| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110292 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. O SERVIÇO DE DRENAGEM PARA A RUA GERALDO SIQUEIRA, NÚMERO 3595, NO BAIRRO CALADINHO. JUSTIFICATIVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 23 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 292 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA solicitação à secretaria competente, O SERVIÇO DE DRENAGEM PARA A RUA GERALDO SIQUEIRA, NÚMERO 3595, NO BAIRRO CALADINHO. JUSTIFICATIVA O Parlamentar, vem por meio deste solicitar a execução de serviço de drenagem na Rua Geraldo Siqueira, nº 3595, localizada no bairro Caladinho. A solicitação se faz necessária devido aos problemas recorrentes de acúmulo de água no local, especialmente em períodos de chuva, o que tem causado transtornos à mobilidade dos moradores, além de possíveis danos à infraestrutura e riscos à saúde pública. Dessa forma, solicito a avaliação técnica e a adoção das providências cabíveis para implantação ou melhoria do sistema de drenagem na referida via. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR e-DOC DFFC0545 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DFFC0545 e-DOC DFFC0545 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DFFC0545 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 23/04/2026, 10:36:29