos
resultados.
	 	 §	 2º.	 O	 acompanhamento	 e	 avaliação	 dos	 resultados	 dos	 programas	 financiados	 com	 recursos	 dos
orçamentos	 serão	 realizados	 por	 gerentes,	 nomeados	 para	 tal	 fim	 por	 ato	 dos	 órgãos	 executores,	 sob	 a
coordenação	e	supervisão	do	órgão	central	de	planejamento	municipal,	de	acordo	com	ato	normativo	do	Chefe
do	Executivo.
Art.	 41.	 Os	 órgãos	 e	 unidades	 orçamentárias	 autorizados	 por	 disposição	 legal	 a	 exercer	 gestão	 plena,
notadamente	 em	 seus	 aspectos	 orçamentários	 e	 financeiros,	 deverão	 adotar	 as	 medidas	 necessárias	 para
adequar	 suas	 respectivas	 estruturas	 de	 pessoal	 e	 administrativa,	 visando	 o	 efetivo	 cumprimento	 de	 suas
atribuições	legais.
Art.	42.	 O	 Poder	 Executivo,	 em	 conjunto	 com	 o	 Instituto	 de	 Previdência	 e	 Assistência	 dos	 Servidores	 do
Município	de	Porto	Velho	3	IPAM,	deverá	realizar	estudos	quanto	ao	impacto	de	médio	e	longo	prazo	nas	contas
do	Município,	relativamente	à	cobertura	de	insuficiência	ao	Fundo	em	Repartição	-	Plano	Financeiro,	adotando
medidas	visando	reduzir	o	impacto	nas	suas	contas	ao	longo	de	exercícios	futuros.
Art.	43.	Fica	vedada	a	criação	de	fundos	municipais,	excetuando-se	aqueles	destinados	ao	cumprimento	de
preceito	legal,	estadual	ou	federal.
	 	 	 §	 1º.	 A	 Administração	 Municipal	 promoverá	 a	 elaboração	 de	 estudos	 para	 fornecer	 ao	 gestor	 público
informações	que	possibilitem	a	tomada	de	decisões	acerca	da	eventual	extinção	dos	fundos	municipais	que	não
cumprem	 sua	 finalidade	 precípua,	 devendo	 indicar,	 ainda,	 a	 propositura	 de	 regras	 para	 a	 execução	 de	 seus
objetivos	 e	 fixação	 de	 prazos	 definidos	 para	 sua	 vigência,	 buscando	 vedar	 a	 criação	 de	 fundos	 de	 duração
temporal	indeterminada.
§	2º.	Considerando	a	natureza	jurídica	de	cada	fundo	municipal	e	sua	legislação	de	regência,	fica	o	Poder
Executivo	autorizado	a	promover	a	flexibilização	dos	seus	recursos	orçamentários	e	financeiros	para	utilização
exclusiva	 nas	 áreas	 sociais	 de	 saúde,	 assistência	 social	 e	 serviços	 básicos	 para	 enfrentamento	 de	 crises
eventualmente	verificadas	que	impliquem	situações	de	calamidade	pública.
Art.	44.	O	Poder	Executivo	Municipal,	em	razão	da	 imprecisão	e	das	 incertezas	da	conjuntura	econômica
nacional/internacional,	poderá	promover	ajustes	eventualmente	necessários	às	informações	fiscais	referentes	às
receitas	municipais	no	curso	do	processo	legislativo	de	aprovação	do	Projeto	de	Lei	de	Diretrizes	Orçamentárias
para	 o	 exercício	 2027,	 primordialmente	 no	 que	 se	 relaciona	 às	 receitas	 municipais	 e	 os	 Anexos	 de	 Metas	 e
Riscos	Fiscais,	observados	os	artigos	4º	e	14	desta	Lei.
Art.	45.	Na	ocorrência	de	calamidade	pública,	observar-se-á	o	disposto	no	artigo	65	da	Lei	Complementar
n.º	101,	de	4	de	maio	de	2000.
Art.	46.	Consideram-se	irrelevantes	para	efeito	do	disposto	no	art.	16,	§	3º	da	Lei	Complementar	n.º	101,	de
4	de	maio	de	2000,	as	despesas	cujos	montantes	se	enquadrem	no	limite	do	inciso	II	do	artigo	75	da	Lei	Federal
n.º	14.133,	de	1º	de	abril	de	2021.
Art.	47.	Dar-se-á	 cumprimento	ao	disposto	no	artigo	40	da	Lei	Complementar	Municipal	n.º	716,	de	4	de
abril	de	2018	no	ato	de	formalização	de	cada	um	dos	processos	legislativos	referentes	às	concessões	de	obras	e
serviços	públicos,	individualmente	considerados.
Art.	48.	Considera-se	adequada,	para	fins	do	disposto	no	inciso	I	do	artigo	16	da	Lei	Complementar	n.º	101,
de	 4	 de	 maio	 de	 2000,	 a	 utilização	 dos	 valores	 e	 metas	 constantes	 no	 Projeto	 de	 Lei	 Orçamentária	 para	 o
exercício	 de	 2027,	 para	 demonstrar	 a	 previsão	 de	 recursos	 orçamentários	 nos	 procedimentos	 licitatórios,
podendo	 o	 ordenador	de	despesa	 considerar	 os	 valores	 ali	 constantes	 até	 a	 respectiva	 sanção	do	mencionado
Projeto	de	Lei.
Parágrafo	 único.	 Na	 hipótese	 da	 aplicação	 do	 que	 preceitua	 este	 artigo,	 caracterizada	 a	 eventual
insuficiência	 do	 crédito	 orçamentário,	 proceder-se-á	 ao	 ajustamento	 exigível,	 no	 curso	 do	 exercício,
compatível	com	a	arrecadação	realizada	e	disponibilidade	financeira.
						Art.	49.		As	despesas	do	Poder	Legislativo	Municipal	deverão	ser	discriminadas	na	forma	do	art.	6º	desta
Lei,	 	respeitado	o	percentual	de	até	4,5%	 (quatro	 inteiros	e	cinco	décimos	por	cento)	de	recursos	aludidos	no
inciso	IV	do	artigo	29-A	da	Constituição	Federal.
	 	 	 	 	 	Art.50.	O	Poder	Legislativo	Municipal	encaminhará	 sua	proposta	orçamentária	ao	Poder	Executivo,	para
fins	 de	 consolidação,	 em	 conformidade	 com	 	 o	 cronograma	 estabelecido	 para	 o	 Projeto	 de	 Lei	 Orçamentária
para	o	exercício	2027	e	observadas	as	disposições	desta	Lei.
					Art.	51.	Integram	esta	Lei,	em	cumprimento	ao	disposto	no	art.	4º	da	Lei	Complementar	Federal	nº	101,	de
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2000:
I	-		Anexo	I		-	Obrigações	Constitucionais	e	Legais;
II	-	Anexo	II	-	Metas	e	Prioridades;
III	-	Anexo	III	-	Metas	Fiscais;	
IV	-	Anexo	IV	-	Riscos	Fiscais.
Art.	52.	Esta	Lei	entra	em	vigor	na	data	de	sua	publicação.
Documento	assinado	eletronicamente	por	Leonardo	Barreto	de	Moraes,	Prefeito(a),	em	14/04/2026,	às
09:42,	conforme	art.	17,	§	1º,	do	Decreto	nº	21.393,	de	07	de	outubro	de	2025.
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXOS
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Exercício
2027
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
 Lei de Diretrizes Orçamentárias 3 2027 
ANEXO I 
Obrigações Constitucionais e Legais do Município de Porto Velho 
Em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e demais normas regulamentadoras, 
o Município de Porto Velho possui as seguintes obrigações constitucionais e legais, a serem observadas na gestão 
orçamentária, financeira e administrativa: 
1. Educação 
÷ Alimentação Escolar 3 Lei nº 11.947, de 16/06/2009. 
÷ Apoio ao Transporte Escolar 3 Lei nº 10.880, de 09/06/2004. 
÷ Dinheiro Direto na Escola 3 Lei nº 11.947, de 16/06/2009. 
2. Saúde 
÷ Assistência médica e odontológica a servidores civis, ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes. 
÷ Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade 3 Lei nº 8.142, de 
28/12/1990. 
÷ Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento de Pessoas com HIV/AIDS e outras Doenças 
Sexualmente Transmissíveis 3 Lei nº 9.313, de 13/11/1996. 
÷ Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar em regime de gestão plena, prestado pela Rede do Sistema 
Único de Saúde 3 SUS 3 Lei n° 8.142, de 08/12/1990. 
÷ Imunobiológicos para prevenção e controle de doenças 3 Lei nº 8.080, de 19/09/1990. 
3. Assistência Social 
÷ Proteção Social Básica de Atenção Integral à Família, Criança e ao Adolescente e Pessoa Idosa - Lei n° 8.742, 
de 07/12/1993. 
4. Pessoal e Encargos Sociais 
÷ Auxílio Alimentação. 
÷ Auxílio Transporte a Servidores e Empregados. 
÷ Benefícios dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social. 
÷ Pessoal e Encargos Sociais. 
5. Obrigações Jurídicas e Financeiras 
÷ Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor. 
÷ Serviço da Dívida. 
Nota: 
O presente rol de obrigações constitucionais e legais do Município de Porto Velho apresenta as principais responsabilidades 
estabelecidas em normas constitucionais e infraconstitucionais. Todavia, trata-se de uma listagem não exaustiva, podendo 
coexistir outras obrigações decorrentes de legislações específicas, decisões judiciais, convênios, acordos ou demais
instrumentos legais que venham a ser instituídos. 
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXO II
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(§ 2º do art. 165 da C.F.)
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 01.00 - C¬MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - C¬MARA
UNIDADE:01.01 - C¬MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - C¬MARA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a C‚mara Municipal de meios para a sua atuaÁ„o legislativa, fiscalizadora e administrativa.
010 - ATUA«ÃO LEGISLATIVA DA C¬MARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
01.01.01.128.010.1.050 CapacitaÁ„o de Servidores P˙blicos Municipais
SERVIDORES CAPACITADOS Meses 12
01.01.01.122.010.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
CONSTRU«ÃO, AMPLIA«ÃO OU REFORMA REALIZADAS Meses 12
01.01.01.122.010.1.204 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
CONCURSO REALIZADO Meses 12
01.01.01.331.010.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES ASSISTIDOS Meses 12
01.01.01.126.010.2.121 ImplementaÁ„o de AÁıes de InformatizaÁ„o
A«ÃO DE INFORMATIZA«ÃO MANTIDA Meses 12
01.01.01.122.010.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
PESSOAL REMUNERADO Meses 12
01.01.01.031.010.2.316 C‚mara Itinerante
SESS’ES REALIZADAS Meses 12
”RGÃO: 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
UNIDADE:02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Manter a gest„o e o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Direito, garantindo condiÁıes para o exercÌcio de suas atribuiÁıes e
355 - POTENCIALIZAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO
02.01.08.244.355.2.964 Fortalecimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CMDDM
A«’ES REALIZADAS Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e fortalecer as aÁıes de proteÁ„o e promoÁ„o dos direitos das mulheres, assegurando condiÁıes para sua autonomia econÙmica, social
354 - CONSOLIDAR AS POLITICAS SETORIAIS, AFIRMATIVAS E DE GARANTIA DE DIREITOS
02.01.08.244.354.2.945 Apoio ‡ polÌtica de garantia dos direitos da mulher
A«’ES REALIZADAS Und 5
UNIDADE:02.21 - FUNDA«ÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
PROGRAMA:
OBJETIVO: Estruturar a gest„o do patrimÙnio histÛrico e cultural do MunicÌpio de Porto Velho de forma articulada com os Ûrg„os estaduais e federais que
044 - PORTO VELHO - PATRIM‘NIO HIST”RICO, ARTÕSTICO, ARQUEOL”GICO E CULTURAL
02.21.13.391.044.2.922 PreservaÁ„o e RestauraÁ„o de Bens Moveis, Imoveis, HistÛricos ArtÌsticos ArqueolÛgicos e Cultural
BENS IM”VEIS RESTAURADOS E PRESERVADOS Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Difundir, promover e garantir as manifestaÁıes culturais, como carnaval, festa junina, anivers·rio do MunicÌpio, festas culturais nos distritos,
047 - PRODU«ÃO E DIFUSÃO CULTURAL
02.21.13.392.047.2.923 PromoÁ„o, produÁ„o de eventos artÌsticos culturais
EVENTOS ARTÕSTICOS E CULTURAIS REALIZADOS OU APOIADOS Eventos 200
PROGRAMA:
OBJETIVO: Manter a Unidade Administrativa devidamente estruturada e coordenada, promovendo suporte eficiente ‡s rotinas administrativas da entidade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.21.04.306.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
AUXÕLIO ALIMENTA«ÃO DO SERVIDOR Pessoas 30
02.21.04.122.007.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
AUXÕLIO TRANSPORTE DO SERVIDOR Pessoas 30
02.21.13.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
PESSOAS REMUNERADAS Pessoas 30
UNIDADE:02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
1
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
UNIDADE:02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir condiÁıes administrativas e operacionais ao desenvolvimento da Unidade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.41.15.122.007.1.020 AmpliaÁ„o,ConstruÁ„o e Reforma da sede da EMDUR
SEDE AMPLIADA,CONSTRUÕDA E REFORMADA % 35
PROGRAMA:
OBJETIVO: Revitalizar e reformar os espaÁos p˙blicos do municÌpio e distritos de Porto Velho decretados como sendo de responsabilidade da Empresa de
275 - MANUTEN«ÃO E DESENVOLVIMENTO DOS ESPA«OS P⁄BLICOS
02.41.15.451.275.1.473 UrbanizaÁ„o e manutenÁ„o dos espaÁos p˙blicos do municÌpio de Porto Velho e Distritos
ESPA«OS PUBLICOS ATENDIDOS Und 9
PROGRAMA:
OBJETIVO: Revitalizar o parque de iluminaÁ„o p˙blica do municÌpio de Porto Velho e seus Distritos com lumin·rias LED, assim como manter o sistema em
163 - ILUMINANDO PORTO VELHO
02.41.15.452.163.1.022 RevitalizaÁ„o de IluminaÁ„o P˙blica em Vias Urbanas
VIAS PUBLICAS REVITALIZADAS % 75
02.41.15.452.163.1.106 ImplantaÁ„o de Pontos de IluminaÁ„o P˙blica
PONTOS IMPLANTADOS % 75
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir condiÁıes administrativas e operacionais ao desenvolvimento da Unidade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.41.04.306.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 115
02.41.15.122.007.2.088 Concurso p˙blico
CONCURSO REALIZADO ServiÁos 8
02.41.15.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 115
02.41.15.122.007.2.303 Apoio a logÌstica dos ServiÁos B·sicos
UNIDADE MANTIDA % 75
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir suporte estrutural ‡ realizaÁ„o de eventos no municÌpio, com foco na ampliaÁ„o do acesso ‡ cultura e ao lazer por meio de iniciativas
095 - FOMENTO ¿ INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS MUNICIPAIS
02.41.15.451.095.2.623 Apoio ‡ Infraestrutura de Eventos Locais
EVENTOS REALIZADOS Evento 5
UNIDADE:02.71 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a integraÁ„o e o fortalecimento da gest„o administrativa e operacional nos distritos, assegurando eficiÍncia na execuÁ„o de polÌticas
286 - JUNTOS TRANSFORMANDO OS DISTRITOS
02.71.04.122.286.2.692 ManutenÁ„o das sedes administrativas
UNIDADES MANTIDAS Ano 1
02.71.04.122.286.2.746 Plano de Desenvolvimento Distrital
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Ano 1
UNIDADE:02.81 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA«ÃO E PESQUISA - SMTI
PROGRAMA:
OBJETIVO: Expandir e integrar a infraestrutura de conectividade digital de Porto Velho, priorizando escolas, unidades de sa˙de e distritos, de forma
019 - CONECTIVIDADE E INCLUSÃO DIGITAL
02.81.19.572.019.1.532 ImplantaÁ„o da Infraestrutura de rede WIFI Social.
REDES WIFI EM UNIDADES DE SA⁄DE E EDUCA«ÃO IMPLANTAS E FUNCIONAIS Und 25
PROGRAMA:
OBJETIVO: Transformar Porto Velho em um hub regional de inovaÁ„o e tecnologia, promovendo empreendedorismo digital, apoiando startups e consolidando
094 - PORTO DIGITAL AMAZ‘NICO
02.81.19.572.094.2.205 Apoio a Startups e Empreendimentos Inovadores
PROJETOS DESENVOLVIDOS Und 4
2
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Unidade de
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Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
UNIDADE:02.81 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA«ÃO E PESQUISA - SMTI
PROGRAMA:
OBJETIVO: Modernizar toda a estrutura de Tecnologia da InformaÁ„o - TI da Prefeitura Municipal de Porto Velho, contemplando desde aquisiÁıes de
356 - SERVI«OS INFORMATIZADOS - PMPV
02.81.19.572.356.2.844 Modernizar as SoluÁıes e Ativos de TI
A«’ES REALIZADAS Meses 12
UNIDADE:02.83 - AG NCIA REGULADORA DOS SERVI«OS P⁄BLICOS DELEGADOS E DESENVOLVIDOS NO MUNICIPIO - ARDPV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios tÈcnicos, logÌsticos e operacionais para a implementaÁ„o e gest„o eficiente de seus programas
066 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
02.83.23.692.066.2.090 Fomento ‡ inovaÁ„o e ao desenvolvimento socioeconÙmico local
A«’ES IMPLEMENTADAS % 80
02.83.04.122.066.2.360 RemuneraÁ„o do Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 36
02.83.04.122.066.2.619 ManutenÁ„o das Atividades Administrativas
UNIDADE MANTIDA Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Implantar a capacidade estatal para regular e fiscalizar os serviÁos delegados: time treinado, sistema digital com dados integrados, infra de
068 - GESTÃO DA POLÕTICA DE REGULA«ÃO E FISCALIZA«ÃO DOS SERVI«OS P⁄BLICOS CONCEDIDOS PELO MUNICÕPIO DE PORTO VELH
02.83.04.125.068.2.620 ManutenÁ„o das Atividades de RegulaÁ„o dos ServiÁos P˙blicos
FISCALIZA«ÃO DE SERVI«OS % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econÙmico sustent·vel e inclusivo de Porto Velho, por meio do fortalecimento da cultura empreendedora, do
273 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECON‘MICO, INOVA«ÃO E EMPREENDEDORISMO
02.83.04.130.273.2.108 Fomento ao empreendedorismo, inovaÁ„o e acesso a mercados para o desenvolvimento socioeconomico local
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Pessoas 500
02.83.04.130.273.2.109 PromoÁ„o ‡ boa gest„o, governanÁa e parcerias estratÈgicas para desenvolvimento
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Proj.Apoi. 3
02.83.04.130.273.2.112 SimplificaÁ„o, EstruturaÁ„o e ObservatÛrio
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS ServiÁos 3
UNIDADE:02.91 - SUPERINTEND NCIA MUNICIPAL DE PROTE«ÃO E DEFESA CIVIL - SMPDC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a resiliÍncia urbana e a seguranÁa da populaÁ„o de Porto Velho por meio da reduÁ„o das vulnerabilidades socioambientais e dos riscos
293 - PROTE«ÃO E DEFESA CIVIL
02.91.06.182.293.2.683 PrevenÁ„o e ReduÁ„o De Riscos
A«’ES REALIZADAS Eventos 2
02.91.06.182.293.2.688 RecuperaÁ„o e ReconstruÁ„o
atendimentos realizado Und 2
02.91.06.182.293.2.691 EducaÁ„o e CapacitaÁ„o
CAPACITA«ÃO REALIZADA Und 2
02.91.06.126.293.2.694 Tecnologia e InovaÁ„o
IM”VEIS ADQUIRIDOS Und 1
02.91.06.122.293.2.696 Gest„o e CoordenaÁ„o
A«’ES REALIZADAS Und 2
02.91.06.182.293.2.821 Resposta a EmergÍncias e Desastres
POPULA«ÃO ASSISTIDA Pessoas 20000
02.91.06.182.293.2.836 Monitoramento e Alerta
MONITORAMENTO REALIZADO Eventos 2
”RGÃO: 03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
UNIDADE:03.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
3
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Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
UNIDADE:03.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÕPIO - CGM
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a gest„o institucional por meio da capacitaÁ„o de servidores, modernizaÁ„o de processos e uso eficiente dos recursos, com foco em
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
03.01.04.124.007.2.077 CapacitaÁ„o e formaÁ„o em £reas de Interesse (graduaÁ„o e pÛs-graduaÁ„o)
PESSOAS CAPACITADAS Pessoas 5
03.01.04.122.007.2.183 CGM - ManutenÁ„o da Controladoria
UNIDADE MANTIDA Und 1
03.01.04.124.007.2.834 ImplantaÁ„o e ManutenÁ„o de Sistemas de InformaÁ„o
SISTEMA IMPLEMENTADO Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a gest„o institucional por meio da capacitaÁ„o de servidores, modernizaÁ„o de processos e uso eficiente dos recursos, com foco em
151 - APOIO ¿ EFETIVA«ÃO DO CONTROLE INTERNO
03.01.04.124.151.2.490 RealizaÁ„o de Cursos, Palestras e CongÍneres
EVENTOS REALIZADOS Und 4
”RGÃO: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
UNIDADE:06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover suporte administrativo qualificado e recursos adequados para otimizar processos internos, garantindo a implementaÁ„o eficiente, a gest„o
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
06.01.04.122.007.2.470 GeraÁ„o de Tarifas por PrestaÁ„o de ServiÁos Banc·rios
A«’ES MANTIDAS Meses 12
PROGRAMA:
OBJETIVO: Dotar a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, de adequada manutenÁ„o e ampliaÁ„o de sua infraestrutura tecnolÛgica para a realizaÁ„o
152 - GESTÃO DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E INSTITUCIONAL
06.01.04.127.152.2.867 ExecuÁ„o, Monitoramento e AvaliaÁ„o do Plano Diretor Participativo do MunicÌpio de Porto Velho - PDPM
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Und 1
06.01.04.127.152.2.868 Gest„o do Sistema de InformaÁıes Gerenciais da Prefeitura
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Und 1
06.01.19.572.152.2.872 ReestruturaÁ„o e ImplantaÁ„o do Sistema Municipal de InformaÁ„o Territorial e Urbana - SMIUT
SISTEMA IMPLANTADO E MANTIDO Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Implantar e implementar de forma eficiente as aÁıes da polÌtica tribut·ria do MunicÌpio, assegurando a conformidade legal, a otimizaÁ„o da
032 - GESTÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
06.01.04.129.032.2.903 ImplantaÁ„o e ImplementaÁ„o das PolÌticas de ArrecadaÁ„o e FiscalizaÁ„o
ARRECADA«ÃO IMPLEMENTADA Ano 1
UNIDADE:06.31 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINA«ÃO P⁄BLICA - FUMIP
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar a iluminaÁ„o de logradouros p˙blicos do MunicÌpio.
