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materia nº 110296/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110296 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicito à referida secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA BURACO, RECAPEAMENTO COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA TODA EXTENSÃO DA RUA PIÇARRA, BAIRRO AEROCLUBE. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 23 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 296 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Solicito à referida secretaria competente, O SERVIÇO DE TAPA BURACO, RECAPEAMENTO COM 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA TODA EXTENSÃO DA RUA PIÇARRA, BAIRRO AEROCLUBE.
JUSTIFICATIVA
O serviço acima solicitado é de suma importância para a comunidade, pois, a população 
necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, a referida rua encontram-se em estado 
precário de conservação, apresentando diversos buracos que comprometem a segurança dos 
motoristas que utilizam a via. Tal situação tem causado transtorno à mobilidade urbana, além de 
contribuir para o aumento de acidentes e danos materiais aos veículos que transitam pela região.
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
URGENTE
e-DOC 5EFE437E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5EFE437E
e-DOC 5EFE437E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5EFE437E
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 23/04/2026, 11:31:02

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