CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _________ CMPV/GVMP/2026
“Dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadão Honorário do Município de Porto
Velho a CLEY JEFFERSON DE MEDEIROS
MUNIZ."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Resolução n°459/CMPV-99, e combinado com a alínea “I”, do
art.28 do Regimento Interno.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO” para: CLEY JEFFERSON DE MEDEIROS MUNIZ.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
PASTOR BRUNO LUCIANO- PL
Vereador
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
e-DOC 85BD47CE
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678/2026
08/05/2026
11h:07min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título
de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho ao senhor Cley Jefferson de Medeiros
Muniz, em reconhecimento à sua trajetória de vida, atuação profissional e contribuição para
o desenvolvimento econômico e social do Estado de Rondônia, especialmente no
município de Porto Velho.
Nascido em 3 de setembro de 1979, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
Cley mudou-se ainda nos primeiros meses de vida para Rondônia, onde construiu suas
raízes e desenvolveu toda a sua história pessoal e profissional. Filho de Orestes Muniz
Filho, que exerceu relevante atuação pública como vice-governador do Estado e deputado
federal, e de Nadir Medeiros Muniz, cresceu em um ambiente pautado por valores sólidos
como responsabilidade, trabalho e compromisso com a sociedade.
Foi em Porto Velho que consolidou sua formação pessoal, sendo reconhecido
por sua personalidade carismática, facilidade de comunicação e, sobretudo, por sua
generosidade e capacidade de estabelecer relações humanas genuínas. Tais
características refletem não apenas seu perfil pessoal, mas também sua forma de atuação
nos diversos espaços em que está inserido.
No âmbito profissional, construiu uma trajetória de destaque no setor
empresarial, atuando no segmento industrial de bebidas. Atualmente, participa da gestão
da tradicional empresa Refrigerantes Dydyo, referência na região Norte do país, que
desempenha papel relevante na economia local, contribuindo para a geração de empregos,
renda e desenvolvimento regional.
No campo pessoal, é cristão, casado com Fernanda Muniz e pai de Orestes
Muniz Neto e Amanda Luísa Muniz, valores familiares que refletem sua base ética e moral.
Sua vida é marcada pelo equilíbrio entre trabalho, família e compromisso social,
evidenciando um exemplo de dedicação e responsabilidade.
A trajetória de Cley Jefferson de Medeiros Muniz representa a de um cidadão
que, embora não tenha nascido em Porto Velho, aqui construiu sua história, contribuiu para
o crescimento econômico e fortaleceu os laços sociais da comunidade. Seu espírito
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empreendedor, aliado à valorização das pessoas e ao compromisso com sua terra, justifica
plenamente o reconhecimento por parte do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário constitui uma justa
homenagem a quem, com simplicidade, determinação e espírito colaborativo, contribui para
o desenvolvimento de Rondônia e para o fortalecimento da sociedade porto-velhense.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de reconhecimento à relevante
contribuição de Cley Jefferson de Medeiros Muniz ao município de Porto Velho e à sua
população.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
PASTOR BRUNO LUCIANO- PL
Vereador
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 073728232026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de CLEY JEFFERSON DE MEDEIROS MUNIZ, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de ORESTES MUNIZ FILHO e NADIR MEDEIROS MUNIZ, nascido(a) aos 03/09/1979, natural
de Curitiba-PR, CI 591944 SSP RO, CPF 648.986.282-49.
Esta certidão foi expedida em 18/03/2026 às 11:01 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
073728232026.
Este documento é valido por 90 dias.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 17/03/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau), no âmbito
do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data, contra CLEY JEFFERSON DE MEDEIROS MUNIZ, CPF
nº 64898628249, NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-CU10-AJFG-AT7B-7KDZ
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau) compreende os processos criminais, os
processos criminais militares e as execuções penais. E não abrange procedimentos criminais na fase
pré-processual como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios
criminais, termos circunstanciados, entre outros. A certidão judicial criminal somente será positiva
quando houver sentença condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do
cumprimento ou da extinção da pena fixada, não compreendendo ações penais em andamento.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 17/03/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
124,172,268,270,271,272,275,276,282,283,285,287,288,289,291,293,294,295,297,299,300,302,305,306,307,309,310,311,313,314,318,319,320,321,322,323,324,326,327,329,330,332,333,335,385,386,407,
408,409,410,411,413,420,422,426,432,1032,1268,1283,1284,1288,1291,1348,1377,1710,1714,1715,1717,1719,1727,1733,10943,10944,11037,11399,11794,11955,11957,12077,12089,12125.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 18/03/2026 10:08:56. Válida por 90 dias. Página 1 de 1. Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-CU10-AJFG-AT7B-7KDZ
e-DOC 85BD47CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 85BD47CE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 58030116/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
CLEY JEFFERSON DE MEDEIROS MUNIZ
OU
CPF n. 648.986.282-49
Certidão emitida em 18/03/2026, às 11:12:59 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1ª Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 17/03/2026, às 05:46:41.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
Certidão:
Código de Validação:
Data da Atualização:
58030116
5982 8BF8 554B 2A2D B566 04BE 20F1 03B2
17/03/2026, às 05:46:41
18/03/2026
e-DOC 85BD47CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 85BD47CE
e-DOC 85BD47CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 85BD47CE
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 28/04/2026, 12:15:58
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:11:59
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 22/04/2026, 15:04:54
Assinado por Sofia Andrade De Aguiar Gomes - VEREADORA - Em: 15/04/2026, 12:09:04
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 13/04/2026, 10:07:56
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 07/04/2026, 08:10:59
Assinado por José Uilson Guimarães De Souza - Vereador - Em: 31/03/2026, 23:45:21
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 31/03/2026, 15:15:16
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 31/03/2026, 14:46:55
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 31/03/2026, 14:35:19
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 31/03/2026, 12:47:03