014 - CIDADE ILUMINADA
06.31.15.452.014.2.168 ManutenÁ„o do Sistema de IluminaÁ„o P˙blica
SISTEMA MANTIDO Ano 1
UNIDADE:06.32 - FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZA«ÃO DA ADMINISTRA«ÃO TRIBUT£RIA - FUMDAF
PROGRAMA:
OBJETIVO: Custear a implementaÁ„o dos Projetos de Investimentos aprovados pelo CAF para a modernizaÁ„o, desenvolvimento e aperfeiÁoamento da
032 - GESTÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
06.32.04.122.032.1.023 ReestruturaÁ„o Organizacional e Estrutural da Fazenda Municipal
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 1
06.32.04.122.032.2.503 AperfeiÁoamento e CapacitaÁ„o do Quadro de Pessoal
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 1
06.32.04.122.032.2.905 ModernizaÁ„o da Tecnologia da InformaÁ„o e dos Sistemas Integrados
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 1
4
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Unidade de
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Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO - SEMAD
UNIDADE:07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO - SEMAD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a Unidade Gestora de recursos para implementaÁ„o, gest„o e manutenÁ„o de seus programas e atividades, objetivando a eficiÍncia e
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.01.04.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
BENS IM”VEIS CONSTRUÕDOS E REFORMADOS Obra 1
07.01.04.122.007.2.178 Apoio ‡s Atividades de ManutenÁ„o, ConservaÁ„o e Reparo Patrimonial
ATIVIDADES MANTIDAS Meses 12
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a RemuneraÁ„o regular dos servidores ativos; Melhorar os processos de recrutamento e lotaÁ„o de pessoal; Promover a capacitaÁ„o e
031 - GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
07.01.04.306.031.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
AUXÕLIOS ALIMENTA«ÃO PAGOS Und 3482
07.01.04.331.031.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES ATENDIDOS COM AUXÕLIO TRANSPORTE Und 2697
07.01.04.122.031.2.045 Sa˙de e SeguranÁa Ocupacional
SERVIDORES Pessoas 12659
07.01.04.128.031.2.050 CapacitaÁ„o e Desenvolvimento de Servidores
SERVIDORES CAPACITADOS % 70
07.01.04.122.031.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 3482
07.01.04.331.031.2.223 Outros AuxÌlios EspecÌficos e BenefÌcios Assistenciais ao Servidor
BENEFÕCIOS CONCEDIDOS Meses 12
07.01.04.128.031.2.224 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
CONCURSO REALIZADO Und 2
UNIDADE:07.11 - IPAM - TAXA DE ADMINISTRA«ÃO - IPAM - PREVID NCIA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios para implementaÁ„o e gest„o de seus programas.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.11.09.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
UNIDADES CONSTRUÕDAS, REFORMADAS OU AMPLIADAS ServiÁos 1
07.11.09.122.007.1.204 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Serv 1
07.11.09.122.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
SERVIDORES ATIVOS Pessoas 63
07.11.09.331.007.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Pessoas 44
07.11.09.126.007.2.121 ImplementaÁ„o de AÁıes de InformatizaÁ„o
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS ServiÁos 1
07.11.09.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 63
UNIDADE:07.12 - IPAM - FUNDO DE ASSIST NCIA ¿ SA⁄DE - IPAM - ASSIST NCIA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios para implementaÁ„o e gest„o de seus programas.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.12.10.122.007.1.204 RealizaÁ„o de Concurso P˙blico
CONCURSO REALIZADO Und 1
07.12.10.122.007.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 33
5
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Unidade de
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Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO - SEMAD
UNIDADE:07.12 - IPAM - FUNDO DE ASSIST NCIA ¿ SA⁄DE - IPAM - ASSIST NCIA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prover a unidade administrativa de meios para implementaÁ„o e gest„o de seus programas.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
07.12.10.331.007.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 21
07.12.10.126.007.2.121 ImplementaÁ„o de AÁıes de InformatizaÁ„o
UNIDADE MANTIDA Und 1
07.12.10.122.007.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES BENEFICIADOS Pessoas 33
PROGRAMA:
OBJETIVO: Oferecer cobertura assistencial ampla e de qualidade aos segurados e dependentes, garantindo acesso contÌnuo e humanizado aos serviÁos de
011 - BENEFÕCIOS ASSISTENCIAIS A SEGURADOS E DEPENDENTES DO IPAM
07.12.10.302.011.2.039 Atendimento Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial
PROCEDIMENTOS REALIZADOS Und 440000
07.12.10.303.011.2.040 Atendimento OdontolÛgico
PROCEDIMENTOS REALIZADOS ServiÁos 26000
07.12.10.331.011.2.043 AuxÌlio Funeral
AUXÕLIO FUNERAL CONCEDIDO Und 9
UNIDADE:07.13 - IPAM - FUNDO FINANCEIRO - IPAM-FINANCEIRO
PROGRAMA:
OBJETIVO: Conceder benefÌcios aos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas do IPAM.
012 - BENEFÕCIOS PREVIDENCI£RIOS AOS SEGURADOS E DEPENDENTES DO IPAM
07.13.09.272.012.0.183 Pagamento de Aposentadorias, Pensıes e Encargos Sociais
APOSENTADOS E PENSIONISTAS REMUNERADOS Pessoas 1848
UNIDADE:07.14 - IPAM - FUNDO DE CAPITALIZA«ÃO - IPAM-PREVIDENCIARIO
PROGRAMA:
OBJETIVO: Conceder e manter de forma forma regular e tempestiva, os benefÌcios previdenciarios aos aposentados e pensionistas do IPAM.
012 - BENEFÕCIOS PREVIDENCI£RIOS AOS SEGURADOS E DEPENDENTES DO IPAM
07.14.09.272.012.0.183 Pagamento de Aposentadorias, Pensıes e Encargos Sociais
APOSENTADOS E PENSIONISTAS REMUNERADOS Pessoas 1506
”RGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE - SEMUSA
UNIDADE:08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE - FMS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a rede de serviÁos de sa˙de, com Ínfase no atendimento de urgÍncia e emergÍncia, no cuidado integrado entre os diferentes
329 - ATEN«ÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.31.10.302.329.1.518 ConstruÁ„o, ampliaÁ„o, reforma e aquisiÁ„o de bens imÛveis para a Rede de MÈdia e Alta Complexidade
UNIDADES CONSTRUÕDAS, REFORMADAS OU AMPLIADAS Und 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover as boas pr·ticas para o cuidado em todos os ciclos de vida no ‚mbito da APS. Assegurar o atendimento equ‚nime, humanizado e
317 - ATEN«ÃO PRIM£RIA £ SA⁄DE
08.31.10.301.317.1.517 ConstruÁ„o, ampliaÁ„o, reforma e aquisiÁ„o bens imÛveis para a Rede B·sica de Sa˙de
Bens mÛveis construÌdos e reformados na cidade de Porto Velho Und 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a rede de serviÁos de sa˙de, com Ínfase no atendimento de urgÍncia e emergÍncia, no cuidado integrado entre os diferentes
329 - ATEN«ÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.31.10.302.329.2.149 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - AssistÍncia Hospitalar e Ambulatorial
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.302.329.2.180 OperacionalizaÁ„o dos ServiÁos do LaboratÛrio
exames realizados Und 200000000
08.31.10.302.329.2.280 SustentaÁ„o dos ServiÁos de Atendimento MÛvel as UrgÍncias - SAMU (RAU - SAMU) 192
ATENDIMENTO REALIZADO Und 16140
6
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE - SEMUSA
UNIDADE:08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE - FMS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a rede de serviÁos de sa˙de, com Ínfase no atendimento de urgÍncia e emergÍncia, no cuidado integrado entre os diferentes
329 - ATEN«ÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.31.10.302.329.2.282 OperacionalizaÁ„o dos serviÁos do Centro de ReferÍncia em Sa˙de do Trabalhador - CEREST
percentual de unidades de sa˙de mantidas % 100
08.31.10.302.329.2.296 AquisiÁ„o de material permanente para AtenÁ„o Especializada
percentual de unidades de sa˙de mantidas % 100
08.31.10.302.329.2.396 SustentaÁ„o da Maternidade P˙blica Municipal
n˙mero de procedimentos realizados Und 139204
08.31.10.302.329.2.669 OperacionalizaÁ„o das Unidades de Sa˙de da AtenÁ„o Especializada
UNIDADES MANTIDAS Und 15
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a vigil‚ncia sanit·ria e epidemiolÛgica por meio de aÁıes integradas de prevenÁ„o, detecÁ„o, monitoramento e controle de riscos
335 - VIGIL¬NCIA EM SA⁄DE
08.31.10.304.335.2.057 OperacionalizaÁ„o das AÁıes de Vigil‚ncia Sanit·ria
percentual de amostras de ·gua monitoradas % 100
08.31.10.305.335.2.058 OperacionalizaÁ„o das AÁıes de Vigil‚ncia EpidemiolÛgica e Ambiental
percentual de aÁıes realizadas % 100
08.31.10.305.335.2.151 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Vigil‚ncia EpidemiolÛgica
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.305.335.2.304 AquisiÁ„o de material permanente para Vigil‚ncia em Sa˙de
AquisiÁ„o de Materiais Permanentes % 100
08.31.10.305.335.2.308 SustentaÁ„o das AÁıes de vigil‚ncia e prevenÁ„o e controle das DST/AIDS e hepatites virais
percentual de servidores atendidos com auxÌlio alimentaÁ„o % 100
08.31.10.305.335.2.667 SustentaÁ„o da Rede de Frio
percentual da populaÁ„o vacinada no ano % 60
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover as boas pr·ticas para o cuidado em todos os ciclos de vida no ‚mbito da APS. Assegurar o atendimento equ‚nime, humanizado e
317 - ATEN«ÃO PRIM£RIA £ SA⁄DE
08.31.10.301.317.2.024 AquisiÁ„o de material permanente para atenÁ„o Primaria ‡ Sa˙de
UNIDADES BENEFICIADAS % 25
08.31.10.301.317.2.146 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - AtenÁ„o B·sica
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.306.317.2.153 SustentaÁ„o dos serviÁos da AlimentaÁ„o e NutriÁ„o
PESSOAS ASSISTIDAS Und 159715
08.31.10.301.317.2.662 SustentaÁ„o dos serviÁos OdontolÛgicos
equipes credenciadas Und 80
08.31.10.301.317.2.664 OperacionalizaÁ„o dos serviÁos das Unidades de AtenÁ„o Prim·ria ‡ Sa˙de
percentual de unidades de sa˙de mantidas % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o acesso da populaÁ„o aos serviÁos de apoio logÌstico ‡s redes de atenÁ„o ‡ sa˙de, garantindo a oferta de medicamentos do
316 - ATEN«ÃO £ ASSIST NCIA FARMAC UTICA
08.31.10.303.316.2.144 AquisiÁ„o de Material Permanente para AssistÍncia FarmacÍutica
MATERIAL/EQUIPAMENTO PERMANENTE ADQUIRIDO Und 2
08.31.10.303.316.2.627 AquisiÁ„o de medicamentos da assistÍncia farmacÍutica
UNIDADE DE MEDICAMENTO ADQUIRIDO Und 30000000
08.31.10.303.316.2.661 OperacionalizaÁ„o da assistÍncia farmacÍutica
RELA«ÃO DE UNIDADES MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS E ADQUIRIDOS N˙mero-Ìndice 1
7
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE - SEMUSA
UNIDADE:08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE - FMS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a melhoria contÌnua da gest„o da sa˙de municipal por meio da modernizaÁ„o da infraestrutura e dos sistemas de informaÁ„o, da
336 - GESTÃO EM TRANSFORMA«ÃO
08.31.10.331.336.2.042 AuxÌlio AlimentaÁ„o ao Servidor
percentual de servidores atendidos com auxÌlio alimentaÁ„o % 100
08.31.10.331.336.2.044 AuxÌlio-Transporte a Servidores e Empregados
SERVIDORES ATENDIDOS COM AUXÕLIO TRANSPORTE % 100
08.31.10.122.336.2.217 RemuneraÁ„o de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SERVIDORES REMUNERADOS % 100
08.31.10.122.336.2.305 AquisiÁ„o de material permanente para operacionalizaÁ„o dos serviÁos administrativos
Sede Administrativa e Almoxarifado estruturados % 20
08.31.10.122.336.2.315 SustentaÁ„o das AÁıes do Conselho Municipal de Sa˙de
CONSELHO ESTRUTURADO E MANTIDO % 100
08.31.10.122.336.2.674 SustentaÁ„o da polÌtica de gest„o do trabalho e educaÁ„o permanente
unidade de sa˙de % 40
08.31.10.122.336.2.676 Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imÛveis da Semusa
Bens mÛveis construÌdos e reformados na cidade de Porto Velho Und 0
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas na EducaÁ„o Infantil: Creche e PrÈ Escola.
155 - PRIMEIRA INF¬NCIA
09.01.12.365.155.1.073 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o de unidades educacionais - PR…-ESCOLA
OBRA REALIZADA Obra 3
09.01.12.365.155.1.769 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o de unidades educacionais - CRECHE
OBRA REALIZADA Obra 3
09.01.12.365.155.2.006 Apoio Financeiro para atendimento aos aluno da Primeira Inf‚ncia
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1010
09.01.12.365.155.2.015 AlimentaÁ„o escolar/PR…-ESCOLA
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 4529
09.01.12.365.155.2.052 Programa de apoio financeiro das escolas municipais - Proafem/PR…-ESCOLA
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 43
09.01.12.365.155.2.054 Programa de sa˙de escolar/PR…-ESCOLA
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 9983
09.01.12.365.155.2.055 RemuneraÁ„o infantil apoio/PR…-ESCOLA
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 784
09.01.12.365.155.2.103 AquisiÁ„o de uniformes escolares - Creche
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29548
09.01.12.365.155.2.277 ModernizaÁ„o da infraestrutura fÌsica das unidades educacionais - CRECHE
UNIDADES ATENDIDAS Und 11
09.01.12.365.155.2.288 ModernizaÁ„o da infraestrutura fÌsica das unidades educacionais - PR…-ESCOLA
UNIDADES ATENDIDAS Und 10
09.01.12.365.155.2.291 AquisiÁ„o de mobili·rio e equipamentos
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 8
09.01.12.365.155.2.355 FormaÁ„o dos profissionais da EducaÁ„o - PR…-ESCOLA
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 1738
8
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar a oferta de vagas na EducaÁ„o Infantil: Creche e PrÈ Escola.
155 - PRIMEIRA INF¬NCIA
09.01.12.365.155.2.357 AquisiÁ„o de material pedagÛgico - CRECHE
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 45
09.01.12.365.155.2.359 AquisiÁ„o de material pedagÛgico - PR…-ESCOLA
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 42
09.01.12.365.155.2.419 AquisiÁ„o de uniformes escolares para distribuiÁ„o a alunos da prÈ- escola
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29550
09.01.12.365.155.2.767 AlimentaÁ„o escolar/CRECHE
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 3300
09.01.12.365.155.2.772 RemuneraÁ„o e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Infantil/PR…-ESCOLA
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5920
09.01.12.365.155.2.784 Programa de apoio financeiro das escolas municipais - Proafem/CRECHE
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 46
09.01.12.365.155.2.841 Gest„o e AdministraÁ„o LogÌsticas do Programa Ensino Integral Municipal
ESCOLAS ATENDIDAS Und 146
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o Atendimento Educacional Especializado - AEE, garantindo tambÈm sua permanÍncia na escola.
149 - EDUCA«ÃO ESPECIAL
09.01.12.367.149.2.363 Programa sa˙de escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 9681
09.01.12.367.149.2.364 FormaÁ„o dos profissionais da educaÁ„o
CAPACITA«’ES OFERECIDAS Pessoas 2
09.01.12.367.149.2.365 AquisiÁ„o de material pedagÛgico e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Und 38
09.01.12.367.149.2.366 AquisiÁ„o de mobili·rio e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Und 35
09.01.12.367.149.2.833 AlimentaÁ„o escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1846
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir o cumprimento das polÌticas p˙blicas para a EducaÁ„o de Jovens e Adultos - EJA
157 - EDUCA«ÃO DE JOVENS E ADULTOS
09.01.12.366.157.2.060 AquisiÁ„o de uniformes escolares - EJA
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 686
09.01.12.366.157.2.689 AquisiÁ„o de material pedagÛgico
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1630
09.01.12.366.157.2.748 AlimentaÁ„o escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 1170
09.01.12.122.157.2.759 RemuneraÁ„o, auxÌlios e encargos sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 82
09.01.12.366.157.2.805 Programa de Apoio Financeiro das Escolas Municipais - PROAFEM
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 8
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a oferta de vagas, a permanÍncia do aluno no ensino fundamental, bem como condiÁıes de aprendizagem adequada.
311 - QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL
09.01.12.361.311.2.027 AquisiÁ„o de Uniformes Escolares para DistribuiÁ„o a Alunos
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29548
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a oferta de vagas, a permanÍncia do aluno no ensino fundamental, bem como condiÁıes de aprendizagem adequada.
311 - QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL
09.01.12.361.311.2.231 ModernizaÁ„o da infraestrutura fÌsica das unidades educacionais
OBRA REALIZADA Obra 2
09.01.12.361.311.2.233 AquisiÁ„o de mobili·rio e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Escolas 28
09.01.12.361.311.2.239 FormaÁ„o dos profissionais da EducaÁ„o
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 11
09.01.12.361.311.2.250 Programas educacionais
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 2
09.01.12.361.311.2.270 AquisiÁ„o de material pedagÛgico
ESCOLAS BENEFICIADAS Escolas 5
09.01.12.361.311.2.751 AlimentaÁ„o escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29548
09.01.12.361.311.2.752 Transporte escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 29552
09.01.12.361.311.2.753 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o das unidades escolares
OBRA REALIZADA Obra 3
09.01.12.361.311.2.757 RemuneraÁ„o, auxÌlios e encargos sociais
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5344
09.01.12.361.311.2.762 Programa de sa˙de escolar
ALUNOS ATENDIDOS Alunos 9681
09.01.12.361.311.2.790 RemuneraÁ„o e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental.
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5344
09.01.12.361.311.2.804 Programa de Apoio Financeiro ‡s Escolas Municipais - PROAFEM
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 91
09.01.12.361.311.2.863 Gest„o e AdministraÁ„o LogÌsticas do Programa Ensino Integral Municipal
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 7
PROGRAMA:
OBJETIVO: Modernizar a Gest„o Institucional, abrangendo os aspectos financeiros e educacionais e aumentando os nÌveis de efetividade das aÁıes
308 - GESTÃO FINANCEIRA, INSTITUCIONAL E EDUCACIONAL
09.01.12.122.308.2.004 Suporte Administrativo ‡s Bibliotecas
BIBLIOTECAS MANTIDAS Und 2
09.01.12.122.308.2.005 RemuneraÁ„o e Encargos Sociais de Pessoal - Unidade Supervisionada
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 1548
09.01.12.122.308.2.226 AquisiÁ„o de materiais e equipamentos
ESCOLAS BENEFICIADAS Escolas 4
09.01.12.122.308.2.227 ModernizaÁ„o da Infraestrutura das Unidades Educacionais
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 4
09.01.12.122.308.2.229 Programa de Apoio Financeiro ‡s Escolas Municipais - PROAFEM
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 24
09.01.12.122.308.2.230 Suporte administrativo ao programa de inclus„o social Universidade para Todos - Faculdade da Prefeitura
POPULA«ÃO BENEFICIADA Pessoas 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir apoio operacional ‡ gest„o administrativa da SEMED, assegurando manutenÁ„o, funcionamento e seguranÁa das unidades
313 - APOIO ADMINISTRATIVO
10
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
UNIDADE:09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA«ÃO - SEMED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir apoio operacional ‡ gest„o administrativa da SEMED, assegurando manutenÁ„o, funcionamento e seguranÁa das unidades
313 - APOIO ADMINISTRATIVO
09.01.12.122.313.2.273 ManutenÁ„o da sede e unidades educacionais
UNIDADES ATENDIDAS und 146
09.01.12.126.313.2.274 ModernizaÁ„o da infraestrutura tecnolÛgica de Ti
ESCOLAS ATENDIDAS Escolas 146
09.01.12.306.313.2.714 AuxÌlio alimentaÁ„o
AUXÕLIOS ALIMENTA«ÃO PAGOS Pessoas 5456
09.01.12.331.313.2.716 AuxÌlio-transporte a servidores e empregados
AUXÕLIO TRANSPORTES PAGOS Pessoas 5456
09.01.12.122.313.2.718 RemuneraÁ„o e encargos sociais de pessoal ocupado em atividades de apoio tÈcnico-administrativo
SERVIDORES REMUNERADOS Pessoas 5456
UNIDADE:09.02 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA«ÃO - CME
PROGRAMA:
OBJETIVO: Normatizar o Sistema Municipal de Ensino e Regularizar as Escolas da Rede P˙blica Municipal e as de EducaÁ„o Infantil da Iniciativa Privada.
