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materia nº 110322/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110322 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA ATENAS, CONJUNTO HABITAR BRASIL, BAIRRO TIRADENTES. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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 EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
Câmara Municipal de Porto Velho - RO, 24 de abril de 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 322 GVED/CMPV/2026.
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 
AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ - SECRETÁRIO GERAL DE
GOVERNO; E AO SENHOR THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA, O SEGUINTE;
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
REITERO a solicitação à secretaria competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM,
ENCASCALHAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA RUA ATENAS, CONJUNTO 
HABITAR BRASIL, BAIRRO TIRADENTES. 
JUSTIFICATIVA
O Parlamentar que subscreve REITERA o pedido de providência acima citado, pois, a 
população necessita de atenção urgente, o caso gera preocupação, sabemos que estamos no 
período da chuva, o local já tem muitos buracos, valas e alagamentos, o que prejudica o acesso às 
vias,
Vale ressaltar que, já temos vários pedidos de providências para o local, vejamos: o 
pedido de providência, de 22 de Abril de 2021 – PP nº 2833, dia 16 de junho de 2022 – PP nº 668, de 22 de Janeiro de 2023, PP nº
0228, de 08 de fevereiro de 2024 – PP nº 331, o pedido de providência, de 05 de Maio de 2025 – PP nº 316,
Diante ao exposto, solicito providências no sentido que seja atendida a devida solicitação, e
que cumpra com o prazo legal, conforme nos termos da Lei:
(I) Art, Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
(...) 
§ 3º - “Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser 
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando 
crime de responsabilidade, nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado”. 
(2) "Art. 118 - As proposições consistirão em:
(...)
II - Pedido de Providências
(...)
(3) 
“ Art. 127- pedido de providênias é uma forma mais direita e obejtivo de se reivindicar dos orgãos públicos 
municpais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área 
municipal
Assinado digital___EDIMILSON DOURADO -UNIÃO BRASIL
VEREADOR
URGENTE
e-DOC 0EF44F32
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0EF44F32
e-DOC 0EF44F32
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0EF44F32
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 24/04/2026, 12:13:13

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