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materia nº 5118/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5118 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 759, de 23 de abril de 2019, que institui o “IPTU VERDE” no âmbito do Município de Porto Velho, para incluir medidas de incentivo à limpeza urbana, coleta seletiva e manutenção ambiental dos imóveis, e dá outras providências
native_id41405

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando manifestação da CCJR Ao Vereador Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º, do regimento interno.
2026-05-20 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do Regimento Interno.
2026-05-19 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 26° Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-05-18 Matéria protocolada À Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº________/CMPV - 2025
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 759, de 23 de abril
de 2019, que institui o “IPTU VERDE” no âmbito do Município
de Porto Velho, para incluir medidas de incentivo à limpeza
urbana, coleta seletiva e manutenção ambiental dos imóveis, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do
Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº 759, de 23 de abril de 2019, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
VI – Manutenção da limpeza urbana no entorno do imóvel, com acondicionamento adequado dos resíduos
sólidos e instalação de lixeira destinada à coleta seletiva e materiais recicláveis.”
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 3º da Lei Complementar nº 759, de 23 de abril de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
VI - Manutenção da limpeza urbana: conservação da limpeza da calçada e do entorno imediato do
imóvel, ausência de descarte irregular de resíduos, acondicionamento correto do lixo doméstico e
existência de lixeira destinada à separação de materiais recicláveis para coleta seletiva.”
Art. 3º Fica acrescido o inciso IV ao art. 4º da Lei Complementar nº 759, de 23 de abril de 2019, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - 4% para as medidas descritas nos incisos I, II, VI;
Parágrafo único. Os benefícios poderão ser acumulativos, observado o limite máximo estabelecido em
regulamento.
e-DOC C7A0D358
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7A0D358
5118/2026
18/05/2026
13h:09min
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os critérios de fiscalização, comprovação e manutenção do
benefício previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 18 de maio de 2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente”
e-DOC C7A0D358
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7A0D358
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Complementar nº 759/2019, que
instituiu o IPTU Verde no Município de Porto Velho, ampliando os mecanismos de incentivo à preservação
ambiental e à promoção da limpeza urbana.
A proposta visa incluir entre os critérios para obtenção do benefício tributário a manutenção da
limpeza urbana no entorno do imóvel, bem como a instalação de lixeiras destinadas à coleta seletiva e
acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis.
A medida busca estimular a participação ativa da população na conservação dos espaços urbanos,
fortalecendo a conscientização ambiental e reduzindo problemas decorrentes do descarte irregular de
lixo, como alagamentos, proliferação de insetos e doenças, poluição visual e degradação ambiental.
Além disso, o incentivo à coleta seletiva contribui diretamente para o fortalecimento da
reciclagem, redução do volume de resíduos enviados aos aterros sanitários e valorização das cooperativas
de catadores, promovendo desenvolvimento sustentável e inclusão social.
Porto Velho necessita avançar em políticas públicas que incentivem boas práticas ambientais e a
corresponsabilidade da população na preservação dos espaços urbanos. Assim, a ampliação do IPTU
Verde representa importante instrumento de educação ambiental e estímulo à cidadania.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposição encontra respaldo jurisprudencial no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0804708-13.2019.8.22.0000, Relator Desembargador Hiram Souza Marques, que reconheceu a
constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 759/2019, especialmente quanto à iniciativa
parlamentar para legislar sobre matéria tributária ambiental.
Na referida decisão, o Tribunal firmou entendimento de que:
“Segundo entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, a competência
para iniciar processo legislativo sobre matéria tributária não é privativa do Poder
Executivo, mas sim concorrente entre este e o Poder Legislativo. O ato de legislar
sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal,
não se equipara ao ato de legislar sobre orçamento do Estado.”
A decisão também reconheceu a possibilidade constitucional de concessão de benefícios fiscais
relacionados ao IPTU, bem como a adoção de critérios ambientais vinculados ao uso sustentável dos
imóveis urbanos, reforçando a legitimidade da presente alteração legislativa.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos
Nobres Pares para aprovação da presente proposição.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente”
e-DOC C7A0D358
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7A0D358
e-DOC C7A0D358
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C7A0D358
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 18/05/2026, 11:40:48

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