331 - GESTÃO FINANCEIRA INSTITUCIONAL EDUCACIONAL
09.02.12.128.331.2.895 CapacitaÁ„o de Conselheiros, TÈcnicos e Gestores Escolares
SERVIDORES CAPACITADOS Gasto a a 208600
09.02.12.125.331.2.896 RegularizaÁ„o de Escolas
ESCOLAS ATENDIDAS Gasto a a 115800
09.02.12.122.331.2.897 PublicaÁ„o dos Atos do Conselho Municipal de EducaÁ„o/CME.
DIVULGA«ÃO DOS ATOS P⁄BLICOS Gasto a a 134000
”RGÃO: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
UNIDADE:11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Transformar o MunicÌpio de Porto Velho (distrito sede e demais distritos) em municÌpio mais estruturado, promovendo mobilidade, acessibilidade
154 - INFRAESTRUTURA URBANA
11.01.17.512.154.1.081 Microdrenagem urbana
DRENAGEM EXECUTADA M 4000
11.01.15.451.154.1.188 PavimentaÁ„o de Vias Urbanas
VIAS PAVIMENTADAS Km 45
11.01.15.451.154.1.454 Projetos e obras Especiais de Infraestrutura
CONSTRU«’ES REALIZADAS Obra 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Executar, manter e modernizar, no distrito sede e demais distritos, praÁas, parques, mercados e feiras, bens histÛricos e turÌsticos do municÌpio,
156 - UNIDADES E EQUIPAMENTOS P⁄BLICOS
11.01.27.452.156.1.357 ConstruÁ„o, ampliaÁ„o e reforma de unidades de serviÁos e equipamentos p˙blicos.
CONSTRU«’ES REALIZADAS Und 3
PROGRAMA:
OBJETIVO: O programa existe para dar sustentaÁ„o ‡ m·quina administrativa, de modo que as polÌticas p˙blicas cheguem com qualidade ‡ sociedade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
11.01.15.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
OBRA EXECUTADA % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover aÁıes que viabilizem o acesso a moradia adequada e legalizada aos segmentos de baixa renda, no distrito sede e nos demais distritos.
042 - HABITA PVH
11.01.16.482.042.1.481 ConstruÁ„o de Unidades Habitacionais
CONSTRU«’ES REALIZADAS Und 2
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
UNIDADE:11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Transformar o MunicÌpio de Porto Velho (distrito sede e demais distritos) em municÌpio mais estruturado, promovendo mobilidade, acessibilidade
154 - INFRAESTRUTURA URBANA
11.01.15.451.154.2.104 Limpeza e Encascalhamento de Vias Urbanas
VIAS LIMPAS E ENCASCALHADAS M³ 30000
11.01.15.451.154.2.145 ManutenÁ„o da Malha Vi·ria Pavimentada
MALHA VI£RIA PAVIMENTADA MANTIDA Km 35
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a recuperaÁ„o, manutenÁ„o e melhoria das estradas rurais, garantindo condiÁıes adequadas de tr·fego, facilitando o escoamento da
240 - PROGRAMA DE RECUPERA«ÃO DE ESTRADAS RURAIS - PRER
11.01.26.782.240.2.643 ConservaÁ„o de Rodovias Vicinais
RODOVIAS VICINAIS RECUPERADAS Km 50
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a limpeza, manutenÁ„o e conservaÁ„o de vias, logradouros e espaÁos p˙blicos, promovendo sa˙de p˙blica, qualidade ambiental e
015 - CIDADE LIMPA
11.01.15.452.015.2.520 Limpeza de igarapÈs, bueiros e tubulaÁıes da microdrenagem.
VIAS P⁄BLICAS MANTIDAS % 70
11.01.15.452.015.2.829 Limpeza, manutenÁ„o e conservaÁ„o de logradouros e cemitÈrio p˙blicos
MANUTEN«ÃO REALIZADA % 70
PROGRAMA:
OBJETIVO: O programa existe para dar sustentaÁ„o ‡ m·quina administrativa, de modo que as polÌticas p˙blicas cheguem com qualidade ‡ sociedade.
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
11.01.15.122.007.2.303 Apoio a logÌstica dos ServiÁos B·sicos
UNIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA:
OBJETIVO: Possibilitar o acesso a saneamento b·sico que È composto de abastecimento de ·gua pot·vel; esgotamento sanit·rio; gest„o dos resÌduos
096 - SANEAMENTO B£SICO E URBANISMO
11.01.17.512.096.2.569 Acompanhamento e implementaÁ„o do Plano Municipal de Saneamento B·sico de Porto Velho (PMSB)
PLANO MONITORADO Und 1
11.01.17.512.096.2.570 Acompanhamento da concess„o dos serviÁos de abastecimento de ·gua pot·vel e esgotamento sanit·rio.
SERVI«O ACOMPANHADO Und 1
11.01.17.512.096.2.571 ExecuÁ„o de sistemas alternativo de abastecimento de ·gua
SISTEMA IMPLANTADO Und 5
11.01.17.512.096.2.572 Acompanhamento da coleta, transporte, tratamento e destinaÁ„o final dos resÌduos sÛlidos.
INSPE«’ES REALIZADAS FiscalizaÁıes realizada 5
11.01.17.512.096.2.832 ExecuÁ„o de Manejo de £guas Pluviais (Macrodenagem).
DRENAGEM EXECUTADA Km 5
11.01.15.452.096.2.840 Apoio ‡s aÁıes relativas ao CÛdigo de Posturas do MunicÌpio
FISCALIZA«ÃO DE SERVI«OS FiscalizaÁıes realizada 5
UNIDADE:11.31 - FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU
PROGRAMA:
OBJETIVO: Realizar a coleta eficiente dos resÌduos sÛlidos domiciliares, garantindo seu transporte adequado, tratamento correto e destinaÁ„o final
015 - CIDADE LIMPA
11.31.15.452.015.2.529 RealizaÁ„o de coleta, transporte tratamento e destinaÁ„o final dos resÌduos sÛlidos.
COLETA E TRANSPORTE DE RESÕDUOS S”LIDOS DOMICILIAR REALIZADO Tonelada 150000
11.31.15.452.015.2.573 Apoio aos serviÁos de aterro sanit·rio
RESÕDUOS S”LIDOS COLETADOS Tonelada 150000
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a gest„o administrativa, orÁament·ria e institucional da unidade para garantir suporte eficiente ‡ execuÁ„o da polÌtica de assistÍncia
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
12.01.08.122.007.2.531 ManutenÁ„o administrativa dos conselhos tutelares e municipais
CONSELHO MANTIDO Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: AperfeiÁoar a estrutura, a atuaÁ„o e a capacidade tÈcnica dos Conselhos Municipais de Direito para fortalecer a participaÁ„o social e o controle
355 - POTENCIALIZAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO
12.01.08.122.355.2.962 Fortalecer o Conselho Municipal da Juventude-CMJ
A«’ES REALIZADAS Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
354 - CONSOLIDAR AS POLITICAS SETORIAIS, AFIRMATIVAS E DE GARANTIA DE DIREITOS
12.01.08.122.354.2.837 Apoio ‡ PolÌtica Municipal de Direitos, Acessibilidade, Inclus„o e Desenvolvimento Humano da Pessoa com DeficiÍncia e
A«’ES REALIZADAS und 12
12.01.08.122.354.2.946 Apoio ‡ polÌtica municipal para a juventude
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN«A E DO ADOLESCENTE - FMDCA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a potencializaÁ„o dos programas, projetos e serviÁos que visem a promoÁ„o e defesa de crianÁas e adolescentes que se encontram
326 - FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIAN«A E DO ADOLESCENTE
12.31.08.243.326.2.200 Apoio a projetos relacionados ‡ convivÍncia familiar e comunit·ria de crianÁas e adolescente
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.210 Incentivo a Projetos de fortalecimento do Sistema Socioeducativo Municipal
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.211 Fortalecimento institucionl da capacitaÁ„o continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares
A«’ES REALIZADAS Und 4
12.31.08.243.326.2.850 Incentivo a projetos de promoÁ„o da diversidade, inclus„o e acessibilidade
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.851 Incentivo a projetos de promoÁ„o de direitos na primeira inf‚ncia
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.858 ImplementaÁ„o de aÁıes voltadas ‡ proteÁ„o integral de crianÁas e adolescentes
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
12.31.08.243.326.2.859 Fortalecimento ‡s estratÈgias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteÁ„o ao adolescente aprendiz
PROJETOS FOMENTADOS Und 2
UNIDADE:12.32 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integraÁ„o e efetiva participaÁ„o na sociedade.
327 - FORTALECIMENTO DA POLÕTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
12.32.08.241.327.1.967 ConstruÁ„o do Instituto de Longa PermanÍncia
BENS IMOVEIS CONSTRUIDOS Und 1
12.32.08.241.327.2.992 ManutenÁ„o do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
A«’ES REALIZADAS Und 6
12.32.08.241.327.2.996 ManutenÁ„o dos ServiÁos da Rede de Atendimento a Pessoa Idosa e do Instituto de Longa PermanÍncia - ILPI de Porto Velho.
UNIDADES BENEFICIADAS Und 1
UNIDADE:12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL - FMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a Gest„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS) garantido a proteÁ„o social Integral ‡ famÌlias e indivÌduos em situaÁ„o de
160 - PROTE«ÃO SOCIAL NO ¬MBITO DO SISTEMA ⁄NICO DE ASSIST NCIA SOCIAL - SUAS
12.33.08.245.160.2.838 CapacitaÁ„o e educaÁ„o permanente do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 234
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL - FMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aprimorar a Gest„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS) garantido a proteÁ„o social Integral ‡ famÌlias e indivÌduos em situaÁ„o de
160 - PROTE«ÃO SOCIAL NO ¬MBITO DO SISTEMA ⁄NICO DE ASSIST NCIA SOCIAL - SUAS
12.33.08.245.160.2.846 Gest„o administrativa do Fundo Municipal de AssistÍncia Social - FMAS
A«’ES REALIZADAS Und 20
12.33.08.245.160.2.852 Bloco da ProteÁ„o Social B·sica
FAMÕLIAS ATENDIDAS Und 60000
12.33.08.245.160.2.853 Bloco da ProteÁ„o Social Especial de MÈdia e Alta Complexidade - MAC
FAMÕLIAS ATENDIDAS und 10000
12.33.08.245.160.2.854 Bloco de Gest„o do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social - Õndice de Gest„o Descentralizada - IGD-SUAS
A«’ES REALIZADAS Gasto a.a 19
12.33.08.244.160.2.860 Bloco de Gest„o dos Programas de TransferÍncia de Renda e Cadastro ⁄nico
PESSOAS ATENDIDAS und 34911
12.33.08.243.160.2.862 Primeira Inf‚ncia no SUAS - Programa CrianÁa Feliz
CRIAN«AS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS Pessoas 1426
12.33.08.244.160.2.866 Gest„o de BenefÌcios Eventuais e Apoio a aÁıes de EmergÍncia e Calamidade P˙blica
BENEFÕCIOS CONCEDIDOS und 7876
12.33.08.243.160.2.906 ManutenÁ„o do ServiÁo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de PrestaÁ„o de ServiÁos ‡ Comunidade e de Liberdade
ADOLESCENTES ATENDIDOS Pessoas 250
12.33.08.245.160.2.976 Gest„o do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro ⁄nico no Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social -
PESSOAS ATENDIDAS Und 8000
12.33.08.245.160.2.978 Fortalecimento do Controle Social do SUAS (Conselho de AssitÍncia Social)
A«’ES REALIZADAS Und 17
UNIDADE:12.34 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURAN«A ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PORTO VELHO - FMSAN
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir o direito humano ‡ alimentaÁ„o adequada e fortalecer a estrutura municipal do Sistema de SeguranÁa Alimentar e Nutricional (SISAN),
325 - IMPLANTA«ÃO E FORTALECIMENTO O SISTEMA DE SEGURAN«A ALIMENTAR E NUTRICIONAL
12.34.08.306.325.2.965 ManutenÁ„o do Conselho Municipal de SeguranÁa Alimentar e Nutricional
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.35 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVEN«ÃO ¿S DROGAS - FUNPRED
PROGRAMA:
OBJETIVO: Prevenir o uso indevido de drogas e oferecer suporte ‡ reinserÁ„o social de usu·rios e dependentes, por meio de aÁıes intersetoriais de
146 - COMBATE AO USO E OFERTA DE DROGAS
12.35.08.244.146.2.849 ManutenÁ„o do Conselho Municipal de PolÌticas sobre Drogas
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.36 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO £ PESSOA COM DEFICI NCIA - FMAPD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir os direitos sociais da pessoa com deficiÍncia, promovendo sua autonomia, integraÁ„o e efetiva participaÁ„o na sociedade.
354 - CONSOLIDAR AS POLITICAS SETORIAIS, AFIRMATIVAS E DE GARANTIA DE DIREITOS
12.36.08.242.354.2.984 Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com DeficiÍncia - CMDPD
A«’ES REALIZADAS Und 4
UNIDADE:12.37 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÕTICAS PENAIS - FMPP
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
307 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÕTICAS PENAIS
12.37.08.122.307.2.979 FORTALECER O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÕTICAS PENAIS
A«’ES REALIZADAS Und 1
UNIDADE:12.38 - FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL - FMPIR
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
306 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSIST NCIA SOCIAL - SEMIAS
UNIDADE:12.38 - FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL - FMPIR
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a atuaÁ„o institucional e intersetorial para promover a equidade, a inclus„o e a garantia de direitos das populaÁıes em situaÁ„o de
306 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMO«ÃO DA IGUALDADE RACIAL
12.38.08.244.306.2.963 Fortalecer o Conselho Municipal de PromoÁ„o da Igualdade Racial-CMPIR
A«’ES REALIZADAS Und 4
”RGÃO: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
UNIDADE:13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aumentar a competitividade do destino Porto Velho, promovendo maior permanÍncia mÈdia do visitante, incremento da taxa de ocupaÁ„o
351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL DO TURISMO
13.01.23.695.351.1.021 ConstruÁ„o e ampliaÁ„o dos pontos turÌsticos do municÌpio
OBRAS E REFORMAS Obra 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Estruturar com materiais e equipamentos projetos de esporte e lazer incluindo o terceiro setor no municÌpio de Porto Velho e captar novas
101 - ESPORTE E LAZER EQUIPADO
13.01.27.813.101.1.270 ConstruÁ„o e Reformas de InstalaÁıes Esportivas e de Lazer
CONSTRU«’ES REALIZADAS Obra 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Aumentar a competitividade do destino Porto Velho, promovendo maior permanÍncia mÈdia do visitante, incremento da taxa de ocupaÁ„o
351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL DO TURISMO
13.01.23.695.351.2.184 RealizaÁ„o de workshops, eventos e semin·rios voltados ao fomento do turismo municipal
EVENTOS REALIZADOS Eventos 1
13.01.23.695.351.2.190 DivulgaÁ„o e promoÁ„o das atividades turÌsticas do municÌpio
EVENTOS REALIZADOS Evento 1
13.01.23.695.351.2.195 ManutenÁ„o e revitalizaÁ„o dos pontos turÌsticos do municÌpio
ESPA«OS P⁄BLICOS MANTIDOS Und 1
13.01.23.695.351.2.855 Apoio as AÁıes do Turismo
A«’ES APOIADAS Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fomentar projetos de formaÁ„o continuada e aprimoramento da pesquisa e inovaÁ„o do esporte e lazer no municÌpio de Porto Velho
100 - CAPACITA«ÃO NO ESPORTE E LAZER
13.01.27.813.100.2.802 CapacitaÁ„o do Time Esporte e Lazer Porto Velho
RELAT”RIOS/ PAIN…IS P⁄BLICO DO OBSERVAT”RIO DE NEG”CIOS Und 75000
13.01.27.813.100.2.803 RealizaÁ„o do Semin·rio Municipal Esporte, Atividade FÌsica e sa˙de Conectados
ESTUDOS DESENVOLVIDOS ServiÁos 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Estruturar com materiais e equipamentos projetos de esporte e lazer incluindo o terceiro setor no municÌpio de Porto Velho e captar novas
101 - ESPORTE E LAZER EQUIPADO
13.01.27.813.101.2.810 Incentivo para a DistribuiÁ„o de Materiais e Equipamentos de Esporte e Lazer
A«’ES APOIADAS ServiÁos 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Desenvolver a cultura esportiva, promover a excelÍncia na pr·tica desportiva, incentivar a formaÁ„o cidad„ e de atletas de alto rendimento e
257 - FOMENTO AO ESPORTE DE EXCEL NCIA
13.01.27.813.257.2.799 ImplementaÁ„o do Projeto Bolsa Atleta
BENEFÕCIOS CONCEDIDOS Serv 2
13.01.27.813.257.2.800 Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Profissional
A«’ES APOIADAS Pessoas 2
13.01.27.813.257.2.801 Incentivo ao Projeto Bandeirantes do Esporte
PROJETOS DESENVOLVIDOS Und 2
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover eventos e projetos que desenvolva o lazer, qualidade de vida e o bem estar para a populaÁ„o no municÌpio de Porto Velho com foco
344 - DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, LAZER E BEM ESTAR
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
UNIDADE:13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover eventos e projetos que desenvolva o lazer, qualidade de vida e o bem estar para a populaÁ„o no municÌpio de Porto Velho com foco
344 - DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, LAZER E BEM ESTAR
13.01.27.813.344.2.797 Apoio a Projetos de Lazer
PROJETO APOIADO Eventos 4
13.01.27.813.344.2.823 Apoio a Projetos de Qualidade de Vida e Bem Estar
PESSOAS ATENDIDAS Pessoas 2500
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover eventos e aÁıes que fomentem o desenvolvimento das manifestaÁıes do esporte no municÌpio de Porto Velho
345 - DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO
13.01.27.812.345.2.826 ManutenÁ„o dos Eventos Esportivos de CompetiÁıes de Porto Velho
EVENTOS REALIZADOS Eventos 28
PROGRAMA:
OBJETIVO: Projeto de FormaÁ„o Esportiva tem por finalidade promover, junto ao p˙blico infantil e adolescente, a efetivaÁ„o das polÌticas p˙blicas voltadas
343 - FORMA«ÃO ESPORTIVA
13.01.27.813.343.2.822 ManutenÁ„o do Projeto Construindo Campeıes
CRIAN«AS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS Alunos 4000
UNIDADE:13.32 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE PORTO VELHO - FDTPV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Planejar, financiar e executar promoÁ„o contÌnua e cooperada do destino Porto Velho (2026?2029) para ampliar notoriedade, intenÁ„o de viagem,
035 - GESTÃO DO TURISMO
13.32.23.695.035.1.199 PromoÁ„o TurÌstica
A«’ES REALIZADAS Und 1
UNIDADE:13.33 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - FMDD
PROGRAMA:
OBJETIVO: Captar e destinar recursos para atender projetos e programas esportivos, por intermÈdio de seleÁ„o de projetos e editais, que atendam ‡s
105 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.33.27.813.105.2.681 Apoio a projetos e eventos relacionados ao fomento do esporte e lazer
PESSOAS ATENDIDAS Und 2500
”RGÃO: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SEGURAN«A, TR¬NSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
UNIDADE:14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN«A, TR¬NSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
PROGRAMA:
OBJETIVO: Reduzir a criminalidade e aumentar a sensaÁ„o de seguranÁa por meio da implantaÁ„o da Guarda Municipal e de polÌticas preventivas e
