CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEAO NEGREIROS
PROTOCOLO PROJETO DE LEINº 2026
Divisão las Comissões
Proj. de Lei 1 SU LAORO
Proj. a Compl “Institui o Cartão Digital da Gestante -no
âmbito da Rede Municipal de Saúde de Porto
; EE LE Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é
conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Porto Velho, o Cartão Digital da
Gestante, destinado ao acompanhamento integrado das informações clínicas, exames, consultas e
atendimentos realizados durante o pré-natal, parto e puerpério.
Art. 2º O Cartão Digital da Gestante tem por finalidade:
I— Garantir maior controle e acompanhamento da gestação pela Rede Municipal de Saúde;
II — Facilitar o acesso às informações clínicas da gestante pelas unidades de saúde autorizadas;
III — reduzir perdas de informações médicas e exames;
IV — Assegurar maior agilidade no atendimento da gestante;
V— Fortalecer o acompanhamento do pré-natal de risco habitual e de alto risco;
VI — Promover integração entre unidades básicas de saúde, maternidades e serviços especializados;
VII — ampliar a eficiência e continuidade do cuidado materno-infantil;
VII — promover a modernização tecnológica e digitalização do acompanhamento pré-natal no
âmbito da Rede Municipal de Saúde.
Art. 3º O Cartão Digital da Gestante poderá conter, dentre outras informações:
I— Identificação da gestante;
II — Histórico gestacional;
III — registro de consultas realizadas;
IV — Exames laboratoriais e de imagem;
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreirosGOgmail.com
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
V — Vacinação;
VI — Classificação de risco gestacional;
VII — medicações prescritas;
VIII — encaminhamentos médicos;
IX — Informações sobre parto e puerpério;
X — Outras informações consideradas pertinentes pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O acesso às informações do Cartão Digital da Gestante observará:
I— Sigilo das informações médicas; ;
II — Proteção de dados pessoais;
III — acesso restrito aos profissionais autorizados;
IV — Observância da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.
Art. 5º O Cartão Digital da Gestante poderá ser disponibilizado:
I— Em plataforma digital própria do Município;
II — Mediante QR Code;
III — integrado aos sistemas eletrônicos utilizados pela Rede Municipal de Saúde;
IV — Por meio de aplicativos, sistemas web, prontuários eletrônicos ou plataformas digitais já
existentes na administração municipal;
V — Em meio físico complementar, quando necessário.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar:
I— Os protocolos de utilização do sistema;
II— A forma de cadastramento das gestantes;
II — os mecanismos de integração entre unidades de saúde;
IV — Os critérios de acesso às informações;
V — As medidas de segurança digital e proteção de dados.
Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Dgmail.com
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
» PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
“SD —— O ———————.—..—. Nm
Art. 7º A implementação do Cartão Digital da Gestante poderá ocorrer mediante utilização da
estrutura tecnológica, sistemas digitais, servidores, plataformas e recursos humanos já existentes na
Administração Pública Municipal, especialmente por meio da Superintendência Municipal de
Tecnologia da Informação e Pesquisa — SMTI.
Art. 8º As unidades municipais de saúde poderão promover ações educativas e orientativas acerca da
utilização do Cartão Digital da Gestante.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmar:
icipal de Porto Ve de de 2026.
Francisco ãó Bessa Holanila de Negreiros
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel = CEP: 76820.734 - Porto Velho R
: 734 — - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Ogmail.com
Scanned with
| E9 CamScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
JUSTIFICATIVA
»
O presente Projeto de Lei institui o Cartão Digital da Gestante no âmbito do Município de
Porto Velho, com a finalidade de modernizar, integrar e aperfeiçoar o acompanhamento pré-natal
realizado pela Rede Municipal de Saúde.
A proposta visa garantir maior eficiência no acompanhamento da gestação, permitindo
integração entre unidades de saúde, maternidades, atenção básica e serviços especializados,
assegurando maior continuidade do cuidado materno-infantil.
O Cartão Digital da Gestante permitirá registro e acompanhamento de informações relevantes,
como consultas, exames, vacinas, classificação de risco, encaminhamentos médicos e histórico
gestacional, reduzindo perdas de informações clínicas e proporcionando maior segurança às
pacientes.
Importante destacar que a presente proposta não gera criação obrigatória de novas estruturas
administrativas, cargos ou despesas permanentes relevantes ao Município.
Isso porque Porto Velho já possui estrutura pública especializada em tecnologia da
informação, por meio da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa —
SMTI, órgão responsável pelo desenvolvimento, manutenção, governança e integração de sistemas
digitais da administração municipal.
A SMTI já administra plataformas, sistemas eletrônicos, serviços digitais e integração
tecnológica utilizados pela Prefeitura de Porto Velho, inclusive sistemas relacionados à gestão
pública, atendimento eletrônico, saúde, proteção de dados e desenvolvimento de soluções digitais
institucionais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca utilizar estrutura tecnológica já existente na
administração municipal, fortalecendo a eficiência administrativa e a transformação digital do serviço
público, sem impor aumento desnecessário de despesas ao erário.
Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel — CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreirosGOgmail.com
: Scanned with
(EB CamsScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
A iniciativa acompanha tendências modernas de informatização da saúde pública, alinhadas
aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, economicidade, proteção à maternidade e
garantia do direito à saúde.
Além disso, a proposta possui relevante impacto social, especialmente na prevenção de riscos
gestacionais, no acompanhamento de gestantes de alto risco e na melhoria da comunicação entre as
unidades da rede municipal de saúde.
Trata-se, portanto, de medida inovadora, moderna, tecnológica e de elevado interesse público,
compatível com a capacidade operacional já existente no Município de Pórto Velho.
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho —- Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreirosGQgmail.com
: Scanned with
(EB CamsScanner |