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materia nº 676/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 676 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Honorária de Porto Velho á senhora MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA e dá outras providências.”
native_id40368

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Pastor Evanildo, após desginação de relator de fl.011. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-04-29 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, do Regimento Interno.
2026-04-28 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões, para procedimentos regimentais.
2026-04-27 Matéria protocolada — A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:08:09.147054-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº______/GVMC/CMPV/2026 
“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã 
Honorária de Porto Velho á senhora MARA 
BENEDICTA DE REZENDE MONTE 
CORREIA e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que 
lhe conferem os artigos 28, alínea “f”, e 166 da Resolução nº 254/91 – Regimento Interno – e a 
Resolução nº 459/99, de 27 de maio de 1999, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu promulgo o seguinte. 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à senhora MARA BENEDICTA 
DE REZENDE MONTE CORREIA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
Município de Porto Velho e à população rondoniense ao longo de sua destacada trajetória pública. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026. 
VEREADOR MARCOS COMBATE
 
e-DOC AC756568
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AC756568
676/2026
10h:35min
27/04/2026
JUSTIFICATIVA 
A Câmara Municipal de Porto Velho, por iniciativa do Vereador Marcos Combate, apresenta a 
presente proposição que concede o Título de Cidadã Honorária de Porto Velho à Senhora MARA 
BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados ao Município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia ao longo de sua trajetória pública. 
A concessão do Título de Cidadã Honorária do Município de Porto Velho à Senhora MARA 
BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA se justifica pelos relevantes, contínuos e 
inquestionáveis serviços prestados à população porto-velhense, especialmente na área da saúde pública, 
formação profissional e desenvolvimento científico. 
A homenageada é profissional de reconhecida trajetória na enfermagem, com formação 
acadêmica sólida, sendo graduada pela Universidade Federal do Piauí e doutora na área de Emergência 
e Terapia Intensiva multiprofissional, destacando-se por sua constante qualificação e dedicação ao 
aprimoramento técnico-científico. 
Ao longo de sua carreira, desempenhou funções estratégicas no sistema de saúde do município 
e do Estado de Rondônia, atuando como enfermeira do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU) de Porto Velho, gerente de núcleo cirúrgico do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e integrante 
de programas especializados, como o de cirurgia bariátrica, contribuindo diretamente para o salvamento 
de vidas e melhoria da qualidade do atendimento à população. 
Sua atuação também se estende à atenção básica, exercendo função no Programa de Saúde da 
Família, levando assistência essencial às comunidades, inclusive em regiões mais distantes, 
demonstrando compromisso social e dedicação ao bem-estar coletivo. 
Além da prática assistencial, destaca-se como educadora e formadora de profissionais da saúde, 
tendo atuado como docente em instituições de ensino superior e participado ativamente de projetos de 
extensão e capacitação, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais comprometidos 
com o Sistema Único de Saúde – SUS. 
A homenageada possui ainda relevante produção científica e participação em pesquisas e 
projetos voltados ao aprimoramento do atendimento pré-hospitalar e hospitalar, com publicações e 
trabalhos que impactam diretamente a qualidade dos serviços de saúde. 
Seu reconhecimento institucional é evidenciado pelas diversas homenagens e moções de aplauso 
recebidas ao longo de sua trajetória, inclusive pela própria Câmara Municipal de Porto Velho, bem como 
pela concessão de medalhas e títulos por entidades representativas, o que reforça sua contribuição 
significativa à sociedade. 
e-DOC AC756568
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AC756568
Diante de todo o exposto, resta evidente que a Senhora Mara Benedicta de Rezende Monte 
Correia, embora não natural deste município, construiu sua história de vida e de trabalho em Porto 
Velho, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento da saúde pública, a formação profissional 
e o bem-estar da população, fazendo jus, portanto, à honraria de Cidadã Honorária de Porto Velho. 
Por fim, eu, Vereador Marcos Combate, declaro ciência à indicação para a homenagem à 
Senhora MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA com o Título de Cidadã 
Honorário de Porto Velho, honraria concedida por esta Câmara Municipal, em conformidade com os 
critérios estabelecidos no art. 166 da Resolução nº 254/CMPV/91, que disciplina a concessão de títulos 
honoríficos no âmbito desta Casa Legislativa. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação desta relevante proposição. 
Nesses termos, pede e espera deferimento 
Porto Velho/RO, 23 de abril de 2026. 
VEREADOR MARCOS COMBATE
e-DOC AC756568
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AC756568
e-DOC AC756568
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações Judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012
do CNJ (1º grau)
Certidão Negativa
 O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 21/04/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais cível e criminal para atendimento à
resolução n.º 156/2012 do cnj (1º grau), no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data,
contra MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA, CPF nº 28326555304, NADA
CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
 a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
 b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-DZ12-DGFA-ABPC-LRUQ
 c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
 d) A Certidão cível e criminal para fins de atendimento à Resolução n.º156/2012 do Conselho
Nacional de Justiça no 1º grau contempla os processos para a responsabilização de atos (cíveis ou
criminais) tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral (Lei Complementar
n.º 64/90 - Lei das Inelegibilidades, com as alterações da Lei Complementar n.º 135/2010 - Lei da
Ficha Limpa).
ATENÇÃO: Essa certidão não equivale à Certidão de Distribuição - Ações Judiciais Cível (1º grau) e à
Certidão negativa de ações judiciais criminal (1º grau). Havendo dúvidas sobre o conteúdo das
certidões, consultar em https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada.
 O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 21/04/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
7,22,59,63,64,65,66,81,83,89,97,108,110,111,112,113,114,118,119,120,128,129,151,152,153,154,156,157,166,167,170,171,172,183,229,241,272,282,283,287,291,300,302,311,385,386,407,426,1377,1103
7,11398,11957,12086,12088.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 22/04/2026 12:36:50. Válida por 90 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-DZ12-DGFA-ABPC-LRUQ
e-DOC AC756568
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 093592432026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE
CORREIA, país de nacionalidade Brasil, filho(a) de MARIA DO SOCORRO REZENDE MONTE, nascido(a) aos 05/11/1965,
natural de Piripiri-PI, CPF 283.265.553-04.
Esta certidão foi expedida em 22/04/2026 às 13:25 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
093592432026.
Este documento é valido por 90 dias.
e-DOC AC756568
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AC756568
e-DOC AC756568
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e-DOC AC756568
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Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 24/04/2026, 11:46:31
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 23/04/2026, 16:19:29
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:33:14
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:15:50
Assinado por Everaldo Alves FogaÇa - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:01:21
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 23/04/2026, 10:26:19
Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 23/04/2026, 10:13:34
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 23/04/2026, 10:13:00

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