018 - PORTO VELHO MAIS SEGURA
14.01.06.181.018.2.283 EstruturaÁ„o e ManutenÁ„o Operacional da Guarda Municipal.
CENTRO CRIADO E MANTIDO Und 1
14.01.06.181.018.2.284 ManutenÁ„o das Atividades de SeguranÁa Cidad„
ATIVIDADES MANTIDAS Und 1
UNIDADE:14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TR¬NSITO - FMT
PROGRAMA:
OBJETIVO: Melhorar, ampliar e modernizar as aÁıes de fiscalizaÁ„o e operaÁ„o de tr‚nsito, engrenharia de tr·fego e educaÁ„o para o tr‚nsito visando
138 - SEGURAN«A NO TR¬NSITO DE PORTO VELHO E DISTRITOS
14.31.04.122.138.2.624 AmpliaÁ„o e manutenÁ„o das sinalizaÁıes de tr‚nsito verticais e horizontais
SINALIZA«ÃO Und 20
14.31.26.122.138.2.647 ModernizaÁ„o e manutenÁ„o dos serviÁos de arrecadaÁ„o de tr‚nsito
MUNÕCIPES FISCALIZADOS Pessoas 20000
14.31.26.122.138.2.649 ModernizaÁ„o e manutenÁ„o de sinalizaÁıes eletrÙnicas e sistemas semafÛricas
A«’ES REALIZADAS ServiÁos 30
PROGRAMA:
OBJETIVO: Oferecer um serviÁo de Transporte P˙blico Coletivo Urbano e Vicinal que garanta regularidade, pontualidade, integraÁ„o com outros modais e
342 - TRANSPORTE E FLUIDEZ NO TRANSITO NO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
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e-DOC C559BD08
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SEGURAN«A, TR¬NSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
UNIDADE:14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TR¬NSITO - FMT
PROGRAMA:
OBJETIVO: Oferecer um serviÁo de Transporte P˙blico Coletivo Urbano e Vicinal que garanta regularidade, pontualidade, integraÁ„o com outros modais e
342 - TRANSPORTE E FLUIDEZ NO TRANSITO NO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
14.31.26.453.342.2.333 ManutenÁ„o do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (SubsÌdio Tarif·rio)
SUBVEN«’ES MANTIDAS Und 1
”RGÃO: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECU£RIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC
UNIDADE:15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECU£RIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural por meio do apoio tÈcnico, organizacional e produtivo ‡s cooperativas e associaÁıes da
266 - APOIO E FOMENTO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL
15.01.20.605.266.1.655 ImplantaÁ„o do centro de apoio ao cooperativismo e associativismo rural
CENTRO IMPLANTADO Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu·ria e Abastecimento -
007 - APOIO ADMINISTRATIVO
15.01.20.122.007.1.069 ConstruÁ„o, AmpliaÁ„o e Reforma de Bens ImÛveis
OBRAS REALIZADAS M² 1125
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural por meio do apoio tÈcnico, organizacional e produtivo ‡s cooperativas e associaÁıes da
266 - APOIO E FOMENTO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL
15.01.20.606.266.2.652 AssistÍncia tÈcnica e capacitaÁ„o para cooperativas e associaÁıes
COOPERATIVAS E ASSOCIA«’ES ATENDIDAS Und 5
15.01.20.608.266.2.654 Apoio e realizaÁ„o de feiras e eventos
EVENTOS REALIZADOS Und 3
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover a seguranÁa higiÍnico sanit·ria e tecnolÛgica da identidade e qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e seus
167 - SERVI«O DE INSPE«ÃO MUNICIPAL - SIM
15.01.20.122.167.2.334 Promover a melhoria da qualidade sanit·ria dos produtos de origem animal e vegetal
AGROIND⁄STRIAS IMPLANTADAS Und 1
15.01.20.604.167.2.335 RealizaÁ„o de aÁıes de FiscalizaÁ„o e EducaÁ„o Sanit·ria
A«’ES REALIZADAS Und 10
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento da agropecu·ria do municÌpio como estratÈgia para o desenvolvimento sustent·vel e solid·rio, fortalecendo as
340 - DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENT£VEL
15.01.20.608.340.2.603 Fortalecimento do comÈrcio e abastecimento de produtos agropecu·rios da sociobiodiversidade
CONSTRU«’ES REALIZADAS Und 1
UNIDADE:15.32 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor agrosilvopastoril, aumentar a produtividade e incentivar a produÁ„o e o consumo de
024 - TERRIT”RIO SUSTENT£VEL E INOVA«ÃO RURAL
15.32.20.122.024.2.148 ManutenÁ„o das Atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
A«’ES REALIZADAS Und 5
15.32.20.608.024.2.678 Fomento ‡s atividades agropecu·rias
PRODUTORES ATENDIDOS Und 100
”RGÃO: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
UNIDADE:16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar o bem-estar-animal no municÌpio, a guarda respons·vel, o controle populacional e o combate aos maus-tratos.
148 - BEM ESTAR ANIMAL
16.01.18.542.148.2.830 Atendimento veterin·rio e respostas a maus tratos
A«’ES IMPLEMENTADAS Ano 2000
17
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE PORTO VELHO
Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
UNIDADE:16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENT£VEL - SEMA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Assegurar o bem-estar-animal no municÌpio, a guarda respons·vel, o controle populacional e o combate aos maus-tratos.
148 - BEM ESTAR ANIMAL
16.01.18.541.148.2.869 Controle populacional de c„es e gatos e promoÁ„o ao bem estar animal e adoÁ„o de pet
ATENDIMENTO REALIZADO Und 500
UNIDADE:16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
PROGRAMA:
OBJETIVO: Desenvolver e implementar aÁıes integradas de prevenÁ„o, controle e combate ‡s queimadas e incÍndios em ·reas urbanas, com foco na
272 - COMBATE E PREVEN«ÃO ¿S QUEIMADAS E INC NDIOS URBANOS
16.31.18.541.272.2.099 Gest„o e operacionalizaÁ„o da brigada municipal e das operaÁıes de combate ‡s queimadas e incÍndios urbanos
ATIVIDADES FOMENTADAS Und 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Promover conex„o entre a sociedade e a natureza, despertando o senso crÌtico e a percepÁ„o dos temas que impactam o meio ambiente.
350 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECON‘MICO SUSTENT£VEL
16.31.18.541.350.2.101 Monitoramento da qualidade ambiental
AVALIA«ÃO REALIZADA % 25
16.31.18.541.350.2.102 ImplementaÁ„o do Plano Diretor de ArbonizaÁ„o Urbana
A«’ES IMPLEMENTADAS Und 1
16.31.18.541.350.2.820 CapacitaÁ„o continuada dos servidores e promoÁ„o de estudos das variaÁıes no Meio EcolÛgico e Social
SERVIDORES CAPACITADOS Pessoas 25
16.31.18.541.350.2.831 Fortalecimento do conselho municipal de defesa do meio ambiente
A«’ES APOIADAS Gasto a.a 1
16.31.18.541.350.2.911 EducaÁ„o ambiental e inclus„o social
EVENTOS REALIZADOS Und 20
16.31.18.541.350.2.912 Promover a gest„o das polÌticas p˙blicas sustent·veis/mudanÁas clim·ticas
A«’ES REALIZADAS Und 1
16.31.18.541.350.2.913 ProduÁ„o, plantio, manutenÁ„o e monitoramento de ·reas verdes
PRODU«ÃO DE MUDAS Und 30000
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a proteÁ„o, conservaÁ„o, recuperaÁ„o e gest„o sustent·vel das ·reas protegidas do municÌpio, promovendo a preservaÁ„o da
235 - GESTÃO DE £REAS PROTEGIDAS
16.31.18.541.235.2.106 Ordenamento do territÛrio e gest„o ambiental
A«’ES IMPLEMENTADAS Und 1
16.31.18.543.235.2.107 RecuperaÁ„o de ·reas degradadas, App' e Nascentes
AREAS RECUPERADAS Ha 5
16.31.18.542.235.2.915 ElaboraÁ„o e implementaÁ„o dos planos de manejo das Uc's / gest„o verde
A«’ES REALIZADAS Und 1
16.31.18.541.235.2.916 CriaÁ„o e sustentabilidade ambiental de espaÁos urbanos
A«’ES IMPLEMENTADAS % 1
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer as atividades de acompanhamento e fiscalizaÁ„o ambiental de forma a proporcionar o controle da utilizaÁ„o dos ativos naturais.
352 - PROTE«ÃO AMBIENTAL
16.31.18.542.352.2.917 Licenciamento e regularizaÁ„o ambiental
A«’ES REALIZADAS Und 1120
16.31.18.542.352.2.918 Promover a fiscalizaÁ„o da exploraÁ„o de recursos naturais
A«ÃO FISCAL REALIZADA FiscalizaÁıes realizada 350
”RGÃO: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNIDADE:18.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
18
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNIDADE:18.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o acesso ‡ moradia digna para famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade social, por meio da inserÁ„o em programas habitacionais
042 - HABITA PVH
18.01.16.482.042.1.479 Reassentamento e acompanhamento de famÌlias de ·reas de risco
FamÌlia reassentada e acompanhada Fam.Atend. 165
18.01.16.482.042.1.725 Promover o acesso ‡ moradia de unidades habitacionais
FamÌlias atendidas Fam.Atend. 250
18.01.16.482.042.1.726 Atendimento socioeconÙmico a benefici·rios de programas
Atendimento socioeconÙmico realizado Fam.Atend. 300
PROGRAMA:
OBJETIVO: Reduzir as irregularidades urbanÌsticas e fundi·rias no municÌpio de Porto Velho, promovendo o ordenamento territorial, a seguranÁa jurÌdica da
065 - REGULARIZA PVH
18.01.16.482.065.1.480 Implantar sistema integrado de gest„o habitacional e fundi·ria
Sistema de gest„o implantado % 25
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fomentar o desenvolvimento econÙmico sustent·vel de Porto Velho, por meio da qualificaÁ„o profissional, do apoio ‡ economia criativa, da
348 - PROSPERA PVH
18.01.11.333.348.2.111 Oferecimento de qualificaÁ„o profissional e formaÁ„o tÈcnica voltada ‡ inserÁ„o no mercado de trabalho
Profissionais qualificados para o mercado de trabalho Pessoas 300
18.01.11.333.348.2.131 DivulgaÁ„o institucionalmente as aÁıes do SINE
Campanhas de divulgaÁ„o do SINE Eventos 5
18.01.23.691.348.2.141 PromoÁ„o e incentivo ao empreendorismo da ind˙stria criativa e negÛcios locais.
AÁıes de fomento ao empreendedorismo realizadas. Evento 10
18.01.23.691.348.2.176 Gest„o, manutenÁ„o e operaÁ„o de mercados populares e feiras livres.
Mercados e feiras mantidos/operados. Und 4
18.01.11.333.348.2.856 Fomento ‡ gest„o de aÁıes de emprego e renda
AÁıes de fomento ao emprego e geraÁ„o de renda executadas Und 5
PROGRAMA:
OBJETIVO: Ampliar o acesso ‡ moradia digna para famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade social, por meio da inserÁ„o em programas habitacionais
042 - HABITA PVH
18.01.16.482.042.2.729 RealizaÁ„o de campanhas educativas de prevenÁ„o a ocupaÁıes irregulares
Campanha educativa realizada Evento 3
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer o CONCIDADE como inst‚ncia participativa e tÈcnica na formulaÁ„o, acompanhamento e integraÁ„o das polÌticas urbanas de Porto
034 - CONCIDADE
18.01.15.125.034.2.092 ManutenÁ„o das Atividades do Concidade
Conselho Municipal mantido Und 1
18.01.15.125.034.2.093 CapacitaÁ„o de Conselheiros do Concidade
Conselheiro capacitado Und 27
PROGRAMA:
OBJETIVO: Reduzir as irregularidades urbanÌsticas e fundi·rias no municÌpio de Porto Velho, promovendo o ordenamento territorial, a seguranÁa jurÌdica da
065 - REGULARIZA PVH
18.01.16.482.065.2.275 RegularizaÁ„o das obras p˙blicas irregulares
OBRAS P⁄BLICAS REGULARIZADAS Obra 10
18.01.16.482.065.2.739 RegularizaÁ„o fundi·ria no Distrito Sede.
IM”VEIS REGULARIZADOS NO DISTRITO SEDE ImÛv.Reg. 50
18.01.16.482.065.2.743 RegularizaÁ„o urbanÌstica e fundi·ria nos Distritos.
IM”VEIS REGULARIZADOS NOS DISTRITOS ImÛv.Reg. 200
18.01.16.482.065.2.806 RegularizaÁ„o de lotes p˙blicos
Lotes p˙blicos regularizados Und 5
UNIDADE:18.31 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITA«ÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
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Programa de Trabalho
Unidade de
Medida Meta
Anexo II - Metas e Prioridades (ß2º do art. 165 da C.F.) 
Diretrizes OrÁament·rias para 2027
”RGÃO: 18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNIDADE:18.31 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITA«ÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
PROGRAMA:
OBJETIVO: Possibilitar o acesso ‡ moradia digna ‡s famÌlias em vulnerabilidade social atravÈs da inclus„o nos Programas Habitacionais, bem como
042 - HABITA PVH
18.31.16.482.042.1.753 Apoio a Projeto de regularizaÁ„o de imÛveis adquiridos por meio de HabitaÁ„o de Interesse Social - HIS.
PROJETO APOIADO Proj.Apoi. 1
18.31.16.482.042.1.754 Apoio e execuÁ„o dos projetos sociais de programas de HabitaÁ„o de interesse Social - HIS.
PROJETO APOIADO Und 1
18.31.16.482.042.2.737 Apoio a projetos de UrbanizaÁ„o e RegularizaÁ„o Fundi·ria de imÛveis de Interesse Social
FamÌlias atendidas com projetos de urbanizaÁ„o/regularizaÁ„o fundi·ria. Fam.Atend. 100
UNIDADE:18.32 - FUNDO DE CONCILIA«ÃO E MEDIA«ÃO ADMINISTRATIVA EM CONFLITOS FUNDI£RIOS URBANOS E RURAIS - FUCOMF
PROGRAMA:
OBJETIVO: Fortalecer a polÌtica de conciliaÁ„o e mediaÁ„o de conflitos fundi·rios, assegurando soluÁıes extrajudiciais, promovendo a regularizaÁ„o fundi·ria
074 - CONCILIA PVH
18.32.15.451.074.2.187 Gest„o do Fundo Municipal de ConciliaÁ„o e MediaÁ„o (FUCOMF)
Gest„o administrativa do Fundo realizada. Und 1
18.32.15.451.074.2.188 MediaÁ„o e ConciliaÁ„o de Conflitos Fundi·rios no MunicÌpio
AudiÍncias/atendimentos de mediaÁ„o e conciliaÁ„o realizados. Und 30
”RGÃO: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA«ÃO - SECOM
UNIDADE:24.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA«ÃO - SECOM
PROGRAMA:
OBJETIVO: Garantir a execuÁ„o de campanhas institucionais de interesse social.
081 - COMUNICA«ÃO INSTITUCIONAL
24.01.04.122.081.2.809 Publicidade Institucional e Legal de InformaÁıes de Interesse Social
DIVULGA«ÃO DOS ATOS P⁄BLICOS Meses 12
20
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
(§§ 1º, 2º do Artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 3 METAS ANUAIS 
Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL
Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.709.235.423 2.610.053.394 110,56% 2.709.235.423 2.521.790.719 107,22% 2.651.945.061 2.384.989.491 101,74%
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.606.645.350 2.511.219.027 106,37% 2.625.004.629 2.443.387.627 103,89% 2.604.200.450 2.342.051.046 99,91%
 Receitas Primárias Correntes 2.443.159.630 2.353.718.333 99,70% 2.521.950.429 2.347.463.469 99,81% 2.604.200.450 2.342.051.046 99,91%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 599.605.807 577.654.920 24,47% 620.580.958 577.644.632 24,56% 642.301.289 577.644.630 24,64%
 Transferências Correntes 1.639.743.575 1.579.714.427 66,92% 1.690.759.007 1.573.779.944 66,91% 1.744.906.243 1.569.256.887 66,94%
 Demais Receitas Primárias Correntes 203.810.248 196.348.987 8,32% 210.610.464 196.038.893 8,34% 216.992.918 195.149.529 8,32%
 Receitas Primárias de Capital 163.485.720 157.500.694 6,67% 103.054.200 95.924.157 4,08% 0 0 0,00%
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.860.579.542 2.755.856.977 116,74% 2.872.244.162 2.673.521.322 113,67% 2.972.772.710 2.673.521.324 114,05%
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.753.364.337 2.652.566.799 112,36% 2.761.276.425 2.570.231.144 109,28% 2.857.921.101 2.570.231.145 109,64%
 Despesas Primárias Correntes 2.551.960.875 2.458.536.488 104,14% 2.641.279.506 2.458.536.489 104,53% 2.733.724.289 2.458.536.489 104,88%
 Pessoal e Encargos Sociais 1.361.448.931 1.311.607.833 55,56% 1.409.099.644 1.311.607.834 55,77% 1.458.418.132 1.311.607.834 55,95%
 Outras Despesas Correntes 1.190.511.944 1.146.928.655 48,58% 1.232.179.862 1.146.928.655 48,76% 1.275.306.157 1.146.928.655 48,93%
 Despesas Primárias de Capital 201.403.462 194.030.310 8,22% 119.996.919 111.694.655 4,75% 124.196.812 111.694.656 4,76%
 Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.008.148.565 2.898.023.666 122,76% 3.030.899.681 2.821.199.893 119,95% 2.965.376.106 2.666.869.292 113,77%
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 272.855.550 262.866.618 11,13% 279.905.088 260.539.209 11,08% 289.321.787 260.197.480 11,10%
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 3.123.275.559 3.008.935.991 127,46% 3.144.134.540 2.926.600.337 124,43% 3.254.179.251 2.926.600.339 124,85%
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 262.696.017 253.079.014 10,72% 271.890.378 253.079.015 10,76% 281.406.541 253.079.015 10,80%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -146.718.987 -141.347.772 -5,99% -136.271.796 -126.843.517 -5,39% -253.720.651 -228.180.099 -9,73%
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) -136.559.454 -131.560.168 -5,57% -128.257.086 -119.383.323 -5,08% -245.805.405 -221.061.634 -9,43%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 301.826.961 290.777.419 12,32% 312.390.905 290.777.419 12,36% 324.292.999 291.648.347 12,44%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 304.128.535 292.994.735 12,41% 314.773.033 292.994.734 12,46% 326.765.886 293.872.304 12,54%
 Dívida Pública Consolidada (DC) 608.401.344 586.128.462 24,83% 609.974.403 567.771.916 24,14% 560.273.281 503.873.895 21,49%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 213.348.816 205.538.358 8,71% 325.669.375 303.137.188 12,89% 447.117.353 402.108.703 17,15%
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -117.161.745 -112.872.587 -4,78% -112.320.559 -104.549.402 -4,45% -121.447.978 -109.222.531 -4,66%
FONTE: Sistema Contábil - GPI-CPE - Padrão Planejamento - E & L, SEMEC/PMPV, Data da emissão 01/abr/2026
Parâmetros 2027 2028 2029
Receita Corrente Líquida - RCL 2.450.463.872 2.526.789.901 2.606.550.133 
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2027 2028 2029
Inflação Média (% anual) projetada com base no Relatório de Inflação - Projeções de 
Mercado - Banco Central do Brasil
3,80 3,50 3,50
Indíces Acumulados 2027 2028 2029
Indíces apurados conforme metodologia de cálculo dos valores constantes no Manual 
de Demonstrativos Fiscais - Anexo de Metas Fiscais 15ª Edição
1,0380 1,0743 1,1119
FONTE: Focus - Relatório de Mercado - BANCO CENTRAL, Data da emissão 13/mar/2026 ;Institudo Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE.
NOTA: 
2. Os valores foram arredondados para o inteiro mais próximo, a fim de eliminar os dígitos decimais.
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
1. A elaboração das metas a partir do exercício 2026 seguem a metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 4 15ª edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057,
de 15 de setembro de 2025, com vigência a partir do exercício financeiro de 2026. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Essas são apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima
da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal
(SEM RPPS) - abaixo da linha.
1
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o Em séries com sazonalidade identiûcada, incorporam-se fatores 
sazonais simples (fatores multiplicadores) e médias móveis 
ajustadas para reduzir ruído e favorecer estimativas mais estáveis. 
o As projeções incluem análise de sensibilidade simples (ex.: impacto 
de variação percentual na arrecadação, variação de transferências) 
e identiûcação dos principais riscos ûscais (judicializações, 
suspensão de transferências, frustração de receitas extraordinárias). 
3. Reestimação das Receitas e uso dos dados realizados
o A reestimativa anual considera as receitas efetivamente realizadas 
até o mês de referência disponível e projeta os meses subsequentes 
com base nos métodos tradicionais selecionados e nos fatores 
sazonais identiûcados. Receitas de capital, convênios e eventos 
extraordinários são tratadas e documentadas de forma isolada. 
4. Premissas e critérios contábeis
o As estimativas são apresentadas separadamente para: (i) Receitas 
Totais (exceto fontes RPPS); (ii) Receitas Primárias Correntes e de 
Capital (exceto RPPS); (iii) Despesas Primárias Correntes e de Capital 
(exceto RPPS); (iv) Pessoal e Encargos; (v) Juros, Encargos e Variações 
Monetárias; (vi) Pagamento de Restos a Pagar. 
o A consolidação e os cálculos do resultado primário e nominal 
observam as regras contábeis e consolidativas vigentes, mantendo a 
segregação entre operações com e sem RPPS. 
5. Metas de Resultado e dívida pública
o O estudo da dívida pública, elaborado pela SEMEC, subsidia a 
deûnição das metas primárias e nominais para 202632028. As 
projeções da Dívida Pública Consolidada (DC) e da Dívida 
Consolidada Líquida (DCL) consideram pagamentos previstos, 
operações de crédito autorizadas e disponibilidade de caixa 
projetada. 
o Os resultados primários são apresentados na forma <acima da linha= 
(sem RPPS) e em forma consolidada (com RPPS), sendo o resultado 
nominal apresentado <abaixo da linha=. 
