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materia nº 677/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 677 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao Senhor Éder Júlio Rocha de Almeida e dá outras providências
native_id40782

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 10/2026
2026-05-18 Matéria com relatório da comissão À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatorio favoravel para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2026-05-04 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do Regimento Interno
2026-05-04 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 21º Sessão Ordinária realizada em 04 de maio de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-05-04 Matéria protocolada À Diretoria legislativa para leitura da materia em plenario na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:05:38.051061-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
________________________________________________________________________________
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
“Dispõe sobre a concessão do Título de
 Cidadão Honorário de Porto Velho ao
 Senhor Éder Júlio Rocha de Almeida e
dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que 
lhe conferem os artigos 28, alínea “f”, e 166 da Resolução nº 254/91 – Regimento Interno – e a 
Resolução nº 459/99, de 27 de maio de 1999,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu GEDEÃO 
NEGREIROS promulgo o seguinte. 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao senhor ÉDER JÚLIO 
ROCHA DE ALMEIDA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao povo 
rondoniense, especialmente ao Município de Porto Velho. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
(Assinado eletronicamente)
Gedeão Negreiros
Vereador - PSDB
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
677/2026
04/05/2026
08h:43min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
________________________________________________________________________________
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
J U S T I F I C A T I V A
O Professor Éder Júlio Rocha de Almeida, nascido em 26 de abril de 1988, no município de 
Jaru, Estado de Rondônia, filho de José Cardoso de Almeida e Rosângela de Carvalho Rocha, 
construiu uma trajetória de vida marcada pela dedicação ao cuidado com o próximo, pela busca 
incessante do conhecimento, pela inovação e pelo exercício de uma liderança comprometida com a 
transformação social. 
Profissional de formação múltipla e sólida, é enfermeiro e cirurgião-dentista, mestre em 
Tecnologias Aplicadas à Saúde e, atualmente, doutorando em Ciências da Saúde. 
Ao longo de mais de 15 anos de atuação, consolidou uma carreira de excelência nas áreas 
assistencial, acadêmica e de gestão, ocupando funções estratégicas em instituições hospitalares e 
educacionais de reconhecida relevância. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Acadêmico da 
Universidade da Amazônia em Porto Velho, onde desenvolve um trabalho pautado na inovação, na 
escuta ativa e no fortalecimento da relação entre a instituição de ensino e a comunidade, contribuindo 
diretamente para a melhoria da qualidade da educação superior na região Norte. 
Sua trajetória acadêmica é marcada por relevante produção científica, sendo autor de livros e 
capítulos na área da saúde, com destaque para obra voltada à odontopediatria, com enfoque na 
humanização do cuidado infantil — temática que reflete seu compromisso com uma prática 
profissional ética, sensível e centrada no ser humano. No campo da inovação social, destaca-se como 
fundador do aplicativo “Socorro com as Mãos”, tecnologia voltada à inclusão de pessoas com 
deficiência auditiva, permitindo o acionamento de serviços de emergência de forma acessível, 
promovendo segurança, cidadania e dignidade.
Como educador, sua contribuição é expressiva e mensurável: ao longo de sua trajetória, já 
participou diretamente da formação de mais de 5 mil alunos, impactando positivamente gerações de 
profissionais da saúde em todo o país. 
No município de Porto Velho, sua atuação tem sido marcada por ações concretas e relevantes, 
como o fortalecimento de parcerias institucionais, o incentivo à formação cidadã dos estudantes, o 
desenvolvimento de projetos de extensão e a contribuição efetiva para o avanço da educação, da saúde 
e da inclusão social. 
Sua liderança não se limita a resultados institucionais, mas se reflete, sobretudo, na 
transformação de vidas — alunos, profissionais e comunidades que foram diretamente impactados 
por sua atuação ética, humanizada e comprometida com o bem coletivo. 
