| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110296 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicito à referida secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA BURACO, RECAPEAMENTO COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA TODA EXTENSÃO DA RUA PIÇARRA, BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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1 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 23 de abril de 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 296 GVED/CMPV/2026. O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE; PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Solicito à referida secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA BURACO, RECAPEAMENTO COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA TODA EXTENSÃO DA RUA PIÇARRA, BAIRRO AEROCLUBE. JUSTIFICATIVA O serviço acima solicitado é de suma importância para a comunidade, pois, a população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, a referida rua encontram-se em estado precário de conservação, apresentando diversos buracos que comprometem a segurança dos motoristas que utilizam a via. Tal situação tem causado transtorno à mobilidade urbana, além de contribuir para o aumento de acidentes e danos materiais aos veículos que transitam pela região. Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei: (I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal. (...) § 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. (2) "Art. 118 - As proposições consistirão em: (...) II - Pedido de Providências (...) (3) “ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL VEREADOR URGENTE e-DOC 5EFE437E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5EFE437E e-DOC 5EFE437E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5EFE437E Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:31:02