CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _________ CMPV/GVMP/2026
“Dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadão Honorário do Município de Porto
Velho a VALTER NUNES COELHO."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Resolução n°459/CMPV-99, e combinado com a alínea “I”, do
art.28 do Regimento Interno.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO” para: VALTER NUNES COELHO.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
PASTOR BRUNO LUCIANO- PL
Vereador
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
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681/2026
18/05/2026
13h:24min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O Título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho constitui uma das
mais relevantes honrarias concedidas por esta Casa Legislativa, destinada a reconhecer
personalidades que, mesmo não tendo nascido nesta cidade, contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento social, humano e institucional da capital rondoniense.
Nesse sentido, apresenta-se a presente proposição para conceder o Título de
Cidadão Honorário do Município de Porto Velho ao Senhor Dr. Valter Nunes Coêlho,
médico urologista, inscrito no CRM/RO sob o nº 114, profissional cuja trajetória é marcada
pela dedicação à medicina, pelo pioneirismo na área da urologia e pela relevante
contribuição ao fortalecimento da saúde no Município de Porto Velho.
Nascido em Belterra, no Estado do Pará, o Dr. Valter Nunes Coêlho chegou a
Porto Velho no ano de 1967, juntamente com sua família, em busca de novas
oportunidades. Nesta Capital, estudou no Colégio Presidente Vargas, período noturno do
tradicional Colégio Carmela Dutra, instituição que marcou sua formação e sua ligação com
a cidade. Posteriormente, concluiu seus estudos em Manaus/AM e ingressou no curso de
Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Amazonas, formando-se no
período de 1973 a 1978.
Após sua formação, atuou como Professor Auxiliar de Urologia na Universidade
do Amazonas e serviu como 2º Tenente do Exército Brasileiro no Centro de Instrução de
Guerra na Selva — CIGS. Em 1980, retornou a Porto Velho, onde iniciou sua jornada
médica no Hospital São José, passando a contribuir diretamente para a assistência à
saúde da população local.
Com a inauguração do Hospital de Base Ary Pinheiro, em 1982, passou a
integrar o corpo clínico da unidade, exercendo funções de grande relevância, entre elas a
chefia do Serviço de Cirurgia e do Serviço de Urologia. Entre os anos de 1985 e 1986, foi
nomeado Diretor do Hospital de Base Ary Pinheiro, período em que participou ativamente
do fortalecimento da estrutura hospitalar do Estado de Rondônia.
A trajetória do homenageado possui caráter histórico e pioneiro para a medicina
rondoniense. O Dr. Valter Nunes Coêlho foi responsável por importantes avanços na
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urologia local, tendo realizado, de forma pioneira em Rondônia, a primeira ressecção
endoscópica de tumores de bexiga, a primeira ressecção transuretral da próstata — RTU, a
primeira prostatectomia radical aberta, no ano de 1999, e o primeiro transplante renal do
Estado, realizado em 2001, no Hospital das Clínicas de Porto Velho.
Além de sua atuação médica e hospitalar, obteve, em 1983, o Título de
Especialista em Urologia pela Sociedade Brasileira de Urologia — TISBU, sendo também
aprovado em concurso público de provas e títulos para docente da Universidade Federal de
Rondônia — UNIR. Ao longo de sua carreira, recebeu homenagens do Conselho Regional
de Medicina de Rondônia e, no ano de 2026, foi agraciado com a Comenda “Destemidos
Pioneiros”, em reconhecimento à sua participação na construção da medicina no Estado.
Com mais de 46 anos de dedicação à medicina em Porto Velho, o Dr. Valter
Nunes Coêlho permanece em atividade médica, atualmente no Hospital 9 de Julho,
mantendo uma trajetória marcada pela competência profissional, pelo compromisso
humano e pela contribuição direta à saúde da população portovelhense.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Porto Velho
representa justo reconhecimento a um profissional que, embora nascido em outro Estado,
construiu nesta cidade parte essencial de sua história, dedicando sua vida ao cuidado de
pessoas, à formação da medicina local e ao desenvolvimento da saúde em nosso
Município.
Diante do exposto, considerando a relevante trajetória profissional do
homenageado, sua contribuição pioneira à medicina rondoniense, os serviços prestados à
população de Porto Velho e o reconhecimento público de sua atuação ao longo de mais de
quatro décadas, submetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos
Nobres Pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
PASTOR BRUNO LUCIANO- PL
Vereador
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PODER LEGISLATIVO
CARTA DE ANUÊNCIA
Pelo presente, eu Valter Nunes Coelho, declaro a ciência à indicação para
homenagem e aceito receber, caso assim o for concedido, o Título de Cidadão Honorário
de Porto Velho, honraria outorgada pela Câmara Municipal, em conformidade com os
critérios legalmente estabelecidos para a indicação de personalidade.
Reafirmo o conhecimento dos termos do art. 163 da Resolução n°
254/CMPV-91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Porto Velho - Rondônia, em específico a Concessão de Títulos de
Cidadão Honorário.
Atenciosamente,
___________________________________________
Valter Nunes Coelho
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 084061262026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de VALTER NUNES COELHO, país de nacionalidade
Brasil, filho(a) de MANOEL NUNES COELHO e MARIA ADELITA TEIXEIRA COELHO, nascido(a) aos 24/09/1951, natural
de Belterra-PA, CI 000014551 SESDEC RO, CPF 013.670.132-91.
Esta certidão foi expedida em 06/04/2026 às 11:06 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
084061262026.
Este documento é valido por 90 dias.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 58648213/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
VALTER NUNES COELHO
OU
CPF n. 013.670.132-91
Certidão emitida em 06/04/2026, às 11:00:17 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1ª Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 06/04/2026, às 06:10:01.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
Certidão:
Código de Validação:
Data da Atualização:
58648213
E296 F37B 2B19 0F65 0644 DA98 E7B9 242A
06/04/2026, às 06:10:01
06/04/2026
e-DOC 0A2A4A31
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 05/04/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau), no âmbito
do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data, contra VALTER NUNES COELHO, CPF nº
01367013291, NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-DF09-FJAB-6X5R-G9FW
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau) compreende os processos criminais, os
processos criminais militares e as execuções penais. E não abrange procedimentos criminais na fase
pré-processual como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios
criminais, termos circunstanciados, entre outros. A certidão judicial criminal somente será positiva
quando houver sentença condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do
cumprimento ou da extinção da pena fixada, não compreendendo ações penais em andamento.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 05/04/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
124,172,268,270,271,272,275,276,282,283,285,287,288,289,291,293,294,295,297,299,300,302,305,306,307,309,310,311,313,314,318,319,320,321,322,323,324,326,327,329,330,332,333,335,385,386,407,
408,409,410,411,413,420,422,426,432,1032,1268,1283,1284,1288,1291,1348,1377,1710,1714,1715,1717,1719,1727,1733,10943,10944,11037,11399,11794,11955,11957,12077,12089,12125.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 06/04/2026 09:58:01. Válida por 90 dias. Página 1 de 1. Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-DF09-FJAB-6X5R-G9FW
e-DOC 0A2A4A31
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0A2A4A31
e-DOC 0A2A4A31
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0A2A4A31
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 14/05/2026, 15:16:47
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 13/05/2026, 17:13:43
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 13/05/2026, 13:16:25
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 13/05/2026, 08:49:27
Assinado por José Uilson Guimarães De Souza - Vereador - Em: 12/05/2026, 20:55:03
Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 12/05/2026, 18:48:41
Assinado por Gilber Rocha Mercês - Vereador - Em: 12/05/2026, 13:07:32
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 12/05/2026, 12:35:19