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materia nº 110292/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110292 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. O SERVIÇO DE DRENAGEM PARA A RUA GERALDO SIQUEIRA, NÚMERO 3595, NO BAIRRO CALADINHO. JUSTIFICATIVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 23 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 292 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE DRENAGEM PARA A RUA 
GERALDO SIQUEIRA, NÚMERO 3595, NO BAIRRO CALADINHO.
JUSTIFICATIVA
O Parlamentar, vem por meio deste solicitar a execução de serviço de drenagem na Rua 
Geraldo Siqueira, nº 3595, localizada no bairro Caladinho.
A solicitação se faz necessária devido aos problemas recorrentes de acúmulo de água no 
local, especialmente em períodos de chuva, o que tem causado transtornos à mobilidade dos 
moradores, além de possíveis danos à infraestrutura e riscos à saúde pública.
Dessa forma, solicito a avaliação técnica e a adoção das providências cabíveis para 
implantação ou melhoria do sistema de drenagem na referida via.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
e-DOC DFFC0545
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DFFC0545
e-DOC DFFC0545
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DFFC0545
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 23/04/2026, 10:36:29

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