br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 1441/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1441 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a Lei Complementar n° 1.048, de 26 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2026, e dá outras providências.
native_id40172

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-28 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria aprovada em segunda discussão da 20º Sessão Extraordinária, realizada em 28 de abril. À gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-28 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia À Diretoria legislativa para subsequente inclusao na ordem do dia conforme artigo 75 do regimento interno
2026-04-27 Matéria lida em plenário Matéria lida em Plenário na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-23 Matéria protocolada À Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:20:38.275374-03:00 Aprovada por maioria absoluta 15 0 0
2026-04-28T12:56:40.987811-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
MENSAGEM Nº 59/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que "altera a Lei Complementar n° 1.048, de 26 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do
Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2026, e dá outras providências".
Em síntese, o presente projeto de lei visa alterar dispositivos da Lei Complementar nº 1.048, de 26
de dezembro de 2025, no qual propomos a flexibilidade para inclusão no programa dos débitos relativos ao
IPTU/2025 e a TRSD/2024 lançados no exercício de 2025, considerando que na prática, em que pese ter havido
adimplemento dos tributos relativos a essa vedação, o fato de haver a obrigatoriedade da quitação, acabou
impedindo que uma parcela significativa de contribuintes não tenham conseguindo se beneficiar do REFIS por
não ter condições de pagar os aludidos tributos lançados em 2025.
Outro ponto que está sendo proposto é adequação no prazo de adesão que passa a ser até 31 de
julho de 2026, com possibilidade de prorrogação por Decreto até o dia 31 de dezembro de 2026, medida essa
que visa oportunizar um prazo maior para os contribuintes que não conseguiram aderir inicialmente ao
programa, que coincidiu com os vencimentos do IPTU e da TRSD lançados em 2026.
A renúncia de todo o Programa, inclusive com a alteração do prazo de adesão já se encontra
prevista na Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO
para o exercício financeiro de 2026”, em especial no Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, conforme exigência da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Evidenciamos que estamos diante de um momento econômico que traz preocupações quanto às
finanças do Município, seja pelo início da implantação da Reforma Tributária, cujos cenários estão pouco
previsíveis, seja pela forma que se encontra regulamentada a cota-parte do ICMS, relativa à parcela do IDERO
(educação), que vem ocasionando perdas crescentes nos últimos anos, e por último pela aprovação do Projeto de
Lei nº 1.087, de 2025, que alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995 (redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação
mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas), que resultará em perda de até 40% da arrecadação
do IRRF dos servidores municipais.
Reforçamos que várias ações estão sendo realizadas dentre elas a contratação imediata de
servidores da Administração Tributária e o investimento maciço em tecnologias inovadoras são essenciais e
urgentes. O atraso tecnológico da Administração Tributária emperrou a máquina fiscal e, se não inovarmos
imediatamente continuaremos a pagar o alto preço da pouca eficiência no crescimento da arrecadação ou
esperarmos o seu gradual declínio.
Em sua integralidade, o Anteprojeto de alteração da Lei Complementar nº 1.048/2025, ora
apresentado busca recuperar créditos tributários e não tributários não adimplidos, a conformidade fiscal,
atualizar o cadastro imobiliário, melhorar a relação entre a Administração Tributária e os contribuintes,
promovendo um ambiente de cooperação e confiança mútua, em consonância com as melhores práticas de
compliance fiscal recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
para ao final dar cumprimento aos Princípios que regem a Administração Pública, especialmente, os gravados
pela Legalidade, Efetividade, Finalidade e Interesse Público.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e com base na competência
disposta no Art. 66 da Lei Orgânica Municipal e atento à importância da matéria em tratativa, submeto à
Mensagem 40 nº 59/2026 (0813485) SEI 020.004214/2026-64 / pg. 1
apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo que renovo apreço e respeito a
todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto Velho.
Porto Velho - RO, 22 de abril de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem 40 nº 59/2026 (0813485) SEI 020.004214/2026-64 / pg. 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Complementar n° 1.048, de 26 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de
Contribuintes do Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2026, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar n° 1.048, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de
Contribuintes – REFIS MUNICIPAL 2026, com o objetivo de promover a
regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do previsto no § 2º deste
artigo. (NR)
(...)
Art. 2º (...)
§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei
Complementar deverá se efetuado até o dia 31 de julho de 2026. (NR)
(...)
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei
Complementar, no que for necessário ao seu fiel cumprimento, podendo inclusive
prorrogar o prazo de adesão ao Programa para até 31 de dezembro de 2026,
mediante Decreto. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 1.048, de 26 de dezembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 22/04/2026, às
13:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0813485 e o código CRC 4060643D.
020.004214/2026-64 0813485v2
Mensagem 40 nº 59/2026 (0813485) SEI 020.004214/2026-64 / pg. 3
10h:40min
23:04:2026
1441/2026

open original →