| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | O Vereador PEDRO GEOVAR que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que após a tramitação regimental seja encaminhado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, Solicito que determine aos órgãos competentes a realização imediata de fiscalização intensiva nas caçambas estacionárias (papa-entulho), com foco: na utilização obrigatória de faixas refletivas; no correto posicionamento nas vias públicas; na retirada de estruturas que ofereçam risco à população. |
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Indicação n° 019/2026 CMPV-GVPG Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município LEONARDO BARRETO DE MORAES, a seguinte indicação: Solicito que determine aos órgãos competentes a realização imediata de fiscalização intensiva nas caçambas estacionárias (papa-entulho), com foco: na utilização obrigatória de faixas refletivas; no correto posicionamento nas vias públicas; na retirada de estruturas que ofereçam risco à população. Justificativa A presente indicação não visa inovar no ordenamento jurídico, mas sim garantir a efetividade das normas já existentes no Município, as quais, embora adequadas, vêm sendo frequentemente descumpridas. A legislação municipal que regulamenta o uso de caçambas estacionárias, a exemplo da Lei Complementar nº 873/2021 que já estabelece critérios quanto à utilização, sinalização e posicionamento desses equipamentos em vias públicas, visando assegurar a organização urbana e a segurança viária. Entretanto, observa-se, na prática, a fragilidade na fiscalização, o que permite a permanência de caçambas: sem qualquer sinalização refletiva; posicionadas em locais proibidos ou de baixa visibilidade; instaladas em desacordo com as normas técnicas e de segurança. Tal cenário contribui diretamente para a ocorrência de acidentes. Ressalta-se, inclusive, o grave acidente recentemente ocorrido na Rua Dom Pedro II, neste Município, no qual um motociclista colidiu com uma caçamba irregularmente posicionada e desprovida da devida sinalização, especialmente de faixas refletivas, vindo, infelizmente, a óbito. O episódio evidencia, de forma inequívoca, o risco concreto à integridade física da população e-DOC 008154B2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 008154B2 decorrente do descumprimento das normas de segurança, reforçando a urgência de fiscalização efetiva por parte do Poder Público. Além da legislação municipal, a matéria encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro, que impõe ao Poder Público o dever de garantir condições seguras de circulação nas vias urbanas. Dessa forma, a presente indicação busca fortalecer o poder de polícia administrativa do Município, assegurando que as normas existentes sejam efetivamente cumpridas, com a devida fiscalização e aplicação de penalidades quando necessário. MEDIDAS SUGERIDAS Intensificação imediata das ações de fiscalização; Aplicação das penalidades já previstas na legislação municipal; Notificação e autuação das empresas irregulares; Recolhimento de caçambas em desacordo com as normas; Adoção de ações integradas entre fiscalização urbana e trânsito. RESULTADOS ESPERADOS Cumprimento efetivo da legislação municipal; Redução de acidentes; Maior segurança viária; Organização do espaço urbano; Resposta rápida à demanda da população. Solicito também que seja autorizado informar a este gabinete as providências tomadas com relação ao pleito, para justamente comunicar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 15 de Abril de 2026. PEDRO GEOVAR Vereador - Partido Progressista Contatos: gabinetepedrogeovar@gmail.com (69) 99258-5720 e-DOC 008154B2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 008154B2 e-DOC 008154B2 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 008154B2 Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 23/04/2026, 09:56:06