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materia nº 5107/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5107 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa.“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO MATERNO ATÍPICO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id40434

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Pastor Evanildo, após desginação de relator de fl.07. Para elaboração de relatório no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,&3º, do Regimento Interno.
2026-04-29 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, do Regimento Interno.
2026-04-28 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões, para procedimentos regimentais.
2026-04-28 Matéria protocolada — À Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenario na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVFS/CMPV/2026
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PORTO VELHO, A SEMANA MUNICIPAL DO 
EMPREENDEDORISMO MATERNO 
ATÍPICO, A SER REALIZADA 
ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO 
MÊS DE MAIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que 
lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e 
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana 
Municipal do Empreendedorismo Materno Atípico, a ser realizada, anualmente, na terceira 
semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se "mãe atípica" a mulher que exerce a 
maternidade de pessoa com deficiência (PcD), transtornos globais do desenvolvimento, 
doenças raras ou condições crônicas de saúde que demandem cuidados permanentes e 
específicos.
Art. 3° A Semana Municipal do Empreendedorismo Materno Atípico tem por 
finalidade promover a valorização, o fortalecimento e a visibilidade das mães atípicas que 
desenvolvem atividades empreendedoras, bem como incentivar a autonomia econômica, a 
inclusão produtiva e a geração de renda.
Art. 4° Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser promovidas, pelo 
Poder Público Municipal, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, 
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, ações como:
I – feiras, exposições e eventos de divulgação de produtos e serviços 
desenvolvidos por mães atípicas;
II – rodadas de negócios, encontros de networking e integração com o setor 
produtivo;
e-DOC 541205F2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 541205F2
5107/2026
28/04/2026
08h:57min
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
III – oficinas, cursos, palestras e workshops voltados à capacitação 
empreendedora, gestão de negócios, inovação e inclusão produtiva;
IV – ações de orientação sobre acesso a crédito, formalização de atividades, 
regularização fiscal e planejamento financeiro;
V – campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mães 
atípicas no desenvolvimento de atividades econômicas;
VI – incentivo à criação de redes de apoio, cooperação e comercialização 
solidária.
Art. 5° A execução das ações previstas nesta Lei observará a conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária, 
podendo ser realizada mediante parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros 
instrumentos legais cabíveis.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para 
garantir sua fiel execução.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 27 de abril de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 541205F2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 541205F2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Porto Velho, a Semana Municipal do Empreendedorismo Materno Atípico, a ser realizada 
anualmente na terceira semana do mês de maio, com a finalidade de promover a 
valorização e o fortalecimento das mães atípicas que, diante de desafios significativos, 
desenvolvem atividades empreendedoras como forma de sustento e autonomia financeira.
A presente proposição visa corrigir uma lacuna histórica de invisibilidade. As 
mães atípicas, em sua grande maioria, são compelidas a abandonar o mercado de trabalho 
formal devido à incompatibilidade entre as jornadas de trabalho rígidas e a rotina de terapias 
e cuidados médicos de seus filhos.
O empreendedorismo surge para essas mulheres não apenas como uma opção, 
mas como uma estratégia de sobrevivência e dignidade. Ao instituir esta semana na terceira 
semana de maio, aproveitando o simbolismo do mês das mães, o Município reconhece o 
valor econômico desse trabalho e oferece as ferramentas necessárias para que essas 
famílias prosperem, transformando a carga de cuidado em força produtiva e inovação local.
A proposta possui natureza programática e autorizativa, não implicando criação 
de despesas obrigatórias nem interferência na estrutura administrativa do Poder Executivo, 
razão pela qual se encontra em consonância com o ordenamento jurídico vigente, 
especialmente com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto à 
iniciativa parlamentar em matérias dessa natureza.
Além disso, a instituição de semanas temáticas voltadas à valorização de grupos 
específicos encontra amplo respaldo na prática legislativa nacional, configurando 
instrumento legítimo de promoção de políticas públicas, conscientização social e 
desenvolvimento local.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres 
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 541205F2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 541205F2
e-DOC 541205F2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 541205F2
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 28/04/2026, 08:23:17

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