CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO DA MESA MESA DIRETORA Nº 12026
Altera os Anexos 1 e III da Resolução nº 680, de
07 de março de 2023, para reestruturar a unidade
34 [9026
812.190 jurídica da Câmara Municipal de Porto Velho e dá
outras providências.
08 05:26
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 23º, alínea c, FAZ SABER e eu, na
qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Procurador Geral da Câmara e Procurador Geral Adjunto
constantes da estrutura organizacional vigente, sendo criada a Diretoria Jurídica da Câmara Municipal
de Porto Velho.
Art. 2º A representação judicial, a consultoria jurídica e a emissão de pareceres passam a ser exercidas
exclusivamente pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Procurador da Câmara, aprovados
: EA
em concurso público.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Diretor Jurídico e Coordenador Jurídico, ambos de provimento
em comissão, com natureza de direção, chefia e assessoramento.
Art. 4º É vedado aos ocupantes dos cargos comissionados exercer atribuições privativas de
Procurador, tais como representação judicial, emissão de parecer jurídico conclusivo e atuação como
órgão jurídico institucional.
urso público, admite-se, de forma
Art. 5º Até a posse dos servidores efetivos aprovados em conc
ade dos serviços jurídicos, sob supervisão da Presidência,
excepcional e transitória, a continuid.
visando garantir a continuidade administrativa.
— CEP: 76820.734 - Porto Velho - Rondôr
o —
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel é
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreirosQgmail.c:
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Art. 6º Os Anexos 1 e III da Resolução nº 680/2023 passam a vigorar com as alterações constantes
desta Resolução.
a
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de março de 2026.
= ia
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Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Dev onildó de 3. Santana
a Presidente
3º Vice Presidente
Edmilson Dgurado Gomes
1" Vice Presidente
- Mourão “is Regina Batista Lea Wanoel Chaves Martins
Oliveira 3º Sécretâri
2º Secretário
Figueiredo
1º Secretário
ss»
A
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ANEXO |- TABELA DE CARGOS
Cargo Quantidade | Símbolo
[Diretor Jurídico 01 CC-37.
| Coordenador Jurídico : 01 CC33
L
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ANEXO HI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Diretor Jurídico:
I- Coordenar administrativamente a unidade jurídica;
II — Organizar fluxo de processos,
HI — Distribuir demandas aos Procuradores efetivos;
IV - Assessorar a Presidência em matéria administrativa;
V - Supervisionar prazos e atividades;
V1 - Exercer funções de direção, chefia e assessoramento.
Coordenador Jurídico:
I- Auxiliar na gestão administrativa;
IH - Controlar tramitação processual;
II — Apoiar organização interna;
IV -— Executar outras atribuições correlatas.
Procuradores Efetivos:
I- Representar judicialmente a Câmara;
II — Emitir parecer jurídico;
III — Exercer consultoria jurídica institucional;
IV - Elaborar peças processuais;
V — Atuar conforme atribuições legais do cargo efetivo.
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. JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a adequação da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Porto Velho, especificamente no que se refere à unidade
responsável pelas atividades jurídicas institucionais. , *
Atualmente, a estrutura administrativa prevê cargos de provimento em comissão —
Procurador Geral da Câmara e Procurador Geral Adjunto — exercendo atribuições típicas de
ady ocacia pública, tais como representação judicial, emissão de pareceres jurídicos e consultoria
institucional. Tais atividades, por sua natureza, são consideradas funções típicas de Estado, devendo
ser exercidas por servidores públicos efetivos, aprovados mediante concurso público, nos termos do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
- Com a recente realização de concurso público para o cargo de Procurador da Câmara
Municipal, torna-se imprescindível a reestruturação da unidade jurídica, a fim de:
assegurar a, observância do princípio do concurso público;
evitar sobreposição indevida de atribuições entre cargos efetivos e comissionados;
prevenir questionamentos judiciais por parte de candidatos aprovados;
garantir segurança jurídica à Administração Pública;
alinhar a estrutura administrativa às boas práticas de governança pública e às orienfições dos
órgãos de controle.
À proposta ora apresentada promove a extinção dos cargos comissionados com atribuições
típicas de procuradoria, substituindo-os por cargos de natureza estritamente administrativa —
Diretor Jurídico e Coordenador Jurídico — cujas funções se limitam à direção, coordenação e
assessoramento, sem interferência nas competências privativas dos Procuradores efetivos.
Adicionalmente, o projeto estabelece, de forma expressa, a vedação ao exercício de atividades
jurídicas típicas por ocupantes de cargos comissionados, reforçando a separação entre funções
técnicas e funções de confiança, em conformidade com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Importante «destacar que a medida não implica aumento de despesa, tratando-se apenas de
reestruturação administrativa, com substituição de cargos existentes, mantendo-se o equilíbrio
orçamentário.
A inclusão de disposição transitória visa assegurar a continuidade dos serviços jurifficos até a
efetiva posse dos servidores aprovados no concurso público, resguardando o interesse público e
evitando descontinuidade administrativa.
Dessa forma, a presente proposta:
e fortalece a legalidade e a constitucionalidade da estrutura administrativa;
protege a Câmara Municipal contra riscos de judicialização;
e assegura a correta implementação do concurso público realizado;
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 - Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Dgmail.com
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º preserva a autonomia administrativa da Presidência, no que se refere à gestão estratégica da
área jurídica;
e atende às exigências dos órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do
Estado.
Diante do êxposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação desta Casa
Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. :
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COMISSÃO de Covfitoc ego, Juice, e We cia - cResR,
PARECER EM PLENÁRIO - PROJETO DE Renobuteio NE $IA/D08.
AUTORIA: Maa Opel.
EMENTA: Chllena es amos La E da Roroludo
e$0), ee or EM mmesro de 9093, pare puestreditro
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DO VOTO
NA QUALIDADE DE RELATOR, DESIGNADO PARA EXARAR PARECER EM
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PLENÁRIO PELA COMISSÃO Sp Corutiliiego, gut em, 2 Vedas
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MEU VOTO É FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE
Bosdutão m: G78)20a6 -
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