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PROJETO DE LEI nº________/CMPV - 2025
"Autoriza o Poder Executivo a apoiar e incentivar a realização
do Projeto “Futebol no Seu Bairro”, com torneios comunitários
de futebol e campeonato de pênaltis no Município de Porto
Velho, e dá outras providências.’’
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do
Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e incentivar a realização do Projeto “Futebol no Seu
Bairro”, voltado à promoção de atividades esportivas, recreativas e de integração comunitária no
Município de Porto Velho.
Art. 2º O Projeto poderá compreender, entre outras ações:
I – torneios comunitários de futebol;
II – campeonatos de pênaltis;
III – atividades recreativas esportivas;
IV – ações de incentivo à prática esportiva e convivência social;
V – participação de associações comunitárias, entidades esportivas e organizações da sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos
congêneres com entidades públicas ou privadas, associações comunitárias, organizações da sociedade
civil e iniciativa privada, para apoio às ações previstas nesta Lei.
Art. 4º A execução das atividades previstas nesta Lei observará a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária do Poder Executivo, não gerando obrigação de implementação imediata.
Art. 5º A participação nas atividades poderá ocorrer de forma gratuita e aberta à comunidade, observadas
as regras estabelecidas pelos organizadores e parceiros envolvidos.
Art. 6º Esta Lei possui caráter autorizativo e programático, não criando cargos, funções, despesas
obrigatórias ou atribuições específicas aos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
e-DOC 57C74102
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 57C74102
5117/2026
12h:47min
18/05/2026
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 15 de maio de 2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente”
e-DOC 57C74102
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 57C74102
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição tem como objetivo incentivar a prática esportiva, a integração comunitária
e a promoção do lazer nos bairros do Município de Porto Velho, mediante apoio à realização do Projeto
“Futebol no Seu Bairro”.
O esporte possui importante função social, contribuindo para inclusão, convivência comunitária,
fortalecimento de vínculos sociais e incentivo a hábitos saudáveis, especialmente entre crianças,
adolescentes e jovens.
A realização de torneios comunitários de futebol e campeonatos de pênaltis representa
mecanismo simples e acessível de promoção da cidadania e ocupação saudável dos espaços públicos,
aproximando a comunidade de atividades esportivas e recreativas.
Importante destacar que a presente proposta possui natureza autorizativa e programática, não
impondo obrigação direta ao Poder Executivo, tampouco criando cargos, despesas obrigatórias ou
interferindo na estrutura administrativa municipal, observando os limites constitucionais da iniciativa
parlamentar e o princípio da separação dos poderes.
Além disso, a proposição permite que as ações sejam desenvolvidas mediante parcerias com
associações, iniciativa privada e organizações da sociedade civil, reduzindo impactos financeiros ao
Município e ampliando a participação comunitária.
Diante da relevância social e esportiva da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para
aprovação da presente proposição.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente”
e-DOC 57C74102
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 57C74102
e-DOC 57C74102
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 18/05/2026, 11:55:59
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