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materia nº 5104/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5104 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a divulgação qualificada dos créditos inscritos em dívida ativa do Município de Porto Velho, observados os limites do sigilo fiscal e o interesse público.
native_id40431

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria com parecer da comissão — Ao Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes, para colher assinatura do parecer nº89/2026
2026-05-21 Matéria com parecer da comissão — Ao Gabinete do Vereador Pastor Evanildo, para colher assinatura do parecer nº89/2026
2026-05-19 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador Fernando Silva pra colher assinatura do parecer de n. 89/2026
2026-05-19 Matéria com relatório da comissão — Á comissão permanente de constitução, justiça e redação, após relatorio favoravel para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §, do regimento interno.
2026-05-04 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Dr. Breno Mendes, após desginação de relator de fl.07. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-05-04 Matéria lida em plenário — Matéria lida em Plenário na 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de Maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-05-04 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — A Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordemd o dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-05-04 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — Para Procedimentos Regimentais.
2026-04-30 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Dr. Breno Mendes, após desginação de relator de fl.07. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-04-29 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, do Regimento Interno.
2026-04-28 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões, para procedimentos regimentais.
2026-04-28 Matéria protocolada — A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
PROJETO DE LEI Nº /GBAG/CMPV/2026
Dispõe sobre a divulgação 
qualificada dos créditos inscritos em 
dívida ativa do Município de Porto 
Velho, observados os limites do 
sigilo fiscal e o interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é 
conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu 
sanciono o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, em portal eletrônico oficial, a relação 
atualizada dos créditos inscritos em dívida ativa do Município.
Art. 2º A divulgação observará os princípios da publicidade, transparência e eficiência 
administrativa.
Art. 3º As informações conterão, no mínimo:
I – nome ou razão social do devedor;
II – valor consolidado do débito;
III – natureza do crédito;
IV – data de inscrição;
V – situação da cobrança.
Art. 4º O Poder Executivo deverá divulgar, de forma destacada, a relação dos maiores 
devedores da dívida ativa, podendo segmentar por setor econômico.
Art. 5º A divulgação limitar-se-á a dados objetivos e públicos decorrentes da inscrição 
em dívida ativa, vedada a inclusão de informações não formalizadas em processo 
administrativo ou decisão judicial.
Art. 6º Fica vedada a identificação ou vinculação de devedores por grupo econômico, 
salvo quando houver reconhecimento formal em ato administrativo ou decisão judicial 
definitiva.
e-DOC E686A5AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E686A5AB
5104/2026
28/04/2026
09h:46min
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
Art. 7º As informações serão acompanhadas de nota explicativa quanto à natureza dos 
dados e sua atualização.
Art. 8º O Poder Executivo deverá disponibilizar canal para solicitação de revisão ou 
correção de dados.
Art. 9º A divulgação observará o art. 198, §3º, II do Código Tributário Nacional e a Lei 
Geral de Proteção de Dados.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026.
__________________________________________________
ADRIANO GOMES
VEREADOR – PRTB
e-DOC E686A5AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E686A5AB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir transparência qualificada 
sobre os créditos inscritos em dívida ativa do Município de Porto Velho, fortalecendo o 
controle social, a eficiência administrativa e o estímulo à regularização fiscal.
A proposta possui fundamento no art. 198, §3º, inciso II, do Código Tributário 
Nacional, que autoriza a divulgação de informações relativas à inscrição em dívida ativa, 
em razão do relevante interesse público envolvido. A inscrição em dívida ativa confere 
ao crédito público presunção de certeza e liquidez, afastando o caráter sigiloso dessas
informações.
A medida também se alinha à Lei de Acesso à Informação e às diretrizes de 
transparência ativa e dados abertos, promovendo acesso mais claro e organizado às 
informações públicas.
Ressalta-se que o projeto observa os limites da Lei Geral de Proteção de Dados, 
restringindo a divulgação a dados objetivos e de interesse coletivo, vedada a exposição 
de informações sensíveis.
Do ponto de vista administrativo, a transparência da dívida ativa constitui 
instrumento relevante para melhorar a arrecadação, incentivar a regularização 
espontânea e fortalecer a justiça fiscal, especialmente em relação a grandes devedores.
Por fim, destaca-se que a proposta não cria novos tributos, não gera despesas 
obrigatórias e não interfere na estrutura administrativa, limitando-se a aprimorar a 
transparência e a gestão de créditos públicos já constituídos.
Diante disso, trata-se de medida juridicamente viável, eficiente e alinhada ao 
interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua 
aprovação.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026.
__________________________________________________
ADRIANO GOMES
VEREADOR – PRTB
e-DOC E686A5AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E686A5AB
e-DOC E686A5AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E686A5AB
Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 28/04/2026, 08:07:46

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