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proc Hiyâloct
Ass.
Ê PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE MAIO DE 2026.
ba nao ea
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária
anual dos vencimentos dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras:
providências. ”
E)
ET TE
Data OB/0S./ AO lorário Mio
É O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da
; atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores públicos efetivos ativos e
inativos, regidos por regime estatutário, integrantes do quadro permanente da Câmara,
Municipal de Porto Velho, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
conforme consta na Tabela de Vencimentos (Anexo I da Lei Complementar nº 710, de'28 de
fevereiro de 2018) que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei
€ Art. 2º A revisão de que trata esta Lei, possui natureza de recomposição inflacionária,
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e aplica-se de forma linear a todos os
servidores efetivos.
Art. 3º As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Porto
Velho ficam atualizadas pelo percentual previsto no art. 1º, devendo ser consolidadas por ato
E
este ato conforme anexo, coma devida republicação destes.
Art. 4º Altera o $ 1º do Art. 19 da Complementar nº 258, de 06 de setembro dg 2006,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (...)
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Proc.
ASS.
a PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
$ 1º A avaliação do servidor ativo será realizada bienalmente, para concessão da
progressão funcional (Faixa), no mês que antecede a data de sua admissão, considerando-se,
para contagem de tempos, o ano de entrada em efetivo exercício no cargo público."
Art. 3º Para efeito das avaliações realizadas de janeiro a abril do atual exercítio das
concessões das progressões funcionais (Faixas) serão contadas a partir entrada do efetivo
exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Câmara Municipal, observados:
I-os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II — a compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA;
Ill -a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
IV -—a Lei Orçamentária Anual - LOA.
$ 1º O impacto orçamentário e demais constam em anexo a esta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.
Porto Velho (RO), 07 de maio de 2026.
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PISA
Proc.
Ass.
aro PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
JUSTIFICATIVA .
A presente proposta tem por finalidade assegurar a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores efetivos (estatutários) da Câmara Municipal de Porto Velho,
mediante a aplicação do índice de 4,26%, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias.
A medida encontra respaldo no art. 37, incisô X, da Constituição Federal,
que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, bem como segue o padrão
adotado pelo Município de Porto Velho em legislações anteriores, notadamente aquelas que
€& promovem reajuste mediante atualização das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos.
A proposta observa integralmente:
e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
e os limites de despesa com pessoal;
e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
e a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo (art. 29-A da CF).
Trata-se, portanto, de recomposição vinculada ao regime estatutário, em
consonância com a política remuneratória tradicional da Administração Pública Municipal.
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pa PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Anexo
3741,55
3887,03
537974
331602
3.418,94
353214
3.876,18
4.047,04
4 135,04
557467
5.789,11 | 5 907,04
421867
422306
4319,86
8.154,71
431
441668 | 452315
526
403510
431067
441185
4.518,09
462965
474678
567170
5 895,82
614237
451305
462435
511518
499276
541218
641357
687597
572470
7.220,53
539803
570913
779808
801647
825672
873935
605135
642781
8234,85
871531
9.270,26
9.854,23
521643
6841,90
5.509,39
6.605,34 682125
836337
8087,16
924379
10.496 62
15
11.573,39
6.595,54 | 681098 | 703717 | 727469
7.524,
o”
807401
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897101
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
v
1 a v vin x x x xa xa xiv x
363006 | 366864 | 370914 "| 375167 384320 | 389243 | 394412 | 399839 | 405538 | 411522] 417805 | 424402 | 431328] 438602 568603] 577023 595147 | 604894
370721 | 374964 |379419 | 384097 i 394165 | 399581 | 405267 | 411237 | 4.175,05 | 424088 | 430999 | 438256 | 445875 585442] 594703 614540 | 625362
379205 | 383874 [388775 |393921 404996 | 410953 | 417208 | 423774 | 430670 | 4379/11 | 445513 | 453495 | 461877 6039665 | 614154[624850 [636083 | 647876
