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materia nº 110256/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110256 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA. SOLICITO COM OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA JUDÁ, BAIRRO CIDADE NOVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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ee--DOC 915BE2B8
Document o aassssinnaaddoo diigiittaallmeennttee.A.Acceessseehhttptps:s/://epmpv.portovelho.ro..goov.b.brr//?a=aauutteenntitcicididaaddeeeeininfoformrmeeooe-eD-DOOC C91951B5EB2EB28B8
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°256 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SGG AO SENHOR 
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA 
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR,THIAGO FELIPE CANTANHEDE 
PACHECO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE;
 REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, 
ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA JUDÁ, BAIRRO
CIDADE NOVA. Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, 
vejamos; o pedido de providência N° 774, de 04 de fevereiro de 2021 e pedido de providência 
N°154, de 09 de abril de 2024. 28 de abril de 2025.
O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a 
população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no 
período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às 
vias, a população aguarda os serviços acima citato há mais de 20 anos.
A pavimentação asfáltica é fundamental para a infraestrutura de ruas, trazendo uma série 
de benefícios para a mobilidade urbana e qualidade de vida. Entre as principais vantagens, 
destacam-se:
-Melhora na segurança viária: A pavimentação asfáltica proporciona uma superfície lisa e 
uniforme, reduzindo os riscos de acidentes causados por buracos, desníveis ou outros problemas 
comuns em ruas não pavimentadas.
-Facilidade de tráfego: Ruas asfaltadas garantem maior fluidez no tráfego, já que o asfalto 
oferece melhor aderência e permite uma circulação mais suave de veículos e pedestres.
-Redução da poeira e da lama: Ruas pavimentadas evitam a formação de poeira e lama 
em dias de chuva, o que melhora a qualidade do ar e mantém as áreas limpas, além de reduzir o 
desgaste de veículos.
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URGENTE
e-DOC 15B6B9B7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7
ee--DOC 915BE2B8
Document o aassssinnaaddoo diigiittaallmeennttee.A.Acceessseehhttptps:s/://epmpv.portovelho.ro..goov.b.brr//?a=aauutteenntitcicididaaddeeeeininfoformrmeeooe-eD-DOOC C91951B5EB2EB28B8
-Valorização imobiliária: A pavimentação contribui para a valorização dos imóveis na região, 
uma vez que a infraestrutura de transporte é um dos fatores decisivos para a escolha de locais para 
moradia e negócios.
-Acessibilidade: Ruas asfaltadas oferecem melhor acessibilidade, tanto para pessoas com 
deficiência quanto para transporte de bens e serviços, facilitando a logística e a mobilidade de toda 
a população.
Portanto, a pavimentação asfáltica é essencial para o desenvolvimento urbano, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e da infraestrutura da cidade.
Convém salientar que esse bairro está na programação Tchau Poeira, programa do governo 
do Estado com Município.
Ainda, uma visita in loco com Secretário acima citado, desta ficará melhor de entender essa 
problemática ora solicitada pela população. Lembrando que nosso objetivo é garantir uma melhor 
trafegabilidade e bem-estar aos moradores e usuários.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, 
e que cumpra com o prazo legal, conforme os termos do Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 16 de abril de 2026.
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e-DOC 15B6B9B7
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Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 28/04/2025, 10:34:41
e-DOC 15B6B9B7
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Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 12/05/2025, 11:31:22
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 915BE2B8
e-DOC 15B6B9B7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7
e-DOC 15B6B9B7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 16/04/2026, 12:27:35

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