3
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AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 3 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Previstas em 2025
Metas Realizadas 
em 2025
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.420.103.420 100,88% 2.543.215.016 103,77% 123.111.596 5,09%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.348.785.149 97,90% 2.466.332.449 100,64% 117.547.300 5,00%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.587.942.654 107,87% 2.540.235.003 103,65% -47.707.651 -1,84%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.475.768.631 103,20% 2.436.216.197 99,41% -39.552.434 -1,60%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.672.506.619 111,40% 2.840.585.680 115,91% 168.079.061 6,29%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.568.912.743 107,08% 243.272.976 9,93% -2.325.639.767 -90,53%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.831.863.720 118,04% 2.783.346.268 113,57% -48.517.452 -1,71%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 2.719.689.697 113,36% 243.111.445 9,92% -2.476.578.252 -91,06%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -126.983.482 -5,29% 30.116.252 1,23% 157.099.734 -123,72%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) -277.760.436 -11,58% 30.277.783 1,24% 308.038.219 -110,90%
Dívida Pública Consolidada (DC) 799.102.386 33,31% 654.552.658 26,71% -144.549.728 -18,09%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 26.965.291 1,12% -20.303.557 -0,83% -47.268.848 -175,30%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -129.419.725 -5,39% -82.150.876 -3,35% 47.268.849 -36,52%
FONTE: CPE - Padrão Planejamento - E & L, SEMEC/PMPV, Data da emissão 01/abr/2026
 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00 
Parâmetros Valor Previsto 2025
Valor Realizado 
2025
Receita Corrente Líquida - RCL 2.399.094.460 2.450.718.545 
NOTA:
2. Os valores foram arredondados para o inteiro mais próximo, a fim de eliminar os dígitos decimais.
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % RCL % RCL
Variação
1. A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado
Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Essas são apresentadas de forma apartada, com
impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
4
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AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 3 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.420.103.420 2.462.572.472 1,75% 2.709.235.423 10,02% 2.709.235.423 0,00% 2.651.945.061 -2,11%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.348.785.149 2.405.841.504 2,43% 2.606.645.350 8,35% 2.625.004.629 0,70% 2.604.200.450 -0,79%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.587.942.654 2.733.752.675 5,63% 2.860.579.542 4,64% 2.872.244.162 0,41% 2.972.772.710 3,50%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.475.768.631 2.616.530.821 5,69% 2.753.364.337 5,23% 2.761.276.425 0,29% 2.857.921.101 3,50%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.740.016.662 2.672.506.619 -2,46% 2.747.003.382 2,79% 3.008.148.565 9,51% 3.030.899.681 0,76% 2.965.376.106 -2,16%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.291.690.341 2.568.912.743 12,10% 2.669.008.934 3,90% 272.855.550 -89,78% 279.905.088 2,58% 289.321.787 3,36%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.459.143.019 2.831.863.720 15,16% 2.988.650.189 5,54% 3.123.275.559 4,50% 3.144.134.540 0,67% 3.254.179.251 3,50%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 2.265.716.824 2.719.689.697 20,04% 2.871.428.335 5,58% 262.696.017 -90,85% 271.890.378 3,50% 281.406.541 3,50%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -126.983.482 -210.689.317 65,92% -146.718.987 -30,36% -136.271.796 -7,12% -253.720.651 86,19%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) 199.207.352 -277.760.436 -239,43% -413.108.718 48,73% -136.559.454 -66,94% -128.257.086 -6,08% -245.805.405 91,65%
Dívida Pública Consolidada (DC) 643.563.644 799.102.386 24,17% 911.880.532 14,11% 608.401.344 -33,28% 609.974.403 0,26% 560.273.281 -8,15%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -366.319.589 26.965.291 -107,36% 177.436.758 558,02% 213.348.816 20,24% 325.669.375 52,65% 447.117.353 37,29%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 109.249.007 -129.419.725 -218,46% -150.471.466 16,27% -117.161.745 -22,14% -112.320.559 -4,13% -121.447.978 8,13%
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.538.930.498 -100,00% 2.462.572.472 -3,01% 2.610.053.394 5,99% 2.521.790.719 -3,38% 2.384.989.491 -5,42%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.464.110.500 -100,00% 2.405.841.504 -2,36% 2.511.219.027 4,38% 2.443.387.627 -2,70% 2.342.051.046 -4,15%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.715.010.638 -100,00% 2.733.752.675 0,69% 2.755.856.977 0,81% 2.673.521.322 -2,99% 2.673.521.324 0,00%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 2.597.328.871 -100,00% 2.616.530.821 0,74% 2.652.566.799 1,38% 2.570.231.144 -3,10% 2.570.231.145 0,00%
 Receita Total (COM FONTES RPPS) 2.997.007.373 2.803.726.694 -6,45% 2.747.003.382 -2,02% 2.898.023.666 5,50% 2.821.199.893 -2,65% 2.666.869.292 -5,47%
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.506.631.782 2.695.046.359 7,52% 2.669.008.934 -0,97% 262.866.618 -90,15% 260.539.209 -0,89% 260.197.480 -0,13%
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2.689.790.125 2.970.908.229 10,45% 2.988.650.189 0,60% 3.008.935.991 0,68% 2.926.600.337 -2,74% 2.926.600.339 0,00%
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 2.478.222.166 2.853.226.461 15,13% 2.871.428.335 0,64% 253.079.014 -91,19% 253.079.015 0,00% 253.079.015 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 3 II) -133.218.371 -210.689.317 58,15% -141.347.772 -32,91% -126.843.517 -10,26% -228.180.099 79,89%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III 3 IV) 217.891.340 -291.398.473 -233,74% -413.108.718 41,77% -131.560.168 -68,15% -119.383.324 -9,26% -221.061.634 85,17%
Dívida Pública Consolidada (DC) 703.924.546 838.338.313 19,09% 911.880.532 8,77% 586.128.462 -35,72% 567.771.916 -3,13% 503.873.895 -11,25%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -400.677.311 28.289.287 -107,06% 177.436.758 527,22% 205.538.358 15,84% 303.137.188 47,48% 402.108.703 32,65%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 119.495.653 -135.774.233 -213,62% -150.471.466 10,82% -112.872.587 -24,99% -104.549.402 -7,37% -109.222.531 4,47%
FONTE: CPE - Padrão Planejamento - E & L, SEMEC/PMPV, Data da emissão 01/abr/2026
 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
Variáveis 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Inflação Média (% anual) projetada com base no Relatório de Inflação - Projeções de 
Mercado - Banco Central do Brasil
4,83 4,26 4,91 3,80 3,50 3,50
Indíces Acumulados 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Indíces apurados conforme metodologia de cálculo dos valores constantes no Manual 
de Demonstrativos Fiscais - Anexo de Metas Fiscais 
1,0938 1,0491 1 1,0380 1,0743 1,1119
FONTE: Focus - Relatório de Mercado - BANCO CENTRAL, Data da emissão 13/mar/2026;Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE. 
NOTA: 
2 . Os valores foram arredondados para o inteiro mais próximo, a fim de eliminar os dígitos decimais.
1. A elaboração das metas a partir do exercício 2026 seguem a metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 4 15ª edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, com
vigência a partir do exercício financeiro de 2026. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Essas são
apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de
caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF 3 Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
5
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AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 3 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00 
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado -3.233.534.395,49 100,00% -1.582.347.373,98 100,00% -2.743.630.927,87 100,00%
TOTAL -3.233.534.395,49 100,00% -1.582.347.373,98 100,00% -2.743.630.927,87 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados 543.220.371,01 100,00% 615.770.309,22 100,00% 385.034.864,46 100,00%
TOTAL 543.220.371,01 100,00% 615.770.309,22 100,00% 385.034.864,46 100,00%
FONTE: Balanço Patrimonial Consolidado 2023 a 2025 - SEFC/SEMEC, Data da emissão 08/abr/2026
Nota: Valores referentes a 2024 revistos em decorrência de atualização da metodologia de apuração.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 %2025 %
MUNICÍPIO DE PORTO DE VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6
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RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - 1.386.710,00
 Alienação de Bens Móveis - - 1.386.710,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - 1.353.050,66 - 
 DESPESAS DE CAPITAL² - 1.353.050,66 - 
 Investimentos - 1.353.050,66 - 
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia 3 IId) + 
IIIh)
2024
(h) = ((Ib 3 IIe) + 
IIIi)
2023
 (i) = (Ic 3 IIf)
VALOR (III) 2.641.459,34 2.641.459,34 3.994.510,00
Nota : 
1 - Valores referentes a 2023 revistos em decorrência de atualização da metodologia de apuração.
2 - Não houve despesas de capital executadas no exercício 2025.
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária/RREO - Sistema Contábil - GPI - CPE - 2025 - RREO - Anexo 11 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do 
inciso II e §1º), SEFC/SEMEC, Data da emissão 08/abr/2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
2024
(b)
2023¹
(c)
DESPESAS EXECUTADAS
2024
(e)
2023 
(f)
2025
(a)
2025
(d)
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 3 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
7
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AMF 3 Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2023 2024 2025
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
 170.975.255,49 19.754.350,88 62.415.999,82 
RECEITAS CORRENTES (I) 170.975.255,49 19.754.350,88 62.415.999,82 
Receita de Contribuições dos Segurados 50.144.954,07 3.704.508,59 8.857.088,44 
Pessoal Civil 50.144.954,07 3.704.508,59 8.857.088,44 
Ativo 50.109.267,77 1.517.439,64 6.428.351,20 
Inativo 16.099,09 1.776.324,96 1.992.393,03 
Pensionista 19.587,21 410.743,99 436.344,21 
Pessoal Militar - - - 
Receita de Contribuições Patronais 51.789.703,23 1.561.473,67 8.081.190,12 
Pessoal Civil 51.789.703,23 1.561.473,67 8.081.190,12 
Ativo 51.789.703,23 1.561.473,67 8.081.190,12 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Receita Patrimonial 68.991.078,40 6.651.992,69 38.887.239,05 
 Receitas Imobiliárias - - - 
 Receitas de Valores Mobiliários 68.991.078,40 6.633.440,42 38.592.160,21 
 Outras Receitas Patrimoniais - 18.552,27 295.078,84 
Receita de Serviços - - - 
Outras Receitas Correntes 49.519,79 7.836.375,93 6.590.482,21 
Compensação Financeira entre os Regimes - 7.796.525,65 6.419.363,44 
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 
RPPS (II)
 - - - 
Demais Receitas Correntes 49.519,79 39.850,28 171.118,77 
RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIAS - 
RPPS (IV) = (I + III - II)
 170.975.255,49 19.754.350,88 62.415.999,82 
DESPESAS 2023 2024 2025
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3 RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 
Previdenciário)
 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49 
DESPESAS 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49 
Benefícios 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49 
Aposentadorias 2.631.901,73 62.695.492,04 66.234.761,86 
Pensões por Morte 2.718.052,19 18.535.302,44 19.295.350,77 
Outras Despesas Previdenciárias 8.299,18 70.286,71 7.406,86 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - 7.406,86 
Demais Despesas Previdenciárias 8.299,18 70.286,71 - 
TOTAL DAS DESPESAS EM CAPITALIZAÇÃO (V) 5.358.253,10 81.301.081,19 85.537.519,49 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV-V) 165.617.002,39 (61.546.730,31) (23.121.519,67)
2027
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
continua
8
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RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 143.043.606,00 165.472.663,00 -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇAO DO RPPS 2023 2024 2025
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - - - 
Plano Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - 
Plano Amortização - Aporte Periódico de Valores Prefinidos - - - 
Outros Aportes para o RPPS - - - 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 878.534.566,64 861.168.667,65 912.044.694,87 
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Período: janeiro a 
dezembro.
continuação
9
e-DOC C559BD08
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AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2023 2024 2025
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 3 RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO 
FINANCEIRO)
 105.965.508,44 226.702.550,03 231.360.368,59 
RECEITAS CORRENTES (VII) 105.965.508,44 226.702.550,03 231.360.368,59 
Receita de Contribuições dos Segurados 40.297.949,62 91.249.051,04 93.744.593,92 
Pessoal Civil 40.297.949,62 91.249.051,04 93.744.593,92 
Ativo 34.467.004,84 86.268.696,43 87.600.358,47 
Inativo 4.994.003,85 4.427.977,47 5.490.812,30 
Pensionista 836.940,93 552.377,14 653.423,15 
Pessoal Militar - - - 
Receitas de Contribuições de Patronais 46.796.527,11 109.325.063,54 110.892.756,39
Pessoal Civil 46.796.527,11 109.325.063,54 110.892.756,39 
Ativo 46.796.527,11 109.325.063,54 110.892.756,39 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Receita Patrimonial 6.592.437,48 8.873.070,33 11.911.232,44 
 Receitas Imobiliárias - - - 
 Receitas de Valores Mobiliários 6.592.437,48 8.873.070,33 11.911.232,44 
 Outras Receitas Patrimoniais - - - 
Receita de Serviços - - - 
Outras Receitas Correntes 12.278.594,23 17.255.365,12 14.811.785,84 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 4.066.426,23 8.155.256,97 4.650.268,29 
Demais Receitas Correntes 8.212.168,00 9.100.108,15 10.161.517,55 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - RPPS (IX) = (VII +VIII) 105.965.508,44 226.702.550,03 231.360.368,59 
DESPESAS 2023 2024 2025
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3 RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO ( Plano 
Financeiro)
 168.227.328,93 117.450.711,40 138.922.374,92 
Benefícios 168.227.328,93 117.197.614,33 138.868.745,26 
Aposentadorias 137.465.390,84 98.871.227,64 118.022.863,00 
Pensões por Morte 30.761.938,09 18.326.386,69 20.845.882,26 
Outras Despesas Previdenciárias - 253.097,07 53.629,66 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - 53.629,66 
Demais Despesas Previdenciárias - 253.097,07 - 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 168.227.328,93 117.450.711,40 138.922.374,92 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO- FUNDO EM REPARTIÇAO (XI) = (IX -X) (62.261.820,49) 109.251.838,63 92.437.993,67 
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2027
continua
10
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APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.195.892,14 23.963.875,80 37.061.851,89 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 9.195.892,14 23.963.875,80 37.061.851,89 
Recursos para Formação de Reserva - - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - - - 
BENS E DIREITOS DO RPPS 197.990.746,22 307.539.733,24 422.382.279,99 
NOTAS:
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas 
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Período: janeiro a dezembro.
1 - Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco)
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração;
2 - O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
APORTES REALIZADOS
continuação
11
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AMF 3 Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2023 2024 2025
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 3.786.238,84 2.224.705,88 3.594.295,01 
RECEITAS CORRENTES 3.786.238,84 2.224.705,88 3.594.295,01 
TOTAL DAS RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS (XII) 3.786.238,84 2.224.705,88 3.594.295,01 
DESPESAS 2023 2024 2025
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 15.547.916,52 18.746.019,04 16.189.634,84 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 14.796.944,37 18.581.072,68 16.189.634,84 
Pessoal e Encargos Sociais 9.105.997,40 12.151.209,02 11.723.347,29 
Despesas Correntes 5.690.946,97 6.429.863,66 4.466.287,55 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 750.972,15 164.946,36 - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XV) = (XIII + XIV) 15.547.916,52 18.746.019,04 16.189.634,84 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇAO DO RPPS (XVI) = (XII-XV) (11.761.677,68) (16.521.313,16) (12.595.339,83)
BENS E DIREITOS DO RPPS 22.010.777,75 23.849.750,54 28.280.655,63 
Investimentos 22.010.777,75 23.849.750,54 28.280.655,63 
NOTAS:
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas 
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Período: janeiro a dezembro.
1 - Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco)
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração;
2 - O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
DEMONSTRATIVO VI 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2027
12
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Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício 
Anterior) + (c)
2025 62.049.624,99 85.641.277,26 (23.591.652,27) 908.836.336,96
2026 72.908.975,02 88.390.325,35 (15.481.350,33) 893.354.986,63
2027 80.243.740,76 87.070.066,12 (6.826.325,36) 886.528.661,27
2028 91.767.646,82 85.832.707,66 5.934.939,16 892.463.600,43
2029 103.953.789,43 84.567.434,63 19.386.354,80 911.849.955,23
2030 111.573.254,59 82.910.086,83 28.663.167,76 940.513.122,99
2031 119.834.946,87 81.809.593,31 38.025.353,56 978.538.476,55
2032 128.389.208,56 79.998.542,71 48.390.665,85 1.026.929.142,40
2033 137.701.339,37 78.676.237,93 59.025.101,44 1.085.954.243,84
2034 147.195.182,76 76.976.809,20 70.218.373,56 1.156.172.617,40
2035 157.342.053,36 75.672.639,64 81.669.413,72 1.237.842.031,12
2036 168.619.852,39 73.691.405,62 94.928.446,77 1.332.770.477,89
2037 181.075.066,94 71.933.500,50 109.141.566,44 1.441.912.044,33
2038 194.216.019,40 70.944.013,54 123.272.005,86 1.565.184.050,19
2039 208.525.938,72 69.710.111,41 138.815.827,31 1.703.999.877,50
2040 223.025.617,14 69.189.660,35 153.835.956,79 1.857.835.834,29
2041 240.115.978,28 69.292.132,97 170.823.845,31 2.028.659.679,60
2042 255.635.383,51 69.827.479,02 185.807.904,49 2.214.467.584,09
2043 271.448.338,59 72.106.314,07 199.342.024,52 2.413.809.608,61
2044 288.598.684,45 75.851.586,95 212.747.097,50 2.626.556.706,11
2045 305.824.914,46 79.279.075,78 226.545.838,68 2.853.102.544,79
2046 325.073.758,38 86.590.631,44 238.483.126,94 3.091.585.671,73
2047 342.373.673,18 92.424.326,58 249.949.346,60 3.341.535.018,33
2048 360.586.532,78 99.405.955,23 261.180.577,55 3.602.715.595,88
2049 378.843.770,87 107.537.442,83 271.306.328,04 3.874.021.923,92
2050 397.433.926,40 114.071.701,27 283.362.225,13 4.157.384.149,05
2051 416.155.096,84 121.342.647,21 294.812.449,63 4.452.196.598,68
2052 435.368.218,15 130.771.611,85 304.596.606,30 4.756.793.204,98
2053 454.458.164,05 138.088.201,08 316.369.962,97 5.073.163.167,95
2054 474.327.757,73 149.430.610,46 324.897.147,27 5.398.060.315,22
2055 494.015.963,63 158.010.681,16 336.005.282,47 5.734.065.597,69
2056 514.539.217,13 170.025.312,44 344.513.904,69 6.078.579.502,38
2057 535.139.449,57 181.671.217,54 353.468.232,03 6.432.047.734,41
2058 556.268.551,06 193.425.290,26 362.843.260,80 6.794.890.995,21
2059 577.825.544,66 205.882.633,49 371.942.911,17 7.166.833.906,38
2060 599.991.482,51 220.302.672,63 379.688.809,88 7.546.522.716,26
2061 622.383.395,20 234.332.891,94 388.050.503,26 7.934.573.219,52
2062 645.388.604,72 249.786.746,27 395.601.858,45 8.330.175.077,97
2063 668.572.058,48 264.152.756,77 404.419.301,71 8.734.594.379,68
2064 692.619.667,48 281.610.091,81 411.009.575,67 9.145.603.955,35
2065 716.530.872,74 296.673.890,62 419.856.982,12 9.565.460.937,47
2066 741.389.171,24 314.423.457,29 426.965.713,95 9.992.426.651,42
2027
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
continua
13
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício 
Anterior) + (c)
2067 766.126.770,59 330.146.110,94 435.980.659,65 10.428.407.311,07
2068 792.040.223,57 351.705.811,39 440.334.412,18 10.868.741.723,25
2069 817.262.503,73 367.749.668,79 449.512.834,94 11.318.254.558,19
2070 843.835.669,81 388.418.118,99 455.417.550,82 11.773.672.109,01
2071 869.599.086,56 401.960.641,77 467.638.444,79 12.241.310.553,80
2072 896.857.930,60 418.500.586,46 478.357.344,14 12.719.667.897,94
2073 923.937.110,79 429.438.382,31 494.498.728,48 13.214.166.626,42
2074 952.562.424,47 443.443.492,16 509.118.932,31 13.723.285.558,73
2075 981.433.938,42 454.108.301,27 527.325.637,15 14.250.611.195,88
2076 1.011.715.910,92 466.576.095,80 545.139.815,12 14.795.751.011,00
2077 1.042.514.274,64 475.320.731,61 567.193.543,03 15.362.944.554,03
2078 1.075.055.067,94 486.945.692,65 588.109.375,29 15.951.053.929,32
2079 1.108.110.455,92 495.176.570,89 612.933.885,03 16.563.987.814,35
2080 1.142.991.343,09 506.957.828,44 636.033.514,65 17.200.021.329,00
2081 1.178.531.723,76 513.892.087,08 664.639.636,68 17.864.660.965,68
2082 1.215.970.897,22 520.450.714,20 695.520.183,02 18.560.181.148,70
2083 1.254.793.940,70 523.125.414,24 731.668.526,46 19.291.849.675,16
2084 1.296.148.949,00 529.901.130,68 766.247.818,32 20.058.097.493,48
2085 1.338.666.931,14 531.148.671,11 807.518.260,03 20.865.615.753,51
2086 1.383.819.844,47 533.091.204,79 850.728.639,68 21.716.344.393,19
2087 1.431.298.713,92 534.668.890,77 896.629.823,15 22.612.974.216,34
2088 1.481.309.088,34 536.843.037,95 944.466.050,39 23.557.440.266,73
2089 1.533.691.086,04 536.142.731,85 997.548.354,19 24.554.988.620,92
2090 1.589.591.288,41 540.077.884,76 1.049.513.403,65 25.604.502.024,57
2091 1.647.700.476,26 540.245.489,82 1.107.454.986,44 26.711.957.011,01
2092 1.709.221.794,38 539.520.761,60 1.169.701.032,78 27.881.658.043,79
2093 1.774.174.826,86 538.623.323,32 1.235.551.503,54 29.117.209.547,33
2094 1.842.829.363,07 538.865.647,19 1.303.963.715,88 30.421.173.263,21
2095 1.915.095.956,87 537.213.965,71 1.377.881.991,16 31.799.055.254,37
2096 1.991.706.816,69 537.224.728,87 1.454.482.087,82 33.253.537.342,19
2097 2.072.365.061,99 536.364.857,32 1.536.000.204,67 34.789.537.546,86
2098 2.157.639.867,07 535.779.201,02 1.621.860.666,05 36.411.398.212,91
2099 2.247.495.274,13 534.323.607,61 1.713.171.666,52 38.124.569.879,43
2100 2.342.703.429,93 535.218.431,19 1.807.484.998,74 39.932.054.878,17
2101 2.442.751.478,57 533.233.301,02 1.909.518.177,55 41.841.573.055,72
2102 2.548.834.571,14 533.057.598,02 2.015.776.973,12 43.857.350.028,84
2103 2.660.573.800,24 531.969.421,60 2.128.604.378,64 45.985.954.407,48
2104 2.778.589.293,42 530.219.663,08 2.248.369.630,34 48.234.324.037,82
2105 2.903.435.718,88 530.239.776,48 2.373.195.942,40 50.607.519.980,22
2106 3.035.071.746,59 529.961.555,10 2.505.110.191,49 53.112.630.171,71
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 23/fev/2026 e oficialmente enviada para o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: 
a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2024; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) taxa real de juros: 5,55% a.a.; d)
crescimento real de salários: 1,00% a.a.; e) taxa de rotatividade: 1,00% a.a.; f) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; g) hipótese sobre geração futura:
a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; h) inflação anual estimada: 5,47%.