388541 | 39375 | 399066 | 404726 4.169,10 | 423462 | 430342 | 437565 | 445151 | 453116] 461478 | 470258 | 479479] 489158 624342 | 635547 [647315 [659670 | 672644
398809 | 404457 | 410386 | 4.166,13 4.610,80 | 469842 | 479039 | 488699 | 498840 646755 | 659082 | 672026 6 998,88
410103 | 416316 [422839 | 429688 ds 478602 | 488240 | 498358 | 508982 | 520138] 531851 671410 | 684969
422528 | 429361 [436537 | 444071 Ra 497875 543565 | 556449 713446
4.685,92
436193 | 443711 [451603 | 459889 5.079,70 | 5.190,76 5693,34 | 583508 744770
451227 | 459495 | 468178 | 477294 Eno 5.301,81 | 542397 597683 | 613273 | 629643] 761177] 779226
467763 | 476858 | 486409 | 496436 : 5.546,13 | 5 680,50 628863 | 646013 | 664022] 797274] 817127
517493 E 5.814,88 | 596269 645197 |663164| 682029 | 701837] 836981] 858820 | 881751 | 905827
6.110,51 | 627310 Guseo 662308 | 681131 | 700894 | 721645 | 743433 asosse 9046,80 9.563,89
643569 | 661454 | 680234 | 699953 | 720658 |742397| 765224 | 789191] 928703] 955128 | 082873 | 1012006
679339 | 699013 | 719871] 741362 | 764135 | 788050] 813159 | 839524] 981552] 1040620 | 1041150
718687 | 740328 | 763052/7869,11| 811963 | 838268] 865888 | 894890 | 1039686 | 1071661 | 1105234
761969 | 785775 | 810770 | 8370,16 | 864573 | 893510 | 923891 | 955792 | 1138806 | 1138806 | 1175735
809580 | 835767 | 663262] 892132 | 922445 | 954273 Ran, e 1212665 | 12.126,65 | 12.532,89
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' PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
ANEXO I-
8
FAIXA xi x
] v v M via vim 1X x x xv Xv x xwa xvm xx
NÍVEL
anna 816309 871,25 8999,81 944980 oaza20 posa 10.939,32 | 11.486,29 12.060,60 1266363 | 1329682 13961,66
9.428,37 9.899,79 10.394,78 tags 1000,24 12.033,25 | 1263492 13265.66 13.930,00 14.626,50 15.357,82
c 701964 | 737062 1037121 | 1086977 1200597 | 1260627 | ,,226,68 [1389841 [ 1456333] 1532300 | 16089,15| 1689360 | 17.728,28
D 7.721,61 11.978,74 pager proa do 14 560,24 | 15.288,25 16.052,66 [19st2m ]
E 1383545 | 1482722 [1828958] 4501625 | 1681708 1854083) 1946787] 2044126 [2146332 |
15218.99 AEeraA 18170,04 17.617,89 | 18.498,78 20 394,91 2141465 22 485,39 | 2360966
1311693 | 13.772,77 | 1446141 1594371 | 1674089 | 1787794 | 1845684 | sgar968 2355612 25 970,62
13741,54 | 1442862 | 1515005 | 15.907,55 ML |. aratTs 2591173
15.115,70 | 15.871,48 | 16.665,06 | 17.498,31 E dado ERasaT 23.449,41 2714562 3142445
16.627,27 | 174: 16331,56 E | 2122106 | A 200,26 Estes 34 566,90
16.589,56 | 17.419,04 | 18.290,00 | 19.204,49 | 20.164,72 | 21.172,96 | 2228160 | 2334818[ 2es1004 | PATROA | -ommraro
M 16.551,95 | 17.379,54 | 18.248,52 | 19 160,95 | 20.118,99 | 21.124,94 | 22 181,19 | 23.290,25 24 454,76 26 961,38 Enoa EEut2ç 02 31.211,16 34 410,31 F
Nº | 18207,14 | 19.117,50 | 2007337 | 21.077,04 | 22.130,89 | 23.237,44 EE 2561928 | 2690024 | 2824525] 29657,51 | 2114039 | 3269741 | sess220 [2604880 | ar6s134] 39.743,91 | 41.731,10 46.008,54
24 343,98 | 25 561,18 | 26 839,24 | 28 181,20 29590,26 | 31 069,78 3262327 Fade nad PS MOTO, 37.765,51 [sossa7s | s163647] 4371830 | 4590421 48.199,42 | 50 609,37
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
v n vu vu xiv xx
3693,69 407229] 427590 | 448970] 4714,19 5730,12] 601663 731325] 7.678,91
4.703,50 6303,13
406306
4.469,36 | 4.692,83 517384 6.933,45
516211 569123] 597579
657337 | 690204] 7.247,14
655846 | 688639 | 7230,71| 759224| 797185] 837045| 878897 | 922842 | 10.174,33
627458| 658831] 691772] 726361| 762679] 8 927041
4671,57 567832] 5.962,24 7.609,50 | 7.989,97 | 8389,47 K 9.249,39 10.707,33
721431] 757503] 795378] 835147| 876904] 920749] 9.667,87 | 10 151,26 | 1065882 | 11.191,76 1295587
8.332,53
8749,16 | 9.186,61 | 9645.94 | 10.128,24 | 1063465 | 11.166,39 | 11.724,70 | 12.310,94 1357281 | 1425145
9.624,07 | 10.105,27 1228302 | 12.897,18 14.930,09 | 15.676,60
11.115,80 | 11.671,59 | 12.255,17 13.511,33 15641,05 | 16.423,10 | 17.244,26
10.610,54 | 11.141,06 | 11.698,12
8275,97 10.562,47 | 11.090,60 12227,38 | 12.838,75 14.154,72 | 14.862,46 17.205,15
9.103,57
10.013,93
1101532
9.558,75 | 10.036,69 | 10.538,52 11.618,72 | 12.199,66 13.450,12 | 14.122,63 15.570,20 | 16.348,71 | 17.166,14 18.925,67
12.780,59 | 13.419,62
14.090,60 | 14.795,13 | 15.534,89 | 16.311,63 | 17.127,21 | 17.983,58 | 18.882,75 20.818,24
10.490,78 11.566,09 | 12.144,39
12751,61 | 13.389,19 | 14 058,65 | 14.761,58 | 15.499,66 | 16.274,65 | 17.088,38 | 17.942,80 | 18 839,94 | 19781,93 25.247,32
> e]
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EIS 0O
Proc.
Ae
HS SS
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
, MESA DIRETORA
Francisco Gedeão Bessa Holanda dê Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Fernand a Silva Devo J. Santana
2º Vi sidente 3º Vicé Presidente
Antôn - Mourão i atista Leal Chaves Martins
Fiâúbiredo Oliveira - 3º Secretário
1º Segretário 2º Secretário
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Dgmail.com
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