PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº______/GVMC/CMPV/2026
“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã
Honorária de Porto Velho á senhora MARA
BENEDICTA DE REZENDE MONTE
CORREIA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 28, alínea “f”, e 166 da Resolução nº 254/91 – Regimento Interno – e a
Resolução nº 459/99, de 27 de maio de 1999,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à senhora MARA BENEDICTA
DE REZENDE MONTE CORREIA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município de Porto Velho e à população rondoniense ao longo de sua destacada trajetória pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026.
VEREADOR MARCOS COMBATE
e-DOC AC756568
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676/2026
10h:35min
27/04/2026
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Porto Velho, por iniciativa do Vereador Marcos Combate, apresenta a
presente proposição que concede o Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à Senhora MARA
BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia ao longo de sua trajetória pública.
A concessão do Título de Cidadã Honorária do Município de Porto Velho à Senhora MARA
BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA se justifica pelos relevantes, contínuos e
inquestionáveis serviços prestados à população porto-velhense, especialmente na área da saúde pública,
formação profissional e desenvolvimento científico.
A homenageada é profissional de reconhecida trajetória na enfermagem, com formação
acadêmica sólida, sendo graduada pela Universidade Federal do Piauí e doutora na área de Emergência
e Terapia Intensiva multiprofissional, destacando-se por sua constante qualificação e dedicação ao
aprimoramento técnico-científico.
Ao longo de sua carreira, desempenhou funções estratégicas no sistema de saúde do município
e do Estado de Rondônia, atuando como enfermeira do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) de Porto Velho, gerente de núcleo cirúrgico do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e integrante
de programas especializados, como o de cirurgia bariátrica, contribuindo diretamente para o salvamento
de vidas e melhoria da qualidade do atendimento à população.
Sua atuação também se estende à atenção básica, exercendo função no Programa de Saúde da
Família, levando assistência essencial às comunidades, inclusive em regiões mais distantes,
demonstrando compromisso social e dedicação ao bem-estar coletivo.
Além da prática assistencial, destaca-se como educadora e formadora de profissionais da saúde,
tendo atuado como docente em instituições de ensino superior e participado ativamente de projetos de
extensão e capacitação, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais comprometidos
com o Sistema Único de Saúde – SUS.
A homenageada possui ainda relevante produção científica e participação em pesquisas e
projetos voltados ao aprimoramento do atendimento pré-hospitalar e hospitalar, com publicações e
trabalhos que impactam diretamente a qualidade dos serviços de saúde.
Seu reconhecimento institucional é evidenciado pelas diversas homenagens e moções de aplauso
recebidas ao longo de sua trajetória, inclusive pela própria Câmara Municipal de Porto Velho, bem como
pela concessão de medalhas e títulos por entidades representativas, o que reforça sua contribuição
significativa à sociedade.
e-DOC AC756568
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Diante de todo o exposto, resta evidente que a Senhora Mara Benedicta de Rezende Monte
Correia, embora não natural deste município, construiu sua história de vida e de trabalho em Porto
Velho, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento da saúde pública, a formação profissional
e o bem-estar da população, fazendo jus, portanto, à honraria de Cidadã Honorária de Porto Velho.
Por fim, eu, Vereador Marcos Combate, declaro ciência à indicação para a homenagem à
Senhora MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA com o Título de Cidadã
Honorário de Porto Velho, honraria concedida por esta Câmara Municipal, em conformidade com os
critérios estabelecidos no art. 166 da Resolução nº 254/CMPV/91, que disciplina a concessão de títulos
honoríficos no âmbito desta Casa Legislativa. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação desta relevante proposição.
Nesses termos, pede e espera deferimento
Porto Velho/RO, 23 de abril de 2026.
VEREADOR MARCOS COMBATE
e-DOC AC756568
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações Judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012
do CNJ (1º grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 21/04/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais cível e criminal para atendimento à
resolução n.º 156/2012 do cnj (1º grau), no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data,
contra MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA, CPF nº 28326555304, NADA
CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-DZ12-DGFA-ABPC-LRUQ
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A Certidão cível e criminal para fins de atendimento à Resolução n.º156/2012 do Conselho
Nacional de Justiça no 1º grau contempla os processos para a responsabilização de atos (cíveis ou
criminais) tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral (Lei Complementar
n.º 64/90 - Lei das Inelegibilidades, com as alterações da Lei Complementar n.º 135/2010 - Lei da
Ficha Limpa).
ATENÇÃO: Essa certidão não equivale à Certidão de Distribuição - Ações Judiciais Cível (1º grau) e à
Certidão negativa de ações judiciais criminal (1º grau). Havendo dúvidas sobre o conteúdo das
certidões, consultar em https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 21/04/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
7,22,59,63,64,65,66,81,83,89,97,108,110,111,112,113,114,118,119,120,128,129,151,152,153,154,156,157,166,167,170,171,172,183,229,241,272,282,283,287,291,300,302,311,385,386,407,426,1377,1103
7,11398,11957,12086,12088.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 22/04/2026 12:36:50. Válida por 90 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-DZ12-DGFA-ABPC-LRUQ
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 093592432026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE
CORREIA, país de nacionalidade Brasil, filho(a) de MARIA DO SOCORRO REZENDE MONTE, nascido(a) aos 05/11/1965,
natural de Piripiri-PI, CPF 283.265.553-04.
Esta certidão foi expedida em 22/04/2026 às 13:25 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
093592432026.
Este documento é valido por 90 dias.
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Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 24/04/2026, 11:46:31
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 23/04/2026, 16:19:29
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:33:14
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:15:50
Assinado por Everaldo Alves FogaÇa - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:01:21
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 23/04/2026, 10:26:19
Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 23/04/2026, 10:13:34
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 23/04/2026, 10:13:00