CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº GVER/CMPV/2026
“Reconhece o “WHEELING”, conhecido como
“GRAU”, e demais manobras de motocicletas
como prática esportiva e reserva do local no
Município de Porto Velho, institui condições
para sua prática e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe
confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o “Wheeling”, conhecido
popularmente como “Grau”, e demais manobras realizadas com motocicletas, como
modalidade de prática esportiva não convencional.
Art. 2º A prática do Wheeling/Grau será permitida exclusivamente no local autorizado e
regulamentado pelo Poder Público Municipal, observando-se as normas de segurança,
trânsito e proteção à integridade física dos praticantes e da coletividade.
Art. 3º Para fins de regulamentação desta Lei, considera-se:
I – Wheeling ou Grau: Manobras técnicas e acrobáticas realizadas com motocicletas, por
condutores treinados, com finalidade esportiva, artística ou de entretenimento;
II – Praticante: Toda pessoa devidamente habilitada para condução de motocicletas, que
pratique o Wheeling de forma responsável e no local permitido;
Art. 4º A regulamentação da presente Lei observará:
I – A exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, válida;
e-DOC 4FC9BA6C
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5108/2026
29/04/2026
12h:42min
II – Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI), como capacete, luvas,
joelheiras, cotoveleiras e demais itens indicados;
III – Inscrição na Associação Rondoniense Pista da Irmandade do Grau Motociclista Porto
Velho;
IV – Proibição da prática em vias públicas não autorizadas, sob pena de infrações previstas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá:
I – Celebrar convênios com entidades públicas e privadas para promoção de eventos,
campeonatos e capacitações relacionadas à prática do Wheeling;
II – Apoiar a organização do espaço público destinado a essa modalidade esportiva;
III – Promover campanhas educativas sobre a prática segura e responsável do esporte.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às penalidades
previstas na legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a destinação de espaço público
apropriado para a prática do Wheeling/Grau, devidamente sinalizado, seguro e
regulamentado, garantindo:
I – Segurança para os praticantes e espectadores;
II – Controle de acesso e fiscalização por parte dos órgãos competentes;
III – Condições adequadas de infraestrutura, como iluminação, pavimentação e barreiras de
proteção, conforme normas técnicas.
§1º A área será organizada em parceria com a Associação Rondoniense Pista da Irmandade
do Grau Motociclista Porto Velho;
§2º O uso da área será por meio da Associação Rondoniense Pista da Irmandade do Grau
Motociclista Porto Velho, onde os motoqueiros deverão está devidamente associados.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Poder
Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 4FC9BA6C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4FC9BA6C
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo reconhecer o Wheeling, também conhecido
como “Grau”, como prática esportiva no âmbito do Município de Porto Velho,
regulamentando suas condições de execução para garantir segurança, cidadania e incentivo
à cultura urbana, além da disponibilização do local para a sua prática por parte do município
de Porto Velho/RO.
A prática do Grau tem ganhado crescente adesão entre os jovens e entusiastas do
motociclismo, sendo uma manifestação legítima de habilidade, disciplina e expressão
cultural. Contudo, a ausência de regulamentação específica e espaços adequados tem levado
muitos praticantes a realizarem manobras em vias públicas, o que representa riscos à
segurança e contribui para a marginalização da prática.
Ao reconhecer o Wheeling como esporte, o Município promove a inclusão social, o
desenvolvimento do esporte urbano, e o resgate de jovens para práticas saudáveis e
supervisionadas. Além disso, a regulamentação permite a realização de eventos,
capacitações, campeonatos e outras atividades que podem movimentar a economia local e
estimular o turismo esportivo.
Dessa forma, este projeto visa não apenas reconhecer o esporte, mas garantir um
local seguro e apropriado para sua prática, contribuindo para uma cidade mais organizada,
inclusiva e atenta às demandas da juventude e das novas expressões esportivas.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 4FC9BA6C
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e-DOC 4FC9BA6C
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Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 27/04/2026, 13:40:54