(3) Idade média da população analisada (em anos): ativos 3 40; inativos 3 76; e pensionistas 3 68.
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 
2027
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
continuação
14
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício 
Anterior) + (c)
2025 233.435.821,00 141.140.788,55 92.295.032,45 166.881.995,08
2026 219.300.218,59 158.117.236,96 61.182.981,63 228.064.976,71
2027 213.702.071,50 185.053.040,98 28.649.030,52 256.714.007,23
2028 205.650.679,17 227.004.078,97 (21.353.399,80) 235.360.607,43
2029 193.735.009,55 275.146.772,27 (81.411.762,72) 153.948.844,71
2030 183.468.753,14 295.728.001,59 (112.259.248,45) 41.689.596,26
2031 170.107.737,36 316.251.638,76 (146.143.901,40) 0
2032 162.786.953,91 335.848.973,78 (173.062.019,87) 0
2033 157.545.287,37 356.183.941,54 (198.638.654,17) 0
2034 152.673.533,93 374.226.094,38 (221.552.560,45) 0
2035 147.632.738,60 392.597.581,46 (244.964.842,86) 0
2036 141.905.144,99 413.738.659,29 (271.833.514,30) 0
2037 135.856.221,15 435.856.891,70 (300.000.670,55) 0
2038 129.620.773,40 458.207.336,28 (328.586.562,88) 0
2039 123.016.704,35 481.596.861,63 (358.580.157,28) 0
2040 116.875.355,43 501.957.356,42 (385.082.000,99) 0
2041 109.251.941,01 528.654.340,85 (419.402.399,84) 0
2042 103.798.415,30 543.908.713,50 (440.110.298,20) 0
2043 98.903.394,84 555.399.949,16 (456.496.554,32) 0
2044 93.443.898,34 568.543.022,86 (475.099.124,52) 0
2045 88.094.818,43 579.992.914,17 (491.898.095,74) 0
2046 82.062.787,64 593.524.470,04 (511.461.682,40) 0
2047 77.881.187,07 596.868.631,91 (518.987.444,84) 0
2048 73.474.768,46 600.006.252,02 (526.531.483,56) 0
2049 69.682.122,39 598.873.527,95 (529.191.405,56) 0
2050 66.079.528,39 595.531.509,18 (529.451.980,79) 0
2051 62.659.790,03 590.062.399,99 (527.402.609,96) 0
2052 59.629.464,80 581.476.908,63 (521.847.443,83) 0
2053 56.888.260,75 570.308.084,98 (513.419.824,23) 0
2054 54.386.363,14 556.874.139,50 (502.487.776,36) 0
2055 52.128.505,22 541.212.828,34 (489.084.323,12) 0
2056 50.021.158,70 523.863.608,34 (473.842.449,64) 0
2057 47.974.694,64 505.352.833,97 (457.378.139,33) 0
2058 45.957.426,76 485.929.597,43 (439.972.170,67) 0
2059 43.961.169,10 465.733.532,03 (421.772.362,93) 0
2060 41.987.434,47 444.863.060,37 (402.875.625,90) 0
2061 39.977.403,94 423.713.196,30 (383.735.792,36) 0
2062 37.944.651,37 402.323.746,36 (364.379.094,99) 0
2063 35.906.490,36 380.713.307,37 (344.806.817,01) 0
2064 33.859.051,38 359.004.494,94 (325.145.443,56) 0
2065 31.809.234,66 337.270.471,49 (305.461.236,83) 0
2066 29.764.446,91 315.589.769,82 (285.825.322,91) 0
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
continua
15
e-DOC C559BD08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C559BD08
R$ 1,00
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b)
Valor (d) = (d Exercício 
Anterior) + (c)
2067 27.732.700,06 294.047.339,54 (266.314.639,48) 0
2068 25.722.736,25 272.735.873,00 (247.013.136,75) 0
2069 23.744.091,49 251.756.479,42 (228.012.387,93) 0
2070 21.806.707,65 231.214.571,85 (209.407.864,20) 0
2071 19.920.371,29 211.213.916,06 (191.293.544,77) 0
2072 18.094.441,10 191.853.741,48 (173.759.300,38) 0
2073 16.337.876,79 173.229.047,09 (156.891.170,30) 0
2074 14.659.078,78 155.428.901,85 (140.769.823,07) 0
2075 13.065.749,96 138.534.978,79 (125.469.228,83) 0
2076 11.564.484,62 122.617.196,68 (111.052.712,06) 0
2077 10.160.539,94 107.731.296,64 (97.570.756,70) 0
2078 8.857.806,35 93.918.528,87 (85.060.722,52) 0
2079 7.658.761,64 81.205.165,08 (73.546.403,44) 0
2080 6.564.170,42 69.599.312,10 (63.035.141,68) 0
2081 5.573.357,00 59.093.806,08 (53.520.449,08) 0
2082 4.684.656,30 49.670.991,91 (44.986.335,61) 0
2083 3.895.607,32 41.304.776,19 (37.409.168,87) 0
2084 3.202.893,70 33.959.995,67 (30.757.101,97) 0
2085 2.602.244,18 27.591.362,38 (24.989.118,20) 0
2086 2.088.219,25 22.141.201,96 (20.052.982,71) 0
2087 1.654.287,83 17.540.266,06 (15.885.978,23) 0
2088 1.293.217,25 13.711.866,88 (12.418.649,63) 0
2089 997.435,50 10.575.719,47 (9.578.283,97) 0
2090 759.474,10 8.052.636,07 (7.293.161,97) 0
2091 572.110,41 6.066.035,54 (5.493.925,13) 0
2092 428.252,39 4.540.721,83 (4.112.469,44) 0
2093 320.822,36 3.401.650,85 (3.080.828,49) 0
2094 242.871,93 2.575.149,32 (2.332.277,39) 0
2095 187.757,95 1.990.780,73 (1.803.022,78) 0
2096 149.419,84 1.584.285,11 (1.434.865,27) 0
2097 122.799,52 1.302.032,33 (1.179.232,81) 0
2098 103.975,82 1.102.446,34 (998.470,52) 0
2099 90.088,88 955.204,30 (865.115,42) 0
2100 79.243,09 840.207,45 (760.964,36) 0
2101 70.259,48 744.955,01 (674.695,53) 0
2102 62.405,66 661.681,65 (599.275,99) 0
RREO 3 ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 23/fev/2026 e oficialmente enviada para o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2024; b) tábua de entrada em
invalidez: Álvaro Vindas; c) taxa real de juros: 5,50% a.a.; d) crescimento real de salários: 1,00% a.a.; e) taxa de rotatividade: 1,00% a.a.; f)
crescimento real de benefícios: 0% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do
período de projeção; 
(3) Idade média da população analisada (em anos): ativos 3 40; inativos 3 76; e pensionistas 3 68.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
continuação
16
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2026 2027 2028 2029
Outros Benefícios
Redução do IPTU - Incentivo ao
Pagamento com Desconto - Todos
os contribuintes do tributo que
nos termos da lei optarem pelo
pagamento com desconto nos
prazos estabelecidos, § 1°, art.
218, LC n°. 878/2021.
3.684.759,89 4.249.346,99 4.886.749,04 5.553.216,83
Incentivo ao adimplemento antecipado favorece o ingresso de recursos no Tesouro
Municipal, bem como o aumento de receita do IPTU por meio da: (i) atualização da
base cadastral imobíliara do Município, com a identificação do atual titular do
domínio, com registro anteriormente ignorado; (ii) processo de atualização da PGV
(Planta Genérica de Valores de Imóveis); (iii) expansão da base tributária com o
cadastramento de novas unidades imobiliárias - Lei Complementar n° 878/2021; (iv)
Aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança por parte do Município de Porto
Velho por meio de: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei Complementar nº.
318/2008 (negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança via Divisão de
Cobrança Administrativa (Correios); c) Cobrança Judicial.
Remissão 
Remissão IPTU - O benefício fiscal
contempla a autorização do
cancelamento de créditos
tributários de ínfimo valor, 
conforme 41 da LC nº. 878/2021.
365.555,61 376.539,77 390.322,17 403.983,45
Diminuição do custo administrativo para cobrança de débitos de baixo valor, por
meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança pelo Município de Porto
Velho: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei Complementar nº. 318/2008
(negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança via Divisão de Cobrança
Administrativa (Correios). 
Subsídio
Programa Nota Fiscal Eletrônica -
Contribuintes que solicitam a
emissão de NFS-e e cumprem o
disposto na LC nº. 456/2012 e
alterações.
361.729,20 372.598,38 386.236,51 399.754,79
Aumento da base de contribuintes do ISSQN, bem como da arrecadação daquele
imposto, mediante incentivo para que os contribuintes exijam notas fiscais de
serviços, visto que 30% do ISSQN efetivamente recolhido será convertido em
bonificação de até 30% do valor do IPTU a ser pago pelo imóvel do próprio tomador
dos serviços ou por qualquer imóvel por ele indicado.
Isenção 
Contribuintes identificados como
ex-soldados da borracha e ex￾ferroviários da Estrada de Ferro
Madeira Mamoré, ou suas viúvas -
Previsão Legal: art.222, LC n°
878/2021. - Código Tributário e de
Rendas.
43.020,94 44.651,43 46.214,23 47.831,73
Beneficio Fiscal de cunho social, concedido por relevantes serviços destinados a
coletividade, realizados no periodo do início do desenvolvimento de Porto Velho (LC
n° 878/2021):
(i) no caso dos ex-soldados da borracha desenvolveram atividades extrativistas no
esforços do evento bélico da II Guerra Mundial; e
(ii) em favor dos ex-ferróviarios que desenvolveram atividades laborais no período de
funcionamento do parque motor e transporte da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré,
em meados do Séc. XX, em ambos os casos com extensão em favor das viúvas dos
beneficiários.
Isenção
Bolsa Família - Todos
proprietários de imóveis que
cumprem os requisitos do
Programa - Previsão Legal: Art.
2º, Inciso I, da Lei Complementar
nº. 229/2005.
9.836,80 10.132,39 10.503,26 10.870,87
Beneficio Fiscal de cunho social destinado aos munícipes enquadrados nos critérios
estabelecidos no Programa Social do Bolsa Família. Visa a aplicação do princípio da
justiça fiscal. 
Isenção
Incentivo Fiscal Distrito Industrial - 
Empresas instaladas no setor
industrial - Inciso III, alínea "a", do
art. 2º da LC nº. 374/2009.
59.353,47 61.727,61 64.091,78 66.334,99
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda. Aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança por parte do
Municipio de Porto Velho por meio de: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei
Complementar nº. 318/2008 (negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança
via Divisão de Cobrança Administrativa (Correios); c) Cobrança Judicial.
IPTU
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade Setores / Programas / 
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
continua
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2026 2027 2028 2029
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha 
Casa Minha Vida - Inciso III,
alíena "a", do art. 1º da LC nº.
964/2018.
339.428,31 353.005,44 366.525,55 379.353,94
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios. 
Isenção
Preservação Cultural do Complexo
da Estrada de Ferro Madeira
Mamoré - LC nº. 878/2021, Art.
222-A.
66.177,40 68.685,52 71.089,52 73.577,65
Possibilitará a preservação cultura e a manutenção do Bem Público que abriga o
Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
Redução de Alíquota
IPTU Verde para Proprietários de
Imóveis que preservem, projetam
e recuperem o meio ambiente -
LC nº. 759/202019, Arts. 1º a 4º.
163.427,46 169.964,55 176.474,20 182.650,80
O objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio
ambiente.
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
4.482.174,69 4.661.461,67 4.839.995,66 5.009.395,51
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa. 
Isenção
Regularização Fundiária -
Programa promovido pelo
Município - Transferir a
propriedade em favor do posseiro
do imóvel (terreno) cadastrados
no programa, quando da 1ª.
escritura - art. 241, LC n°
878/2021. 
401.855,18 417.929,39 433.936,08 450.902,98
A regularização fundiária - estabelecendo a titularidade dos imóveis propiciará
diretamente a cobrança efetiva do IPTU e TRSD , visto que o cadastro estará
atualizado para as cobranças tempestivas, administrativas e , inclusive, para os
casos de execuções fiscais.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso I, alíena
"a", do art. 1º da LC nº. 964/2018.
678.856,62 706.010,88 733.051,10 758.707,89
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios. 
Isenção
Incentivo Fiscal Distrito Industrial - 
Empresas instaladas no setor
industrial - Inciso II, do art. 2º da
LC nº. 374/09.
12.864,32 13.351,88 13.819,19 14.302,87
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda e ampliando a base econômica do Município.
ISSQN Alteração de Alíquota
Tratamento Diferenciado para os
Serviços de Diálise e Nefrologia -
Empresas com Atividade Principal
CNAE Fiscal 8640-2/03 - Inciso I,
Alínea "g" do art. 272 da Lei
Complementar n.º 878/2021.
1.321.983,83 1.372.087,02 1.420.110,07 1.469.813,92
Concretizar e universalizar o direito à saúde mediante políticas tributárias sensíveis à
realidade dos serviços essenciais e garantir melhor qualidade de vida dos pacientes
com doenças renais. Aplicável somente para estabelecimentos com atividade
principal voltada à nefrologia e diálise. Fortalecer a função social do sistema
tributário municipal.
Setores / Programas / 
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
ITBI
IPTU
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade
continua
continuação
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2026 2027 2028 2029
Alteração de Alíquota
Projeto de acesso ao ensino
superior denominado "Faculdade 
da Prefeitura" - Instituições
privadas de ensino superior que
atendam aos requisitos
estabelecidos e ofereçam bolsas
para munícipes - Lei nº. 1887/2010
alterada pela Lei nº. 2284/16.
14.749.071,98 15.308.061,81 15.843.843,97 16.398.378,51
O público alvo da demanda concentra-se em oportunizar o ensino superior e melhor
inserção no mercado de trabalho para os munícipes que tenham realizado seus
estudos secundários ou parte deles em estabelecimentos públicos situados no
Municipio de Porto Velho. 
Alteração de Alíquota
Incentivo Fiscal Distrito Industrial -
Empresas instaladas no setor
industrial - LC nº. 374/09.
905.581,89 941.805,16 977.876,30 1.012.101,97
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso II do art.
1.º da LC nº. 964/2023.
1.751.959,21 1.822.037,58 1.891.821,62 1.958.035,38
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios. 
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
4.720.239,01 4.909.048,57 5.097.065,13 5.275.462,41
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Outros Benéficios
Redução da TRSD - Incentivo ao
pagamento Antecipado (com
desconto) - Todos os contribuintes
do tributo que nos termos da lei
optarem pelo pagamento com
desconto nos prazos
estabelecidos, §3°, art. 318, LC n°.
878/2021.
2.813.627,96 3.244.738,29 3.731.449,04 4.291.166,39
Incentivo ao adimplemento antecipado favorece o ingresso de recursos no Tesouro
Municipal, bem como o aumento de receita do TRSD por meio da: (i) atualização da
base cadastral imobiliára do Município, com a identificação do atual titular do
domínio, com registro anteriormente ignorado; (ii) processo de atualização da PGV
(Planta Genérica de Valores de Imóveis); (iii) expansão da base tributária com o
cadastramento de novas unidades imobiliárias - Lei Complementar n° 838/2021
(Novo Plano Diretor); (iv) Aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança por parte
do Municipio de Porto Velho por meio de: a) Cobrança extrajudicial prevista na Lei
Complementar nº. 318/2008 (negativação na Serasa e SPC e Protesto); b) Cobrança
via Divisão de Cobrança Administrativa (Correios); c) Cobrança Judicial. 
Isenção
Bolsa Família - Todos
proprietários de imóveis que
cumprem os requisitos do
Programa - Previsão Legal: Art. 2º,
Iniciso II, da Lei Complementar nº.
229/2005.
12.371,96 12.743,71 13.210,17 13.672,53
Beneficio Fiscal de cunho social destinado aos munícipes enquadrados nos critérios
estabelecidos no Programa Social do Bolsa Família. Visa a aplicação do princípio da
justiça fiscal. 
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
ISSQN
TRSD
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade Setores / Programas / 
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
continua
continuação
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2026 2027 2028 2029
TRSD Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
2.545.653,41 2.647.479,54 2.748.878,01 2.845.088,74
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Incentivo Fiscal Distrito Industrial -
Empresas instaladas no setor
industrial - Inciso III, alínea "b", do
art. 2º da LC nº. 374/09.
213.374,74 221.909,73 230.408,87 238.473,18
Aumento da base de contribuintes, mediante o incentivo para que novos
empreendimentos industriais se instalem no Município de Porto Velho, gerando mais
empregos e renda.
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
2.242.966,08 2.332.684,72 2.422.026,54 2.506.797,47
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Taxa de Uso Bem
Público Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
8.264,73 8.595,32 8.924,52 9.236,88
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Taxa de Vigilância
Sanitária Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
4.369,72 4.544,51 4.718,56 4.883,71
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Taxa de Averbação e 
Desmembramento Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
600,71 624,74 648,66 671,36
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso III, alínea
"b", do art. 1º da LC nº. 964/2018.
158.467,23 164.805,92 171.117,99 177.107,12
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios. 
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
168.951,83 175.709,90 182.439,59 188.824,98
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
EXERCÍCIO DE 2027
Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
Renúncia de Receita Prevista
Setores / Programas / 
Beneficiário ModalidadeTributo
Taxa de Alvará de Construção
(Licença de Obras)
Taxa de Licença de 
Funcionamento
continua
continuação
20
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2026 2027 2028 2029
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
166.042,10 172.683,78 179.297,57 185.572,98
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Isenção
Empreendimento Habitacional de
Interesse Social - Programa Minha
Casa Minha Vida - Inciso III, alínea
"b", do art. 1º da LC nº. 964/2018.
155.738,06 161.967,58 168.170,94 174.056,92
Possibilitará o aumento da base de arrecadação do IPTU, por meio da distribuição de
unidades habitacionais do Programa originado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), mediante parceria entre União, Estados e Municípios. 
Taxa de Meio Ambiente Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
330.666,42 343.893,08 357.064,19 369.561,44
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração -
ISSQN
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
440.077,58 457.680,68 475.209,85 491.842,19
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração - ISSQN / 
Obrigação Acessória Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
75.949,42 78.987,40 82.012,61 84.883,05
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração -
Alvará Loc. e
Funcionamento
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
54.244,79 56.414,58 58.575,26 60.625,39
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração - Posturas e 
Obras Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
129.729,06 134.918,22 140.085,59 144.988,59
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Auto de Infração -
Legislação
Trânsito/Transporte
Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
16.099,08 16.743,05 17.384,30 17.992,75
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Modalidade
Taxa de Habite-se
Setores / Programas / 
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo
continua
continuação
21
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2026 2027 2028 2029
Auto de infração Meio 
Ambiente Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
135.993,82 141.433,58 146.850,48 151.990,25
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
Foros Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
95.083,83 98.887,18 102.674,56 106.268,17
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
COSIP Anistia
Programa de regularização de
débitos tributários, Refis 
Municipal - Conforme Lei
Complementar n.º 1.048, de 26 de
dezembro de 2025.
527.063,94 548.146,50 569.140,51 589.060,43
O benefício fiscal concedido por meio do Refis 2026 com anistia de multa e juros
incidentes; Redução dos valores em estoque de exercícios anteriores, com
incremento na receita de tributos municipais, desde que o contribuinte beneficiado
faça a adesão no Programa.
