| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 150300 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita o serviço de LIMPEZA E ROÇAGEM NA RUA NICARÁGUA 2640, BAIRRO EMBRATEL,PORTO VELHO/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 300 GVMC/CMPV/2026 Porto Velho, 20 de Março de 2026 Ao Senhor, THIAGO FELIPE CATANHEDE PACHECO Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: SERVIÇO DE LIMPEZA e ROÇAGEM O Vereador Marcos Combate, no uso de suas atribuições com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e atendendo solicitação da população, vem respeitosamente apresentar o seguinte: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Solicita à Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB), sob a responsabilidade do secretário, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco. Que realize o serviço de LIMPEZA E ROÇAGEM NA RUA NICARÁGUA 2640, BAIRRO EMBRATEL,PORTO VELHO/RO. JUSTIFICATIVA Solicita-se, com urgência, a realização de limpeza de entulhos, retirada de lixo acumulado e serviços de roçagem em área que se encontra em estado de abandono e sem manutenção adequada.O acúmulo de resíduos sólidos e a vegetação alta representam risco à saúde pública, favorecendo a proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores transmissores de doenças, além de causar insegurança e transtornos à população. A ausência desses serviços contribui para a degradação do ambiente urbano e compromete o bem-estar da comunidade, sendo necessária a intervenção do Poder Público para restabelecer condições adequadas de higiene, segurança e qualidade de vida. Diante o exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme os termos do Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. MARCOS COMBATE Vereador Independente – CMPV/RO e-DOC CECB55AF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CECB55AF ANEXO e-DOC CECB55AF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CECB55AF e-DOC CECB55AF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CECB55AF Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 25/03/2026, 09:11:37