| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110256 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA. SOLICITO COM OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA JUDÁ, BAIRRO CIDADE NOVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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ee--DOC 915BE2B8 Document o aassssinnaaddoo diigiittaallmeennttee.A.Acceessseehhttptps:s/://epmpv.portovelho.ro..goov.b.brr//?a=aauutteenntitcicididaaddeeeeininfoformrmeeooe-eD-DOOC C91951B5EB2EB28B8 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA JUSTIFICATIVA EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°256 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SGG AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR,THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE; REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA JUDÁ, BAIRRO CIDADE NOVA. Vale a pena dizer, que já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos; o pedido de providência N° 774, de 04 de fevereiro de 2021 e pedido de providência N°154, de 09 de abril de 2024. 28 de abril de 2025. O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às vias, a população aguarda os serviços acima citato há mais de 20 anos. A pavimentação asfáltica é fundamental para a infraestrutura de ruas, trazendo uma série de benefícios para a mobilidade urbana e qualidade de vida. Entre as principais vantagens, destacam-se: -Melhora na segurança viária: A pavimentação asfáltica proporciona uma superfície lisa e uniforme, reduzindo os riscos de acidentes causados por buracos, desníveis ou outros problemas comuns em ruas não pavimentadas. -Facilidade de tráfego: Ruas asfaltadas garantem maior fluidez no tráfego, já que o asfalto oferece melhor aderência e permite uma circulação mais suave de veículos e pedestres. -Redução da poeira e da lama: Ruas pavimentadas evitam a formação de poeira e lama em dias de chuva, o que melhora a qualidade do ar e mantém as áreas limpas, além de reduzir o desgaste de veículos. 1 URGENTE e-DOC 15B6B9B7 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7 ee--DOC 915BE2B8 Document o aassssinnaaddoo diigiittaallmeennttee.A.Acceessseehhttptps:s/://epmpv.portovelho.ro..goov.b.brr//?a=aauutteenntitcicididaaddeeeeininfoformrmeeooe-eD-DOOC C91951B5EB2EB28B8 -Valorização imobiliária: A pavimentação contribui para a valorização dos imóveis na região, uma vez que a infraestrutura de transporte é um dos fatores decisivos para a escolha de locais para moradia e negócios. -Acessibilidade: Ruas asfaltadas oferecem melhor acessibilidade, tanto para pessoas com deficiência quanto para transporte de bens e serviços, facilitando a logística e a mobilidade de toda a população. Portanto, a pavimentação asfáltica é essencial para o desenvolvimento urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e da infraestrutura da cidade. Convém salientar que esse bairro está na programação Tchau Poeira, programa do governo do Estado com Município. Ainda, uma visita in loco com Secretário acima citado, desta ficará melhor de entender essa problemática ora solicitada pela população. Lembrando que nosso objetivo é garantir uma melhor trafegabilidade e bem-estar aos moradores e usuários. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme os termos do Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 16 de abril de 2026. 2 e-DOC 15B6B9B7 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7 ee--DOC 915BE2B8 Document o aassssinnaaddoo diigiittaallmeennttee.A.Acceessseehhttptps:s/://epmpv.portovelho.ro..goov.b.brr//?a=aauutteenntitcicididaaddeeeeininfoformrmeeooe-eD-DOOC C91951B5EB2EB28B8 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 28/04/2025, 10:34:41 e-DOC 15B6B9B7 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7 e-DOC 915BE2B8 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 12/05/2025, 11:31:22 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 915BE2B8 e-DOC 15B6B9B7 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7 e-DOC 15B6B9B7 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 15B6B9B7 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 16/04/2026, 12:27:35