44.423.342,29 46.894.173,05 49.470.153,18 52.127.585,99
IPTU
ISSQN
TRSD
ITBI
Fonte: Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM) vinculada à Secretaria Municipal de Economia(SEMEC)
TRIBUTO
TOTAL
LEGENDA:
DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
EXERCÍCIO DE 2027
Tributo Modalidade Setores / Programas / 
Beneficiário
Renúncia de Receita Prevista Medida de Compensação - Art. 14, I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
Nota (i): Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização 
consultados na data de 02/03/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e 3,50%, respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final 
de Resíduos Sólidos Domiciliares
Imposto sobre a Transmissão <inter-vivos= de Bens 
Imóveis e de direitos a eles relativos 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
continuação
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2026 2027 2028 2029
IPTU 4.482.174,69 4.661.461,67 4.839.995,66 5.009.395,51
ISSQN 4.720.239,01 4.909.048,57 5.097.065,13 5.275.462,41
Auto de Infração ISSQN 440.077,58 457.680,68 475.209,85 491.842,19
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares 2.545.653,41 2.647.479,54 2.748.878,01 2.845.088,74
Tx. Localização e de Verificação de Funcionamento 2.242.966,08 2.332.684,72 2.422.026,54 2.506.797,47
Taxa de Uso do Bem Público 8.264,73 8.595,32 8.924,52 9.236,88
Taxas da Vigilância Sanitária 4.369,72 4.544,51 4.718,56 4.883,71
Taxas de Averbação e Desmembramento 600,71 624,74 648,66 671,36
Taxa de Licença de Construção (Licença de Obras) 168.951,83 175.709,90 182.439,59 188.824,98
Certificado de Habite-se 166.042,10 172.683,78 179.297,57 185.572,98
Taxa de Meio Ambiente 330.666,42 343.893,08 357.064,19 369.561,44
Auto de Infração de Obrigação Acessória ISSQN 75.949,42 78.987,40 82.012,61 84.883,05
Auto de Infração Alvará de Localização e Funcionamento 54.244,79 56.414,58 58.575,26 60.625,39
Auto de Infração - Posturas e Obras 129.729,06 134.918,22 140.085,59 144.988,59
Auto de Infração - Legislação de Trânsito 16.099,08 16.743,05 17.384,30 17.992,75
Auto de Infração - Meio Ambiente 135.993,82 141.433,58 146.850,48 151.990,25
Foros 95.083,83 98.887,18 102.674,56 106.268,17
Contrib para Custeio da Energia Elétrica (COSIP) 527.063,94 548.146,50 569.140,51 589.060,43
TOTAL 16.144.170,22 16.789.937,02 17.432.991,59 18.043.146,30 
REFIS MUNICIPAL 2026
Fonte: Considerando que o REFIS 2026 vai até 30/abr/2026, podendo ser prorrogado até 31/ago/2026, conforme Lei Complementar n.º 1.048/2025, para os exercícios de 2026, 
foram considerados os valores estimados na LDO Lei nº 3.348/2025 e para o exercício de 2029 foi aplicado o índice de correção do IPCA previstos para este exercício.
Nota (i): Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização consultados na data de 
02/mar/2026, de 3,79%, 3,50% e 3,50%, respectivamente para os anos de 2027 a 2029.
Nota (ii): Lei Complementar n.º 1.048/2025 - Programa REFIS 2026.
REFIS MUNICIPAL 2026
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REFIS MUNICIPAL
Em R$
Receitas/Origem dos Créditos
Exercícios
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2026 2027 2028 2029
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice 
previsto para 2029)
365.555,61 376.539,77 390.322,17 403.983,45 
Valores Estimados 365.555,61R$ 376.539,77R$ 390.322,17R$ 403.983,45R$ 
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Fonte: SUREM/SEMEC
Memória e Metodologia de Cálculo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
 Programa de Remissão de IPTU (Imposto Predial Urbano)
Nota: Considerando que no exercício de 2025 não foi baixado ato de cancelamento dos créditos tributários e fiscais de ínfimo valor pelo Secretário Municipal de Economia,
conforme o art. 41 da LC n.º 878/2021 c/c art. 56 do Decreto n.º 18.749/2023, foi considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo
índice previsto para 2029)
Previsão Legal: Lei Complementar nº.878/2021 - Art. 41. Fica a Administração Tributária, por ato administrativo, autorizada a cancelar os créditos tributários e fiscais, que por seu
ínfimo valor, tornem a cobrança ou execução notoriamente antieconômica, conforme estabelecido em Regulamento.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Programa de Remissão de IPTU (Créditos Tributários e não Tributários de Ínfimo Valor) 
Descrição
Exercícios
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ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 163.427,46 169.964,55 176.474,20 182.650,80
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
IPTU VERDE
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
PROGRAMA REDUÇÃO DO IPTU - IPTU VERDE
Programa IPTU Verde - Imóveis Residenciais e Não Residenciais que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente - LC n.º 
759/2019, Art. 3º e Art.4º
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA) 3,91%, 3,79%, 3,5%, 3,5% , respectivamento para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029.
Nota: A LC n.759/2019 não se encontra regulamentada, porém está vigente. Assim sendo foi efetuado uma pesquisa junto aos municípios com população semelhante a PVH que possuem este benefício. Foi selecionado
então, o município de Palmas, A arrecadação de Porto Velho representa 32,58% da arrecadação de Palmas em 2024, e o valor da renúncia projetada naquele município representou 0,46% da arrecadação total. Foi então
aplicado este percentual para fazer a previsão de renúncia de PVH no exercício de 2025, com atualizações dos exercícios subsequentes (2026-2029) pelo IPCA estimado.
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 759/2019 - Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho o IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recupere o meio ambiente,
mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte. Art. 2º O benefício tributário disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não
residenciais que adotarem as seguintes medidas: I 3 Sistema de captação da água da chuva; II 3 Sistema de reuso de água; III 3 Sistema de energia solar; IV 3 Construção com materiais sustentáveis; V 3 Plantio de
árvores. Art. 4º O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o caso das medidas dispostas no art. 1º será concedido nas seguintes proporções: I 3 4% para as medidas descritas nos incisos I
e II; II 3 6% para a medida descrita no inciso IV; III 3 10% para medida descrita no inciso III e V.
Metodologia: Não houve valor renunciado com este programa no exercício de 2025, optou-se por projetar a Isenção dos tributos contemplados no Programa Minha Casa Minha Vida, foi considerado o Valor
Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029)
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Em R$ MIL¹
Receita
IPTU Próprio 2026 2027 2028 2029
Receita Projetada¹ 33.163 38.244 43.981 49.979 
Com 10% de 
desconto 21.206 24.455 28.123 32.341 
Parcela Isenta 2.356 2.717 3.125 3.593 
Com 10% de 
desconto 3.927 4.529 5.208 5.390 
Parcela Isenta 436 503 579 599 
Com 10% de 
desconto 8.030 9.261 10.650 12.248 
Parcela Isenta 892 1.029 1.183 1.361 
Sem desconto 36.848 42.493 48.867 55.532 
ev_ano_ant 115,46% 115,32% 115,00% 113,64%
Arrec_jan 21.206 24.455 28.123 32.341 
%jan_arrec_tot 63,94% 63,94% 63,94% 64,71%
Arrec_fev 3.927 4.529 5.207,84 5.390,11 
%fev_arrec_tot 11,84% 11,84% 11,84% 10,78%
Arrec_mar 8.030 9.261 10.650 12.248 
%fev_arrec_tot 24,22% 24,22% 24,22% 24,51%
Arrec_total 33.163 38.244 43.981 49.979 
Total/ Arrecadação 111,11% 111,11% 111,11% 111,11%
Total/Isenções 
Concedidas² 3.685 4.249 4.887 5.553 
Fonte dos dados da Receita Realizada/Arrecadada de Jan, Fev e Mar/2025:
²Linha Total Isenções Concedidas valores em R$. 1,00.
Metodologia de Cálculo das Projeções para os Exercícios 2026 a 2029:
 Isenção de IPTU e TRSD
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO DA RECEITA A SER A ARRECADADA NO PERÍODO DE 2026-2029 
- A PARTIR DA ARRECADAÇÃO EFETIVA DE 2025
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries
Históricas (IPCA). Índice de atualização consultados na data de 02/mar/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e
3,50%, respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
¹Receita de 2026 Projetada a partir da Receita Realizadas/Arrecadadas - Balancete da Receita Jan/Fev/Mar 
2025 - Atualizada pelo IPCA projetado para 2025. Valores em R$ 1.000,00. 
Redução do IPTU - incetivo ao pagamento com desconto - Lei Complementar nº. 878/2021. 
Exercícios
continua
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Em R$ MIL¹
Receita
TRSD Próprio 2026 2027 2028 2029
Receita Projetada¹ 25.323 29.203 33.583 38.620
Com 10% de desconto 15.417 17.779 20.446 23.513 
Parcela Isenta 1.713 1.975 2.272 2.613 
Com 10% de desconto 3.172 3.658 4.207 4.838 
Parcela Isenta 352 406 467 538 
Com 10% de desconto 6.734 7.766 8.931 10.270 
Parcela Isenta 748 863 992 1.141 
Sem desconto 28.136 32.447 37.314 42.912 
ev_ano_ant 115,46% 115,32% 115,00% 115,00%
Arrec_jan 15.417 17.779 20.446 23.513 
%jan_arrec_tot 60,88% 60,88% 60,88% 60,88%
Arrec_fev 3.172 3.658 4.207 4.837,51 
%fev_arrec_tot 12,53% 12,53% 12,53% 12,53%
Arrec_mar 6.734 7.766 8.931 10.270,18 
%fev_arrec_tot 26,59% 26,59% 26,59% 26,59%
Arrec_total 25.323 29.203 33.583 38.620 
Total/Arrecadação 111,11% 111,11% 111,11% 111,11%
Total/Isenções 
Concedidas² 2.814 3.245 3.731 4.291 
Fonte dos dados da Receita Realizada/Arrecadada de Jan, Fev e Mar/2025:
²Linha Total Isenções Concedidas valores em R$. 1,00.
Metodologia de Cálculo das Projeções para os Exercícios 2026 a 2029:
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
(IPCA). Índice de atualização consultados na data de 02/mar/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e 3,50%,
respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
Redução da TRSD - incetivo ao pagamento com desconto - Lei Complementar nº. 199/2004. 
Exercícios
¹Receita de 2026 Projetada a partir da Receita Realizadas/Arrecadadas - Balancete da Receita Jan/Fev/Mar 
2025 - Atualizada pelo IPCA projetado para 2025. Valores em R$ 1.000,00. 
continua
continuação
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ANO MÊS DESCRIÇÃO VALOR ANO MÊS DESCRIÇÃO VALOR
ARRECADADO 18.366.819,69 ARRECADADO 13.353.062,64 
DESCONTO 10% 2.040.757,74 DESCONTO 10% 1.483.673,63 
ARRECADADO 3.401.195,61 ARRECADADO 2.747.251,26 
DESCONTO 10% 377.910,62 DESCONTO 10% 305.250,14 
ARRECADADO 6.955.452,24 ARRECADADO 5.832.499,60 
DESCONTO 10% 772.828,03 DESCONTO 10% 648.055,51 
3.191.496,39 2.436.979,28 
ARRECADADO 21.205.513,71 ARRECADADO 15.416.852,65 
DESCONTO 10% 2.356.168,19 DESCONTO 10% 1.712.983,63 
ARRECADADO 3.926.869,29 ARRECADADO 3.171.854,20 
DESCONTO 10% 436.318,81 DESCONTO 10% 352.428,24 
ARRECADADO 8.030.456,03 ARRECADADO 6.733.944,82 
DESCONTO 10% 892.272,89 DESCONTO 10% 748.216,09 
3.684.759,89 2.813.627,96 
ARRECADADO 24.454.669,65 ARRECADADO 17.779.057,08 
DESCONTO 10% 2.717.185,52 DESCONTO 10% 1.975.450,79 
ARRECADADO 4.528.552,93 ARRECADADO 3.657.852,75 
DESCONTO 10% 503.172,55 DESCONTO 10% 406.428,08 
ARRECADADO 9.260.900,34 ARRECADADO 7.765.734,80 
DESCONTO 10% 1.028.988,93 DESCONTO 10% 862.859,42 
4.249.346,99 3.244.738,29 
ARRECADADO 28.122.870,09 ARRECADADO 20.445.915,64 
DESCONTO 10% 3.124.763,34 DESCONTO 10% 2.271.768,40 
ARRECADADO 5.207.835,86 ARRECADADO 4.206.530,67 
DESCONTO 10% 578.648,43 DESCONTO 10% 467.392,30 
ARRECADADO 10.650.035,39 ARRECADADO 8.930.595,03 
DESCONTO 10% 1.183.337,27 DESCONTO 10% 992.288,34 
4.886.749,04 3.731.449,04 
ARRECADADO 32.341.300,61 ARRECADADO 23.512.802,99 
DESCONTO 10% 3.593.477,85 DESCONTO 10% 2.612.533,67 
ARRECADADO 5.390.110,12 ARRECADADO 4.837.510,27 
DESCONTO 10% 598.901,12 DESCONTO 10% 537.501,14 
ARRECADADO 12.247.540,70 ARRECADADO 10.270.184,28 
DESCONTO 10% 1.360.837,86 DESCONTO 10% 1.141.131,59 
5.553.216,83 4.291.166,39 
Fonte: Balancete da Receita dos meses janeiro, fevereiro e março/2025
Nota: A Projeção da Renúncia de Receitas com desconto de pagamento antecipado dos tributos IPTU e TRSD dos exercícios de 2026 a 2029, foi feita a partir da 
arrecadação efetiva dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, corrigida pelo IPCA estimado dos respectivos exercícios.
Renúncia 2027 Renúncia 2027
JAN JAN
FEV FEV
JAN JAN
FEV FEV
Renúncia 2029
MAR
2029 2028
Renúncia 2025 Renúncia 2025
JAN JAN
FEV FEV
IPTU
Renúncia 2026 Renúncia 2026
JAN JAN
FEV FEV
 DEMONSTRATIVO DO DESCONTO IPTU E TRSD
TRSD (lançada e arrecadada no exercício, referente a coleta efetuada em exercício 
anterior)
2025
JAN
2024
JAN
FEV FEV
MAR MAR
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização consultados na data 
de 02/03/2026, de 3,91%, 3,79%, 3,50% e 3,50%, respectivamente para os anos de 2026 a 2029.
Renúncia 2029
MAR MAR
20252026
Renúncia 2028 Renúncia 2028
MAR MAR
2027 2026
MAR MAR
2028 2027
MAR
continuação
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ANO
QUANTIDADE DE 
LANÇ. 
CANCELADOS
VALOR TOTAL MÉDIA
2022 61 7.842,29 128,56 
2023 50 8.467,29 71,07 
2024 6 2.231,77 371,96 
2025 9 1.508,18 167,58 
Valor Médio 32 Valor Médio 184,79 
Nota: Renúncia efetiva e imóveis alcançados dos exercícios 2022-2025
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 
2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice 
previsto para 2029)
9.836,80 10.132,39 10.503,26 10.870,87 
Valores Estimados 9.836,80R$ 10.132,39R$ 10.503,26R$ 10.870,87R$ 
Inflação média IPCA (% anual) divulgada pelo
Banco Central do Brasil 
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Isenção - Bolsa Família
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 229/2005 - Art. 2º, Inciso I. É concedida isenção tributaria, de acordo com as 
condições definidas nesta Lei, em relação aos seguintes tributos de competência municipal: I 3 Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana 3IPTU;
Nota: Considerando que o valor renunciado de IPTU com este Programa no exercício de 2025, ficou muito abaixo do valor estimado, foi
considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029).
Descrição 2026 2027 2028 2029
BOLSA FAMÍLIA - IPTU
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IPTU
 Isenção de IPTU - Programa Bolsa Família - LC n.º 229/2005, Art. 2º, Incisos I. 
continua
29
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ANO
QUANTIDADE DE 
LANÇ. 
CANCELADOS
VALOR TOTAL MÉDIA
2022 61 9.148,61 149,98 
2023 50 11.207,01 224,14 
2024 6 2.802,51 467,09 
2025 9 1.931,89 214,65 
Quantidade Média 32 Valor médio 263,96 
Nota: Renúncia efetiva e imóveis alcançados dos exercícios 2022-2025
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 
2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice 
previsto para 2029)
12.371,96 12.743,71 13.210,17 13.672,53 
Valores Estimados 12.371,96R$ 12.743,71R$ 13.210,17R$ 13.672,53R$ 
Inflação média IPCA (% anual) divulgada pelo
Banco Central do Brasil 
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 229/2005 - Art. 2º, Inciso II. É concedida isenção tributaria, de acordo com as
condições definidas nesta Lei, em relação aos seguintes tributos de competência municipal: II 3 Taxa de Serviço referente
à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais.
BOLSA FAMÍLIA - TRSD
Nota: Considerando que o valor renunciado de TRSD com este Programa no exercício de 2025, ficou muito abaixo do valor estimado, foi
considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029).
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA TRSD
 Isenção de TRSD - Programa Bolsa Família - LC n.º 229/2005, Art. 2º, Incisos II 
Descrição 2026 2027 2028 2029
continuação
30
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66.177,40R$ 
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 66.177,40 68.685,52 71.089,52 73.577,65
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Isenção - Complexo
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 878/2021 - Art. 222-A Será concedida isenção do imposto para o imóvel que abriga o Bem Público de Uso Especial denominado 
Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), quando de sua concessão.
Nota: Considerando que o IPTU de 2026, já se encontra devidamente lançado e atendimento ao benefício previsto na legislação, para o exercício de 2026 é o valor efetivo 
da renúncia deste exercício, e para os exercícios de 2027 a 2029 foi aplicada a inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Série Histórica (IPCA), de 
3,79%, 3,50%, 3,50%.
IPTU
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
Fonte: Extrato do Contribuinte Inscrição Imobiliária n.º 03.03.032.0170.001 - GPI Tributário (consulta em 05/mar/2026)
PROGRAMA ISENÇÃO DE IPTU - COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ
Programa de Isenção de IPTU - Complexo da EFMM
 Isenção de IPTU - Isenção do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré - LC n.º 878/2021, Art. 222-A. 
RENÚNCIA EFETIVA DO EXERCÍCIO DE 2026
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Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 
2026 a 2028) e 2029 (2028 atualizado pelo 
índice previsto para 2029)
401.855,18 417.929,39 433.936,08 450.902,98 
Valores Estimados 401.855,18R$ 417.929,39R$ 433.936,08R$ 450.902,98R$ 
Inflação média IPCA (% anual) divulgada
pelo Banco Central do Brasil 
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
ITBI - Regularização Fundiária
Descrição 2026 2027 2028 2029
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de
atualização utilizados pela DEPO/SEMEC, de 3,91%, 3,79%, 3,5% e 3,5% respectivamente para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2026. *valor;
para fins de projeção foi utilizado = O valor previsto na LDO de 2025 para vigir em 2026"
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
INFORMAÇÕES PARA A LDO 2027
Isenção de ITBI na 1ª Escritura para os Imóveis Inclusos no Programa de Regularização Fundiária do Município de Porto Velho 
PROGRAMA ITBI - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - LC n.º 878/2021, Art. 241
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
Previsão Legal: Lei Complementar nº. 878/2021 - Art. 241. São isentos do ITBI, na primeira escritura, os imóveis inclusos no Programa de
Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho. Parágrafo único Considera-se regularização fundiária para fins de
aplicação deste artigo, o processo efetivado pela Secretaria Municipal responsável pela regularização fundiária no Município, pelo qual se
define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando
o uso da terra como um bem coletivo.
Metodologia: Considerando que o valor renunciado de ITBI com este Programa no exercício de 2025, ficou muito abaixo do valor estimado,
foi considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice previsto para 2029)
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Contribuinte Valor
Total Serv. Anual Total ISS Anual Total Serv. Anual Total ISS Anual Total Serv Total ISS Anual
NEFRON 15.688.469,20R$ 784.423,46R$ 22.287.731,02 R$ 1.114.386,55R$ 24.462.555,61R$ 1.223.127,78R$ 62.438.755,83R$ 20.812.918,61R$ 3.121.937,79R$ 1.040.645,93R$ 
DAVITA 10.279.000,20R$ 513.950,01R$ 10.474.635,60R$ 523.731,78R$ 10.139.307,01R$ 506.965,35R$ 30.892.942,81R$ 10.297.647,60R$ 1.544.647,14R$ 514.882,38R$ 
NEFROCARE * -R$ -R$ -R$ -R$ 77.380,31R$ 3.869,02R$ 77.380,31R$ 25.793,44R$ 3.869,02R$ 1.289,67R$ 
CLINERON R$ 11.049.211,40 R$ 552.460,57 R$ 11.620.060,00 R$ 581.003,00 R$ 11.145.577,31 R$ 557.278,87 R$ 33.814.848,71 R$ 11.271.616,24 R$ 1.690.742,44 R$ 563.580,81
T O T A I S 37.016.680,80R$ 1.850.834,04R$ 44.382.426,62 R$ 2.219.121,33R$ 45.824.820,24R$ 2.291.241,01R$ 127.223.927,66R$ 42.407.975,89R$ 6.361.196,38R$ 2.120.398,79R$ 
*Nota: Empresa aberta em Outubro/2025
Fonte: Dados de faturamento obtidas do Sistema de Gestão Pública Integrada - GPI Tributário (GPI) em 05-03-2026.