Diante de uma trajetória que engrandece esta cidade e contribui significativamente para o seu 
desenvolvimento educacional, social e humano, esta Casa Legislativa reconhece, com justiça e 
mérito, o Professor Éder Júlio Rocha de Almeida como digno de receber o Título de Cidadão 
Honorário de Porto Velho, honraria que simboliza o reconhecimento público de sua relevante 
contribuição à sociedade porto-velhense. 
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
________________________________________________________________________________
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
Assim, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao Senhor Éder Júlio 
Rocha de Almeida não é apenas um ato de reconhecimento individual, mas uma forma de enaltecer 
valores de dedicação, compromisso e amor por esta cidade.
Por tais razões, conclamamos os nobres pares à aprovação deste Decreto Legislativo. 
(Assinado eletronicamente)
Gedeão Negreiros
Vereador - PSDB
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
________________________________________________________________________________
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
 CARTA DE ANUÊNCIA
Pelo presente, eu ÉDER JÚLIO ROCHA DE ALMEIDA, declaro ciência a indicação para 
homenagem e aceito receber, caso assim o for concedido, o Título de Cidadão Honorário de Porto 
velho, honraria outorgada pela Câmara Municipal, em conformidade com os critérios legalmente 
estabelecidos para indicação de personalidade.
Reafirmo o conhecimento dos termos do art. 163 da Resolução n° 254 CMPV – 91, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho – RO, em 
específico a Concessão de Títulos de Cidadão Honorário.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho – Ro, 27 de abril de 2026.
________________________________________
ÉDER JÚLIO ROCHA DE ALMEIDA
Data: 27/04/2026 10:15 -03:00
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações Judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012
do CNJ (1º grau)
Certidão Negativa
 O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 26/04/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais cível e criminal para atendimento à
resolução n.º 156/2012 do cnj (1º grau), no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data,
contra EDER JULIO ROCHA DE ALMEIDA, CPF nº 08121153689, NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
 a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
 b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-D509-CABD-PPRJ-TQMN
 c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
 d) A Certidão cível e criminal para fins de atendimento à Resolução n.º156/2012 do Conselho
Nacional de Justiça no 1º grau contempla os processos para a responsabilização de atos (cíveis ou
criminais) tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral (Lei Complementar
n.º 64/90 - Lei das Inelegibilidades, com as alterações da Lei Complementar n.º 135/2010 - Lei da
Ficha Limpa).
ATENÇÃO: Essa certidão não equivale à Certidão de Distribuição - Ações Judiciais Cível (1º grau) e à
Certidão negativa de ações judiciais criminal (1º grau). Havendo dúvidas sobre o conteúdo das
certidões, consultar em https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada.
 O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 26/04/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
7,22,59,63,64,65,66,81,83,89,97,108,110,111,112,113,114,118,119,120,128,129,151,152,153,154,156,157,166,167,170,171,172,183,229,241,272,282,283,287,291,300,302,311,385,386,407,426,1377,1103
7,11398,11957,12086,12088.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 27/04/2026 09:20:13. Válida por 90 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-D509-CABD-PPRJ-TQMN
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 096584292026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de EDER JULIO ROCHA DE ALMEIDA, filho(a) de
JOSE CARDOSO DE ALMEIDA e ROSANGELA DE CARVALHO ROCHA, nascido(a) aos 26/04/1988, natural de Jaru-RO,
CI 14586528 Ssp MG, CPF 081.211.536-89.
Esta certidão foi expedida em 26/04/2026 às 21:00 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
096584292026.
Este documento é valido por 90 dias.
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
e-DOC C0C4BBEB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0C4BBEB
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 30/04/2026, 11:41:49
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 29/04/2026, 11:52:00
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 29/04/2026, 11:15:51
Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 29/04/2026, 11:06:50
Assinado por Gilber Rocha Mercês - Vereador - Em: 29/04/2026, 11:06:42
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 29/04/2026, 09:24:12
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 29/04/2026, 08:51:25
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 28/04/2026, 14:18:11

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