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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
, PROJETO DE LEI Nº 12026
“Dispõe sobre a garantia de profissional de
; PROTOCOLO j ; a
ei missões apoio escolar aos alunos com deficiência,
proj. de Leint 5 1026
R transtorno do espectro autista e outras
Proj. de LeiComp.n'
Resolução.
Decreto Legislativo... especializado na rede municipal de ensino de
Emenda
e TOS 726 Nora É: 05/24. Horário LA: Porto Velho, e dá outras providências. ”
condições que demandem acompanhamento
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é
conferida no inciso'IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica garantida, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, a
disponibilização de profissional de apoio escolar ao aluno com deficiência, transtorno do espectro
autista — TEA, deficiência intelectual, deficiência múltipla ou outras condições que demandem
E
acompanhamento individualizado, mediante comprovação técnica.
Art. 2º O profissional de apoio escolar atuará no suporte às atividades de:
I — Locomoção;
II — Alimentação;
II — higiene;
IV — Comunicação;
V — Interação social;
VI — Mediação comportamental;
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho —- Rondônia
A Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Dgmail.com
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VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
VII — apoio às atividades pedagógicas e de inclusão escolar.
Art. 3º A necessidade do profissional de apoio será aferida mediante:
I— Laudo médico ou multiprofissional;
II — Relatório pedagógico;
II — avaliação técnica da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O profissional de apoio escolar não substitui o professor regente da turma nem o professor do
atendimento educacional especializado.
Art. 5º O Município poderá disponibilizar:
I — Profissional de apoio individual;
Il — Profissional compartilhado entre alunos, quando tecnicamente viável e sem prejuízo ao
desenvolvimento educacional.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar:
I — Critérios técnicos de concessão;
II — Quantitativo de alunos por profissional;
III — capacitação continuada;
IV — Atribuições complementares;
V— Avaliação periódica da necessidade do acompanhamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, e de 2026.
Franciseo Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
Rua Belém, 139 = Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Municípió de Porto
Velho, a garantia de profissional de apoio escolar aos alunos com deficiência e transtorno do espectro
autista matriculados na rede municipal de ensino.
A Constituição Federal assegura o direito fundamental à educação inclusiva, determinando ao
Poder Público a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
A Lei Federal nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — estabelece como
dever do Estado assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo recursos de
acessibilidade e apoio necessário ao pleno desenvolvimento do aluno.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764/2012 assegura à pessoa com transtorno do espectro
autista, em caso de comprovada necessidade, o direito a acompanhante especializado no ensino
regular.
A jurisprudência dos Tribunais brasileiros consolidou entendimento de que o fornecimento de
profissional de apoio constitui obrigação do Poder Público quando demonstrada a necessidade
educacional do aluno.
O Supremo Tribunal Federal também firmou posição em defesa da educação inclusiva e da
obrigatoriedade de adaptação razoável pelas instituições de ensino.
A presente proposta busca estabelecer parâmetros mínimos de regulamentação raunicipal,
garantindo segurança jurídica às famílias, à administração pública e às unidades escolares,
fortalecendo a política pública de inclusão e assegurando dignidade, acessibilidade e igualdade
material aos estudantes da rede municipal.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Dgmail.com
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