PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVFS/CMPV/2026
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO, A SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO MATERNO
ATÍPICO, A SER REALIZADA
ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO
MÊS DE MAIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que
lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana
Municipal do Empreendedorismo Materno Atípico, a ser realizada, anualmente, na terceira
semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se "mãe atípica" a mulher que exerce a
maternidade de pessoa com deficiência (PcD), transtornos globais do desenvolvimento,
doenças raras ou condições crônicas de saúde que demandem cuidados permanentes e
específicos.
Art. 3° A Semana Municipal do Empreendedorismo Materno Atípico tem por
finalidade promover a valorização, o fortalecimento e a visibilidade das mães atípicas que
desenvolvem atividades empreendedoras, bem como incentivar a autonomia econômica, a
inclusão produtiva e a geração de renda.
Art. 4° Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser promovidas, pelo
Poder Público Municipal, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, ações como:
I – feiras, exposições e eventos de divulgação de produtos e serviços
desenvolvidos por mães atípicas;
II – rodadas de negócios, encontros de networking e integração com o setor
produtivo;
e-DOC 541205F2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 541205F2
5107/2026
28/04/2026
08h:57min
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GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
III – oficinas, cursos, palestras e workshops voltados à capacitação
empreendedora, gestão de negócios, inovação e inclusão produtiva;
IV – ações de orientação sobre acesso a crédito, formalização de atividades,
regularização fiscal e planejamento financeiro;
V – campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mães
atípicas no desenvolvimento de atividades econômicas;
VI – incentivo à criação de redes de apoio, cooperação e comercialização
solidária.
Art. 5° A execução das ações previstas nesta Lei observará a conveniência e
oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária,
podendo ser realizada mediante parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros
instrumentos legais cabíveis.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
garantir sua fiel execução.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 27 de abril de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 541205F2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Porto Velho, a Semana Municipal do Empreendedorismo Materno Atípico, a ser realizada
anualmente na terceira semana do mês de maio, com a finalidade de promover a
valorização e o fortalecimento das mães atípicas que, diante de desafios significativos,
desenvolvem atividades empreendedoras como forma de sustento e autonomia financeira.
A presente proposição visa corrigir uma lacuna histórica de invisibilidade. As
mães atípicas, em sua grande maioria, são compelidas a abandonar o mercado de trabalho
formal devido à incompatibilidade entre as jornadas de trabalho rígidas e a rotina de terapias
e cuidados médicos de seus filhos.
O empreendedorismo surge para essas mulheres não apenas como uma opção,
mas como uma estratégia de sobrevivência e dignidade. Ao instituir esta semana na terceira
semana de maio, aproveitando o simbolismo do mês das mães, o Município reconhece o
valor econômico desse trabalho e oferece as ferramentas necessárias para que essas
famílias prosperem, transformando a carga de cuidado em força produtiva e inovação local.
A proposta possui natureza programática e autorizativa, não implicando criação
de despesas obrigatórias nem interferência na estrutura administrativa do Poder Executivo,
razão pela qual se encontra em consonância com o ordenamento jurídico vigente,
especialmente com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto à
iniciativa parlamentar em matérias dessa natureza.
Além disso, a instituição de semanas temáticas voltadas à valorização de grupos
específicos encontra amplo respaldo na prática legislativa nacional, configurando
instrumento legítimo de promoção de políticas públicas, conscientização social e
desenvolvimento local.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 541205F2
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Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 28/04/2026, 08:23:17