| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | O Vereador DR. BRENO MENDES que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que após a tramitação regimental seja encaminhado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, vem respeitosamente indicar que seja encaminhado a Agencia Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA/RO), consciência ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia, a seguinte indicação: Que sejam adotadas as providencias necessárias para a averiguação o de denuncia de descarte irregular de material hospitalar, localizada na Rua Jose Amador dos Reis, nº 1973, ao lado da panificadora Pão Manual, bairro Flamboyant, no município de Porto Velho, com a devida atuação dos órgãos estaduais competentes, considerando o risco a saúde publica e a segurança sanitária. |
| native_id | 40223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Pag. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Bele m, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com INDICAÇÃO Nº 013/GVBM/CMPV/2026 Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuiço es legais e regimentais, vem respeitosamente indicar que seja encaminhado a Age ncia Estadual de Vigila ncia em Sau de de Rondo nia (AGEVISA/RO), com cie ncia ao Excelentí ssimo Senhor Governador do Estado de Rondo nia, a seguinte indicaça o: • Que sejam adotadas as provide ncias necessa rias para a averiguaça o de denu ncia de descarte irregular de material hospitalar, localizada na Rua Jose Amador dos Reis, nº 1973, ao lado da panificadora Pa o Manual, bairro Flamboyant, no municí pio de Porto Velho, com a devida atuaça o dos o rga os estaduais competentes, considerando o risco a sau de pu blica e a segurança sanita ria. JUSTIFICATIVA A presente Indicação Legislativa Externa tem por objetivo levar ao conhecimento e à atuação da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA/RO) a denúncia recebida por este gabinete acerca do descarte irregular de resíduos de natureza hospitalar no município de Porto Velho, situação que, em tese, representa risco concreto e imediato à saúde pública e ao meio ambiente. Os resíduos oriundos de serviços de saúde, especialmente aqueles classificados como infectantes, não podem ser tratados como resíduos comuns, uma vez que possuem potencial de transmissão de agentes patogênicos, contaminação ambiental e exposição a materiais perfurocortantes, colocando em risco não apenas trabalhadores diretamente envolvidos, mas toda a coletividade, sobretudo moradores da região afetada. Nos termos da Lei nº 12.305/2010, bem como das normas sanitárias vigentes, os resíduos de serviços de saúde devem ser submetidos a manejo, transporte e destinação final ambientalmente adequados, sob rigoroso controle técnico, sendo vedado qualquer descarte em desacordo com os protocolos estabelecidos. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença, ao passo que o artigo 23, inciso II, dispõe ser competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e da assistência pública, legitimando a atuação articulada entre Município e Estado em situações que envolvam risco sanitário ampliado. Ainda que o Município detenha atuação primária na fiscalização local, é dever institucional do Poder Legislativo provocar e articular a atuação dos órgãos estaduais competentes quando a situação ultrapassa a esfera ordinária de controle ou apresenta potencial de risco mais amplo, como no presente caso. A AGEVISA, nesse contexto, possui atribuição relevante e-DOC 5B904530 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B904530 Pag. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Bele m, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com no apoio técnico, fiscalização e coordenação de ações de vigilância sanitária no âmbito estadual. Diante da gravidade dos fatos narrados, a presente Indicação observa a repartição constitucional de competências e busca assegurar resposta institucional adequada, mediante a atuação integrada dos entes públicos, com vistas à apuração da denúncia, contenção dos riscos e eventual responsabilização dos envolvidos. Dessa forma, a medida ora proposta revela-se necessária e urgente, a fim de resguardar a saúde coletiva, prevenir danos ambientais e assegurar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais vigentes. A denu ncia e acompanhada de registros fotogra ficos que evidenciam o descarte irregular no local indicado, bem como a presença de caminha o com identificaça o de risco para substa ncias perigosas (classe 9) e substa ncias infectantes (classe 6), reforçando os indí cios de irregularidade e a gravidade da situaça o. Nos termos do artigo 118, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as indicaço es constituem instrumento legí timo por meio do qual os Vereadores sugerem aos Poderes competentes a adoça o de medidas de interesse pu blico. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovaça o da presente Indicaça o e seu consequente encaminhamento a s autoridades competentes, solicitando, REGISTRO FOTOGRÁFICO FUNDAMENTAÇÃO REGIMENTAL e-DOC 5B904530 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B904530 Pag. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Bele m, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com ainda, que este gabinete seja informado acerca das provide ncias eventualmente adotadas, para fins de cie ncia e prestaça o de informaço es a populaça o interessada. Ca mara Municipal Porto Velho, 08 de abril de 2026. [assinado eletronicamente] ____________________________ Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo Vereador e-DOC 5B904530 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B904530 e-DOC 5B904530 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5B904530 Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 08/04/2026, 15:06:12