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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
PROJETO DE LEI Nº /GBAG/CMPV/2026
Dispõe sobre a divulgação
qualificada dos créditos inscritos em
dívida ativa do Município de Porto
Velho, observados os limites do
sigilo fiscal e o interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é
conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
sanciono o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, em portal eletrônico oficial, a relação
atualizada dos créditos inscritos em dívida ativa do Município.
Art. 2º A divulgação observará os princípios da publicidade, transparência e eficiência
administrativa.
Art. 3º As informações conterão, no mínimo:
I – nome ou razão social do devedor;
II – valor consolidado do débito;
III – natureza do crédito;
IV – data de inscrição;
V – situação da cobrança.
Art. 4º O Poder Executivo deverá divulgar, de forma destacada, a relação dos maiores
devedores da dívida ativa, podendo segmentar por setor econômico.
Art. 5º A divulgação limitar-se-á a dados objetivos e públicos decorrentes da inscrição
em dívida ativa, vedada a inclusão de informações não formalizadas em processo
administrativo ou decisão judicial.
Art. 6º Fica vedada a identificação ou vinculação de devedores por grupo econômico,
salvo quando houver reconhecimento formal em ato administrativo ou decisão judicial
definitiva.
e-DOC E686A5AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E686A5AB
5104/2026
28/04/2026
09h:46min
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
Art. 7º As informações serão acompanhadas de nota explicativa quanto à natureza dos
dados e sua atualização.
Art. 8º O Poder Executivo deverá disponibilizar canal para solicitação de revisão ou
correção de dados.
Art. 9º A divulgação observará o art. 198, §3º, II do Código Tributário Nacional e a Lei
Geral de Proteção de Dados.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026.
__________________________________________________
ADRIANO GOMES
VEREADOR – PRTB
e-DOC E686A5AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E686A5AB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir transparência qualificada
sobre os créditos inscritos em dívida ativa do Município de Porto Velho, fortalecendo o
controle social, a eficiência administrativa e o estímulo à regularização fiscal.
A proposta possui fundamento no art. 198, §3º, inciso II, do Código Tributário
Nacional, que autoriza a divulgação de informações relativas à inscrição em dívida ativa,
em razão do relevante interesse público envolvido. A inscrição em dívida ativa confere
ao crédito público presunção de certeza e liquidez, afastando o caráter sigiloso dessas
informações.
A medida também se alinha à Lei de Acesso à Informação e às diretrizes de
transparência ativa e dados abertos, promovendo acesso mais claro e organizado às
informações públicas.
Ressalta-se que o projeto observa os limites da Lei Geral de Proteção de Dados,
restringindo a divulgação a dados objetivos e de interesse coletivo, vedada a exposição
de informações sensíveis.
Do ponto de vista administrativo, a transparência da dívida ativa constitui
instrumento relevante para melhorar a arrecadação, incentivar a regularização
espontânea e fortalecer a justiça fiscal, especialmente em relação a grandes devedores.
Por fim, destaca-se que a proposta não cria novos tributos, não gera despesas
obrigatórias e não interfere na estrutura administrativa, limitando-se a aprimorar a
transparência e a gestão de créditos públicos já constituídos.
Diante disso, trata-se de medida juridicamente viável, eficiente e alinhada ao
interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026.
__________________________________________________
ADRIANO GOMES
VEREADOR – PRTB
e-DOC E686A5AB
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e-DOC E686A5AB
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Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 28/04/2026, 08:07:46
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