Contribuinte Receita Média Anual ISSQN Anual com a 
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a 
Alíquota de 2%
Previsão de Renúnicia 
Anual com a redução 
de Alíquota em 3%
Planilha de 2026 para 2027 - IPCA (Variação %) na data de 27/02/2026
NEFRON 20.812.918,61R$ 1.040.645,93R$ 416.258,37R$ 624.387,56R$ Exercícios Reajustes Índice
DAVITA 10.297.647,60R$ 514.882,38R$ 205.952,95R$ 308.929,43R$ 2026 3,91% 1,0391
NEFROCARE * 25.793,44R$ 1.289,67R$ 515,87R$ 773,80R$ 2027 3,79% 1,0379
CLINERON 11.271.616,24R$ 563.580,81R$ 225.432,32R$ 338.148,49R$ 2028 3,50% 1,0350
Totais 42.407.975,89R$ 2.120.398,79R$ 848.159,52R$ 1.272.239,28R$ 2029 3,50% 1,0350
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 1.321.983,83 1.372.087,02 1.420.110,07 1.469.813,92
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA), de 3,91%, 3,79%, 3,5% e 3,5%, 
respectivamento para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029.
SIMULAÇÃO DA RENÚNCIA MÉDIA ANUAL
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
Previsão Legal: Inciso I, alínea "g" do art. 272 da LC n.º 878/2021: Art. 272 .A alíquota do imposto a ser aplicada
sobre a base de cálculo dos serviços constantes na Lista de Serviços, exceto nas hipóteses de contribuintes
sujeitos a alíquotas fixas, conforme o disposto neste Código, será de:
I 3 2% (dois por cento) para: "a" a "f" (...); g) os serviços diálise e nefrologia, destinados ao tratamento de
pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que
atividade econômica correspondente principal seja registrada sob o CNAE 8640-2/03. Inclusão feita pelo Art. 1º. -
Lei Complementar-DL nº 1.037, de 19 de novembro de 2025.
Programa Tratamento Diferenciado para os Serviços de Diálise e Nefrologia - Inciso I, alínea "g", do 
art. 272 da LC n.º 878/2021
PROGRAMA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA CNAE Fiscal 8640-2/03
LEVANTAMENTO TÉCNICO DA RECEITA DE SERVIÇOS DAS EMPRESAS CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL É CNAE Fiscal 8640-2/03 
Média Anual do 
ISSQN
 Receita Bruta 
Acumulada 
 Receita Bruta 
Média 36 meses
Total Geral ISSQN 
36 Meses
LEVANTAMENTO DO ISSQN MÉDIO DOS ULTIMOS 34 MESES E PROJEÇÃO DO ISSQN A SER RENUNCIADO COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Metodologia: Para fins de projeção da renúncia de receita com este programa, foi feito o levantamento do
fatumento médio dos últimos 36 (trinta e seis) meses da empresas prestadoras de serviços com atividade
principal registrada sob o CNAE Fiscal n.º 8640-2/03, e estimado a renúncia de 3% (rês por cento) do ISSQN
Anual. 
2023 2024 2025
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VALOR 2026 (LDO 
2025)
905.581,89R$ 
12.864,32R$ 
59.353,47R$ 
R$ 213.374,74
1.191.174,42R$ 
EXERCÍCIOS 2026 2027 2028 2029
TRIBUTOS
ISSQN 905.581,89 941.805,16 977.876,30 1.012.101,97
ITBI 12.864,32 13.351,88 13.819,19 14.302,87
IPTU 59.353,47 61.727,61 64.091,78 66.334,99
Lic. de Funcionamento 213.374,74 221.909,73 230.408,87 238.473,18
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Lei de Incentivos Fiscais do Distrito Industrial
Nota: (iii) Desde 19/mar/2023 não há renúncia efetiva deste benefício fiscal, pois a Empa IMMA já finalizou o prazo de concessão e
não está mais estabelecido no município, e a empresa MALINSK Decreto nº. 15.140/2018 - MALINSK não é prestadora de serviços e
o prazo de concessão dos demais tributos já se encontra expirado. Assim sendo os valores projetados para os exercícios de 2027-
2029 serão originários do exercício de 2026 previsto na LDO de 2025 para execução em 2026, com as devidas atualizações pelo
IPCA projetado para estes exercícios.
Nota: (i) Pela inexistência de empresas com benefício fiscal ativo a partir de 19/mar/2023, optou-se por projetar a Isenção de 
Licença de Funcionamento, ISSQN, ITBI e IPTU pelos valores das Renúncias do Exercício de 2026 a 2028 estimados na LDO de 2025, 
e o exercício de 2029 foi aplicado o índice de correção projetado. 
Nota: (ii) Decreto nº. 11.777/2010 - IMMA e Decreto nº. 15.140/2018 - MALINSK; (ii) Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco
Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA). Índice de atualização utilizados pela SORÇAM/SEMEC.
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028
VALORES
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
LEI DE INCENTIVOS FISCAIS DO DISTRITO INDUSTRIAL - LC n.º 374/2009
RENÚNCIA DE INCENTIVOS FISCAIS - DISTRITO INDUSTRIAL PREVISTA NA LDO DE 2025 PARA VIGÊNCIA EM 2026
TRIBUTOS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Inciso I, do art. 2º da LC n.º 374/2009
 * Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Direitos a eles relativos (ITBI) Inciso II, do art. 2º da LC n.º 
374/2009
Taxa de Licença de Funcionamento - Alínea "b", do Inciso III, do art. 2º da LC n.º 374/2009
TOTAL
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Alínea "a", do Inciso III, do art. 2º da LC n.º 
374/2009
* Em 2026 não tem valor previsto na LDO para Isenção deste tributo (ITBI), foi considerado como valor original de 2026, a média 
aritimética do ITBI de cinco imóveis comerciais localizados no Distrito Industrial, e para os exercícios de 2027 a 2029 foi aplicado os 
índices de correção projetados.
PROGRAMA INCENTIVOS FISCAIS DISTRITO INDUSTRIAL - LC n.ª 374/2009, Art. 2º
 Redução e Composição Progressiva de Alíquota do ISSQN e Isenção de Tributos: ITBI, IPTU, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 
e Contribuição de Melhoria - LC n.º 374/2009, Art. 2º, Incisos I, II e III 
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PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA
2026 2027 2028 2029
678.856,62 706.010,88 733.051,10 758.707,89
1.751.959,21 1.822.037,58 1.891.821,62 1.958.035,38
339.428,31 353.005,44 366.525,55 379.353,94
158.467,23 164.805,92 171.117,99 177.107,12
155.738,06 161.967,58 168.170,94 174.056,92
3.084.449,43 3.207.827,40 3.330.687,20 3.447.261,25
Índices de Correção
Exercício 2026 2027 2028 2029
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Programa Minha Casa, Minha Vida
PROJETO MINHA CASA MINHA, MINHA VIDA
TRIBUTO
ITBI
ISSQN
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA) 3,91%,
3,79%, 3,5%, 3,5% , respectivamento para os anos de 2027, 2028, 2029, .
Em R$
Programa de Empreendimentos Habitacionais de Intresse Social (EHIS) - Minha Casa Minha Vida - LC n.º 
964/2023, Art. 1º, Incisos de I a III. 
Nota: Não houve valor renunciado com este programa no exercício de 2025, optou-se por projetar a Isenção dos tributos contemplados no
Programa Minha Casa Minha Vida, foi considerado o Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2029 atualizado pelo índice
previsto para 2029)
IPTU
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
HABITE-SE
TOTAIS
35
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Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO 
(Base de Cálculo) 
ISSQN Anual com a 
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a 
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no 
Exercício de 2025 com a 
Alíquota de 3%
JANEIRO 16.912.683,13R$ 845.634,16R$ 338.253,66R$ 507.380,49R$ 
FEVEREIRO 22.446.896,93R$ 1.122.344,85R$ 448.937,94R$ 673.406,91R$ 
MARÇO 22.276.513,58R$ 1.113.825,68R$ 445.530,27R$ 668.295,41R$ 
ABRIL 21.434.493,71R$ 1.071.724,69R$ 428.689,87R$ 643.034,81R$ 
MAIO 21.002.061,62R$ 1.050.103,08R$ 420.041,23R$ 630.061,85R$ 
JUNHO 20.943.524,05R$ 1.047.176,20R$ 418.870,48R$ 628.305,72R$ 
JULHO 17.245.308,00R$ 862.265,40R$ 344.906,16R$ 517.359,24R$ 
AGOSTO 21.775.191,81R$ 1.088.759,59R$ 435.503,84R$ 653.255,75R$ 
SETEMBRO 20.322.320,84R$ 1.016.116,04R$ 406.446,42R$ 609.669,63R$ 
OUTUBRO 19.931.667,66R$ 996.583,38R$ 398.633,35R$ 597.950,03R$ 
NOVEMBRO 19.914.235,63R$ 995.711,78R$ 398.284,71R$ 597.427,07R$ 
DEZEMBRO 19.179.038,68R$ 958.951,93R$ 383.580,77R$ 575.371,16R$ 
TOTAL 243.383.935,64R$ 12.169.196,78 R$ 4.867.678,71R$ 7.301.518,07R$ 
Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO 
(RCG)
ISSQN Anual com a 
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a 
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no 
Exercício de 2025 com a 
Alíquota de 3%
JANEIRO 6.927.563,58R$ 346.378,18R$ 138.551,27R$ 207.826,91R$ 
FEVEREIRO 9.238.302,15R$ 461.915,11R$ 184.766,04R$ 277.149,06R$ 
MARÇO 9.848.837,50R$ 492.441,88R$ 196.976,75R$ 295.465,13R$ 
ABRIL 9.751.640,52R$ 487.582,03R$ 195.032,81R$ 292.549,22R$ 
MAIO 9.289.718,49R$ 464.485,92R$ 185.794,37R$ 278.691,55R$ 
JUNHO 9.335.213,01R$ 466.760,65R$ 186.704,26R$ 280.056,39R$ 
 JULHO 6.847.848,30R$ 342.392,42R$ 136.956,97R$ 205.435,45R$ 
AGOSTO 9.632.857,70R$ 481.642,89R$ 192.657,15R$ 288.985,73R$ 
SETEMBRO 9.819.245,98R$ 490.962,30R$ 196.384,92R$ 294.577,38R$ 
OUTUBRO 9.284.822,38R$ 464.241,12R$ 185.696,45R$ 278.544,67R$ 
NOVEMBRO 8.902.197,71R$ 445.109,89R$ 178.043,95R$ 267.065,93R$ 
DEZEMBRO 9.923.828,34R$ 496.191,42R$ 198.476,57R$ 297.714,85R$ 
TOTAL 108.802.075,66R$ 5.440.103,78R$ 2.176.041,51R$ 3.264.062,27R$ 
Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO 
(Base de Cálculo) 
ISSQN Anual com a 
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a 
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no 
Exercício de 2025 com a 
Alíquota de 3%
JANEIRO 5.736.978,72R$ 286.848,94R$ 114.739,57R$ 172.109,36R$ 
FEVEREIRO 8.228.570,17R$ 411.428,51R$ 164.571,40R$ 246.857,11R$ 
MARÇO 9.152.903,98R$ 457.645,20R$ 183.058,08R$ 274.587,12R$ 
ABRIL 8.673.645,50R$ 433.682,28R$ 173.472,91R$ 260.209,37R$ 
CONTRIBUINTE: Centro de Ensino São Lucas
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13536
 Alteração de Alíquota do ISSQN - Programa Faculdade da Prefeitura - Lei n.º 
1887/2010, Art. 10, §§ 1º, 2º.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5153
EXERCÍCIO DE 2025
CONTRIBUINTE: SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUC. E CULTURA DR. APAR. CARVALHO DE MORAES LTDA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1150
CONTRIBUINTE: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C
EXERCÍCIO DE 2025
EXERCÍCIO DE 2025
continua
36
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MAIO 8.460.448,84R$ 423.022,44R$ 169.208,98R$ 253.813,47R$ 
JUNHO 8.456.554,87R$ 422.827,74R$ 169.131,10R$ 253.696,65R$ 
JULHO 6.343.484,03R$ 317.174,20R$ 126.869,68R$ 190.304,52R$ 
AGOSTO 9.206.784,47R$ 460.339,22R$ 184.135,69R$ 276.203,53R$ 
SETEMBRO 9.262.706,89R$ 463.135,34R$ 185.254,14R$ 277.881,21R$ 
OUTUBRO 8.351.061,59R$ 417.553,08R$ 167.021,23R$ 250.531,85R$ 
NOVEMBRO 8.464.200,60R$ 423.210,03R$ 169.284,01R$ 253.926,02R$ 
DEZEMBRO 8.485.472,89R$ 424.273,64R$ 169.709,46R$ 254.564,19R$ 
TOTAL 98.822.812,55R$ 4.941.140,63 R$ 1.976.456,25R$ 2.964.684,38R$ 
Mês RECEITA DE GRADUAÇÃO 
(Base de Cálculo) 
ISSQN Anual com a 
Alíquota Atual 5%
ISSQN Anual com a 
Alíquota de 2%
Renúncia Efetiva do ISSQN no 
Exercício de 2025 com a 
Alíquota de 3%
JANEIRO 1.410.160,74R$ 70.508,04R$ 28.203,21R$ 42.304,82R$ 
FEVEREIRO 1.970.055,88R$ 98.502,79R$ 39.401,12R$ 59.101,68R$ 
MARÇO 2.040.169,47R$ 102.008,47R$ 40.803,39R$ 61.205,08R$ 
ABRIL 1.936.408,82R$ 96.820,44R$ 38.728,18R$ 58.092,26R$ 
MAIO 1.913.615,53R$ 95.680,78R$ 38.272,31R$ 57.408,47R$ 
JUNHO 1.926.665,82R$ 96.333,29R$ 38.533,32R$ 57.799,97R$ 
JULHO 1.386.942,48R$ 69.347,12R$ 27.738,85R$ 41.608,27R$ 
AGOSTO 2.003.192,10R$ 100.159,61R$ 40.063,84R$ 60.095,76R$ 
SETEMBRO 1.895.241,29R$ 94.762,06R$ 37.904,83R$ 56.857,24R$ 
OUTUBRO 1.888.546,00R$ 94.427,30R$ 37.770,92R$ 56.656,38R$ 
NOVEMBRO 1.882.177,37R$ 94.108,87R$ 37.643,55R$ 56.465,32R$ 
DEZEMBRO 1.874.111,32R$ 93.705,57R$ 37.482,23R$ 56.223,34R$ 
TOTAL 22.127.286,82R$ 1.106.364,34 R$ 442.545,74R$ 663.818,60R$ 
14.194.083,32 
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 14.749.071,98 15.308.061,81 15.843.843,97 16.398.378,51
Índices de 
Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Metodologia: Para fins de projeção da renúncia de receita com este programa, foi feito o levantamento da renúncia efetiva do
programa no exercício de 2025, cujo valor foi informado conta do Anexo VI do Relatório de Renúncia de Receitas, encaminhado 
ao Tribunal de Contas, juntamente com a Prestação de Contas do exercício de 2025, do Município de Porto Velho. 
Programa: Alteração de Alíquota do ISSQN - Programa Faculdade da Prefeitura - Lei n.º 1887/2010, Art. 10, §§ 1º, 
2º. 
CONTRIBUINTE: União das Instituições de Ensino Superior Sapiens Ltda
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14.269.920
RENÚNCIA EFETIVA DO EXERCÍCIO DE 2025
EXERCÍCIO DE 2025
Nota: Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas (IPCA), de
3,91%, 3,79%, 3,5% e 3,5%, respectivamento para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029.
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 27/02/2026)
continuação
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Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 
2028) e 2029 (2028 atualizado pelo índice 
previsto para 2029)
361.729,20 372.598,38 386.236,51 399.754,79 
Valores Estimados R$ 361.729,20 R$ 372.598,38 R$ 386.236,51 R$ 399.754,79
Inflação média IPCA (% anual) divulgada pelo
Banco Central do Brasil 
3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Bonificações Decorrentes)
Programa Subsídio NFS-e para Abatimento no Valor do IPTU 
Subsídio - LC n.º 456/2012 - Art. 2º
Descrição 2026 2027 2028 2029
Previsão Legal: Lei Complementar nº.456/2012 - Art. 2º. O tomador de serviços, exclusivamente, pessoa física fará jus ao crédito
de 30% (trinta por cento) aplicado sobre o valor do ISSQN, efetivamente recolhido, relativo às NFS-e possíveis de geração de
crédito observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Nota: Este incentivo tem alcançado um número baixo de contribuintes, sendo a falta de divulgação a provável motivação. Considerando que
desde o final do exercício de 2025, está havendo ampla divulgação, embora em 2025 o valor da renúncia tenha ficado abaixo do previsto,
serão mantidos os valores constantes da LDO 2025 para execução em 2026, com as devidadas correações pelo IPCA previsto para estes
exercícios.
RENÚNCIA DE IPTU SUBSÍDIO NFS-e ESTIMADA VERSUS RENÚNCIA EFETIVA DO EXECÍCIO 2025
Nota: Quadro Retirado do Anexo II do Relatório de Renúncia do Receitas 2025 - Encaminhado para o Tribunal de Contas do 
Estado - TCE juntamente com a Prestação de Contas do Exercício de 2025
Renúncia Estimada de IPTU - Subsídio NFS-e (LDO 2025 para Execução no Exercício de 
2026)
 334.446,70R$ 
Renúncia Efetiva de IPTU - Subsídio NFS-e - Exercício 2025 89.977,07R$ 
Resultado: Renúncia Efetiva de IPTU - Subsídio NFS-e - Menor que o valor Estimado 244.469,63R$ 
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2026 2027 2028 2029
Valor Estimado na LDO 2025 (exercícios 2026 a 2028) e 2029 (2028 
atualizado pelo índice previsto para 2029)
43.020,94 44.741,78 46.455,39 48.081,33 
Valores Estimados 43.020,94R$ 44.741,78R$ 46.455,39R$ 48.081,33R$ 
Inflação média (% anual) divulgada pelo Banco Central do Brasil 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Fonte: SUREM/SEMEC
ANO 2026 2027 2028 2029
VALOR 43.020,94 44.651,43 46.214,23 47.831,73
Índices de Correção 3,91% 3,79% 3,50% 3,50%
Isenção do Soldado da Borracha e Ex- Ferroviário da EFMM
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO DE 2026 - 2029 (IPCA projetado na data 02/03/2026)
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LC n.º 878/2021, Art. 222, §§ 1º,2º,3º, 4º - Isenção do IPTU - (I) Ex - Soldado da Borracha, (II) Ex-Ferroviário Aposentado da Estrada de Ferro Madeira Mamoré ou suas Viúvas. 
Exercícios
Nota: Considerando que no exercício de 2025 o valor renunciado com este programa ficou bem abaixo do valor estimado, foram considerados os valor previstos na LDO 2025 para
os exercício de 2026 a 2028 e para 2029 foi considerado o valor previsto para 2028 atualizado pelo indice de correção estimado para o exercício de 2029.
Previsão Legal: Lei Complementar nº.878/2021 - Art. 222. Será concedida isenção do imposto para a unidade habitada por ex-soldado da borracha ou ex-ferroviário aposentado
da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, ou suas viúvas.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste Artigo somente pode ser aplicada para as unidades imobiliárias exclusivamente residenciais.
§ 2º Existindo mais de uma unidade imobiliária autônoma, a isenção produzirá efeito apenas na unidade em que resida o beneficiário.
§ 3º O procedimento para requerimento do benefício será fixado em regulamento.
§ 4º O benefício de que trata este artigo cessará quando do falecimento do beneficiário, não se estendendo aos herdeiros ou sucessores.
Descrição
Fonte: SUREM/SEMEC.
Nota: Para fins de Estimativa da Renúncia deste benefício, foi considerado o valor da renúncia efetiva no exercício de 2025, com atualizações pela projeção do IPCA índices 3,91%, 3,79%, 3,50% e 
3,50%, dos exercícios de 2026-2029, respectivamente.
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Prefeitura do Município de Porto Velho
ANEXO IV
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(§ 3º do Artigo 4º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000)
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 24.504.638,72
Abertura de créditos adicionais/alterações
orçamentárias a partir do cancelamento de despesas
discricionárias ou utilização da reserva de
contingência. 
24.504.638,72
Assunção de Passivos 6.126.160 
Abertura de créditos adicionais/alterações
orçamentárias a partir do cancelamento de despesas
discricionárias. 
6.126.159,68
SUBTOTAL 30.630.798,40 SUBTOTAL 30.630.798,40
Descrição Valor Descrição Valor
Outros Riscos Fiscais 12.252.319,36
Contingenciamento de despesas/limitação de empenho
ou abertura de créditos adicionais/alterações
orçamentárias a partir do cancelamento de despesas
discricionárias.
12.252.319,36
SUBTOTAL 12.252.319,36 SUBTOTAL 12.252.319,36
TOTAL 42.883.117,76 TOTAL 42.883.117,76
FONTE: Sistema - GPI-CPE, DPPR/DEPO/SEMEC, Projeção da Receita PLDO 2027, Data da emissão 08/abr/2026
Notas:
Receita Corrente Líquida - RCL/2027: 2.450.463.872,00
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demandas judiciais referentes a ações contra o Município nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte (1,0 % da RCL -
2027); Assunção de passivos: montante alocado diante de eventual assunção de passivos decorrentes de fatores adversos a (0,25% da RCL - 2027); Outros riscos
fiscais: montante com probabilidade a ser vir empregado pelo Município para fazer frente a outros tipos de riscos fiscais (0,5% da RCL - 2027).
2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Porto Velho
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
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 Assinado por Sergio Luiz Pacifico - Secretário Municipal Adjunto de Economia - Em: 15/04/2026, 10:12:18

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