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materia nº 5105/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5105 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a exigência de regularidade fiscal para concessão de benefícios, incentivos e apoios públicos às pessoas jurídicas no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências
native_id40432

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes, para colher assinatura do parecer nº90/2026
2026-05-21 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do Vereador Pastor Evanildo, para colher assinatura do parecer nº90/2026
2026-05-19 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva pra colher assinatura do parecer de n. 90/2026
2026-05-19 Matéria com relatório da comissão Á comissão permanente de constitução, justiça e redação, após relatorio favoravel para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §, do regimento interno.
2026-05-04 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Dr. Breno Mendes, após desginação de relator de fl.08. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-05-04 Matéria lida em plenário Matéria lida em Plenário na 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de Maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-05-04 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordemd o dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-05-04 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia Para procedimentos regimentais.
2026-04-30 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Dr. Breno Mendes, após desginação de relator de fl.08. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-04-29 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, do Regimento Interno.
2026-04-28 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões, para procedimentos regimentais.
2026-04-28 Matéria protocolada À Diretoria Legislativa para leitura da materia em plenario na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
PROJETO DE LEI Nº /GBAG/CMPV/2026
Dispõe sobre a exigência de 
regularidade fiscal para concessão 
de benefícios, incentivos e apoios 
públicos às pessoas jurídicas no 
âmbito do Município de Porto Velho 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é 
conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu 
sanciono o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º A concessão de benefícios, incentivos econômicos, apoios institucionais e a 
participação em programas municipais observará a regularidade fiscal perante o 
Município, como critério de elegibilidade, quando se tratar de pessoa jurídica, 
especialmente em relação aos devedores relevantes.
Art. 1º-A Para os fins desta Lei, consideram-se devedores relevantes as pessoas jurídicas 
inscritas em dívida ativa do Município que atendam a critérios de relevância econômica, 
valor do débito ou reincidência, conforme definido em regulamento, podendo ser 
considerados, entre outros:
I – O valor consolidado do débito;
II – a reincidência na inadimplência;
III – a relevância econômica do contribuinte;
IV – o impacto do crédito para a arrecadação municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – benefícios fiscais ou econômicos concedidos pelo Município;
II – incentivos ou subsídios municipais;
III – apoio institucional, patrocínio, fomento ou qualquer forma de incentivo a eventos, 
inclusive feiras imobiliárias e empreendimentos de natureza econômica;
IV – participação em programas, ações ou projetos promovidos pelo Poder Público 
municipal.
e-DOC 3A2987FB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3A2987FB
5105/2026
28/04/2026
08h:50min
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Lei quando a pessoa jurídica:
I – estiver com parcelamento em situação regular;
II – tiver a exigibilidade do crédito suspensa;
III – possuir garantia judicial regularmente constituída.
Art. 4º O disposto nesta Lei não impede a concessão de benefícios, incentivos ou 
participação em programas municipais quando vinculados a programas de regularização 
fiscal instituídos pelo Município, desde que o beneficiário formalize adesão e cumpra as 
condições estabelecidas.
Art. 5º A participação em licitações e contratações públicas observará as normas 
previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º A Administração Pública municipal considerará a regularidade fiscal como critério 
na análise de atos administrativos vinculados à concessão de benefícios, incentivos e 
apoios institucionais, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.
Art. 7º A verificação da regularidade fiscal poderá utilizar as informações constantes dos 
cadastros de dívida ativa do Município.
Art. 8º A aplicação desta Lei observará os princípios da razoabilidade, 
proporcionalidade, livre iniciativa e interesse público.
Art. 9º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das normas já existentes no âmbito do Município.
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026.
__________________________________________________
ADRIANO GOMES
VEREADOR – PRTB
e-DOC 3A2987FB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3A2987FB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR ADRIANO GOMES – PRTB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior justiça fiscal e 
moralidade administrativa na concessão de benefícios públicos às pessoas jurídicas no 
Município de Porto Velho.
Atualmente, as exigências de regularidade fiscal encontram-se dispersas em 
normas específicas e atos administrativos, sem padronização ou abrangência suficiente, 
o que justifica a presente proposta de sistematização.
A medida parte do princípio de que não é razoável que pessoas jurídicas em 
débito com o Município continuem a receber incentivos, benefícios, patrocínios ou 
apoio institucional, em detrimento daquelas que cumprem regularmente suas 
obrigações tributárias.
A proposta adota critério de proporcionalidade ao priorizar a aplicação da norma 
em relação aos devedores relevantes, permitindo atuação mais eficiente e direcionada 
sobre créditos de maior impacto para o Município.
O projeto respeita integralmente a Lei nº 14.133/2021, não interfere na 
atividade econômica e não configura sanção indireta, limitando-se à disciplina de 
benefícios de natureza discricionária do Poder Público.
Além disso, preserva situações de regularidade, como parcelamentos em dia, 
suspensão da exigibilidade e programas de regularização fiscal, incentivando a 
adimplência.
Dessa forma, trata-se de medida juridicamente adequada, proporcional e 
alinhada ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da responsabilidade 
fiscal e da equidade tributária no Município.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026.
__________________________________________________
ADRIANO GOMES
VEREADOR – PRTB
e-DOC 3A2987FB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3A2987FB
e-DOC 3A2987FB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 3A2987FB
Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 28/04/2026, 08:11:19

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